12 – quinta-feira, 12 de Outubro de 2017 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5047 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017
Altera o Anexo Único da Resolução nº 4.963, de 29 de dezembro de 2016, que delega competência para a prática de atos de ordenação de despesa
no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual, e considerando as disposições do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Resolução nº 4.963, de 29 de dezembro de 2016, no que se refere à unidade administrativa abaixo
identificada:
Unidades do Orçamento Setorial
Unidade Operacional
Ordenador Adicional
MASP.
CPF
Aulo Marcus de Meireles Filho
668.901-2 577.050.976-72
Bruno de Castro Santos
669.569-6 033.389.006-00
1190.004 - Superintendência de Recursos Humanos - SRH
Erich Fernando de Araujo Silva
669.610-8 295.157.808-37
Marcos Augusto Teixeira Diniz
668.843-6 027.042.546-21
Maurinéia Pinto de Sousa
669.633-0 013.265.306-07
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do
Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
11 1018626 - 1
Superintendência de Fiscalização
Superintendência de Fiscalização
Núcleo de Contribuintes Externos no Rio de Janeiro – NConext-RJ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 149 e inciso I do artigo 133 do CTN e considerando o disposto no Inciso II Art. 4º da Instrução Normativa SCT 001,
de 03 de fevereiro de 2006, procedemos a rerratificação da peça fiscal
em referência para atender disposições às fls. 24 e 25 do PTA acima,
sobre inclusão dos sócios da empresa na condição de coobrigados e respondendo pelos créditos tributários referentes aos exercícios de 2007 e
2008. A medida se fundamenta na Súmula 435 do STJ.
PTA (NL) Nº: 05.000220478-76
Sujeito Passivo: Choice Bag Comercial Ltda
CNPJ: 04.884.296/0001-01
Responsabilidade Tributária: Débitos dos exercícios de 2007 e 2008
Endereço: Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 137, Bloco 01, 02 e 04,
Portal de Jacaraípe, Serra/ES - Cep 29173-795
Coobrigado.-1: Lufistar Company Sociedade Anônima - CNPJ:
11.391.069/0001-00
Responsabilidade Tributária: Débitos dos exercícios de 2007 e 2008
End.: Rua Ipê, 112, apto 171, andar 17, Vila Clementino, São Paulo/
SP – Cep 04022-005
Coobrigado.-2: Young Sul Kim – CPF: 214.097.718-14
Responsabilidade Tributária: Débitos dos exercícios de 2007 e 2008
End.: Rua Ipê, 112, apto 171, andar 17, Vila Clementino, São Paulo/
SP – Cep 04022-005
Coobrigado.-3: Suzana Jei Min - CPF: 395.830.778-79 Responsabilidade Tributária: Débitos dos exercícios de 2007 e 2008
End.: Rua Pedreira, 316, Vila Antonina, São Paulo/SP – Cep 03412040
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2017.
Rafael Botelho Lagôa
Coordenador de Fiscalização
Superintendência de Fiscalização
Núcleo de Contribuintes Externos no Rio de Janeiro – NConext-RJ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 149 e inciso I do artigo 133 do CTN e considerando o disposto no Inciso II Art. 4º da Instrução Normativa SCT 001,
de 03 de fevereiro de 2006, procedemos a rerratificação da peça fiscal
em referência para atender disposições às fls. 23 e 24 do PTA acima,
sobre inclusão dos sócios da empresa na condição de coobrigados e respondendo pelos créditos tributários referentes aos exercícios de 2007 e
