10.001 Dados da Pesquisa rel. min. aldir passarinho júnior - em: 20/05/2025
Página 4 de 1001
Os bens penhorados têm por escopo precípuo a satisfação do crédito inadimplido. Destaco que a penhora deve recair sobre bens que melhor garantam a execução. Em outro giro, dispõe o artigo 5º da Lei 8.009/90 que "para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente". O diploma legal exige a comprovação de certos requisitos para que o imóvel seja considerado bem
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 763 259 pelo Eminente Desembargador José Reynaldo : “Assim também se orientam os julgados dos Eminentes Desembargadores desta Câmara nas apelações nº 1.170.043-9, 1.331.064-4, 7.161.921-5, 1.185.113-9, 7.163.541-5 e 1.031.485-7. Entendimento dominante nas C. Câmaras de Direito Privado deste Tribunal, conforme julgado nas apelações
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 606 280 convertido em numerário a qualquer tempo, mediante um simples ofício à instituição financeira competente (no caso, a própria agravante)”. “Desse modo, comprovada está a liquidez, segurança e rentabilidade dos bens nomeados, não havendo razão para o indeferimento da penhora dos mesmos”. É o relatório. I - Inicialme
Por outro lado, em que pese a emissão de certidão de débito pela requerente, dentro de suas competências como entidade ‘sui generis’, trata-se de documento unilateral, sendo certo que eventual eleição do Foro competente contraria entendimento já pacificado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que “não prevalece o foro contratual de eleição, se configurada que tal indicação, longe de constituir-se uma livre escolha, mas mera adesão a cláusula pré-estabele
convencimento (art. 131, do CPC), utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso concreto” (STJ, AGA 426677-PR, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ 10/06/2002, p. 165). Noutras palavras, “o julgador não é obrigado a discorrer sobre todas as teses da parte quando já tenha encontrado uma solução que lhe pareça ser a mais justa para a demanda” (STJ, AGA 688400-MG, Quarta Turma, Rel. Min. Aldir Pass
Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2024 1161 cópia digitada, como mandado, ficando deferido ao oficial de justiça a utilização das prerrogativas do art. 172, § 2º, do CPC. ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP) Processo 1035082-87.2014.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio Edifício Itaúna - A e L
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 511 246 União Federal ou Banco Central, incompetência absoluta da Justiça Estadual, prescrição da ação e dos juros remuneratórios, decadência, quitação tácita, ausência de direito adquirido do poupador frente a sua mera expectativa, entre outras. E nenhuma delas prospera, conforme entendimento jurisprudencial
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 511 248 26,06% no mês de junho de 1987 (Plano Bresser); 42,72% no mês de janeiro (Plano Verão); 84,32% no mês de março, 44,80% no mês de abril, 7,87% no mês de maio e 12,92% no mês de junho de 1990 (Plano Collor I); e 21,87% no mês de fevereiro de 1991 (Plano Collor II). E, por derradeiro, para a apuração do qu
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2626 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 09/11/2018 Publicação: segunda-feira, 12/11/2018 NR.PROCESSO: 0420172.78.2011.8.09.0132 “CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. DPAVT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO. POSSIBILIDADE. TABELA PARA CÁLCULO DE INVALIDEZ. SALÁRIO MÍNIMO. EQUIVALÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve, por igual, observar a respectiva proporcionalida
pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso concreto (STJ, AGA 426677-PR, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ 10/06/2002, p. 165), ou, em outras palavras, o julgador não é obrigado a discorrer sobre todas as teses da parte quando já tenha encontrado uma solução que lhe pareça ser a mais justa para a demanda (STJ, AGA 688400-MG, Quarta Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ 14/05/2007, p. 321).No caso em comento, a via utilizada pela embargante é in