Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Objeto: Rescisão do contrato de credenciamento de prestação de serviços de enfermagem. Fundamentação Legal: Art. 79, I da Lei Federal
8.666/93 (e suas posteriores modificações) – Assinatura: 16/04/2015.
Assinam: Pelo IPSEMG: Hugo Vocurca Teixeira e pelo Contratado:
Daniele Ferreira Rocha.
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento – Matrícula
369823-3. Contratante: IPSEMG. Contratado: Ediltes Ana de Oliveira.
Objeto: Rescisão do contrato de credenciamento de prestação de serviços de enfermagem. Fundamentação Legal: Art. 79, I da Lei Federal
8.666/93 (e suas posteriores modificações) – Assinatura: 16/04/2015.
Assinam: Pelo IPSEMG: Hugo Vocurca Teixeira e pelo Contratado:
Ediltes Ana de Oliveira.
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento – Matrícula 373368-5. Contratante: IPSEMG. Contratado: Emanuelle Cristina
Coelho. Objeto: Rescisão do contrato de credenciamento de prestação de serviços de enfermagem. Fundamentação Legal: Art. 79, I da
Lei Federal 8.666/93 (e suas posteriores modificações) – Assinatura:
16/04/2015. Assinam: Pelo IPSEMG: Hugo Vocurca Teixeira e pelo
Contratado: Emanuelle Cristina Coelho.
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento – Matrícula 372849-0. Contratante: IPSEMG. Contratado: Fernanda Mendes
Ferreira Duarte. Objeto: Rescisão do contrato de credenciamento de
prestação de serviços de enfermagem. Fundamentação Legal: Art. 79,
I da Lei Federal 8.666/93 (e suas posteriores modificações) – Assinatura: 16/04/2015. Assinam: Pelo IPSEMG: Hugo Vocurca Teixeira e
pelo Contratado: Fernanda Mendes Ferreira Duarte.
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento – Matrícula
372228-3. Contratante: IPSEMG. Contratado: Flávia Cristina Ferreira
da Silva. Objeto: Rescisão do contrato de credenciamento de prestação de serviços de enfermagem. Fundamentação Legal: Art. 79, I da
Lei Federal 8.666/93 (e suas posteriores modificações) – Assinatura:
16/04/2015. Assinam: Pelo IPSEMG: Hugo Vocurca Teixeira e pelo
Contratado: Flávia Cristina Ferreira da Silva.
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento – Matrícula 375228-9. Contratante: IPSEMG. Contratado: Juliana Marinho
da Silva. Objeto: Rescisão do contrato de credenciamento de prestação de serviços de enfermagem. Fundamentação Legal: Art. 79, I da
Lei Federal 8.666/93 (e suas posteriores modificações) – Assinatura:
16/04/2015. Assinam: Pelo IPSEMG: Hugo Vocurca Teixeira e pelo
Contratado: Juliana Marinho da Silva.
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento – Matrícula 318062-3. Contratante: IPSEMG. Contratado: Lara Gabriela
Nunes Silva. Objeto: Rescisão do contrato de credenciamento de prestação de serviços de enfermagem. Fundamentação Legal: Art. 79, I da
Lei Federal 8.666/93 (e suas posteriores modificações) – Assinatura:
16/04/2015. Assinam: Pelo IPSEMG: Hugo Vocurca Teixeira e pelo
Contratado: Lara Gabriela Nunes Silva.
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento – Matrícula 376035-5. Contratante: IPSEMG. Contratado: Marcella Thamirys
Leles de Oliveira. Objeto: Rescisão do contrato de credenciamento de
prestação de serviços de enfermagem. Fundamentação Legal: Art. 79,
I da Lei Federal 8.666/93 (e suas posteriores modificações) – Assinatura: 16/04/2015. Assinam: Pelo IPSEMG: Hugo Vocurca Teixeira e
pelo Contratado: Marcella Thamirys Leles de Oliveira.
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento – Matrícula
372051-0. Contratante: IPSEMG. Contratado: Maura Viana da Silva.
Objeto: Rescisão do contrato de credenciamento de prestação de serviços de enfermagem. Fundamentação Legal: Art. 79, I da Lei Federal
8.666/93 (e suas posteriores modificações) – Assinatura: 16/04/2015.
Assinam: Pelo IPSEMG: Hugo Vocurca Teixeira e pelo Contratado:
Maura Viana da Silva.