2008. A medida se fundamenta na Súmula 435 do STJ.
PTA (NL) Nº: 05.000220477-95
Sujeito Passivo: Choice Bag Comercial Ltda
CNPJ: 04.884.296/0001-01
Responsabilidade Tributária: Débitos dos exercícios de 2007 e 2008
Endereço: Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 137, Bloco 01, 02 e 04,
Portal de Jacaraípe, Serra/ES - Cep 29173-795
Coobrigado.-1: Lufistar Company Sociedade Anônima - CNPJ:
11.391.069/0001-00
Responsabilidade Tributária: Débitos dos exercícios de 2007 e 2008
End.: Rua Ipê, 112, apto 171, andar 17, Vila Clementino, São Paulo/
SP – Cep 04022-005
Coobrigado.-2: Young Sul Kim – CPF: 214.097.718-14
Responsabilidade Tributária: Débitos dos exercícios de 2007 e 2008
End.: Rua Ipê, 112, apto 171, andar 17, Vila Clementino, São Paulo/
SP – Cep 04022-005
Coobrigado.-3: Suzana Jei Min - CPF: 395.830.778-79 Responsabilidade Tributária: Débitos dos exercícios de 2007 e 2008
End.: Rua Pedreira, 316, Vila Antonina, São Paulo/SP – Cep 03412040
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2017.
Rafael Botelho Lagôa
Coordenador de Fiscalização
11 1018644 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
Masp 327.072-5, Vitoria Regia Rodrigues da Silva, GEFAZ, referente
ao 6º quinquênio a partir de 10.10.2017.
Masp 347.015-0, Maria Filomena Lopes Sales de Paula, AFRE, referente ao 6º quinquênio a partir de 10.10.2017.
Masp 356.401-0, Dartagnhan Nunes Guimarães, TFAZ, referente ao 7º
quinquênio a partir de 05.10.2017.
Masp 362.109-1, Rubens de Pádua Rocha, TFAZ, referente ao 7º quinquênio a partir de 04.10.2017.
Masp 368.691-2, Ana Maria Boa Ventura, OSO, referente ao 6º quinquênio a partir de 03.10.2017.
Masp 373.724-4, Lucélia Rozimeire Camargos, GEFAZ, referente ao 7º
quinquênio a partir de 04.10.2017.
Masp 906.424-7, Reginaldo Lisboa, OSO, referente ao 7º quinquênio
a partir de 03.10.2017.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do art. 113, do ADCT, da CE/1989, c/c o inciso XIV, do art. 37, da
CF/1988, aos servidores:
Masp 309.417-4, Honório Susaki, a partir de 07.10.2017, referente ao
cargo de AFRE.
Masp 327.072-5, Vitoria Regia Rodrigues da Silva, a partir de
10.10.2017, referente ao cargo de GEFAZ.
Masp 347.015-0, Maria Filomena Lopes Sales de Paula, a partir de
10.10.2017, referente ao cargo de AFRE.
Masp 368.691-2, Ana Maria Boa Ventura, a partir de 03.10.2017, referente ao cargo de OSO.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Masp 262.011-0, Marcos Vinicius da Cunha, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 04.10.2017.
Masp 262.191-0, Maria Coeli Amorim Prosdocimi Diniz, GEFAZ,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 05.10.2017.
Masp 262.473-2, Geraldo Alves Macena, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 05.10.2017.
Masp 262.541-6, José de Castro Moreira dos Santos, GEFAZ, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 05.10.2017.
Masp 262.551-5, Paulo José Souza Vilela, GEFAZ, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 04.10.2017.
Masp 262.625-7, Carlos Alberto da Silva, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 05.10.2017.
Masp 262.970-7, Jane Soares de Freitas, GEFAZ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 04.10.2017.
Masp 276.871-1, Getúlio Caldeira Damascena, AFRE, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 08.10.2017.
Masp 284.081-7, Lazaro Gonçalves de Araújo, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 02.10.2017.
Masp 285.699-5, Oscar Dias da Silva, AFRE, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 01.10.2017.
Masp 288.309-8, Luiz Eduardo Modesto, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 07.10.2017.
Masp 314.060-5, Cristovão Murta Neto, AFRE, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 09.10.2017.
Masp 335.869-4, Edson de Souza Ferreira, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 09.10.2017.
