sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
para exame de Prorrogação de Prazo de Validade da Licença Prévia
concomitante com a Licença de Instalação: 15.1 Amauri Pinto Costa Avicultura de Postura - Pouso Alto /MG - PA/Nº. 04891/2005/009/2011
- Classe 5 - Apresentação: Supram SM. 15.2 CGH do Padre Participações Ltda. - Barragem de Geração de Energia - Hidrelétrica - Subestação de Energia Elétrica - Linhas de Transmissão de Energia Elétrica Conceição da Aparecida/MG - PA/Nº. 03820/2010/001/2010 - Classe 3
- Apresentação: Supram SM. 16. Processo Administrativo para exame
de Prorrogação de Prazo de Validade da Licença de Instalação Corretiva: 16.1 Neo-Plastic Filmes e Embalagens Plásticas Ltda. - Outras
indústrias de transformação de termoplásticos, não especificadas ou não
classificadas - Jacutinga/MG - PA/Nº. 20693/2009/002/2011 - Classe 5
- Apresentação: Supram SM. 17. Processos Administrativos para exame
de Auto de infração: 17.1 Antônio Donizeti de Oliveira - Suinocultura
(Ciclo Completo) - Lavras/MG - PA/Nº. 03053/2005/002/2012 - AI Nº.
47132/2011. Apresentação: Supram SM. 17.2 Antônio Donizeti de Oliveira - Suinocultura (Ciclo Completo) - Lavras/MG - PA/Nº.
03053/2005/003/2012 - AI Nº. 56949/2011. Apresentação: Supram SM.
18. Processo Administrativo para exame de Reconsideração: 18.1 ECO
G.A. Ambiental Ltda. - Reciclagem de plásticos com a utilização de
processo de reciclagem a base de lavagem com água; Depósito de
sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não
contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto embalagens de agrotóxicos - Poços de Caldas/MG - PA/Nº. 13376/2006/003/2011
- AI Nº. 070/2010. Apresentação: Supram SM. 19. Encerramento. (a)
Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Sul de Minas.
23 512021 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
decisão da maioria, vencido o Vogal Cleider Gomes Figueirôa, ausente
o Vogal João Bosco Torres e com abstenção do Vogal Walter Roosevelt Coutinho que não presenciou a leitura do relatório, deliberou pelo
conhecimento e provimento do Recurso, sendo concedido o prazo de
30 (trinta) dias para que a sociedade empresária recorrida apresente o
instrumento próprio alterando o seu nome empresarial, após consulta
de viabilidade, sob pena do cancelamento do seu ato constitutivo. Belo
Horizonte, 17 de dezembro de 2013.Raymundo de Almeida Vianna,
Vogal Relator. Marinely de Paula Bomfim, Secretária-Geral.Angela
Pace, Presidente.
23 511949 - 1
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios
proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no dia 23
de janeiro de 2014. O interessado deverá clicar em “informações/atos
aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos decisórios
deferidos. Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2014. Angela Maria Prata
Pace Silva de Assis. Presidente.
09 506408 - 1
Secretaria de Estado de
Turismo e Esportes
Secretário: Tiago Nascimento de Lacerda
RESOLUÇÃO SETES Nº 02, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
Os Superintendentes Regionais de Regularização Ambiental do Jequitinhonha, Central Metropolitana, Noroeste de Minas e Triângulo
Mineiro & Alto Paranaíba, por delegação de competência do Secretário de Estado de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável,
nos termos da Resolução SEMAD nº 1280, de 04/03/2011, notifica aos
interessados abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos
processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos
Hídricos:
*Processo: 05965/2012, Empreendedor: Edmar Eugênio Macedo,
Município: Senador Modestino Gonçalves, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00094/2014. *Processo: 06032/2011, Empreendedor: Aristides Eustáquio Machado, Município: Nova Lima, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00095/2014. *Processo:
21740/2012, Empreendedor: Essencis MG Soluções Ambientais S.A,
Município: Betim, Status: Deferido com condicionante, Portaria:
00096/2014. *Processo: 24184/2012, Empreendedor: Bruno Alves
Martins, Município: Santa de Pirapama, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00097/2014. *Processo: 22947/2013, Empreendedor: CBI Madeiras Ltda, Município: João Pinheiro, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 00098/2014. *Processo: 17557/2013,
Empreendedor: Água Branca Incorporações Ltda, Município: Unaí,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00099/2014. *Processo:
17118/2013, Empreendedor: Engenharia Carvalho Accioly Ltda, Município: Unaí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00100/2014.
