4 – quarta-feira, 04 de Abril de 2018 Diário do Executivo
Pregoeiro.Art. 4º. Para cada licitação na modalidade Pregão o Diretor Geral do IPEM/MG designará o pregoeiro e a equipe de apoio que
constarão nos autos do processo de compra e no Edital de licitação.
Art. 5º. Esta Portaria terá a vigência de 12 (doze) meses a contar da data
de sua publicação.Contagem, 28 de Março de 2018.Fernando Antônio
França Sette Pinheiro DIRETOR GERAL DO IPEM/MG.
03 1079765 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
ATO N.º 1493/2018 CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos
do inciso XVIII do art. 7º da CF/1988, à servidora ALINE MONTEIRO
LEITE VERTELO, Masp n.º 1171509-1, da Reitoria, por um período
de 120 dias, a partir de 22/03/2018.
ATO N.º 1492/2018 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba, CAROLINA COSTA DE AGUIAR , MASP n.° 14419410, classificado no
Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária,
nº 021/2018, vaga 001, com a carga horária de 20 horas aula semanais,
no período compreendido entre 02/04/2018 a 31/12/2018.
Prof.° José Eustáquio de Brito
Vice-Reitor
03 1080247 - 1
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
ATO Nº 038 – REITOR/2018 - O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, DESIGNA, nos
termos do artigo 10, inciso II da Lei Estadual n. 10.254 de 20 de julho
de 1990, regulamentada pelo Decreto n. 31.930 de 15 de outubro de
1990, c/c a Lei n. 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para o cargo de Professor de Educação Superior, os seguintes servidores:
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – NÍVEL I
PARA O PERÍODO DE 04/04/2018 a 10/08/2018
Masp 00000000 – Suellen Pereira Baleeiro Rocha; Contabilidade Organizacional I, Tópicos Especiais em Contabilidade Geral e Tributária,
Orientação de Monografia, 22h/a.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – NÍVEL IV
PARA O PERÍODO DE 04/04/2018 a 10/08/2018
Masp 13676846 – Izael Oliveira Santos; Teoria da Contabilidade,
Monografia II, Orientação de Monografia, 27h/a.
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS – CCH
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – NÍVEL I
PARA O PERÍODO DE 04/04/2018 a 24/01/2019
Masp 06214829 – Kelly Alencar Fróes Fonseca; Comunicação Empresarial, Português Instrumental, Língua Portuguesa, Leitura e Produção
de Textos Acadêmicos, Orientação de Monografia, 40h/a.
Masp 09470741 – Rejane Aparecida Ribeiro dos Santos; Estágio
Supervisionado, 40h/a.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – NÍVEL IV
PARA O PERÍODO DE 04/04/2018 a 10/08/2018
Masp 14154793 – Ciro Carlos Antunes; Comunicação Empresarial,
Língua Portuguesa: semântica, Estágio Supervisionado II, Princípios
de Fonética e Fonologia do Português, Língua Portuguesa: fonética e
fonologia, 40h/a.
PARA O PERÍODO DE 04/04/2018 a 21/01/2019
Masp 09471871 – Shirlene dos Passos Vieira; Estágio Supervisionado
II e III, 40h/a.
PARA O PERÍODO DE 04/04/2018 a 24/01/2019
Masp 12681458 – Elizabeth Marly Martins Pereira; Teoria da Literatura I, Introdução a Teoria da Literatura, Crítica Literária, Orientação
de Monografia, 35h/a.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – NÍVEL VI
PARA O PERÍODO DE 04/04/2018 a 24/01/2019
Masp 08468969 – Dulce Pereira dos Santos; Estágio Curricular Supervisionado em Geografia, Orientação de Monografia, 30h/a.
Masp 06121958 – Gabriel do Nascimento Vieira; Estágio Supervisionado, Prática de Formação e Articulação, 40h/a.
Masp 09599184 – Marco Antônio Caldeira Neves; Estágio Supervisionado I e III, Prática de Formação e Articulação, 40h/a.
PARA O PERÍODO DE 04/04/2018 a 25/01/2019
Masp 11109444 – Ângela Heloiza Benedito; Língua Portuguesa: sistema, norma e fala, Língua Inglesa I e III, Leitura e Produção de Textos,
Inglês Instrumental, Língua Latina, Orientação de Monografia, 40h/a.
CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS – CCET
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – NÍVEL I
PARA O PERÍODO DE 04/04/2018 a 25/08/2018
Masp 00000000 – Thiago de Castro Guimarães; Análise de Sistema de
Transporte, Planejamento Urbano Regional e Transportes, Pontes em
Concreto, Concreto Protendido, 24h/a.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – NÍVEL IV
PARA O PERÍODO DE 04/04/2018 a 25/08/2018
Masp 12902557 – Dayane Andrade Queiroz; Cálculo Diferencial e
Integral II, Teoria dos Números, Análise Real, 40h/a.
03 1080263 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
DF/1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Mais esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG, CEP
30.160.924.
