20 – terça-feira, 15 de Abril de 2014 Diário do Executivo
Processo nº 32.237
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 404/2014
Aprovado em 08.4.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Cambuí, mantenedora da
Escola de Educação Especial – APAE, no município de Cambuí.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de
Cambuí, mantenedora da Escola de Educação Especial – APAE, localizada na Rua Dr. Rui Ferrer de Oliveira, 148, Vila Mariana, no município de Cambuí.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Rádio Inconfidência
Presidente: Válerio Antônio Fabris
Belo Horizonte, 14 de abril
Eliane Parreiras
Secretária de Estado de Cultura
14 545892 - 1
Fundação de Arte de Ouro Preto
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS
CARREIRAS DE GESTOR DE CULTURA, TÉCNICO DE CULTURA E PROFESSOR DE ARTE E RESTAURO DO QUADRO DE
PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO - FAOP
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Cooperativa de
Ensino de Alpinópolis Ltda – CEAL, mantenedora do Instituto Educacional Padre Ubirajara Cabral, no município de Alpinópolis.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Cooperativa de Ensino de Alpinópolis Ltda – CEAL, mantenedora do Instituto Educacional Padre Ubirajara Cabral, localizado
na Rua José Jacinto Ribeiro, 410, Bairro São Benedito, no município
de Alpinópolis.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
RESULTADO DOS RECURSOS REFERENTES ÀS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola Municipal do Bairro Alvorada, no município de Ibirité.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais),
ministrado pela Escola Municipal do Bairro Alvorada, localizada na
Rua Ulisses Caetano de Lima, 162, Bairro Alvorada, no município de
Ibirité, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE convalidar os atos escolares praticados a descoberto, no
que e como couber.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 39.237
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 410/2014
Aprovado em 08.4.2014
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais), ministrado pelo Instituto Educacional Cidadão dos Céus, no
município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais),
ministrado pelo Instituto Educacional Cidadão dos Céus, localizado na
Rua Professor Milton Francisco, 45, Bairro das Indústrias, no município de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE convalidar os atos escolares praticados a descoberto, no
que e como couber.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 07 de abril de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 40.971
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 406/2014
Aprovado em 08.4.2014
Examina pedido de autorização de funcionamento do Centro Educacional Terra – Unidade 2, com Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino
Médio, no município de Extrema.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Centro Educacional Terra – Unidade 2, com Ensino Fundamental (anos finais), localizado na Rua Maestro Benedito Coutinho, 28, Centro, no município de
Extrema, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
À Câmara do Ensino Médio para pronunciamento de sua competência.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
A Câmara do Ensino Médio acompanha o parecer da Câmara do Ensino
Fundamental e se manifesta favoravelmente ao pedido de autorização
de funcionamento do Ensino Médio, pelo prazo de 02 (dois) anos, a ser
ministrado pelo Centro Educacional Terra – Unidade 2, em Extrema.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2014.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 37.504
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 386/2014
Aprovado em 07.4.2014
Examina comunicação de alteração societária e solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora Andrade e Alvarenga Ltda – ME e
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela
Escola Logosófica de Lavras.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
alteração societária, responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade Andrade e
Alvarenga Ltda – ME, mantenedora da Escola Logosófica de Lavras, e
se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pela referida escola, localizada
na Praça Nova Cultura, 62, Bairro Olaria, no município de Lavras, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 07 de abril de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
14 545289 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretária: Eliane Denise Parreiras Oliveira
Expediente
Edital para Ocupação das Galerias de Artes Visuais da SUBSL
A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, por meio da Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário, divulga a
relação definitiva dos artistas selecionados pelo EDITAL PARA OCUPAÇÃO DAS GALERIAS DE ARTES VISUAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS E SUPLEMENTO LITERÁRIO - Edição 2014, a saber:
André Araújo Menezes
Camila Lacerda Lopes
Fábio Martins
1º TRIMESTRE DE 2014
MÊS
Nº EMPR.
Janeiro
116
Fevereiro
116
março
115
TOTAIS
Belo Horizonte, 14 de abril de 2014.
Presidenta: Ana Maria Pacheco
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO FAOP Nº 01/2014, DE 18 DE
MARÇO DE 2014 E RETIFICADO EM 19 DE MARÇO DE 2014.
