2 – quarta-feira, 14 de Outubro de 2015 Diário do Executivo
Art. 7° O art. 6° do Decreto n° 46.671, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° As despesas para assegurar o suporte técnico, material, administrativo e financeiro à
CEPCT-MG correrão à conta de dotações orçamentárias da SEDPAC e da SEDA.” (nr)
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
ANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRA
DECRETO NE N° 422, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Veríssimo, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no
Município de Veríssimo.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e
tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Veríssimo, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m,
conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Veríssimo, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Veríssimo.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno
descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
ANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRA
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 422, de 13 de outubro de 2015.)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo de
uma de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Marilda Garcia, com um ângulo de 76º42’
à esquerda e coordenada UTM 772072:7824102, segue-se em linha reta por uma distância de 53 m, chega-se
a um ângulo de 14º31’ à esquerda, segue-se em linha reta por uma distância de 65 m chega-se a uma cerca de
arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade de Patrícia Maria dos Santos Camargos e coordenada UTM
772129:7824207, encerrando-se ai o caminhamento da rede que totaliza 118 m de extensão. A faixa de servidão
é de 15 m, totalizando uma área de 1.770 m² de ocupação.
DECRETO NE N° 423, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Pratinha, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no
Município de Pratinha.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e
tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Minas Gerais - Caderno 1
Alem de desarrazoados, os atos de deferimento seriam imorais, à vista
do patente mal empreendimento feito pelo Estado.
Os requerentes são os seguintes:
CAD PM ADRIANO MARCOS MIRANDA
CAD PM ALEXANDRO CARLOS DE OLIVEIRA
CAD PM ALISSON ARAÚJO
CAD PM ALYSSON ALEXANDRE TIAGO MALTA
CAD PM ANDERSON LUIS DE OLIVEIRA
CAD PM ANDRÉ LUIZ DA SILVA
CAD PM ANTUER BARBOSA JÚNIOR
CAD PM CARMO VINÍCIUS MARTINS DE OLIVEIRA
CAD PM CÁSSIO ANTÔNIO DOS SANTOS
CAD PM CASSIUS MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA
CAD PM CHARLES CRISSTIAN DA SILVA
CAD PM CHRISTIAN ANDRÉ FERREIRA
CAD PM CLEBER TEIXEIRA DE OLIVEIRA
CAD PM DANIEL HENRIQUE DE OLIVEIRA
CAD PM DÉCIO ROMUALDO DE AQUINO
CAD PM DIORAN DE OLIVEIRA PASSOS
CAD PM EDIRLEI VIANA DA SILVA
CAD PM EDUARDO ARAÚJO ROCHA DA COSTA
CAD PM FRANSÉRGIO GOMES DELGADO
CAD PM GUSTAVO J. SPIRANDELLI DOS SANTOS
CAD PM HALYSSON CLAUDINO CÂMARA
CAD PM JÚLIO CÉSAR TÓFFOLI
CAD PM LEONARDO TEIXEIRA LEÃO
CAD PM LUIZ CARLOS CRUZ PEREIRA
CAD PM LUIZ SÉRGIO CLÁUDIO
CAD PM PERON BATISTA DA SILVA LAIGNIER
CAD PM RAFAEL COURA CAVALCANTE
CAD PM RICARDO MEDEIROS DA CRUZ BORGES
CAD PM ROBSON GEISEL DA CRUZ
CAD PM ROBSON SILVA NERCISO
CAD PM RODRIGO BRASIL PEREIRA
CAD PM RODRIGO RIBEIRO
CAD PM SANDRO VIEIRA CORRÊIA
CAD PM SILAS ESTANISLAU DA SILVA
CAD PM WANDERSON DE ARAÚJO JÚNIOR
CAD PM WESLEY BARBOSA REZENDE
CAD PM WINDERSON ALAIN MOURA
CAD PM WYUK CHAGAS RAMOS
1.4 Os militares, atualmente, pertencem aos Quadros da Policia Militar
do Estado de Minas Gerais (PMMG) e devem ser incluídos e integrados
ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG)
conforme determinação judicial;
1.5 No dispositivo é determinado que seja declarado o direito de ver
reconhecida validamente a opção pelo Corpo de Bombeiros Militar,
determinando ao Estado de Minas Gerais que os autores/apelantes
sejam incluídos e integrados aos quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em 30 (trinta) dias, de forma efetiva, e
em igualdade com os demais militares de igual posto ali já lotados.
