Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2879
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DO CEARÁ. - Julgadores: O Exmo. Sr. Desembargador HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator), e as Exmas. Sras.
Desembargadoras ROSILENE FERREIRA FACUNDO (Revisora) e ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO. - Síntese do
julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso, concedendo-lhe provimento, para fins de
se absolver o Apelante, por não haver prova da existência do fato, com fulcro no art. 386, II, do Código de Processo Penal, nos
termos do voto do eminente Relator”. 2.28 – Apelação nº 0014107-50.2017.8.06.0086. Apelante: FRANCISCO DEUSIMAR
ALVES PEREIRA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: O Exmo. Sr. Desembargador
HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator), e as Exmas. Sras. Desembargadoras ROSILENE FERREIRA FACUNDO
(Revisora) e ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou
em conhecer do Recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.29 – Apelação nº 000233368.2014.8.06.0105. Apelante: ANTÔNIO ADÃO ALVES BENEVINUTO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
CEARÁ. - Julgadores: O Exmo. Sr. Desembargador HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator), e as Exmas. Sras.
Desembargadoras ROSILENE FERREIRA FACUNDO (Revisora) e ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO. - Síntese do
julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para dar-lhe parcial provimento e reformar,
de ofício, parte da sentença, declarando extinta a punibilidade do Apelante, por força da prescrição da pretensão punitiva, em
sua modalidade intercorrente, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.30 – Apelação nº 0063163-55.2016.8.06.0064.
Apelante: ANTÔNIO EDILANO DA SILVA SOUSA. Apelante: ANA THIELLY DE SOUSA TEIXEIRA. Apelado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: O Exmo. Sr. Desembargador HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA
(Relator), e as Exmas. Sras. Desembargadoras ROSILENE FERREIRA FACUNDO (Revisora) e ANDRÉA MENDES BEZERRA
DELFINO. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer dos Recursos, concedendo
provimento ao apelo manejado por Ana Thielly de Sousa Teixeira e concedendo parcial provimento ao recurso interposto por
Antônio Edilano da Silva Sousa, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.31 – Apelação nº 0011392-08.2016.8.06.0171.
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Apelado: MANOEL LOIOLA DE SENA. - Julgadores: O Exmo. Sr.
Desembargador HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator), e as Exmas. Sras. Desembargadoras ROSILENE
FERREIRA FACUNDO e ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de
votos, acordou em conhecer do Recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.32 – Recurso
em Sentido Estrito nº 0221724-02.2021.8.06.0001. Recorrente: LEVANTTI SECURITIZADORA DE CRÉDITO S/A. Recorrido:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Indiciado: CLÁUDIO MARCELO MACEDO MARTINS. Indiciados: ANA PAULA
LINO DOMINGOS TEIXEIRA e OUTRO. - Julgadores: O Exmo. Sr. Desembargador HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA
(Relator), e as Exmas. Sras. Desembargadoras ROSILENE FERREIRA FACUNDO e ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO. Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer parcialmente do Recurso para negar-lhe,
na parte cognoscível, provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.33 – Recurso em Sentido Estrito nº 002830378.2018.8.06.0154. Recorrente: ANTÔNIO NALYSSON PEREIRA DE GOIZ. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
CEARÁ. - Julgadores: O Exmo. Sr. Desembargador HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator), e as Exmas. Sras.
