terça-feira, 14 de Abril de 2015 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
(...)
g) Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP;
Titular: Murilo de Campos Valadares
1º Suplente: Lidiane Carvalho de Campos
2º Suplente: Fabiana de Castro Raso
h) Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política
Urbana - SEDRU;
Titular: Luiz Tadeu Martins Leite
1º Suplente: Weslley Antonio Tadeu Monteiro Cantelmo
2º Suplente: Breno Longobuco
i) Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
- SECTES;
Titular: Miguel Corrêa da Silva Junior
1º Suplente: Vinícius Barros Rezende
2º Suplente: Marcelo Antônio Ferreira Velloso
j) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE;
Titular: Altamir Araújo Rôso Filho
1º Suplente: José Guilherme Ramos(...)
k) Secretário de Estado de Fazenda - SEF; Titular: José Afonso Bicalho
Beltrão da Silva1º Suplente: Suzana Campos Abreu2º Suplente: Antônio Martins de Souza(...)
m) Secretário de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e
Noroeste - SEDINOR;
Titular: Paulo Guedes
1º Suplente: Juliana Veríssimo Pacheco
2º Suplente: Ricardo Augusto Costa Campos
n) Chefe do Estado Maior da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG;
Titular: Cel. PM Marco Antônio Bicalho1º Suplente: Cel. PM Idzel
Mafra Fagundes(...)
o) Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais - PGJ; (...)1º Suplente:
Carlos Eduardo Ferreira Pinto2º Suplente: Mauro da Fonseca
Ellovitch
p) Superintendente do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - IBAMA em Minas Gerais; (...)1º
Suplente: Gustavo Guimarães Alves2º Suplente: Caroline Vieira
Cooke
q) Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais;
Titular: Cassio Antonio Ferreira Soares
1º Suplente: a indicar
2º Suplente: a indicar
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2015. (a) Marília Carvalho de Melo.
Secretária de Estado Adjunta de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Secretária Executiva do COPAM.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 719, DE 13 DE ABRIL DE 2015
Altera a Deliberação COPAM nº 439, de 31 de julho de 2012, e dá
outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD E SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA
AMBIENTAL - COPAM, no uso das atribuições que lhe conferem o
artigo 19, parágrafo único do Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro
de 2007 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º - A letra “a”, do número I do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 439, de 31 de julho de 2012, que estabelece a designação
do membro da Comissão Paritária Leste Mineiro da Unidade Regional
Colegiada Leste Mineiro do COPAM, e dá outras providências, passa a
vigorar com a seguinte redação:
I - Poder Público:
a) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, que exercerá a Presidência dos trabalhos da COPA; nos
termos do art. 2º, § 2º, e do art. 4º da Deliberação COPAM nº 435/12;
Titular: Alberto Felix Iasbik - Superintendente da Regional de Regularização Ambiental da Zona da Mata
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2015. (a) Marília Carvalho de Melo.
Secretária de Estado Adjunta de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Secretária Executiva do COPAM.
13 685377 - 1
Conselho Estadual de
Recursos Hídricos
Presidente: Luiz Sávio de Souza Cruz
As Câmaras Técnicas de Planos - CTPLAN, Institucional e Legal - CTIL
e de Instrumentos de Gestão - CTIG, todas do Conselho Estadual de
Recursos Hídricos - CERH/MG, tornam públicas as DECISÕES determinadas pela 1ª RE Conjunta, realizada em 13/04/2015, às 9h, na Rua
Espírito Santo, 495, 4º andar, Plenário, Centro, Belo Horizonte/MG, a
saber: 3. Eleição dos Presidentes da CTIL, CTIG e CTPLAN - CERH/
MG para o mandato 2015-2017. APROVADAS AS INDICAÇÕES
DE ANTÔNIO THOMAZ GONZAGA DA MATTA MACHADO,
REPRESENTANTE DO INSTITUTO GUAICUY – SOS RIO DAS
VELHAS PARA PRESIDIR A CTIL; IRANY MARIA DE LOURDES BRAGA, REPRESENTANTE DO INSTITUTO BRASILEIRO
DE MINERAÇÃO - IBRAM PARA PRESIDIR A CTIG e ELBERT
FIGUEIRA ARAÚJO SANTOS, REPRESENTANTE DA AGÊNCIA
REGULADORA DE SERVIÇOS E ABASTECIMENTO DE ÁGUA E
ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ARSAE PARA PRESIDIR A CTPLAN. (a) Marília Carvalho de Melo.