*Processo: 18165/2013, Empreendedor: CSS Empreendimentos Imobiliários Ltda, Município: Arinos, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 00101/2014. *Processo: 08066/2013, Empreendedor: João
Batista Rocha, Município: Varjão de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00102/2014. *Processo: 28516/2013, Empreendedor: SANECAB - Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira
Grande, Município: Cabeceira Grande, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00103/2014. *Processo: 09160/2013, Empreendedor:
Rosana Maria Peres, Município: Lagoa Grande, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 00104/2014. *Processo: 23882/2012, Empreendedor: José Edgard Novaes Pinto Neto, Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00105/2014. *Processo:
03118/2013, Empreendedor: Pedro Lisboa Faria, Município: Paracatu,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00106/2014. *Processo: 23886/2012, Empreendedor: José Edgard Novaes Pinto Neto,
Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00107/2014. *Processo: 23887/2012, Empreendedor: José Edgard
Novaes Pinto Neto, Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00108/2014. *Processo: 23888/2012, Empreendedor: José Edgard Novaes Pinto Neto, Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00109/2014. *Processo:
04364/2012, Empreendedor: Usina Delta S/A, Município: Delta, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00110/2014. *Processo:
14784/2011, Empreendedor: Vicente Hernandes Filho, Município: Guimarânia, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00111/2014.
*Processo: 00797/2013, Empreendedor: BRF - Brasil Foods S/A,
Município: Uberlândia, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00112/2014.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 02926 publicada dia 07/11/2009. Onde se lê:
Outorgado: Alcides Vezolle. CPF: 126.272.329-91. Leia-se: Outorgado:
Gilmar Guareschi. CPF: 307.625.290-91. Município: Buritis – MG.
Retifica-se a portaria nº. 00223 publicada dia 05/02/2013. Onde se lê:
Outorgada: Usina Agroenergia II Ltda. CNPJ: 11.491.555/0001-08.
Leia-se: Outorgada: Márcia Valente Custódio Sanders. CPF:
289.372.951-72. Município: Paracatu – MG.
Retifica-se a portaria nº. 00224 publicada dia 05/02/2013. Onde se lê:
Outorgada: Usina Agroenergia II Ltda. CNPJ: 11.491.555/0001-08.
Leia-se: Outorgada: Márcia Valente Custódio Sanders. CPF:
289.372.951-72. Município: Paracatu – MG.
Retifica-se a portaria nº. 00225 publicada dia 05/02/2013. Onde se lê:
Outorgada: Usina Agroenergia II Ltda. CNPJ: 11.491.555/0001-08.
Leia-se: Outorgada: Márcia Valente Custódio Sanders. CPF:
289.372.951-72. Município: Paracatu – MG.
Cancelamento:
Cancela-se a pedido do Requerente o processo nº. 07309 formalizado dia 22/04/2013. Requerente: Hélio Tomaz da Costa – CPF:
431.415.526-49. Motivo - Retificação da Portaria nº. 00048/2009 –
Município: Paracatu – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, JEQUITINHONHA, CENTRAL METROPOLITANA, NOROESTE DE MINAS e TRIÂNGULO MINEIRO &
ALTO PARANAÍBA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão
disponíveis no site da SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 23 de Janeiro de 2014.
23 511862 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretária: Dorothea Fonseca Furquim Werneck
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
DECISÃO
Na Sessão Ordinária do dia 17 de dezembro de 2013, em sede de análise do Recurso ao Plenário interposto pela sociedade HW TRANSPORTES LTDA-ME - CNPJ 02.535.731/0001-67 NIRE 3120543577-2
(recorrente), processo protocolado sob o nº 13/342.190-2, contra a decisão determinante do deferimento do arquivamento do ato constitutivo
da sociedade empresária HW TRANSPORTES LTDA-ME - CNPJ
14.497.723/0001-52 NIRE 3120933834-8 (recorrida), ato arquivado
sob o nº 31209338434-8, em 21/10/2011, o Conselho de Vogais, por
Indica os Responsáveis Técnicos que atuarão junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI.