Processo nº 23.190
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 405/2014
Aprovado em 08.4.2014
Processo nº 35.561
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 407/2014
Aprovado em 08.4.2014
Minas Gerais - Caderno 1
Fernando Augusto dos Santos Neto
Lívia Maria da Silva Limp
Miriã Miranda Cavalcanti
Renato Gomes Soares
Ricardo de Oliveira Maciel
A Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP e o Instituto Nosso Rumo,
no uso de suas atribuições, considerando o edital em epígrafe e suas
retificações, tendo em vista o item 5.3, INFORMAM, quanto ao resultado dos recursos contra o indeferimento dos requerimentos de isenção
de pagamento do valor de inscrição:
1. O resultado relativo quanto ao deferimento ou indeferimento do
recurso do pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição estará
disponibilizado, a partir das 12 horas, do dia 15/04/2014, para consulta
pelo candidato no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br.
2. O candidato que tiver seu recurso quanto ao pedido de isenção do
pagamento do valor de inscrição deferido terá sua inscrição efetivada
automaticamente no concurso, conforme item 5.3.20 do Edital.
3. O candidato que tiver seu recurso quanto ao pedido de isenção do
pagamento do valor de inscrição indeferido poderá se inscrever na condição de pagante, em conformidade com o item 5.3.21, devendo acessar
o endereço eletrônico www.nossorumo.org.br e imprimir o respectivo
boleto bancário para pagamento do valor de inscrição até o dia 22 de
abril de 2014, conforme procedimento descrito no item 5.2 do Edital
de referência.
ANA PACHECO
Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto
14 545711 - 1
PORTARIA PR/FAOP Nº 02/2014
Designa substituição de membros da Comissão de Ética da Fundação
de Arte de Ouro Preto / Portaria n° 03/2013
A Direção Superior da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP, por
meio de sua Presidente, no uso de suas atribuições conferidas pelo art.
7° do Decreto Estadual nº. 45.807 de 13 de dezembro de 2011 e pelo
art. 7º, § 2º, do Decreto Estadual nº. 43.885 de 04 de outubro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º ...
Art. 2°- Substitui-se suplente, o servidor Márcio Leite da Silva –
Masp 1341968-4 pela servidora Elisa Angélica Diniz Gomes Masp
- 1247065-4.
Art. 3º A servidora aqui designada completará o mandato de 02(dois)
anos.
Art. 4º - Ficam mantidos todos os outros membros indicados na Portaria n°3 de 15 de outubro de 2013. Ouro Preto, 11 de abril de 2014. Ana
Maria Pacheco - Presidente da FAOP.
14 545784 - 1
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS
REMUNERAÇÃO
289.196,56
328.871,08
287.736,75
905.804,39
ENCARGOS
151.694,82
144.815,18
145.439,96
441.949,96
TOTAL
440.891,38
473.686,26
433.176,71
1.347.754,35
14 545218 - 1
Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior
Secretário: Narcio Rodrigues da Silveira
Expediente
RESOLUÇÃO SECTES Nº 04/2014.
Dispõe sobre delegação de competência para ordenamento de despesas no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior.
O Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, I, da Constituição Estadual
de Minas Gerais e considerando o disposto nos artigos 21 a 23 do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar aos servidores ocupantes dos cargos em comissão listados no anexo desta Resolução a competência para, no âmbito dos Projetos e
Ações do orçamento, ordenar despesas em todas as suas fases, até o limite dos créditos autorizados.
Art.2º - Nas ausências e impedimentos dos titulares, a competência para ordenar despesas será praticada pelo 1º suplente, e na falta deste pelo 2º
suplente, todos designados no anexo desta Resolução.
Art.3º - Quando da deliberação de alteração, revisão e complementação das ações orçamentárias descritas, por legislação própria, as delegações previstas no art. 1º desta Resolução serão mantidas, para todos os fins.
Art.4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 012/2011.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2014.