Desembargadoras ROSILENE FERREIRA FACUNDO e ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO. - Síntese do julgamento: “A
Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente
Relator”. 2.34 – Agravo em Execução Penal nº 0265216-36.2018.8.06.0167. Agravante: KAIO MARQUES RUFINO
GUIMARÃES. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: O Exmo. Sr. Desembargador
HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator), e as Exmas. Sras. Desembargadoras ROSILENE FERREIRA FACUNDO e
ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer
do Recurso para negar-lhe provimento, mantendo a decisão combatida, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.35 – Agravo
em Execução Penal nº 0778211-76.2014.8.06.0001. Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Agravado:
MARCELO JANUÁRIO CRUZ. - Julgadores: O Exmo. Sr. Desembargador HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator), e
as Exmas. Sras. Desembargadoras ROSILENE FERREIRA FACUNDO e ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO. - Síntese do
julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para dar-lhe provimento, nos termos do
voto do eminente Relator”. Diversos: O eminente Desembargador FRANCISCO DARIVAL BESERRRA PRIMO ausentou-se
justificadamente, por motivo de saúde, da sala virtual da respectiva sessão de julgamento, restando adiado, para sessão
ordinária subsequente, o julgamento de todos os processos pendentes de julgamento pertencentes a sua relatoria, assim como
aqueles em que Sua Excelência faz parte da turma julgadora e que lançou voto provisório. Foram retirados de pauta, em razão
do voto provisório lançado pelo Exmo Desembargador FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO, ausente justificadamente, e
inseridos na primeira pauta desimpedida os processos pertencentes a relatoria da eminente Desembargadora ROSILENE
FERREIRA FACUNDO, observando ainda as férias de Sua Excelência, com início a partir do dia 04 de julho de 2022. Foram
retirados de mesa, em razão do voto provisório lançado pelo Exmo Desembargador FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO,
ausente justificadamente, e inseridos na primeira sessão desimpedida os processos, que prescindem de pauta, pertencentes a
relatoria da eminente Desembargadora ROSILENE FERREIRA FACUNDO, observando ainda as férias de Sua Excelência, com
início a partir do dia 04 de julho de 2022. Foram retirados de pauta os autos das Apelações Crimes nºs 0052349-92.2020.8.06.0112,
0000298-11.2018.8.06.0101, 0000641-50.2019.8.06.0140. Processos da relatoria do eminente Desembargador FRANCISCO
DARIVAL BESERRA PRIMO. Foi colocado em deliberação os autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0010573-49.2021.8.06.0154.
Processo da relatoria da eminente Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA. Após dispensada a leitura do relatório,
foi concedida a palavra ao nobre causídico Dr. Davi Pinheiro Sampaio, OAB/CE 24839, regularmente habilitado nos autos, que
sustentou oralmente suas razões. Instada a se manifestar, a douta Procuradora de Justiça ratificou o parecer acostado aos
autos. A eminente Desembargadora Relatora proferiu seu voto no sentido de conhecer do Recurso para negar-lhe provimento. O
eminente Desembargador HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA lançou verbalmente seu voto divergente no sentido de
anular, de ofício, a sentença de pronúncia, em face da ausência de fundamentação em relação as qualificadoras. A Exma.
Desembargadora Relatora decidiu retirar de mesa os aludidos autos, para uma melhor análise da matéria. A eminente
Desembargadora ROSILENE FERREIRA FACUNDO retirou seu voto provisório. Julgamento adiado. Foi adiado o julgamento
dos autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0010572-64.2021.8.06.0154, sem prejuízo da inscrição para sustentação oral.
Processo da Relatoria da eminente Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA. Foi adiado o julgamento dos autos
das Apelações Crimes nºs 0177066-63.2016.8.06.0001, 0147065-61.2017.8.06.0001, 0000649-86.2018.8.06.0164. Processos
da relatoria da eminente Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA. Foi adiado o julgamento dos autos do Agravo em
Execução Penal nº 0017118-17.2018.8.06.0001. Processo da relatoria do eminente Desembargador HENRIQUE JORGE
HOLANDA SILVEIRA. Assim, como nada mais houvesse a tratar, o eminente Desembargador Presidente deu por encerrada a
sessão, precisamente às 13h10min, da qual lavrou-se a presente Ata que, lida e aprovada, vai adiante assinada. Destarte,
foram julgados na 23ª Sessão Ordinária, 22 (vinte e dois) Habeas Corpus, 01 (um) Embargos de Declaração, 06 (seis) Agravos
em Execução Penal, 06 (oito) Recursos em Sentido Estrito e 23 (vinte e três) Apelações Crimes, totalizando 58 (cinquenta e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º