Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2115
108
Revisora: Desa. MARIA EDNA MARTINS
Decisão: “A Turma, por unanimidade, CONHECEU do presente recurso, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo em
conformidade com o voto do relator. ”
63 - PETIÇÃO DE APELAÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS Nº 0013253-36.2014.8.06.0062 DE CASCAVEL.
Apelantes: Luan Teixeira Rosa e João Kelvis do Nascimento da Silva.
Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Des. FRANCISCO CARNEIRO LIMA.
Revisora: Desa .MARIA EDNA MARTINS
Decisão: “A Turma, por unanimidade, CONHECEU do presente recurso, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo em
conformidade com o voto do relator. ”
64 - PETIÇÃO DE APELAÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS Nº 0041177-45.2013.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelantes: Francisco Calebe Sousa Roque e Hildemar Moreira dos Santos.
Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Des. FRANCISCO CARNEIRO LIMA.
Revisora: Desa. MARIA EDNA MARTINS
Decisão: “A Turma, por unanimidade, CONHECEU do presente recurso, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tudo em
conformidade com o voto do relator.”
65 - APELAÇÃO CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, Processo Nº 0734922-93.2014.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelantes: Rodrigo de Sousa Tomaz e Carlos André Caetano Araújo.
Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Des. FRANCISCO CARNEIRO LIMA.
Revisora: Desa. MARIA EDNA MARTINS
Decisão: “A Turma, por unanimidade, CONHECEU do recurso interposto e DEU-LHE IMPROVIMENTO, tudo em
conformidade com o voto do Relator. ”
66 - PETIÇÃO DE APELAÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS Nº Nº 0678507-61.2012.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelantes: Antônio Rodolfo Silva de Sousa e Lúcio Goutierre Gomes de Souza.
Alienante: Itallo Passos Silva.
Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: FRANCISCO CARNEIRO LIMA.
Revisora: MARIA EDNA MARTINS
Decisão: “A Turma, por unanimidade, NÃO CONHECEU dos apelos, por serem intempestivos, tudo em conformidade com
o voto do relator.”
67 - PETIÇÃO DE APELAÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS o Nº 0041355-91.2013.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelante: João Bosco Santos da Silva.
Advogado: Francisco Marcelo Brandao (OAB/CE: 4239).
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Des. FRANCISCO CARNEIRO LIMA.
Revisora: Desa. MARIA EDNA MARTINS
Decisão: “A Turma, por unanimidade, CONHECEU do recurso interposto e, DEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
redimensionando a pena aplicada, mantidas as demais disposições da sentença, tudo em conformidade com o voto do Relator.”
68 - PETIÇÃO DE APELAÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS Nº 0783245-32.2014.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelantes: Daniel Marques de Paulo e João Victor Cruz Oliveira.
Advogado: Francisco Iranete de Castro Filho (OAB/CE: 20079).
Advogada: Emanuella Lima Marques (OAB/CE: 20742).
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Des. FRANCISCO CARNEIRO LIMA.
Revisora: Desa. MARIA EDNA MARTINS
Decisão: “A Turma, por unanimidade, CONHECEU do recurso interposto, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
redimensionando a pena privativa de liberdade e a multa cominada. Determinou-se, ainda, comunicar ao juízo das execuções
penais competente as reformas realizadas na sanção do réu, conforme dispõem as Resoluções 237/2016 e 113/2010, ambas do
Conselho Nacional de Justiça, tudo em
conformidade com o voto do Relator.”
69 - PETIÇÃO DE APELAÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS Nº 0011523-48.2014.8.06.0075 DE EUSÉBIO.
Apelante: Romário Soares Lima.
Advogado: Keldison Lima Abreu (OAB/CE: 18295).
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Des. FRANCISCO CARNEIRO LIMA.
Revisora: Desa. MARIA EDNA MARTINS
Decisão: “A turma por unanimidade, conheceu do recurso interposto e, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tudo em
conformidade com o voto do relator.”
70 - PETIÇÃO DE APELAÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS Nº 0766425-35.2014.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelante: Romário Lima de Araújo.
Advogada: Maria Valdilania Bezerra Viana Albuquerque (OAB/CE: 9375).
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Des. FRANCISCO CARNEIRO LIMA.
Revisora: Desa. MARIA EDNA MARTINS
Decisão: “A turma por unanimidade, CONHECEU do presente recurso, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tudo em
conformidade com o voto do relator. ”
71 - PETIÇÃO DE APELAÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS Nº 0747476-60.2014.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelante: Ana Paula de Castro.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º