TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.140 - Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022
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Advogado: Darlene De Jesus Santiago (OAB:BA45482)
Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870)
Inventariado: Jorge Luiz De Souza
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INVENTÁRIO n. 8085274-40.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INVENTARIANTE: LUIZA RIBEIRO DE ARAUJO e outros (3)
Advogado(s): ABDIAS AMANCIO DOS SANTOS FILHO (OAB:0010870/BA), DARLENE DE JESUS SANTIAGO (OAB:0045482/
BA)
INVENTARIADO: JORGE LUIZ DE SOUZA
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos.
DEFIRO a Gratuidade da Justiça, provisoriamente, até a apuração do valor total do patrimônio a inventariar.
Nomeio inventariante a parte Requerente, LUIZA RIBEIRO DE ARAUJO, que deverá prestar o compromisso de lei em 05 (cinco)
dias e apresentar/ratificar as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subseqüentes, observando-se o disposto no art. 620, do
CPC, e promovendo a juntada dos documentos de propriedade dos bens, certidões negativas de débitos fiscais do (a) inventariado (a) perante as Fazendas Pública Nacional, Estadual e Municipal, bem como certidão de testamento, se houver, obtida através
do Registro Central de Testamentos On Line RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados CENSEC.
Filhos herdeiros Alan, Luan e Daniele já habilitados nos autos, restando a habilitação de Eloi Luís, que também seria filho, tal
como mencionado na inicial.
Publique-se edital, cientificando eventuais interessados.
A seguir, conforme dispõe o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 11/2015 e a Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04/2014, deve o(a)
Inventariante providenciar a documentação necessária para a apuração do ITD, perante a SEFAZ, colacionando aos autos o
comprovante do ato homologatório, bem como do efetivo recolhimento.
Em homenagem ao princípio de economia processual, expeça-se uma via desta Decisão a qual terá validade como TERMO DE
COMPROMISSO DE INVENTARIANTE, LUIZA RIBEIRO DE ARAUJO, inventariante nomeada do Espólio de JORGE LUIZ DE
SOUZA falecido(a) em 08.12.2005, que, nesta oportunidade, defere-lhe o compromisso legal de prestar as declarações preliminares que se fizerem necessárias, protestando comunicar a este Juízo a existência de quaisquer outros bens de que venha a ter
conhecimento até final de sentença, promovendo todos os atos e termos do Inventário.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de agosto de 2021.
Patrícia Didier de Morais Pereira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8007711-38.2019.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Ygor Mendes Tourinho
Advogado: Carlos Roberto Aguiar De Pellegrini Freitas (OAB:BA11129)
Inventariado: Wanda Mendes Tourinho
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INVENTÁRIO n. 8007711-38.2019.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: YGOR MENDES TOURINHO
Advogado(s): CARLOS ROBERTO AGUIAR DE PELLEGRINI FREITAS (OAB:0011129/BA)
INVENTARIADO: WANDA MENDES TOURINHO
Advogado(s):
DESPACHO