Edição nº 188/2015
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de outubro de 2015
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
GILBERTO LIMA FERREIRA
MARINA LOBOSQUE DE OLIVEIRA CUNHA - NPJ - UNICEUB e outro(s) - NPJ - UNICEUB
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
SEXTA VARA CRIMINAL DE BRASILIA - 20140110021853 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO IP
332/2013
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. . FIXAÇÃO DA PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE.
SÚMULA 444 DO STJ. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aplica-se o
princípio da insignificância somente quando presentes os seguintes requisitos, conforme entendimento do Colendo
Supremo Tribunal Federal: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau
de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. 2. Apresença da qualificadora de rompimento de
obstáculo no crime de furto evidencia maior desvalor da conduta do agente, o que impede o reconhecimento do princípio
da insignificância. (Precedentes). 3. Conforme entendimento da súmula 444 do STJ: ?É vedada a utilização de inquéritos
policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.? 4. A circunstância atenuante da confissão espontânea
não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal, conforme entendimento da Súmula 231 do STJ. 5. Não
sendo o réu reincidente, condenado a pena inferior a 4 anos de reclusão, poderá ser beneficiado com regime aberto,
conforme inteligência do artigo 33, § 2º, alínea ?c?, do Código Penal. 6. Presentes os requisitos do art. 44, I, II e III,
do CP, possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, a ser determinada pelo Juízo da
Execução. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
CONHECIDO. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.
2014 01 1 045041-5
897456
JESUINO RISSATO
SANDOVAL OLIVEIRA
L. P. C. F.
ADELMO ROBERTO DINIZ DA SILVA
ISMAR MARQUES DOS SANTOS
M. P. D. F. T.
QUARTA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20140110450415 - PROCEDIMENTO
ESPECIAL DA LEI ANTITOXICOS IP 1169/2013 20130111842167
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA DE
MULTA. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o acolhimento de pleito
absolutório por insuficiência de provas de autoria, quando a condenação vem lastreada em elementos firmes,
notadamente os depoimentos das testemunhas, os quais comprovam a efetiva participação do réu na empreitada
criminosa. 2. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal aplicada. Se a pena privativa de
liberdade, na terceira fase, foi reduzida a patamar próximo à metade do mínimo legal, a pena pecuniária deve seguir
a mesma proporção. 3. Recurso parcialmente provido.
CONHECIDO. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.
2014 01 1 077084-9
897545
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
NILSONI DE FREITAS
LOURIVAL DA COSTA E SILVA DA GAMA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PRIMEIRA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20140110770849 - PROCEDIMENTO
ESPECIAL DA LEI ANTITOXICOS IP 211/2014
PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? TRÁFICO DE ENTORPECENTES ? AUTORIA E MATERIALIDADE
COMPROVADAS ? SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. 1. O DEPOIMENTO JUDICIAL DOS POLICIAIS
RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE, CORROBORADOS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA,
SÃO SUFICIENTES PARA A COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO
DE ENTORPECENTES NARRADO NA DENÚNCIA, NÃO MERECENDO AMPARO O PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO
POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. O DEPOIMENTO PRESTADO POR TESTEMUNHA POLICIAL, QUANDO EM
HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS, É MERECEDOR DE CREDIBILIDADE NA MEDIDA EM QUE PROVÉM
DE AGENTE PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO. PRECEDENTES. 2. RECURSO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO.
CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
2014 01 1 100336-4
897365
SANDOVAL OLIVEIRA
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
DIEGO SOARES
THIAGO CAETANO LUZ - NPJ - UNICEUB - NPJ - UNICEUB
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
SEXTA VARA CRIMINAL DE BRASILIA - BRASILIA - 20140111003364 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO
ORDINARIO, IP 335/2014
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. furto QUALIFICADO. REINCIDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. PROPORÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aplica-se o princípio da insignificância
somente quando presentes os seguintes requisitos, conforme entendimento do Colendo Supremo Tribunal Federal:
conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do
comportamento e lesão jurídica inexpressiva. 2. Não é razoável reputar insignificante conduta criminosa reiterada
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