Masp 338.423-7, Vircea de Jesus Mesquita Braga, GEFAZ, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 05.10.2017.
Masp 348.404-5, Geraldo Antônio Silva, AUSG, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 08.10.2017.
Masp 355.649-5, Antônio Gonçalves das Dores, TFAZ, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 20.12.2015.
Masp 356.217-0, Claudio Roberto Ferreira Utsch, TFAZ, referentes ao
2º, 3º e 4º quinquênios de exercício a partir de 02.10.2004; 01.10.2009
e 30.09.2014, respectivamente.
Masp 356.320-2, Cristiano Elias Campos, AFAZ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 01.10.2017.
Masp 357.522-2, Gildesio de Castro Marinho, TFAZ, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 03.10.2017.
Masp 752.430-9, Valeria Borges Martins, GEFAZ, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 07.10.2017.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24, do art. 36, da CE/1989, da servidora:
Masp 360.766-0, Marina das Graças Teodoro Bissiatte, a partir de
03.11.2015.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do art.
40, da CF/1988, aos servidores:
Masp 259.236-8, Lindenberg Rodrigues Garcia, a partir de
26.09.2017.
Masp 334.015-5, Norma Dornelas Rodrigues Peixoto, a partir de
30.09.2017.
Masp 668.416-1, Gisele Aparecida de Pádua Lizareli, a partir de
27.09.2017.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º, do art.
2º, da EC nº. 41, de 19/12/2003, aos servidores:
Masp 272.068-8, Ângelo José Lima de Castro, a partir de 21.09.2017.
Masp 358.309-3, Jorge de Paula Santos, a partir de 25.09.2017.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores:
Masp 241.635-2, Gilmar Pinheiro de Oliveira, AFRE, referente ao 8º
quinquênio a partir de 10.10.2017.
Masp 262.551-5, Paulo José Souza Vilela, GEFAZ, referente ao 7º
quinquênio a partir de 04.10.2017.
Masp 262.553-1, Renato Murilo Ferreira de Brito, GEFAZ, referente ao
7º quinquênio a partir de 06.10.2017.
Masp 262.626-5, Celso de Resende Lacerda, GEFAZ, referente ao 7º
quinquênio a partir de 06.10.2017.
Masp 262.639-8, Vera Lucia Pereira Borges, GEFAZ, referente ao 7º
quinquênio a partir de 10.10.2017.
Masp 262.970-7, Jane Soares de Freitas, GEFAZ, referente ao 7º quinquênio a partir de 04.10.2017.
Masp 270.925-1, José Roberto de Souza, AFRE, referente ao 9º quinquênio a partir de 01.10.2017.
Masp 270.977-2, Sebastião Ferreira Rosa, AFRE, referente ao 9º quinquênio a partir de 01.10.2017.
Masp 288.309-8, Luiz Eduardo Modesto, AFRE, referente ao 7º quinquênio a partir de 07.10.2017.
Masp 307.815-1, Valter Alves da Silva, GEFAZ, referente ao 8º quinquênio a partir de 01.10.2017.
Masp 309.417-4, Honório Susaki, AFRE, referente ao 6º quinquênio a
partir de 07.10.17.
Masp 309.741-7, Fernando Eduardo Bastos de Melo, AFRE, referente
ao 7º quinquênio a partir de 05.10.2017.
RETIFICA OS ATOS DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, CONCESSÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, CONCESSAO DE FÉRIAS-PRÊMIO E CONVERSÃO DE FÉRIAS-PREMIO
EM ESPÉCIE, referentes aos servidores:
Masp 274.154-4, Luiz Alberto Octaviano Meira, GEFAZ, publicado em
09.04.2016: onde se lê 7º quinquênio a partir de 15.03.2016, leia-se a
partir de 14.03.2016.