O Secretário de Estado de Turismo e Esportes, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 93, §1º, incisos I e III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, atendendo ao disposto no Art. 3º do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, observada a Portaria nº 617,
de 10 de janeiro de 2002, da Superintendência Central de Contadoria
Gerais/Secretaria de Estado de Fazenda, e, considerando a reestruturação administrativa promovida pela Lei Estadual nº 21.077, de 27 de
dezembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Indicar os servidores abaixo relacionados para atuarem junto
ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, como
Responsáveis Técnicos da Unidade Executora 1410001 da Secretaria
de Estado de Turismo e Esportes, nos temos do Art. 3º do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002.
Responsáveis Técnicos
Vanderlei da Conceição Ferreira
Tânia Mara Borges Boaventura
Ana Maria Agenor
Mércia Helena Vieira Gonçalves
MASP
0378887-4
347860-9
370.802-1
350.241-6
CPF
485.419.826-53
510.344.926-91
588.710.716-20
040.947.116-00
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as Resoluções SETUR nº 12, de 29 de março
de 2012, e a Resolução SEEJ nº 21, de 26 de maio de 2008.
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2014.
Rogério Aoki Romero
Secretário de Estado de Turismo e Esportes em exercício
23 512055 - 1
RESOLUÇÃO SETES Nº 04, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
Constitui a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado
de Turismo e Esportes de Minas Gerais.
O Secretário de Estado de Turismo e Esportes, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 93, §1º, incisos I e III da Constituição do Estado de
Minas Gerais, e, considerando o disposto no art. 51 da Lei 8.666/93,
com suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Permanente de Licitação da
Secretaria do Estado de Turismo e Esportes de Minas Gerais, composta
pelos seguintes servidores:
Presidente:
Ângelo Luiz Resende – MASP 346494-8
Vice Presidente:
Augusto Alves dos Santos – MASP: 1.345.842-7
Membros Titulares:
José Pedro Paiva Arrieiro – MAT 08873-7
Jocélio Monteiro Silva – MAT 65054-6
Rita de Cássia Carvalho – MASP 1018.282-2.
Membros Suplentes
Carolina Mara Bittencourt de Paula – MASP 752611-4
Roberto Luís de Oliveira Silva – MASP. 380696-5.
Maria Judite Rezende Vieira – MASP: 360388-3
Art. 2º - A investidura dos membros da Comissão Permanente de Licitação será de 01 (um) ano, sendo possível a recondução parcial para um
único período subsequente.
Art. 3º - Compete à Comissão Permanente de Licitação:
I – Atuar nas modalidades licitatórias Concorrência, Tomada de Preço
e Convite;
II – Processar e julgar as licitações com observância à Lei e ao Edital;
III – Elaborar as minutas dos editais de licitação;
IV – Submeter à assessoria jurídica do órgão as minutas de Editais e
Contratos;
V – Fazer publicar os avisos de licitação no Diário Oficial do Estado,
em jornais de grande circulação e no sítio da Secretaria na internet, de
forma a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame;
VI – Propor ao Secretário de Estado de Turismo e Esportes a revogação
ou anulação do procedimento licitatório, quando for o caso;
VII – Propor a aplicação de sanções administrativas às licitantes, por
infrações cometidas no curso da licitação.
Art. 4º - Compete ao presidente da Comissão Permanente de
Licitação:
I - Representar oficialmente a Comissão, prestando as informações que
se fizerem necessárias;
II - Aprovar a programação das licitações e as pautas das reuniões;
III - Definir as atribuições dos demais membros da Comissão;
IV - Convocar os membros suplentes, alternadamente quando se fizer
necessário;
V - Convocar e presidir as reuniões, abrir e encerrar as sessões e rubricar as atas;
VI - Coordenar os trabalhos, promovendo os meios necessários para o
funcionamento da Comissão e o exato cumprimento das Leis, Decretos,
Regulamentos e Instruções relativos aos procedimentos licitatórios;
VII - Encaminhar os recursos instruídos para decisão superior;
VIII - Promover diligências determinadas a esclarecer ou completar as
instruções dos processos licitatórios, nos termos da Lei.
Art. 5º - O presidente da Comissão Permanente de Licitação será substituído em suas faltas e impedimento pelo vice-presidente, e, extraordinariamente, por qualquer dos servidores suplentes pertencentes ao quadro
de pessoal efetivo.