Secretária de Estado Adjunta de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - SEMAD e Secretária Executiva do CERH/MG.
13 685376 - 1
DANIELE TONIDANDEL PEREIRA RIBEIRO
DEBORAH DA ASSUNCAO SILVA
DEIBER NUNES MARTINS
DIOGO SOARES DE MELO FRANCO
DJEANNE CAMPOS LEAO
DUILHIO DUVAL VERSIANI PASSOS
EDER ALVES AFONSO
EDNALDO DIAS LIMA
ELISANGELA APARECIDA TONON DE OLIVEIRA
EMERSON DE SOUZA PERINI
FABIANA LUCIA COSTA SANTOS
FERNANDA MENEGHIN
GERSON DE ARAUJO FILHO
IVANA CARLA COELHO
IVONE BARBOSA DE SOUZA
JANDYRA LUZ TEIXEIRA
JULIA ABRANTES FELICISSIMO
JULIANA OLIVEIRA DE MIRANDA PACHECO
KARINA FERNANDA DA SILVA
KARINE DIAS DA SILVA PRATA MARQUES
LAERCIO CAPANEMA MARQUES
LEANDRO VIEIRA DA SILVA
LEDI MARIA GATTO OPPELT
LILIANA ADRIANA NAPPI MATEUS
LUCIANO JUNQUEIRA DE MELO
LUIZ GUSTAVO DE REZENDE RAGGI
LUIZ OTAVIO MARTINS CRUZ
MARCIA BEATRIZ SILVA DE AZEVEDO
MARCIA DE ALBUQUERQUE GUIMARAES
MARIA DAS DORES ROCHA
MARIANA FIGUEIREDO LOPES
PATRICIA ROCHA MACIEL FERNANDES
PAULO ROBERTO DE SOUZA MANSO
RAFAEL FERNANDO NOVAES FERREIRA
RENATO TEIXEIRA BRANDAO
RODRIGO SOARES VAL
RODRIGO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ROSA CAROLINA AMARAL
ROSANE DE MORAES
RUBIA CECILIA AUGUSTA FRANCISCO
SONIA MARIA TAVARES MELO
SUELI BATISTA FERREIRA
WANDER JOSE TORRES DE AZEVEDO
5973490
11479417
11529245
11470960
10804136
10022945
11479458
11645421
11479698
11515335
8613671
11479912
11480472
11485349
11480779
11508686
11483690
11480050
11480936
11480456
11485448
11480969
3654720
11561891
11383858
11481819
11485075
8311672
11140852
10581775
11471604
11485141
11482155
11485331
11548443
11482460
11383114
10772770
11383700
11485505
4866075
11498839
11525953
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
01/01/2015
01/01/2015
01/01/2015
01/01/2015
01/01/2015
01/01/2015
01/01/2015
16/03/2015
01/01/2015
01/01/2015
01/01/2015
01/01/2015
01/01/2015
03/01/2015
01/01/2015
01/01/2015
01/01/2015
01/01/2015
01/01/2015
01/01/2015
01/01/2015
06/01/2015
01/01/2015
01/01/2015
01/01/2015
01/01/2015
01/01/2015
02/01/2015
12/01/2015
03/01/2015
01/01/2015
01/01/2015
01/01/2015
01/01/2015
01/01/2015
01/01/2015
01/01/2015
01/01/2015
01/01/2015
01/01/2015
01/01/2015
01/01/2015
01/01/2015
Ato assinado pela Presidente da FEAM em 30/03/2015
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, à servidora:
Masp 1.080.413-6, DJEANNE CAMPOS LEÃO, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio, a partir de 06/04/2015.
Fundação Estadual do Meio Ambiente
Ato assinado pela Presidente da FEAM em 06/04/2015.
PORTARIA FEAM Nº 533, DE 10 DE ABRIL DE 2015
Concede Progressão aos servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, integrantes das carreiras do Grupo de
Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, nos termos do art. 16 da Lei 15.461, de 13 de janeiro de 2005.
A Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 10 do Decreto nº 45.825, de
20 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Progressão, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores do Quadro de Pessoal da Fundação
Estadual do Meio Ambiente – FEAM, identificados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos conforme estabelecido no Anexo Único.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2015.