Masp 339.278-4, Consuelo Moravia Santos Moreira, GEFAZ, publicados em 19.03.2016: onde se lê 6º quinquênio e adicional por tempo de
serviço a partir de 05.11.2015, leia-se a partir de 04.11.2015.
Masp 341.446-3, Ângela Eustáquio Lara Gomes, GEFAZ, publicado
em 21.02.2013: onde se lê 8º quinquênio a partir de 04.02.2013, leia-se
a partir de 03.02.2013.
Masp 349.907-6, Sonia Maria de Brito, Auxiliar de Serviços Governamentais, publicado em 30.08.2014: onde se lê 8º quinquênio a partir de
12.08.2014, leia-se a partir de 11.08.2014.
Masp 259.025-5, Wilton Antônio Vercosa, AFRE, publicados em
15.07.1995, 11.12.2004 e 16.12.2014: onde se lê 1º e 2º quinquênios de exercício, leia-se 1º e 2º quinquênios de exercício a partir de
07.07.1995; onde se lê 4º quinquênio de exercício, leia-se 4º quinquênio de exercício a partir de 02.12.2004; onde se lê 6º quinquênio de
exercício a partir de 12.12.2014, leia-se a partir de 30.11.2014.
Masp 359.628-5, Margareth Aparecida de Oliveira, TFAZ, publicado
em 06.09.2017: onde se lê referente ao saldo de 9 (nove) meses, leia-se
12 (doze) meses.
Minas Gerais - Caderno 1
REVOGA O ATO DE REGISTRO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente ao servidor:
Masp 339.576-1, Ângelo José Tavares, em decorrência de sobrestamento do requerimento de aposentadoria, a partir de 06.10.2017.
11 1018639 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SRF II – BELO HORIZONTE - DFT/BH
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o Contribuinte abaixo e sócios, cientes da emissão
do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000023167-89, de
21/08/2017, cujo objeto da ação fiscal consta a verificação do pagamento do ICMS a título de complementação de alíquota das notas fiscais de aquisição interestadual, quando a alíquota desta aquisição seja
inferior às alíquotas de operação interna, no período correspondente a
01 de março de 2014 até 31 de maio de 2017.
GERSON MARQUES PEREIRA - ME.
I.E: 002.323194.00-95 - CNPJ: 19.863.354/0001-98.
Rua Itajubá, 1945 – sala 07 – B. Sagrada Família – Belo Horizonte Minas Gerais – CEP 31.035-540.
Número da Ordem de Serviço: 08.170001732.09
Belo Horizonte, 11 de outubro de 2017.
Darcy da Silva Passos - Delegado Fiscal DFT / BH
11 1018628 - 1
SRF II - Contagem
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Comunicamos que a peça fiscal em epígrafe foi reformulada pelo
Fisco. Assim, nos termos do art. 120, § 2°, do RPTA, estabelecido pelo
Decreto n° 44.747/08, fica V.S.ª intimado a promover, no prazo de 10
(dez) dias, a contar do recebimento deste, o pagamento do respectivo
crédito tributário, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da
legislação vigente, ou a impugnar a peça fiscal, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, se for o caso, a aditar a impugnação anteriormente apresentada, bem como a ter vista dos autos.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa e
execução judicial.
Na hipótese de impugnação ou aditamento, a mesma deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, na
Alameda Maria Túribia de Jesus, 151 – Centro, Betim, com a anexação do comprovante de recolhimento da taxa de expediente, quando
devida.
PTA nº. : 15.000040846.14
Sujeito Passivo : Jonatas Abrantes Silva
I.E./CNPJ/CPF : 089.745.346/81
Endereço : Rua Maranhão, 121 - Bairro: Capelinha
CEP : 32.678-432 – Betim – MG
Betim, 11 de outubro 2017.