NARCIO RODRIGUES
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
CÓDIGO DESCRIÇÃO
ANEXO
PROJETO ATIVIDADE
CÓDIGO
TITULAR
1º SUPLENTE
Secretário Adjunto
Subsecretário de
Ciência,Tecnologia
e Inovação
CIDADE DAS
AGUAS - SECTES
Presidente da
Fundação Hidroex
Secretário Adjunto
1391
OPERACIONALIZACAO
DE CVTS E TELECENTROS
2001
DIRECAO SUPERIOR
PLANEJAMENTO,
GESTAO E FINANCAS
REMUNERACAO DE
PESSOAL ATIVO E
ENCARGOS SOCIAIS
Diretor
daSuperintendênciade
Inovação Social
Subsecretário de
Ciência,Tecnologia
e Inovação
Chefe de Gabinete
Secretário Adjunto
Subsecretário
deEnsino Superior
Diretor
Diretor
daSuperintendência daSuperintendênciade
deEnsino
Ensino Superior
Tecnológico
1202
1304
1221
SECRETARIA
DE ESTADO
DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA
E ENSINO
SUPERIOR
2002
2417
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
ORDENADOR DE DESPESAS
4596
DESCRIÇÃO
APOIO A PROJETOS DO
SISTEMA DE CIENCIA,
TECNOLOGIA, INOVACAO
E ENSINO SUPERIOR
SUPERVISAO DO
SISTEMA ESTADUAL
DE ENSINO SUPERIOR
2º SUPLENTE
Diretor
daSuperintendência
deInovação
Tecnológica
Subsecretário de
Ciência,Tecnologia
e Inovação
Secretário Adjunto
Subsecretário de
Ciência, Tecnologia
e Inovação
14 545848 - 1
ATO DO PRESIDENTE
O Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, Júlio Cezar
de Andrade Miranda, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 16, IX, da Lei nº 11.179 de 10/12/1993 e pelo art. 7º, I,
do Decreto Estadual nº 45.793, de 02/12/2011, dispensa, nos termos da
alínea “a” do art. 106 da lei 869, de 05/07/1952, Renilda Soares Vieira,
MASP: 348.540-6, da Função Gratificada FGI-7, TV1100306, da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, a partir de 14/04/2014.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2014.
Júlio Cezar de Andrade Miranda
Presidente
14 545806 - 1
EDITAL SEPLAG/ TV MINAS N.º 03/2013
CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE TÉCNICO
DE TV E ANALISTA DE TV DO QUADRO DE PESSOAL
DA FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
AVISO Nº 02
PROVAS PRÁTICAS PARA TÉCNICO DE TV/MAQUIAGEM
A Fundação TV Minas Cultural e Educativa e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP,
Considerando que para o cargo/atividade Técnico de TV/Maquiagem
o Regulamento da Prova Prática prevê como critério de julgamento,
dentre outros itens, a apresentação de um modelo de cabelo masculino e feminino;
Considerando que durante a realização das provas no dia 06 de abril
de 2014 a banca de avaliação do concurso constatou que o tempo estipulado para realização da Prova Prática não era adequado para o cumprimento da proposta, deixando de exigir a apresentação dos modelos
de cabelo;
Considerando a necessidade de aplicar na íntegra os critérios de julgamento previstos Regulamento da Prova Prática, bem como conceder aos candidatos oportunidades isonômicas de realizar a prova com
tempo adequado;
INFORMAM:
1 – Fica ampliado o tempo de duração das provas práticas para o cargo/
atividade Técnico de TV/Maquiagem, passando de 60 minutos para 90
minutos de duração, com manutenção de todos os critérios de julgamento informados no Regulamento da Prova Prática;
2 – Ficam anuladas, para todos os efeitos, as provas para o referido
cargo/atividade aplicadas em 06 de abril de 2014, sendo garantida a
oportunidade aos candidatos de realizar novas provas com duração de
90 minutos;
3 – Os candidatos que tiveram suas provas anuladas nos termos do
item anterior ficam convocados para realizar novas provas na data de
04/05/2014, em horário e local a ser indicado no site www.gestaodeconcursos.com.br em até 5 dias antes da data das provas, de forma que
sejam avaliados com isonomia no que se refere aos critérios de julgamento e ao tempo de duração das provas.
14 545803 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais
Presidente: Fernando Viana Cabral
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, CONCEDE TRÊS
MESES DE FÉRIAS- PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, à servidora, Ivana de Almeida Carneiro, Masp. 1.016.712-0,
Técnico de Gestão, Proteção e Restauro, código TGPR, Nível IV, Grau
D, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 14/04/14.