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento – Matrícula
353376-3. Contratante: IPSEMG. Contratado: Sônia Costa de Oliveira.
Objeto: Rescisão do contrato de credenciamento de prestação de serviços de enfermagem. Fundamentação Legal: Art. 79, I da Lei Federal
8.666/93 (e suas posteriores modificações) – Assinatura: 21/04/2015.
Assinam: Pelo IPSEMG: Hugo Vocurca Teixeira e pelo Contratado:
Sônia Costa de Oliveira.
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento – Matrícula 374209-6. Contratante: IPSEMG. Contratado: Valquíria de Souza
Amaral. Objeto: Rescisão do contrato de credenciamento de prestação de serviços de enfermagem. Fundamentação Legal: Art. 79, I da
Lei Federal 8.666/93 (e suas posteriores modificações) – Assinatura:
16/04/2015. Assinam: Pelo IPSEMG: Hugo Vocurca Teixeira e pelo
Contratado: Valquíria de Souza Amaral.
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento – Matrícula 323459-2. Contratante: IPSEMG. Contratado: Niliana Batista
Sturzeneker. Objeto: Rescisão do contrato de credenciamento de prestação de serviços farmacêuticos. Fundamentação Legal: Art. 79, II da
Lei Federal 8.666/93 (e suas posteriores modificações) – Assinatura:
16/04/2015. Assinam: Pelo IPSEMG: Hugo Vocurca Teixeira e pelo
Contratado: Niliana Batista Sturzeneker.
Secretaria de Estado de Fazenda
Extrato de Contrato – COTEPE 1191010 9/2015
Partes: EMG/SEF/AF 2º Nível Divinópolis e Rede Maxx Comércio
de Combustível Ltda - EPP. Objeto: Combustíveis e produtos derivados de petróleo para abastecimento da frota de veículos oficiais sob a
responsabilidade da AF/3º Nível/Lagoa da Prata, SEF/MG, e dos veículos pertencentes à frota da SEF/MG que estiverem em trânsito no
Município. – Vigência: 28/04/2015 a 31/12/2015 - “Valor Estimado”:
R$758,00 - “Dotação Orçamentária”: 1191.04.129.215.4313.0001.33
9030.26 na fonte 10.1, e 1191.04.129.215.4542.0001.339030.26, nas
fontes 10.1 e 29.1.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia, chefe da AF/2º Nível/Divinópolis – 28/04/2015.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
AF/1º Nível / BH-3/SRF II – Belo Horizonte
Resumo de Contrato
Partes: SEF/AF/1º Nível/BH-3/SRF II – Belo Horizonte e Gasmax Distribuição Comércio e Serviços Ltda - EPP. Objeto: aquisição de gás
liquefeito de petróleo – GLP, uso doméstico, com fornecimento parcelado. Prazo: 29/04/2015 a 31/12/2015. Valor: R$2.680,00.
Dotação Orçamentária: 1191.04.129.215.4542.0001.33.90.30.27. Fontes 10.1 e 29.1. Belo Horizonte, 29 de abril de 2015. Nisiomar Vaz
Guimarães - Chefe da AF/1º Nível/BH-3 - SRF II – Belo Horizonte
– em exercício.
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Minas Gerais Participações S/A
A MGI – MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ
19.296.342/0001-29, através da Comissão Permanente de Licitação,
torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado da
habilitação do Credenciamento MGI n.º 01/2015 – Prestação de serviços de Engenharia. Foram julgadas habilitadas as seguintes empresas: NEO ARQUITETURA E ENGENHARIA S/C LTDA ME,
CNPJ 00.647.580/0001-03, SIGMA ENGENHARIA E PROJETOS
LTDA, CNPJ 20.247.137/0001-52, M F PEREIRA ENGENHARIA
ME, CNPJ 21.733.144/0001-27, ROGÉRIO CAMARGOS VIEIRA
ME, CNPJ 13.382.632/0001-09, RENATO CAMARGOS VIEIRA
ME, CNPJ 13.380.610/0001-00, CONSTRUTORA HM2 LTDA,
CNPJ 20.649.157/0001-50. Foi julgada inabilitada a empresa DRAW
ARQUITETOS DO BRASIL LTDA ME, CNPJ 20.810.572/0001-43. O
inteiro teor das atas de julgamento encontra-se disponível para consulta
no site www.mgipart.com.br. Pedido de vista do dossiê físico, mediante
solicitação prévia à GELIT, das 8h00 às 17h00, no 6º andar do Edifício Gerais, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4001, Serra Verde, Belo
Horizonte/MG, 29/4/2015.