Zuleika Stela Chiacchio Torquetti
Presidente
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria FEAM nº 533/2015)
NOME
ALDER MARCELO DE SOUZA
ALESSANDRA JARDIM DE SOUZA
ANDREA BRANDAO ANDRADE
ANTONIO AUGUSTO MELO MALARD
DANIELLA FLORENTINO COSTA
MARCELO VIANA DE AVILA
MARIA APARECIDA MARCELINO LEMA
MARIA JOSE DE OLIVEIRA AYRES
RODRIGO ANGELIS ALVAREZ
SANDOVAL REZENDE SANTOS
MASP
CARREIRA
11781416
12274312
11493418
11764248
11827466
11523651
11833704
11887437
11917747
11895620
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
SITUAÇÃO
ANTERIOR
NIVEL GRAU
I
C
I
B
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
B
I
C
NOVA
SITUAÇÃO
NIVEL GRAU
I
D
I
C
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
C
I
D
VIGÊNCIA
01/01/2015
01/01/2015
01/01/2015
01/01/2015
02/01/2015
01/01/2015
01/01/2015
10/03/2015
27/01/2015
07/03/2015
PORTARIA FEAM Nº 534, DE 10 DE ABRIL DE 2015
Conceder promoção na carreira dos servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, integrantes das
carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, nos termos do art. 17 da Lei 15.461, de
13 de janeiro de 2005.
A Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 10 do Decreto nº 45.825, de
20 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder promoção na carreira, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos conforme estabelecido no Anexo Único.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2015.
ZULEIKA STELA CHIACCHIO TORQUETTI
Presidente
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria FEAM nº 534/2015)
NOME
ALESSANDRA FRANCISCA DE MORAIS
ALINE FARIA SOUZA TRINDADE
ALINE SELVA MAIA CAMPOS
ALVARO MARTINS JUNIOR
ANDERSON DO CARMO DINIZ
ANDRE LUIS RUAS
ANDREIA CRISTINA BARROSO ALMEIDA
ANTONIO ALVES DOS REIS
BRUNO ANTONIO COSTA GUIMARAES
CELSO ROCHA BARBALHO
CLARICE ROGERIO DE CASTRO
CLEISSON LEAL VIEIRA
MASP
CARREIRA
11533155
11550761
10089902
11533825
11533932
11478229
11591559
9804089
11478393
11490018
11257912
11478823
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
SITUAÇÃO
ANTERIOR
NIVEL
GRAU
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
NOVA
SITUAÇÃO
VIGÊNCIA
NIVEL GRAU
II
A
01/01/2015
II
A
01/01/2015
II
A
01/01/2015
II
A
01/01/2015
II
A
01/01/2015
II
A
01/01/2015
II
A
05/01/2015
II
A
01/01/2015
II
A
01/01/2015
II
A
01/01/2015
II
A
01/01/2015
II
A
01/01/2015
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias,
à servidora:
Masp 1.364.383-8, LUIZA FERRAZ SOUZA FRISANCHO, a partir de 26/03/2015.
13 685380 - 1
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 1º da Deliberação Normativa COPAM nº 57 de
05 de setembro de 2002, ficam os autuados abaixo indicados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, notificados da decisão,
com o prazo máximo a contar desta publicação para manifestação junto
à FEAM.
Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento,
será declarada, por termo, a revelia, com as consequências definidas
na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do
processo. Para maiores esclarecimentos poderá o infrator dirigir-se ao
Núcleo de Auto de Infração – NAI, situada na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 2º andar – Belo
Horizonte/MG.
Autuado: ANTONIO DO ESPIRITO SANTO CARDOSO. AI Nº
83505/2010 – Processo nº 12118/2013/001/2013. A FEAM decidiu
manter as penalidades de apreensão dos bens e de multa no valor de R$
2.501,00, alterada para R$ 2.758,94 (dois mil setecentos e cinquenta
e oito reais e noventa e quatro centavos), tendo em vista atualização
da UFEMG 2010. Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento
da multa atualizada, ressalvado direito de apresentação de defesa,
EXCLUSIVAMENTE sobre incidência da UFEMG, sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: BIOSEP COMPLEXO DOS LAGOS ENERGIA E AGRONEGÓCIO LTDA. AI Nº 011548/2010. A FEAM decidiu invalidar o
Auto de Infração por conter vicio insanável com consequente arquivamento do processo administrativo.
Autuado: CANTO DOS PEQUIS AGRICULTURA E PECUARIA
LTDA. AI Nº 011653/2010. A FEAM decidiu invalidar o Auto de Infração por conter vicio insanável com consequente arquivamento do processo administrativo.
