10.001 Dados da Pesquisa rel. min. aldir passarinho júnior - em: 30/05/2025
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Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 515 983 inflação verificada no mês de janeiro de 1989 (42,72%) e o índice creditado na sua conta de poupança que foi de 22,3589%. Esse valor será corrigido monetariamente a partir da propositura da ação, agora pela tabela do DEPRE. Incidirão ainda juros de mora de 1% a contar da citação. Sem ônus de sucumbên
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 515 986 178). Sendo assim, o autor tem o direito de ter a conta de poupança corrigida de conformidade com o critério anterior à nova legislação que alterou o plano econômico, a qual não se aplicada à sua situação, para não ferir o ato jurídico perfeito. O Superior Tribunal de Justiça já uniformizou jurispru
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 515 988 DJU de 05/06/2000). No caso dos autos não tem aplicação a regra prevista no atual Código Civil (artigo 206, § 3º, inciso III), em decorrência do disposto no artigo 2028 do mesmo Código. Quanto ao mérito, verifica-se que o autor mantinha com o réu contrato de depósito em caderneta de poupança em uma co
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 515 989 do Código Civil; transformando-se em capital, seguem, quanto à prescrição, o regime jurídico deste. Recurso especial conhecido e provido” (REsp nº 221.691/PR, Terceira Turma, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 11/6/01). “Tratando-se de discussão do próprio crédito, que deveria ter sido corretamente pago
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 515 1010 prescrição qüinqüenal dos juros com base no art. 178, parágrafo 10, inciso III, do Código Civil” (REsp nº 299.432-SP, 4ª Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ de 25/06/01). Também do mesmo relator REsp. 182.344-SP, DJ de 06.12.99). “Descabida a incidência de prescrição qüinqüenal dos ju
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 515 1029 teve repercussão a Medida Provisória 32/89, convertida na Lei nº 7.730/89, ficando assegurando ao poupador o critério de remuneração vigente anteriormente à edição de tal norma. Como já tinha se iniciado o período aquisitivo da conta de poupança da mãe dos autores, a legislação posterior alterando
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 515 1042 NETO JUIZ DE DIREITO VALOR DO PREPARO = R$ 158,50 (cento e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos). Código de receita: 230-6. (cálculo discriminado às fls. 73 dos autos). PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS: R$ 20,96 (vinte reais e noventa e seis centavos). Código de receita: 110-4. - ADV GILBERTO PRES
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 515 1059 dos autos não tem aplicação a regra prevista no atual Código Civil (artigo 206, § 3º, inciso III), em decorrência do disposto no artigo 2028 do mesmo Código. Quanto ao mérito, verifica-se que o autor mantinha com o réu contrato de depósito em caderneta de poupança em uma conta, sendo iniciada e renov
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 515 1062 pela correção monetária e pelos juros, formando, a somatória destes, o valor do principal. Com efeito, os juros aqui, não constituem simples acessórios, mas, sim, juntamente com a correção monetária, compõem o principal, daí não incidir a regra do art. 178, § 10,III, do Código Civil” (AgRgREsp n�
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 525 881 DJ de 27/09/99; REsp nº 158.325/PR, rel. Min. Eduardo Ribeiro, decisão de 17/02/98; REsp nº 194.490/SP Rel. Min. Aldir Passarinho, DJU de 17/12/99; REsp 149.255/SP, rel. Min. César Asfor Rocha, julgado em 26.10.99 e publicado no DJU em 21.02.00, etc). Afasta-se, desde logo, a alegação de prescrição, que n