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Secretaria de Defesa Social
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 339039.03.2443.01.15
PARTES: EMG/SEDS E DIAS & BATISTA LTDA. ESPECIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de fornecimento de alimentação, na
forma transportada, destinado aos servidores e sentenciados do Presídio de Alvorada de Montes Claros/MG. OBJETO: Constitui objeto
do presente Termo Aditivo o acréscimo de aproximadamente 23,78%
(vinte e três vírgula setenta e oito por cento) do valor global atualizado do contrato, equivalente a R$ 285.284,00 (duzentos e oitenta e
cinco mil, duzentos e oitenta e quatro reais), conforme Anexo I deste
Instrumento. VALOR: O valor global do contrato, em razão do acréscimo neste Termo aditivo, corresponde ao montante de R$ 1.485.111,00
(um milhão , quatrocentos e oitenta e cinco mil, cento e onze reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução
deste Termo aditivo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 14
51.06.421.020.4379.0001.339039.03.10.1.1. SIGNATÁRIOS: Antônio
de Padova Marchi Junior e Jane Aldenara Dias Rocha. Assinatura em:
22/04/2015.
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DESPACHO
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica
nº 91/2015 da Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social,
DETERMINA A EXTINÇÃO, unilateral, do Contrato de Prestação de
Serviços celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Defesa Social, e o prestador de serviços, na
função de Agente de Segurança Penitenciário, BRUNO ALEXANDRE
GONÇALVES, MASP: 1156862-3, lotado no Presídio de São Joaquim
de Bicas, com fulcro no item II, da Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO, constante do referido Contrato.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, a adoção de medidas necessárias ao cumprimento deste despacho, mormente o lançamento da decisão em tela e seu motivo no sistema SISAP/MG, além de outros registros pertinentes.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2015.
ANTÔNIO DE PÁDOVA MARCHI JUNIOR
Subsecretário de Administração Prisional
Extrato: Termo Aditivo de Prorrogação do Contrato de Credenciamento
– Contrato Nº 348/2013. Contratante: IPSEMG. Contratado: Ana Flavia Baccarini Alves Costa. Objeto: Cláusula Sétima 7.1: Fica Prorrogado o Contrato de Credenciamento n. 348/2013 por mais 24 (vinte e
quatro meses). Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II da Lei Federal
nº 8.666/93. Assinatura: 17/04/2015. Assinam: Pelo IPSEMG: Hugo
Vocurca Teixeira e pelo Contratado: Ana Flávia Baccarini Alves Costa.
DESPACHO
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica
nº 93/2015, da Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social,
DETERMINA A RESCISÃO, unilateral, do Contrato de Prestação de
Serviços celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
da Secretaria de Estado de Defesa Social, e o prestador de serviços
na função de Agente de Segurança Penitenciário, JOSÉ ROBERTO
PEREIRA DOS SANTOS, MASP: 1344342-9, lotado no Presídio de
Jacinto, nos termos do Art. 11, da Lei 18.185/2009, c/c ao Art. 9º, do
Decreto 45.155/2009, por ter sido comprovada as irregularidades a ele
atribuídas.
Determina o envio de cópia desta decisão e da Nota Técnica nº 93/2015
à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social,
da Secretaria de Estado de Defesa Social, para a adoção de medidas
necessárias ao seu cumprimento, mormente o lançamento da decisão
em tela e seu motivo no sistema SISAP/MG, além de outros registros
pertinentes.
Belo Horizonte, de 2015.
ANTÔNIO DE PÁDOVA MARCHI JUNIOR
Subsecretário de Administração Prisional
9 cm -29 691694 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL - EXTRATO
DE TERMO ADITIVO Nº 339039.03.2512.01.15
Extrato: Termo Aditivo de Prorrogação do Contrato de Credenciamento – Contrato Nº 198/2013. Contratante: IPSEMG. Contratado:
Thiago Henrique Lobato de Araújo. Objeto: Cláusula Sétima 7.1: Fica
Prorrogado o Contrato de Credenciamento n. 348/2013 por mais 24
(vinte e quatro meses). Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II da Lei
Federal nº 8.666/93. Assinatura: 17/04/2015. Assinam: Pelo IPSEMG:
Hugo Vocurca Teixeira e pelo Contratado: Thiago Henrique Lobato de
Araújo.
