26 – sexta-feira, 16 de Março de 2018 Diário do Executivo
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 015.422.738-00, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Belo Horizontes/MG, no processo nº 0024.13.279.052-8,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 267, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que TIAGO SAMUEL SOUZA GERALDO titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 046.932.656-95, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei
Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca de Itaúna/MG, no processo nº 0338.17.000226-9,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
03 (três) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 268, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que WENDELL COSTA PAIXÃO titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 009.015.484-01, categoria “AB”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Manhumirim/MG, no processo nº 0395.14.002228-0,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
06 (seis) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 269, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que RICARDO ALEXANDRE MACEDO titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 044.003.275-90, categoria “B”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário
da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.15.061.673-8,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 270, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que ROBSON DIAS DE ALMEIDA titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 025.762.953-60, categoria “AB”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Betim/MG, no processo nº 0027.11.020.004-8, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois)
meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 271, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que RODRIGO REIS DE ARAUJO titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 026.660.311-44, categoria “AE”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Guaxupé/MG, no processo nº 0287.15.009595-1, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois)
meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 272, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que NICOLAS MORETI DE SOUZA ROSA titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 056.066.597-00, categoria “A” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei
Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca de Lavras/MG, no processo nº 382.17.006784-9,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º
9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e
mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 273, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que NOEL DA SILVA titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) n.º 039.218.741-18, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Rio Claro/SP, no processo nº 0003144-19.2014.8.26.0510, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois)
meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 274, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que MERCIA PAULA LOPES titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 018.870.009-29, categoria “B” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal n.º 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de
Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.15.061.673-8, tendo seu direito
de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 01 (um) mês.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 275, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que MAYCON SALES PEREIRA titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 036.845.030-69, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.15.187469-0,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 276, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que MARCUS AURELIO LUCIUS DA SILVA titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 037.459.861-84, categoria “E” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei
Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Perdões/MG, no processo nº 0499.14.000733-1,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
06 (seis) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 277, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que MARCO AURELIO DE JESUS titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 041.707.684-43, categoria “D” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.11.006222-1,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 278, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG)),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que MARCIO VARGAS DE OLIVEIRA titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 013.190.431-00, categoria “AB”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário
da Comarca de Lavras/MG, no processo nº 0017193-70.2010.8.13.0024,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 279, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que MARCELO RICARDO PEREIRA CELLIM titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 057.705.420-21,
categoria “AB” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo
veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306
da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado
pelo Poder Judiciário da Comarca de Pirassununga/SP, no processo nº
3000369.76.2013.8.26.0457, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 280, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que MARCELO MARQUES titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 011.718.665-81, categoria “AD” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Alfenas/MG, no processo nº 0054510.82.2017.8.13.0016, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois)
meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 281, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que LUZAMAR SEVERINO DE ARAUJO titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 047.722.827-05, categoria
“AB” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei
Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Piumhi/MG, no processo nº 0515.14.003061-7,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 282, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que LUIZ DO CARMO MORAES RIBEIRO titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 004.597.102-41, categoria “D” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei
Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de São João Del Rei/MG, no processo nº 009792891.2014.8.13.0625, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 283, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que LUCAS AUGUSTO DE SOUZA MOREIRA titular
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 050.617.025-80, categoria “AB” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306
da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo
Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº
0024.13.285633-7, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 284, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que LEONARDO LUIZ DIAS NATAL titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 054.702.685-34, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Belo Horizontes/MG, no processo nº 0024.15.061.030-1,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 285, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que LEONARDO LUIZ DIAS NATAL titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 054.702.685-34, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Belo Horizontes/MG, no processo nº 0024.15.120.620-8,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e men-
Minas Gerais - Caderno 1
tal, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 286, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que JULIANO ASSIS SILVA titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) n.º 041592024-98, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de
Lavras/MG, no processo nº 0382.17.006782-3, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 287, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que JOSE CARLOS PEREIRA FERREIRA titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 011.058.833-69, categoria
“AB” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei
Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Ipanema/MG, no processo nº 0312.15.0016409,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
06 (seis) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 288, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que IVAN BORGES DE ANDRADE titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 033.455.366-90, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Vazante/MG, no processo nº 0710.17.000494-3, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois)
meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 289, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que HEBER HENDERSON RODRIGUES titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 021.316.025-20, categoria
“AB” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei
Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Guaxupé/MG, no processo nº 0287.14.006472-9,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 290, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que GILSON ANTONIO DE OLIVEIRA titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 038.754.005-39, categoria
“AE” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei
Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Itaguara/MG, no processo nº 0322.13.001257-6,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
06 (seis) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 291, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que GERALDO MAGELA MATEUS titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 036.003.498-65, categoria “AB”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário
da Comarca de Arcos/MG, no processo nº 0042.16.003743, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 04 (quatro)
meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 292, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que GERALDO LUCIANO DOS SANTOS titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 042.328.309-30, categoria “AB”