TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.126- Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022
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Transitada em julgado, expeça-se alvarás judiciais conforme requerido nos itens A e B do esboço de partilha.
Além disso, com base no art. 655, do CPC, oportunamente e após o recolhimento de eventuais custas remanescentes, determino
a expedição dos formais de partilha ou de certidões de pagamento do quinhão hereditário quando esse não exceder a 5 (cinco)
vezes o salário-mínimo, conforme previsão do parágrafo único, do art. 655, do CPC, ressalvados os direitos de terceiro.
Cumpridas todas as diligências, arquivem-se com as cautelas legais.
Publique-se. Intime-se, inclusive, à Fazenda Pública.
CAMACAN/BA, 12 de maio de 2022.
MARINA AGUIAR NASCIMENTO
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO
8000072-23.2017.8.05.0038 Inventário
Jurisdição: Camacan
Inventariante: Jose Roberto Amorim Benjamin
Advogado: Denise Braga Benjamin (OAB:BA11931)
Advogado: Bettina Santos Benjamin (OAB:BA59775)
Inventariado: Thea Benjamin Cunha
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
________________________________________
Processo: INVENTÁRIO n. 8000072-23.2017.8.05.0038
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INVENTARIANTE: JOSE ROBERTO AMORIM BENJAMIN
Advogado(s): DENISE BRAGA BENJAMIN (OAB:BA11931), BETTINA SANTOS BENJAMIN (OAB:BA59775)
INVENTARIADO: THEA BENJAMIN CUNHA
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de THEA BENJAMIN CUNHA, cujo óbito ocorreu no dia
13/01/2014 de acordo com a Certidão de Óbito de ID 4685825.
Em ID 6680269, foi nomeado inventariante JOSÉ ROBERTO AMORIM BENJAMIN, com termo de compromisso constante no ID
6717620.
ITCMD pago e homologado pela Fazenda Pública (ID 70869192). Certidões negativas de débitos relativos aos tributos federais
e à dívida ativa da união (ID 72939360).
Autorizada a venda de bens e levantamento de valores para pagamento das despesas do inventário, com prestação de contas
no ID 74294481. Dívida trabalhista quitada conforme Ofício de ID 142989817.
O único ponto objeto de indefinição é o processo de n° 0000269-83.2010.401.3311 em trâmite na Subseção Judiciária da Justiça
Federal de Itabuna, o que, conforme noticiado no ID 70869142, possui valor controverso. Ocorre que a Fazenda Pública Federal indicou a inexistência de débitos (ID 72939360). Além disso, por força da dicção do art. 1.792, eventualmente, os herdeiros
poderão ser responsabilizados pelo pagamento de eventual dívida, desde que até às forças da herança (princípio non ultra vires
hereditatis).
Noticiam os autos que todos os herdeiros são maiores e capazes e acordados entre si, visto que estão representados pelo mesmo causídico.
É o relatório. Decido.