Adaiza J B S C do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Comunicamos que a peça fiscal em epígrafe foi reformulada pelo
Fisco. Assim, nos termos do art. 120, § 2°, do RPTA, estabelecido pelo
Decreto n° 44.747/08, fica V.S.ª intimado a promover, no prazo de 10
(dez) dias, a contar do recebimento deste, o pagamento do respectivo
crédito tributário, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da
legislação vigente, ou a impugnar a peça fiscal, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, se for o caso, a aditar a impugnação anteriormente apresentada, bem como a ter vista dos autos.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa e
execução judicial.
Na hipótese de impugnação ou aditamento, a mesma deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, na
Alameda Maria Túribia de Jesus, 151 – Centro, Betim, com a anexação do comprovante de recolhimento da taxa de expediente, quando
devida.
PTA nº. : 15.000040849.59
Sujeito Passivo : Vitor Augusto Abrantes Goncalves dos Santos
I.E./CNPJ/CPF : 089.745.346/81
Endereço : Rua Maranhão, 121 - Bairro: Capelinha
CEP : 32.678-432 – Betim – MG
Betim, 11 de outubro 2017.
Adaiza J B S C do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
11 1018630 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DIVINÓPOLIS - AF 2º NÍVEL/PARÁ DE MINAS
EDITAL 011.004/2017
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Pará de Minas situa da na Praça Padre José Pereira
Coelho, 90, Centro Pará de Minas , no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Pará de Minas
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001041308.00-72 ADRIEL DE MELLO GOULART - ME
001062279.00-48 MINERACAO J MENDES MACIEL LTDA - ME
001070679.00-57 TAL - TECELAGEM ANTONIO LTDA - EPP
001094696.00-11 MARAIZA AUGUSTA DA FONSECA
001167037.00-03 Nathalia Lima Martins Cpf 085.063.246-37
001584781.00-83 Comercio De Roupas Medina & Morato Ltda - Me
001513556.01-81 MARCELO DUARTE PEREIRA - ME
001541987.00-37 TARCISIO ANCELMO DA ROCHA – CPF
804.614.846-68 - ME
001591375.00-04 RICARDO RODRIGUES 03433454639 - ME
001645808.00-69 LJR VEICULOS LTDA - ME
001685285.00-80 Victor Fernando Silva - CPF 055.917.526-40 - ME
001691537.00-48 SERGIO JESUS DA SILVA - ME
001765076.00-49 EXPRESSO PAPA LEGUAS LTDA - ME
001807332.00-10 NIVIA DE A BARBOSA - ME
001994262.00-36 CF- SUPORTE EM TECNOLOGIA LTDA - ME
002003097.00-16 Wanderson Carmo De Almeida 05201773630
002046609.00-21 EXTRACAO DE AREIA E ARGILA IGARATINGA LTDA - ME
002092199.00-73 GRAZIELE DE PADUA PINTO MELO CPF
01727466632 - ME
002120704.00-02 SAMUEL MEDINA LARA - ME
002590122.00-64 COMERCIAL DIAS COMERCIO DE MATERIAL
ELETRICO LTDA - ME
002125191.00-50 CASA DE CARNES AMIGAO LTDA - ME
002341258.00-07 JOSE ELIZIO FERREIRA - ME
002344358.00-50 DANIEL KENNEDY MOREIRA - ME
002411875.00-66 CONSTRUTORA LIMA DUARTE LTDA – ME
002466529.00-32 JOSE CARLOS PINHEIRO SILVA - ME
002505458.00-85 CARBA SERVICOS LTDA - ME
002548461.00-10 NOSSA SENHORA APARECIDA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA - ME
002122928.00-30 WLM PADARIA, LANCHONETE E MERCEARIA LTDA - ME
002937080.00-85 CASSIA DE SOUZA SOARES 03706642646
002861380.00-25 CIRURGICA XAVIER LTDA - ME
002946727.00-30 FABRIZIA CRISTHINE DA SILVA - ME
002981670.00-18 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS ZANGAO EIRELI - ME
302050290.00-18 Pereira Atacadista De Tecidos Ltda - Epp
471471904.00-35 LEOCLARK GONCALVES DUARTE - ME
471472317.00-70 JESU SOARES DE SOUZA - ME
471625381.00-96 MIPEL MINERIOS PEREIRA LTDA - ME
Pará de Minas, 10 de Outubro de 2017
Elita Aparecida Costa Andrade
Chefe AF/2º Nível/Pará de Minas
11 1018631 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/GOVERNADOR VALADARES
AF/ 2º NIVEL/PEDRA AZUL
RETIFICAÇãO
Torna sem efeito a intimação do dia 11 de outubro de 2017 para o PTA
abaixo relacionado.