35 cm -29 691730 - 1
PARTES: EMG/SEDS E ELDORADO REFEIÇÕES LTDA. ESPECIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de serviços para
fornecimento de alimentação, na forma administrada em benefício dos
servidores e sentenciados da Penitenciária Professor Aluízio Ignácio
de Oliveira em Uberaba/MG. OBJETO: Constitui objeto do presente
Termo Aditivo a ALTERAÇÃO CONTRATUAL no preâmbulo do Instrumento Inicial, de modo a promover a substituição do CNPJ da matriz
para o CNPJ da filial da empresa, bem como a alteração do endereço da
matriz para a filial, de forma que: onde consta: ELDORADO REFEIÇÕES LTDA., CNPJ sob o n° 02.416.118/0001-20, sediada na Avenida
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento – Matrícula
361109-3. Contratante: IPSEMG. Contratado: Giovana Carvalho Mol.
Objeto: Rescisão do contrato de credenciamento de prestação de serviços médicos. Fundamentação Legal: Art. 79, II da Lei Federal 8.666/93
(e suas posteriores modificações) – Assinatura: 09/04/2015. Assinam:
Pelo IPSEMG: Hugo Vocurca Teixeira e pelo Contratado: Giovana Carvalho Mol. Publicação extemporânea em virtude/razão da tramitação
interna/externa do processo.
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento – Matrícula 323459-2. Contratante: IPSEMG. Contratado: Thaíssa Carneiro
Brito dos Santos. Objeto: Rescisão do contrato de credenciamento de
prestação de serviços médicos. Fundamentação Legal: Art. 79, II da
Lei Federal 8.666/93 (e suas posteriores modificações) – Assinatura:
16/04/2015. Assinam: Pelo IPSEMG: Hugo Vocurca Teixeira e pelo
Contratado: Thaíssa Carneiro Brito dos Santos.
Mogiana, n° 537, Centro. Sales Oliveira/SP; Passe a constar: ELDORADO REFEIÇÕES LTDA., CNPJ sob o n° 02.416.118/0015-26, com
filial na Rua Doutor Décio Moreira n° 400, bairro Amoroso Costa, Uberaba/MG.SIGNATÁRIOS: Antônio de Pádova Marchi Júnior e Evandro Cavanhão. Assinatura em: 28/04/2015.
4 cm -29 691672 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL - EXTRATO
DE TERMO ADITIVO Nº 339039.03.2176.03.15
PARTES: EMG/SEDS E CL RESTAURANTE DE EUGENÓPOLIS
LTDA. ESPECIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de fornecimento
de alimentação, na forma transportada, para o Presídio de Manhuaçu/
MG. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo: a) a prorrogação do contrato inicial por 12 (doze) meses, a contar de 22/04/2015;
b) reajuste do valor global do Contrato, em aproximadamente 7,14%
(sete vírgula quatorze por cento), a contar de 22/04/2015, nos termos
do ANEXO I. VALOR: O valor global do contrato, em razão do reajuste
promovido, corresponde ao montante de R$ 1.170.685,68 (um milhão,
cento e setenta mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito
centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes
da execução deste Termo aditivo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 1451.06.421.020.4379.0001.339039.03.10.1.1. SIGNATÁRIOS: Antônio de Padova Marchi Júnior e Liliane Aparecida da Silva
Santos. Assinatura em: 17/04/2015
4 cm -29 691228 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL - EXTRATO
DE TERMO ADITIVO Nº 339039.03.2514.01.15
PARTES: EMG/SEDS E ELDORADO REFEIÇÕES LTDA. ESPECIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de serviços para
fornecimento de alimentação, para o Complexo Penitenciário Nelson
Hungria. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração do CNPJ da matriz pelo CNPJ da filial CONTRATADA, passando a constar no preâmbulo do contrato inicial os seguintes dados:
ELDORADO REFEIÇÕES LTDA., sediada em Belo Horizonte/MG,
na Praça Alberto Cintra, n° 161, sala 1101-A, bairro União, inscrita
no CNPJ sob o n° 02.416.118/0005-54, IE.N° 701.354356.00-00. SIGNATÁRIOS: Antônio de Pádova Marchi Júnior e Evandro Cavanhão.
Assinatura em: 28/04/2015.