Art. 6º - A substituição de membros titulares por membros suplentes
observará o disposto nos artigos 9º e 51 da lei 8.666/93, em especial:
I. A comissão funcionará com o quórum mínimo 03 (três) participantes,
sendo pelo menos 02 (dois) servidores pertencentes ao quadro de pessoal efetivo do Órgão.
II. Os membros da comissão permanente da licitação não poderão participar, direta ou indiretamente, da execução de obra ou serviço objeto da
licitação, bem como do fornecimento de bens a eles necessários.
a) Considera-se participação indireta, para fins do disposto no Inciso
II deste artigo, a existência de qualquer vinculo de natureza técnica,
comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor de projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelo serviço,
fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços
a estes necessários.
Art. 7º - A comissão deliberará pela maioria simples de seus membros,
cabendo ao presidente o voto de desempate.
Art. 8º - Os membros da Comissão Permanentes da Licitação não poderão integrar a Comissão de Recebimento de Bens.
Art. 9º - Sempre que necessário e adequado ao desempenho de suas atribuições, a Comissão Permanente da Licitação poderá solicitar a colaboração e assistência técnica de setores deste Órgão, observado o principio da segregação de funções.
Art. 10º - Da Comissão Permanente de Licitação será exigida conduta
estritamente ética, consoante as regras contidas no caput do art. 37 e
seus §4°, da Constituição Federal, não sendo aceitáveis os seguintes
procedimentos e comportamentos:
I. Estabelecer preferências ou discriminar qualquer licitante por motivo
estranho aos objetivos da licitação;
II. Aplicar a lei de forma diferenciada, aos licitantes que se encontrem
na mesma situação;
III. Posicionar-se com parcialidade, priorizando a vontade pessoal em
detrimento da finalidade publica da atividade que exerce;
IV. Conduzir-se fora dos ditames da ética e da moral administrativa,
ainda que visando uma finalidade lícita.
V. promover qualquer ato que impossibilite ou restrinja a ampla publicidade dos atos do procedimento licitatório.
VI. Auferir qualquer vantagem ou realizar qualquer ato estranho à finalidade do procedimento licitatório.
VII. Agir em descompasso com as regras do ato convocatório, desrespeitado as normas estabelecidas para o procedimento licitatório.
VIII. Jugar as propostas de forma subjetiva, abandonado os parâmetros
objetivos impostos pelo Edital.
IX. Participar, direta ou indiretamente, de licitações sob qualquer forma
de vínculo com qualquer licitante.
Art. 11º - Fica revogada a resolução SETUR n°09, de 11 de março de
2013.
Art. 12º - Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2014.
Rogério Aoki Romero
Secretário de Estado de Turismo e Esportes em exercício
23 512057 - 1
RESOLUÇÃO SETES Nº 03, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
Designa servidores para atuarem como pregoeiros e membros da
equipe de apoio, no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo e Esportes de Minas Gerais.
O Secretário de Estado de Turismo e Esportes, no uso das atribuições
conferidas pelo Artigo 93, §1º, incisos I e III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93,
Lei Estadual nº 14.167/2002 e no Decreto Estadual nº 44.786/2008,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para atuar como Pregoeiros na Secretaria de
Estado de Turismo e Esportes:
Valéria Prado Monteiro – MASP 0367400-9;
Alexandra Lucia de Freitas – MASP 1152514-4;
Rita de Cássia Carvalho – MASP 1018.282-2.
Luiz Otávio de Lima Pereira – MASP 1286082-1;
Art. 2º - Ficam designados para integrar a equipe de apoio dos
Pregoeiros:
I. José Pedro Paiva Armeiro- MAT. 08873-7;
II. Jocélio Monteiro da Silva – MAT. 65054-6;
III. Viviane da Cunha Silva – MAT. 10064-4;
Rócio de Lima Gomes – MASP.361899-8;
Roberto Luís de Oliveira Silva – MASP. 380696-5;
Angelo Luiz Rezende – MASP: 346.494-8.
§1º: Os servidores relacionados no art. 1º, quando não exercerem a função de Pregoeiro, poderão atuar como membros da equipe de apoio.
§2º: Os servidores integrantes da equipe de apoio realizarão atividades
materiais, acessórias e essenciais à atuação dos pregoeiros.
Art. 3º - O edital de cada certame indicará o Pregoeiro e a sua equipe de
apoio, que deverá atuar com o mínimo de três integrantes.
Parágrafo Único. No impedimento de um dos membros da equipe de
apoio, o pregoeiro convocará outro para substituí-lo.