2. RESOLVE:
2.1 Incluir e Integrar os militares no Corpo de Bombeiros Militar a
contar da data de seus requerimentos de opção ao CBMMG, conforme
relação abaixo:
Número
Posto
122.580-4
CAP PM
122.645-5
CAP PM
Nome
ADRIANO MARCOS
MIRANDA
ANDERSON LUIS
DE OLIVEIRA
Unidade
CTT
34º BPM
2.2 Determinar ao Comandante-Geral da PMMG:
2.2.1 Processar e expedir Certidão de Contagem de Tempo de Serviço
dos militares com todos seus registros funcionais e remeter ao Comandante-Geral do CBMMG;
2.2.2 Fazer apresentar, de imediato os oficiais ao Comandante-Geral
do CBMMG.
2.3 Determinar ao Comandante-Geral do CBMMG:
2.3.1 Recepcionar os oficiais;
2.3.2 Incluir e integrar os oficiais aos Quadros do CBMMG “em igualdade com os demais Militares de igual posto ali já lotados”.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR VICE-GOVERNADOR, NO
EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Pratinha, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m,
conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Pratinha, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Pratinha.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno
descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
ANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRA
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 423, de 13 de outubro de 2015.)
13 753807 - 1
Atos do Governador
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
no uso de sua competência prevista no inciso XXV, do artigo 90, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e,
1. CONSIDERANDO QUE:
1.1 O ofício AGE/PA n. 11935/2015 de 25set15, remeteu a Coronel
PM Diretora de Recursos Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais
a Apelação Cível Processo n. 1.0024.11.089970-5/001, da 7ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, determinando
o cumprimento da sentença;
1.2 Nos autos do mencionado Processo, na Parte dispositiva da sentença, assim consta:
...
“Reconhecer o direito dos autores/apelantes de serem incluídos e integrados aos quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas
Gerais em igualdade com os demais Militares de igual posto ali já lotados, determinando ao Estado de Minas Gerais que tome as providencias indispensáveis à concretização do direito reconhecido, no prazo
de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos Reais) limitada a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil Reais) em caso de
descumprimento.”
1.3 Os militares participantes da lide foram impedidos de integrarem
o CBMMG por força do Despacho em Requerimento do ComandanteGeral da PMMG datado de 30Mar00, publicado no BGPM n. 026 de
11Abr00, verbis:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
retifica o ato de Afastamento das Atribuições de IARA FÉLIX
VIANA, MASP 963405-6, da Secretaria de Estado de Educação, publicado em 06/10/2015: onde se lê “08/10/2015 A 18/10/2015”, leia-se
“15/10/2015 A 25/10/2015”.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo de
uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade da Sra. Maria Aparecida Teixeira, com
um ângulo de 101°50’ à esquerda e coordenada UTM 354588:7822783, segue-se em linha reta por uma distância de 438 m, passando por uma estrada rural de 9 m de largura, chega-se a um ângulo de 50°12’ à direita na
coordenada UTM 354210:7822562, segue-se em linha reta por uma distância de 38 m, passando por uma grota,
chega-se a uma cerca de arame farpado 2 fios que faz divisa com a propriedade do Sr. Jose Nélio Valeriano na
coordenada UTM 354175:7822577, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 476 m de extensão.
A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 7.140 m² de ocupação.
ATO ASSINADO PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO,
EM DATA DE 9 DE OUTUBRO DE 2015:
em cumprimento à decisão proferida, em sede de liminar, pela 2ª
Câmara Cível, nos autos do Mandado de Segurança – processo nº
1.0000.15.075059-4/000, e tendo em vista o disposto nos artigos 41,
§2º, da Constituição Federal, 35, §2º da Constituição Estadual e 50
e seus parágrafos da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, REINTEGRA, no Serviço Público Estadual, o servidor AMAURY EMÍLIO
CAMPOS DE OLIVEIRA, MASP. 1.020.790-0, no cargo de Técnico
Ambiental, Nível II, Grau F, VAGA FL 9000035, no quadro do Instituto
Estadual de Florestas.
I. INDEFERIDO:
II. Nos termos do art. 9º, inciso II, da Lei n. 5.301, de 16out69, os
Cadetes, alunos dos Cursos de Formação de Oficiais, e Aspirantes da
PMMG, são praças da categoria especial.
III. A Emenda Constitucional n. 39, de 02 de junho de 1999, que acrescentou os artigos 98 e 99 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Mineira de 1989 exige, para as praças, como
requisito à integração no Corpo de Bombeiros Militar, possuir o Certificado de conclusão do Curso de Formação de Bombeiros Militar, sendo
que os requerentes não preenchem o requisito.