3 cm -29 691599 - 1
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Analista Executivo de Defesa Social/Psicólogo celebrado em 17
de fevereiro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e
Naiara Souza Leite, Matrícula: 1362881-3 - CPF: 097.248.846/43. Da
Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula
Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do
dia 13 de janeiro de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de
entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. GISELLE DA SILVA CYRILLO – Subsecretária de Atendimento às Medidas Socioeducativas.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 24 de maio de
2013 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Natanael Martins
Cardoso, Matrícula: 1341393-5 - CPF: 105.848.226/26. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 21
de novembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 23 de maio de
2011 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Ozires Moreira
da Silva, Matrícula: 1283135-0 - CPF: 057.592.086/67. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 30
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 01 de dezembro
de 2010 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Nilson Daniel
de Souza, Matrícula: 1269035-0 - CPF: 031.777.656/85. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 12
de dezembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 27 de outubro de
2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Neroaldo Rodrigues Gomes Botelho, Matrícula: 1124021-5 - CPF: 910.926.806/59. Da
Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula
Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar
do dia 12 de dezembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e
Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação
funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Assistente Executivo de Defesa Social/Auxiliar de Dentista celebrado em 13 de setembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Nelma da Silva Pereira, Matrícula: 1200696-1 - CPF:
033.265.487/70. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei
nº 18.185/2009, a contar do dia 12 de dezembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 09 de abril de
2012 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Neimar Eustaquio
Ambrosio, Matrícula: 1302057-3 - CPF: 055.137.946/40. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 12
de dezembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 02 de outubro de
2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Ilson Rodrigues
dos Reis, Matrícula: 1211834-5 - CPF: 772.596.376/68. Da Rescisão:
quinta-feira, 30 de Abril de 2015 – 65
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 12
de dezembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Analista Executivo de Defesa Social/Assistente Social celebrado em
25 de agosto de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e
Indira Fernandes Soares, Matrícula: 1206532-2 - CPF: 053.624.026/41.
Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar
do dia 12 de dezembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e
Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação
funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 13 de agosto de
2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Isaias Batista de
Araujo Junior, Matrícula: 1217500-6 - CPF: 000.661.876/64. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 30
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Auxiliar Executivo de Defesa Social/Motorista celebrado em 10 de
agosto de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Italo
Murer Filho, Matrícula: 1109667-4 - CPF: 193.421.956/87. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 12
de dezembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 11 de agosto de
2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Ivanildo Gonçalves Ferreira, Matrícula: 1120332-0 - CPF: 732.846.106/34. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 21
de novembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Assistente Executivo de Defesa Social/Auxiliar Administrativo
celebrado em 26 de agosto de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Ivete Rodrigues Montijo, Matrícula: 0664178-1 - CPF:
967.048.376/04. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei
nº 18.185/2009, a contar do dia 12 de dezembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 07 de janeiro de
2010 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Natal Luis de
Santana, Matrícula: 1079090-5 - CPF: 001.034.416/03. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 07
de novembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 07 de abril de 2011
entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Natalia Reis Maciel
Campos, Matrícula: 1277186-1 - CPF: 087.890.676/22. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 07
de novembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 26 de outubro de
2012 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Nattani Scallione
de Oliveira Andriote, Matrícula: 1316710-1 - CPF: 088.636.146/01. Da
Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula
Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do
dia 12 dezembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de
entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação
funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 19 de novembro de
2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Olintho Junior
Moyses Ribeiro, Matrícula: 1197947-3 - CPF: 069.460.366/03. Da
Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula
Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar
do dia 08 de dezembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e
Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação
funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de
Administração Prisional.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços de
AGENTE DE SEGURANCA firmado em 02/11/2009, com fulcro na
Lei Estadual 18.185 de 04 de junho de 2009 e no inciso IX do art. 37
da Constituição da República de 1988 que entre si celebram o Estado
de Minas Gerais por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
DEFESA SOCIAL e ROGERIO SILVA SANTOS, portador do CPF:
011.548.086/29. OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação do contrato inicial pelo período de 19 (dezenove) meses e 10
(dez) dias, compreendido entre 01/11/2012 e 12/07/2014, conforme
adequação ao término do benefício do INSS.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO – RETIFICAÇÃO.
Retifica no Extrato de Termo Aditivo, publicado no “Minas Gerais”
de 22 de junho de 2013, para correção, com referência a LEONARDO
Cidadania
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