Dirceu Alves Jácome Júnior
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
14 545648 - 1
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Ivan Alves Soares
PORTARIA Nº 032/2014
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE, Progressão na
Carreira, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de
Pessoal do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado deMinas Gerais na forma abaixo indicada:
MASP
1052296-9
1221435-9
1052875-0
SERVIDOR
Agnaldo Pereira da Silva
Louise Helene de Carvalho Ramos
João Arruela Maio Sobrinho
Cargo
AUGMQ
AGMQ
AFGMQ
Nível Atual
IV
I
IV
Grau Atual
C
B
C
Novo Grau
D
C
D
Vigência
19.07.2013
13.04.2014
01.01.2014
Contagem, 14 de abril de 2014
IVAN ALVES SOARES - Diretor-Geral do IPEM-MG
14 545901 - 1
Extrato da Portaria IPEM/MG N. 033 de 14 de Abril de 2014.
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - O adicional de periculosidade será devido aos seguintes servidores deste Instituto:
MASP
Nome
1052755-4 Adenis Gaudêncio Florentino
1052764-6 Areli Antônio Moreira
1052766-1 Ary Tristão Lyrio
1147869-0 Isabella Fernandes Kattar
1052917-0 Nelcimar Rodrigues Simões
1052939-4 Rosemeire Francisco dos Santos Madeira
1349071-9 Stevan Ferreira Leite
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 14 de Abril de 2014.
Ivan Alves Soares - Diretor-Geral do IPEM-MG
14 545905 - 1
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
PORTARIA Nº 055 – REITOR/2014
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, resolve: Art. 1º Dispensar
PAULO VICENTE GUIMARÃES CARVALHO – MASP 10457695
– da responsabilidade de responder pela Manutenção Predial do Hospital Universitário Clemente de Faria – HUCF. Art. 2º Designar KLÉBER TADEU SOUZA COSTA – MASP 10544567 – para responder
pela Manutenção Predial do Hospital Universitário Clemente de Faria
– HUCF. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se.
Cumpra-se.
14 545155 - 1
PORTARIA Nº 056 – REITOR/2014
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: a alínea b, do
artigo 106 da Lei nº 869, 05 de julho de 1952; a Lei Delegada nº. 175,
de 26 de janeiro de 2007; a Lei Delegada nº. 180, de 20 de janeiro de
2011; a Lei Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011; o Decreto nº.
45.536, de 27 de janeiro de 2011, resolve: Art. 1º Exonerar EDMAR
DOS REIS DE DEUS - MASP 1133099-0, do cargo de provimento em
comissão DAI 11 – MC 1100179, de recrutamento limitado, da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes. Art. 2º Revogadas as
disposições em contrário, esta Portaria tem seus efeitos jurídicos retroativos a 08/04/2014. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº 057 – REITOR/2014
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: a Lei Delegada nº. 175, de 26 de janeiro de 2007; a Lei Delegada nº. 180, de 20
de janeiro de 2011; a Lei Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011; o
Decreto nº. 45.536, de 27 de janeiro de 2011, resolve: Art. 1º Dispensar FÁBIO AUGUSTO RAMOS – MASP 1045631-7, do exercício da
Função Gratificada FGI-2 – MC 1100169, da Universidade Estadual
de Montes Claros - Unimontes. Art. 2º Designar MAGNA PATRÍCIA
ALKMIM DE OLIVEIRA – MASP 1046072-3, para o exercício da
Função Gratificada FGI-2 – MC 1100169, da Universidade Estadual
de Montes Claros - Unimontes. Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº 058 – REITOR/2014
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: o art.14
da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952; a Lei Delegada nº. 175, de 26
de janeiro de 2007; a Lei Delegada nº. 180, de 20 de janeiro de 2011; a
Lei Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011; o Decreto nº. 45.536,
de 27 de janeiro de 2011, resolve: Art. 1º Nomear FÁBIO AUGUSTO
RAMOS – MASP 1045631-7, para o cargo de provimento em comissão DAI 11 – MC 1100179, de recrutamento limitado, da Universidade
Estadual de Montes Claros - Unimontes. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
14 545156 - 1
PORTARIA Nº 049 – REITOR/2014
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: a Lei Delegada nº. 175, de 26 de janeiro de 2007; a Lei Delegada nº. 180, de 20
de janeiro de 2011; a Lei Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011;
o Decreto nº. 45.536, de 27 de janeiro de 2011, resolve: Art. 1º Dispensar JEFFERSON FIGUEIREDO LOPES - MASP 1094053-4, do