Autuado: ESPOLIO DO SENHOR EURICO DOS SANTOS. AI Nº
22/2010 – Processo nº 1623/2013/001/2013. A FEAM decidiu manter a
penalidade de apreensão dos bens e de multa no valor de R$ 10.001,00,
alterada para R$ 11.032,45 (onze mil e trinta e dois reais e quarenta e
cinco centavos), tendo em vista atualização da UFEMG 2010. Excluir
responsáveis solidários o Sr.º Sidnei Silvestre e o Sr.º Moisés Nunes
Domingos. Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento da multa
atualizada, ressalvado direito de apresentação de defesa, EXCLUSIVAMENTE sobre incidência da UFEMG, sob pena de inscrição em divida
ativa do Estado.
Autuado: GRANFISCHER MINERAÇÃO LTDA.-ME. AI Nº
40257/2010 – Processo nº 4773/2014/001/2014. A FEAM decidiu
manter a apreensão dos bens e a penalidade de multa no valor de R$
10.001,00, alterada para R$ 11.032,45 (onze mil e trinta e dois reais
e quarenta e cinco centavos), tendo em vista atualização da UFEMG
2010. Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento da multa atualizada, ressalvado direito de apresentação de defesa, EXCLUSIVAMENTE sobre incidência da UFEMG, sob pena de inscrição em divida
ativa do Estado.
Autuado: INDÚSTRIA DE PLASTICOS SÃO JORGE GUERREIRO
LTDA. AI Nº 008998/2010. A FEAM decidiu invalidar o Auto de Infração por conter vicio insanável com consequente arquivamento do processo administrativo.
Autuado: JOAQUIM JOSÉ DE BRITO. AI Nº 1854/2004 – Processo nº
066/2005/001/2005. A FEAM decidiu manter a penalidade de advertência e arquivar o processo administrativo, conforme Parecer Jurídico.
Autuado: OSVALDO ALVES CARRIJO. AI Nº 022094/2010 – Processo nº 20069/2010/001/2014. A FEAM decidiu manter a penalidade
de multa no valor de R$ 2.501,00, alterada para R$ 2.758,94 (dois mil
setecentos e cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos), tendo
em vista atualização da UFEMG 2010. Prazo de 20 (vinte) dias para
efetuar pagamento da multa atualizada, ressalvado direito de apresentação de defesa, EXCLUSIVAMENTE sobre incidência da UFEMG, sob
pena de inscrição em divida ativa do Estado.
13 684902 - 1
PORTARIA FEAM Nº 532, de 10 de abril de 2015.
Substitui temporariamente a Presidência da Comissão de Ética da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - FEAM, tendo em vista o disposto na Lei Delegada
Estadual n.º 180, de 20 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que
lhe confere o Estatuto da FEAM, aprovado pelo Decreto Estadual n.º
45.825, de 20 de dezembro de 2011; e Considerando o artigo 7º do
Código de Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual,
de que trata o Decreto nº 43.885, de 04 de outubro de 2004 e o artigo 5º
da Deliberação CONSEP nº 5, de 3 de março de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Substituir, temporariamente, na composição do art. 1º da Portaria nº 514, de 22 de agosto de 2014, que designou a Comissão de Ética
da Fundação Estadual do Meio Ambiente, o servidor Rômulo César
Soares Alexandrino, Masp 1.211.020-1, Membro Titular e Presidente,
pela servidora Fernanda Meneghin, Masp 1.147.991-2.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2015.
Zuleika Stela Chiacchio Torquetti
Presidente
13 685307 - 1
EXTRATODA PORTARIA FEAM Nº 535/15
Processo Administrativo Disciplinar
Processo Administrativo Disciplinar a ser respondido por Marcelo
Jeber Lacerda, Masp. 1.183.059-3, para apurar possíveis infrações aos
artigos 216 da Lei 869/52, da Lei 869/52.
Comissão Processante: Rosângela Pereira dos Santos, Masp.
1.044.302-6, Mariza Araújo Brandão, Masp.1.020.961-7 e Soraia Fiuza
Paulinelli, Masp: 1.043.957-8, sob a presidência da primeira.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2015.
Zuleika Stela Chiacchio Torquetti Presidente
13 685294 - 1
Cidadania
Água é o princípio de todas as coisas.
ECONOMIZE