5.114 Dados da Pesquisa rita aparecida lucarini - em: 20/05/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2972 1509 Processo 1002172-19.2015.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - Margarete Francisco dos Santos - - Marcio Jose de Matos - - Marcos Roberto de Matos - Lucilene Bezerra de Matos - Rafael Natel Freire e outro - Intimação para que o curador definitivo compareça para assinar o termo. Prazo 10 dias. -
Disponibilização: quinta-feira, 17 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2577 2061 agosto de 2017. 4- Em caso de obrigação diversa do pagamento em dinheiro, SOMENTE se houver descumprimento, manifestese o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do decurso do prazo para cumprimento da obrigação. 5- No silêncio, presume-se a satisfação da obrigação, arquivando-se o processo com a baixa
Disponibilização: terça-feira, 5 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2482 156 Médica Internacional LTDA - 1) Nos termos do artigo 1.010, § 1.º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.2) Após, nos termos do disposto no parágrafo 3.º do artigo 1.010 do mesmo diploma legal, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, in
Disponibilização: quinta-feira, 5 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1665 355 Telefônica Brasil S/A - Work Assessoria e Desenvolvimento de Sistemas Comerciais Ltda - - - Certifico e dou fé que o valor a ser recolhido como custas de preparo para eventual recurso importa em R$ 12.861,57 (cód. 230-6 ). Certifico, ainda, que o valor a ser recolhido como porte de remessa/retorno importa em R$ 29,50, po
Disponibilização: sexta-feira, 5 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1727 1414 140: indefiro ofício à ARISP ou pesquisa judicial, pois o(a)(s) exequente(s) não é(são) beneficiário(a)(s) da Justiça Gratuita. Se desejar(em), poderá(ão) utilizar do sítio eletrônico: www.oficioeletronico.com.br ou www.arisp.com.br 2. Efetuada a pesquisa, em sendo a resposta positiva, o(a)(s) exequente(s) dev
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2972 1509 Processo 1002172-19.2015.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - Margarete Francisco dos Santos - - Marcio Jose de Matos - - Marcos Roberto de Matos - Lucilene Bezerra de Matos - Rafael Natel Freire e outro - Intimação para que o curador definitivo compareça para assinar o termo. Prazo 10 dias. -
Disponibilização: quarta-feira, 9 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2909 810 Antes, porém, apresente o exequente o valor atualizado do débito, e após, tornem conclusos para ordem de penhora on line via Bacenjud. Intime-se. - ADV: TATIANE PHAENNA CANELLA (OAB 328319/SP) Processo 1001202-22.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material -
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3026 2311 apresentada. A decisão de fl. 380 foi proferida com base em premissa equivocada, eis que o pedido de partilha não constava da petição inicial. Desse modo, ante a expressa oposição do réu ao aditamento do pedido, não recebo a emenda à petição inicial de fls. 350/355, com base no artigo 329, II, do Código de Pr
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2950 1869 permite o passageiro realizar “declaração especial” do valor da bagagem, como forma de elidir a aplicação do limite legal. Afinal, se pode o passageiro afastar o valor limite presumido pela Convenção mediante informação do valor real dos pertences que compõem a bagagem, então não há dúvidas de que o l
benefício.Diante do exposto, e do que mais dos autos consta, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ MARCOS PINE, qualificado nos autos, aplicando o disposto no artigo 89, 5º, da Lei n. 9.099/95.Façam-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive remessa ao SEDI para alteração da situação processual do réu (extinta a punibilidade).Nada a deliberar sobre os bens apreendidos, que já foram destruídos (fls. 83/90 e 101).Depois de cumpridas as determinações acima, arquivem-se