117 Dados da Pesquisa rel. des. abraham lincoln - em: 28/05/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 626 205 determinados de pessoas (como consumidores individualmente lesados) só pode se fazer pelo Ministério Público quando isto convenha à coletividade como um todo (...): se é extraordinária a dispersão de lesados; se a questão envolve defesa da saúde ou da segurança dos consumidores; se a intervenção ministerial é necessária para assegurar o funcionamento de todo um
Disponibilização: quarta-feira, 10 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2844 2898 MUNICIPAL DE SOROCABA - Benedita Conceição Vieira - Vistos. Há conexão entre a ação deduzida nesses autos e a veiculada nos autos n.º 1000773-41.2018.8.26.0602, em trâmite também nesta Vara da Fazenda Pública. Prevê o Código de Processo Civil, nos seus artigos 55, “caput” e §3º: “Artigo 55
Disponibilização: quarta-feira, 30 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2586 2336 JOSE CLAUDIONOR LEME (OAB 352766/SP), LUIS ROBERTO CERQUINHO MIRANDA (OAB 77246/SP) Processo 1028104-66.2016.8.26.0602 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Mosteiro de São Bento de São Paulo Municipalidade de Sorocaba - Vistos.Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar impugnação ou recurs
Disponibilização: terça-feira, 18 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2661 2692 honorários reservados. No mais, em conformidade com o artigo 477, § 1º do CPC, digam sobre o laudo de fls. 64/91. Apresentadas eventuais divergências, intime-se o perito para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), LUIS ROBERTO CERQUINHO
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1752 619 indigitada cópia do seu contrato de admissão e do processo administrativo que determinou seu afastamento, sendo que referida autoridade não se manifestou.Ao fim, requereu a autora a procedência do pedido para que seja expedida ordem determinando a autoridade coatora que entregue para a requerente cópia do contrato de admissão e do processo emcomento, para fins de que
Disponibilização: segunda-feira, 21 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3470 1593 se comprometeu em custear as despesas e o Requerido elencado na petição inicial não assinou título ou contrato de dívida. Por outro lado, não cabem embargos declaratórios para rediscutir a questão de fundo ou pedir reconsideração do julgado. A propósito, ficou constando convincente e satisfatoriame
Disponibilização: terça-feira, 22 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3303 3182 PROPRIETÁRIOS, PERMISSIONÁRIOS E OPERADORES DE HANGARES DO AEROPORTO DE SOROCABA, pelo prazo de 15 (quinze) anos, com dispensa de licitação, houve insuperável invasão de competência legislativa da União para produzir normas gerais relativas a licitações, bem como em razão de descumprimento de regra
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1830 579 se, ainda, que na exordial o autor pugnou isoladamente pela reintegração de posse, inexistindo nos autos qualquer pedido de rescisão contratual, ou seja, a ação em comento foi ajuizada sem que o autor promovesse prévia ou cumulativamente a devida rescisão contratual, impedindo, por conseguinte, a configuração do esbulho possessório.Sendo cediço que a mera interpela
Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2942 2972 final, pretende a concessão da segurança, com a definitiva anulação do Decreto Legislativo 1.752/2019, com os consectários de praxe em demandas dessa natureza. Diante da forma em que foram deduzidas as pretensões em juízo, reconheço a conexão entre o mandado de segurança deduzido nesses autos e
Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3612 3475 probatória (fls. 199), ao passo que o réu RAFAEL DINIZ SOARES e a ré LANTOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. requereram a produção de prova testemunhal (fls. 136/137 e 198). Impende destacar, contudo, ser desnecessária a produção de prova testemunhal para elucidação das questões controvertidas