4.720 Dados da Pesquisa rel. des. gilberto leme - em: 29/05/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3069 282 necessários até o limite do valor do débito destes autos.porém com as ressalvas que se fazem a seguir. Dispõe o art. 833, II e III, do CPC que: “II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns
Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2938 563 podiam ter revertido o provimento monocrático por meios adequados - por razões de ordem processual (incorreta representação processual). 10. Agravo regimental não provido. (Agravo Regimental na Rescisória nº 4.786/PR, julgado pela Primeira Seção do STJ em 09/11/2011, Relator Ministro Mauro Campbell Marques; destacamos);
Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2935 4228 E DECIDO. Restou incontroversa nos autos a existência de contrato de seguro celebrado entre o autor e a seguradora ré, relativo ao aparelho celular SAMSUNG GALAXY J2, com vigência no período de 27.10.2018 a 27.10.2019, tendo sido a parte autora devidamente informada sobre as hipóteses de cobertura do seguro (rou
Edição nº 100/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de junho de 2016 com a condenação da Requerida em emitir novas faturas relativas ao período em questão de acordo com a média de consumo dos 12 meses anteriores à primeira fatura que se questiona, isto é 28 metros cúbicos de água; nulidade das faturas relativas aos meses de fevereiro, maio, junho, julho e agosto de 2015, indevidamente cobradas e pagas, no valor de R$ 1.038,23, devendo a Requerida ser condenada a p
Edição nº 148/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de agosto de 2015 veículos, o autor teve seu nome lançado em dívida ativa por débitos que não deu origem, fato incontroverso nos autos. Diante do exposto, resolvo o mérito da lide nos moldes do art. 269, I do CPC e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1) determinar ao DETRAN/ DF que exclua a propriedade do veículo Citroen C3, Placa JKM-7447, Renavam 00558729932 dos registros pessoais do autor, as
Disponibilização: sexta-feira, 3 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3355 3946 de tal contratação posteriormente quando recebeu e-mail com boletos para quitação dos empréstimos que possuía em outras instituições financeiras. A requerida, por sua vez, apresentou o contrato assinado pela parte, às fls. 78/81, não refutado pela autora em sua réplica, no qual expressamente prevê o depósito
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1326 331 75.2007.8.26.0068, rel. Des. GILBERTO LEME, j. 27.11.2012) Responsabilidade comprovada. Nexo causal devidamente comprovado nos autos pela perícia de fls. 187/190, documentos e até mesmo pela versão da ré, que em momento nenhum negou participação no evento. Logo, nexo causal incontroverso. A controvérsia instalada
Disponibilização: quarta-feira, 5 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2381 1113 de trânsito, foi lavrado boletim de ocorrência (fls. 08/15), no qual constou como versão do segundo réu: “conduzia o veículo Fiat Uno placas NXX6436 pela Rua Xisto Araripe Paraíso nº 204 no sentido bairro x centro onde veio a colidir contra o veículo Pajero placas FFE2606 que invadiu sua preferencial no
Edição nº 100/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de junho de 2016 3). Confira-se a jurisprudência em casos análogos: ?PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO. VAZAMENTO IMPERCEPTÍVEL. CONSTATAÇÃO. REPARO. PEDIDO DE REVISÃO DAS FATURAS EM RAZÃO DO VAZAMENTO. NEGATIVA DA CONCESSIONÁRIA SOB ALEGAÇÃO QUE A CONSUMIDORA ULTRAPASSOU O PRAZO DE 10 DIAS PREVISTO NA PORTARIA N.º 223/04 PARA O PEDIDO DE REVISÃO DAS FATURAS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO EXPRESSA AO CONS