IV. A administração atua nos limites da legalidade, sendo-lhe vedado
reduzir o sentido da Lei, dando-lhe alcance do que ela tem. Assim a
Emenda Constitucional refere-se à praça, ao exigir o requisito do Certificado de conclusão do Curso de Formação de Bombeiros Militar, não
especificando de qual categoria, devendo ser entendida, pois, a expressão em seu sentido lato, como se deduz da combinação do artigo 9º,
inciso II e III, com o Art. 8º, § 2º, ambos da Lei n. 5.301/69, alterada
pela Lei n. 5.946, de 11jul72, nos quais se confere às praças o grau hierárquico de graduado.
V. Além de faltar amparo legal que justifique o deferimento, por questão de conveniência administrativa, os pedidos não têm como prosperar. Primeiro devido o claro existente nos cargos de Tenente de polícia
que serão preenchidos após a formatura e aspirantado dos requerentes.
Segundo, porque do ponto de vista da razoabilidade, não faz sentido
algum investir na formação do profissional para ser oficial de segurança
e atuar no serviço policial preventivo para depois da formatura incluí-lo
em outro órgão cujas funções institucionais serão totalmente diversas.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 06/10/2015,
a prorrogação da disposição de FIRMINO SANTIAGO VIEIRA,
MASP 327300-0, AFAZ, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda,
à Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas-SETOP, pelo
período 01/01/2015 a 31/12/2015.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março
de 2007, a ROBERTA KELLY FIGUEIREDO, MASP 1209972-7, a
gratificação temporária estratégica GTED-1 PH1100289 da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CESAR AUGUSTO CALDAS JUNIOR, MASP 11934015, do cargo de provimento em comissão DAD-9 PH1100143 da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ROBERTA KELLY FIGUEIREDO,
MASP 1209972-7, do cargo de provimento em comissão DAD-8
PH1100444 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
TERESA CRISTINA DE SOUZA RATTES, MASP 1377371-8, para
o cargo de provimento em comissão DAD-9 PH1100143, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, TADEU GERALDO MIRANDA DE RESENDE BARROS,
MASP 669535-7, para o cargo de provimento em comissão DAD-8
PH1100444, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 18/08/2015,
a prorrogação da disposição de SIMONE MÁRCIA DOS SANTOS MAMEDE, MASP 764.871-0, lotada na Secretaria de Estado
de Educação, à PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO,
pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2015, para regularizar situação
funcional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, EDNÉIA BATISTA FRANCO,
MASP 1144516-0, do cargo de provimento em comissão DAD-4
ED1101160 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
MARILENE ROCHA, MASP 289589-4, para o cargo de provimento
em comissão DAD-4 ED1101160, de recrutamento limitado, para dirigir a Diretoria de Pessoal - SRE Ituiutaba da Secretaria de Estado de
Educação.
13 753809 - 1
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretário: Marco Antônio Rezende Teixeira
Expediente
RESOLUÇÃO SECCRI Nº 13, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre a designação de gestor de contratos, bem como a delegação de competência para os atos que especifica no âmbito da Secretaria
de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS , no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do
art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o
disposto nas Leis Delegadas nº 179, de 1º de janeiro de 2011, e nº 180,
de 20 de janeiro de 2011, nos Decretos nº 45.536, de 27 de janeiro de
2011 e nº 45.682, de 9 de agosto de 2011, no art. 67 da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993; no art. 10 do Decreto nº 46.559, de 16
de julho de 2014; e no inciso IX, do art. 2º do Decreto nº 46.633, de 27
de outubro de 2014
RESOLVE :
Art. 1º - Designar a Diretora da Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças, Giselli Ataíde Starling, MASP 1.160.101-0, como
Gestora Titular dos contratos firmados no âmbito da SECCRI.
Art. 2º - Delegar à Diretora da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, Giselli Ataíde Starling, MASP 1.160.101-0, a competência para designar Gestores Auxiliares, Fiscais Titulares e Fiscais
Auxiliares de contratos no âmbito da SECCRI.
Art. 3º - A delegação de competência contida nesta Resolução tem validade de doze meses, observado o disposto no § 1º do art. 42 da Lei nº
14.184, de 31 de janeiro de 2002.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de outubro de 2015.
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
10 753345 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
antônio Carlos Teixeira naback
3237-3411
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
Henrique antônio godoy
3237-3509
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Elizabeth aparecida f. castro
3237-3410
Diretor de Negócios
guilherme Machado silveira
3237-3467
Diretor Industrial
Carlos alberto pinto gontijo
3237-3407
Edição do Noticiário
Henrique antônio godoy
Edição dos Cadernos
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
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Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
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