Art. 4º - A investidura dos Pregoeiros e membros das equipes de
apoio será de 01 (um) ano, sendo possível a recondução para períodos subsequentes.
Art. 5º - Do pregoeiro, da equipe de apoio e de todos os demais servidores envolvidos na licitação será exigido conduta estritamente ética,
consoante as regras contidas no Art. 3º da Lei 8.666/93, na Lei Estadual
nº 14.167/2002 e no Decreto Estadual nº 44.786/2008, não sendo aceitáveis os seguintes procedimentos e comportamento:
I. Estabelecer preferências ou discriminar qualquer licitante por motivo
estranho aos objetivos da licitação;
II. Aplicar a lei, de forma diferenciada, aos licitantes que se encontra
na mesma situação;
III. Posicionar-se com parcialidade, priorizando a vontade pessoal em
detrimento da finalidade publica da atividade que exerce;
IV. Conduzir-se fora dos ditames da ética e da moral administrativa,
ainda que visando uma finalidade lícita;
V. Promover qualquer ato que impossibilite ou restrinja a ampla publicidade dos atos do procedimento licitatório;
VI. Auferir qualquer vantagem ou realizar qualquer ato estranho à finalidade do procedimento licitatório;
VII. Agir em descompasso com as regras do ato convocatório, desrespeitado as normas estabelecidas para o procedimento licitatório;
VIII. Julgar as propostas de forma subjetiva, abandonando os parâmetros objetivos impostos pelo Edital;
IX. Participar, direta ou indiretamente, de licitações sob qualquer forma
de vínculo com qualquer licitante.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Ficam revogadas as Resoluções SETUR n° 06, de 11 de março
de 2013, e a Resolução SEEJ nº 08, de 29 de janeiro de 2013.
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2014.
Rogério Aoki Romero
Secretário de Estado de Turismo e Esportes em exercício
23 512056 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Expediente
Atos do Chefe de Gabinete: Ronaldo Lima Rodrigues
O Chefe de Gabinete da SEAPA, no uso de suas atribuições legais,
concede:
Opção de Vencimento
Nos termos do artigo 27 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro
de 2007, alterado pelo art. 7º da Lei Delegada 182, de 21/01/2011, a
servidora:
Júlia Lima Alves da Silveira, MASP 385.002-1, Assistente de Gestão e Politicas Publicas em Desenvolvimento, Nível III, Grau F, cargo
em comissão DAD-2, AG 1100497, opção pelo vencimento do cargo
efetivo, mais 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo em
comissão, a contar de 03.01.2014.
23 511806 - 1
Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - EMATER
Presidente: José Ricardo Ramos Roseno
Publicar no Minas Gerais, na parte da Secretaria da Agricultura.
Portaria nº 795/2013 – EMATER-MG. Dispõe sobre revogação da Portaria 771/2013, para dissolver a Comissão de Sindicância, liberando
os empregados das atribuições atribuídas pela Portaria em tela. Data
10.01.2014. José Ricardo Ramos Roseno – Presidente.
23 511902 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Carlos do Carmo Andrade Melles
Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
Diretor Geral: José Elcio Santos Monteze
DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - MG
Edital de Notificação da Penalidade de Multa
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito,com
fulcro no artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução nº
404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, tornapublico,
para conhecimento dos interessados, a listagem de veículos multados
nas rodovias sob circunscrição do DER/MG, cujas notifi-cações foram
enviadas por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT para que, caso queiram, interponham recursono prazo até o dia
06/03/2014 junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do
DER/MG-JARI/DER, e/ou procederem ao pagamento da multa por
oitenta por cento do seu valor, na forma estabelecida pelo artigo 284
do C.T.B.