PTAs Nº 15.000044388-07
Coobrigado: Alexandre Pizetta de Castro
CPF: 081.806.297-57
Endereço: Rodovia ES 164 – Km 41
Bairro: Zona Rural
Município: Vargem Alta - ES
CEP: 29295-000
Pedra Azul, 11 de outubro de 2017 .
Lucio Flavio Antunes da Silva - Chefe AF/2º Nível/Pedra Azul
11 1018655 - 1
SRF I - Ipatinga
Ato do Superintendente Regional da Fazenda I IPATINGA
Weber dos Santos Coutinho
ATO Nº 206
DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, PARA RESPONDER PELA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº
7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988,
da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº
98, de 17/9/2011, o servidor RENÉ WILLMS HOTH SOARES, servidor municipal, no município de Ipanema, no período de 18/10/2017
a 16/11/2017, em que a titular, Verônica de Souza Rocha Rodrigues de Oliveira, servidora municipal, afastou por motivo de férias
regulamentares.
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145, centro, Manhuaçu,
Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000872938-52 DE 28/09/2017.
Sujeito Passivo: MLP MULTIMARCAS LTDA -ME
Inscrição Estadual: 001.155366.0114
Endereço: Rua Dr. Guilherme, 281 – Bairro Centro
Itabirito– MG – CEP 35450000.
Coobrigado: Carolina Mendonça De Goffedo Costa Dos Santos
CPF: 104.054.846-66
Endereço: Rua das Magnolias, 78 – A, Bairro Matozinhos
Itabirito – MG – CEP 35450000
Coobrigado: GUSTAVO DE GOFFEDO COSTA DOS SANTOS
CPF: 613.941.576-49
Endereço: Rua das Magnolias, 78 – A, Bairro Matozinhos
Itabirito – MG – CEP 35450000
Manhuaçu, 11 de outubro de 2017.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000023603.20, de 09/10/2017, para apresentação imediata dos
documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro,
Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000 – Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2012 a 31/12/2012.
SUJEITO PASSIVO: SUPERMERCADO KENNEDY LTDA - EPP
IE: 001.583536.01-50 CNPJ 11.823237/0002-70
Endereço: Rua do Mineiro, 60 – Centro – Nova Lima/MG - CEP
34.000-000
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar a regularidade das operações
com mercadorias, o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao período de janeiro/2012 a dezembro/2012.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
O presente auto tem como objetivo informar ao contribuinte o início da
ação fiscal, não se exigindo a apresentação de documentos.
Manhuaçu, 11 de outubro de 2017.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
Atos do Superintendente Regional da Fazenda I – Ipatinga
Weber dos Santos Coutinho
Ato nº 207
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011
e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor JOAO
PAULO DE PAIVA RAMOS, Servidor Municipal, no município de
PIEDADE DE CARATINGA, a partir de 24/08/2017.
11 1018633 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000861976-80
Autuado: Pollyana Cândida Da Silva 09270287602
IE: 001.888244.00-01
CNPJ: 14.774.648/0001-20
Rua Guarapes, nº 1.787 – Loja 05 - Bairro Pindorama – Belo Horizonte/
MG – Cep. 30.865.000.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 14.774.648/05.439.210/18092017, lavrado em 18/09/2017,
o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000861976-80.A presente exclusão decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29,