Notificação de Penalidade de Multa
Período de emissão: 23/01/2014 a 23/01/2014
Nome
Placa
AIT Infração
Adao De Barros
191,54
GUA-5150
A028493780 596-70
Adelia Nunes Neves
GVE-7496
L027734285 683-12
Airton Luiz Dos Reis
GUX-9694
A028401084 518-52
Alberton Transportes E Pocos Art
BKI-5323
L027766696 688-20
Alberton Transportes E Pocos Art
BKI-5323
L027766695 683-11
Alberton Transportes E Pocos Art
BKI-5323
L027766899 689-00
Alberton Transportes E Pocos Art
BKI-5323
L027766898 683-11
Aloisia Amaral Costa
HKR-2377
L030214285 745-50
Ana Lucia Rogel Do Vale
OQH-8141
A028392919 691-20
Andreia Lima Talma
HEU-7861
A028468358 734-00
Antonio Jose Da Silva
DCJ-8422
L024590075 659-92
Antonio Jose Madeira
GTO-2052
A028440062 596-70
Antonio Martins Vieira
GVH-6113
L030215680 746-30
Ativa A T I Veterinaria Agricola
HNC-1231
A028447406 596-70
Banco Itaucard Sa
191,54
HNN-1162
A028493839 579-70
Banco Itauleasing Sa
HBE-3346
A028504002 555-00
Cirlene De Oliveira Veloso Me
HFB-3044
L027575915 689-00
Cirlene De Oliveira Veloso Me
HFB-3044
L027575914 683-13
Claudio Jorge Ferreira
HBV-8097
A028375220 520-70
Cleber Carneiro Costa
HNU-4566
A028503030 518-51
Cleber Nunes De Oliveira
OWH-1141 L024591928 596-70
Com E Distribuicao Sales Ltda
HKE-7152
L027719477 683-12
Cons Interm Saude Da M Vale Do Pira
HMH-1321 A028412909 664-50
Debora Patricia Pereira
BXG-3682
L024588293 659-92
Debora Patricia Pereira
BXG-3682
L024588294 672-61
Debora Patricia Pereira
BXG-3682
L024588295 663-71
Denilson Correa
1.915,40
GXE-9922
A028422839 516-91
Eduardo Oliveira Morais
GMX-5087 L024500759 627-00
Eduardo Oliveira Morais
GMX-5087 L024500760 518-51
Elizeu Rodrigues Soares
HHY-5721
L030218111 745-50
Emerson Rangel Oliveira
EDC-3935
A028497915 581-96
Flavio Antonio Porto
GWA-9502 L030215816 745-50
Francisco Aug De Padua E Cia Ltd
HFB-6816
A028246320 561-42
Francisco Carlos De Oliveira
OPH-0711
A028414146 518-52
Gleisson Bruno Da Silva
MPZ-4757
A028438483 916-42
Granja Loureiro Ind Com Ltda
HHE-0058
A028481015 661-01
Guilherme Rodrigues Ferrari
HJN-0002
A028481905 555-00
Helio Pereira Ferreira
2.490,02
GYS-1610
L027709698 690-40
Heriete Buzatti Dias
53,20
MNN-4151 A028480107 544-40
Hi Transportes Ltda
HJA-1429
L027673992 683-12
Hi Transportes Ltda
NXZ-8597
L027624353 683-12
Ildeuberto Martins De Souza
OLT-1069
A028370490 501-00
Jardel Perazoli De Souza
HKO-1186
A028521047 518-51
Jerre Adriano De A Carvalho
GTA-8682
A028498234 659-92
Joao Levi Bastos Fernandes
HJH-3105
A028378260 596-70
Jose Carlos Barbosa Santos me
OLT-2330
A028479374 670-00
Jose Marcial Da Silva
Valor
Data
24/11/2013
101,09
30/11/2013
127,69
10/11/2013
85,13
15/11/2013
101,09
15/11/2013
127,69
23/11/2013
191,53
23/11/2013
85,13
02/11/2013
53,20
29/10/2013
85,13
02/11/2013
191,54
22/11/2013
191,54
12/11/2013
127,69
04/11/2013
191,54
21/11/2013
01/12/2013
85,13
18/11/2013
127,69
08/11/2013
2.904,73
08/11/2013
53,20
04/12/2013
127,69
25/11/2013
191,54
02/12/2013
90,45
25/11/2013
127,69
28/11/2013
191,54
07/11/2013
127,69
07/11/2013
127,69
07/11/2013
02/11/2013
127,69
13/11/2013
127,69
13/11/2013
85,13
04/11/2013
574,62
12/11/2013
85,13
04/11/2013
127,69
01/11/2013
127,69
13/11/2013
131,30
05/11/2013
127,69
01/11/2013
85,13
03/11/2013
06/11/2013
03/11/2013
90,45
08/11/2013
101,09
15/11/2013
574,62
19/11/2013
127,69
03/12/2013
191,54
16/11/2013
191,54
12/11/2013
127,69
18/11/2013
127,69