Sujeito Passivo: Barril 211 Bar, Restaurante e Eventos Ltda. - ME
I.E.: 002772586.00-29
End.: Av. Fleming, 211, Ouro Preto, BH/MG
Coobrigado: José Carlos dos Santos – CPF: 466.139.866.15
End.: Rua Espírito Santo, 350, Centro, BH/MG
Auto de Infração: 01.000967940.79
Belo Horizonte, 04 de abril de 2018
Cairo Eduardo Fernandes - MASP 371211-4
Delegado Fiscal- DF/BH-1
DF/1º NÍVEL/BH-1
Termo de Exclusão do Simples Nacional
nº 24943503/13062710/060318
Razão Social: Barril 211 Bar, rest002.772586.00-29 001.795066.0090
CNPJ: 24.943.503/0001-69
Endereço: Av. Fleming, 211 – B. Ouro Preto - Belo Horizonte/MG –
CEP 31.310-490
Fato Motivador:
Em trabalho de auditoria junto ao sujeito passivo, tendo sido lavrado o
competente Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) nº 10.000024638.71,
em 04/01/2018, foram coletadas junto ao Simples Nacional (2016),
informações prestadas pelo contribuinte, a título de receita por período
de apuração, para os meses de julho/2016 a novembro/2016. Os referidos valores foram confrontados com as declarações prestadas pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, sendo constatado que não
foram emitidas notas fiscais para a integralidade das vendas informadas
pelas administradoras para o período em questão. Para o total de receitas informadas, mês a mês, pelas administradoras, subtraiu-se o valor
das vendas efetuadas com emissão de notas fiscais (declarações de faturamento), gerando diferenças mensais a tributar.
Fundamentação Legal: art. 29 – V, XI e §§ 1º, 3º e 9º da Lei Complementar Federal nº 123/06 e art. 75 – II; 75 §§ 1º e 2º; art. 76 – IV - “d”
e “j”; art. 76 §§ 3º e 6º - I; art. 79 § 5º e Art. 84 da Resolução CGSN
nº 94, de 2011
Nº do PTA: 01.000967940.79
Data de efeitos da exclusão: 01/07/2016 a 31/12/2016, tendo em vista
que a partir de 2018 o contribuinte passou para o regime de débito e
crédito, conforme tela SICAF.
Penalidade: 3 anos previsto no art. 76, IV alínea “J” da resolução CGSN
nº 94, de 2011.
Belo Horizonte, 04 de abril de 2018
Cairo Eduardo Fernandes - Masp 371211-4
Delegado Fiscal – DF/BH-1
03 1080088 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000957745-20
Autuados: TIQUE INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS E COMPLEMENTOS EIRELI
IE: 002.021292.00-65
CNPJ: 00.163.842/0001-64
Alameda Oscar Niemeyer, 1033, Loja 05, Vila da Serra, Nova
Lima-MG,
MARIA ANGELINA ZAIA ESCOBAR CERQUEIRA, CPF:
007.216.688-60,
Rua José Batista Ribeiro, 160, São Bento, Belo Horizonte – MG, e
ANTONIA ZAIA ESCOBAR, CPF: 047.592.376-66,
Rua José Batista Ribeiro, 160, São Bento, Belo Horizonte – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
00163842/05367210/200318, lavrado em 20/03/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000957745-20. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de março de 2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 03 de abril de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000969467.91
Autuados:
DESIGN FASHION MODA FEMININA E ACESSÓRIOS LTDA
IE: 001.449665.00-88 ; CNPJ: 11.216.449/0001-08
Rua Otoni Alves, 90, Centro, Pedro Leopoldo- MG e
Aurino Alves de Oliveira, CPF: 407.484.056-15,
Av Doutor Jorge Dias Oliva,249, Apto 101, Celvia, Vespasiano - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
11216449/05367210/210318, lavrado em 21/03/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000969467.91. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de fevereiro de 2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 03 de abril de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
03 1080089 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
SRF II - Varginha
EDITAL 011.569/2018
SRF/II/VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado
pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na AF/2º
Nível/Pouso Alegre, localizada na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso Alegre/MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de
publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Pouso Alegre.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002864928.00-56 PRIME INJET Comercio De Alumínio Ltda
002869871.00-26 PRIME METALS LTDA
003102769.00-41 FLEXCOM QUIM. E PETROQUIMICOS EIRELI
003062409.00-51 SULMINAS LUBRIFICANTES LTDA
525341134.00-13 FREIXO & SOUZA LTDA
001852542.00-93 ALESSANDRO RODRIGUES DA SILVA
001941806.00-19 BRAZINFOTO STUDIOS FOTOGR. LTDA
002043375.01-11 LARYSSE NOVAES BARRA GUIMARAES
525114728.00-56 PAULO SERGIO DA SILVA
001070430.00-36 POSTO DE MOLAS POUSO ALEGRE LTDA
001472224.00-43 JOSE IVANILDO TELES DE CARVALHO
002324918.00-09 J.N.TORRES-REPRESENTACOES
001794342.00-55 JOSE CLAUDIO DOS SANTOS
002104797.00-40 CASTILHO & SOARES TRANSPORTES LTDA
244478559.00-49 EVA MARIA DE ALVARENGA
525047949.00-93 NEGRI & NEGRI LTDA
001633815.00-51 FENIX LICITACOES E ART. PARA ESP. LTDA
001783076.02-84 GIULIA FERREIRA
002913935.00-10 WF NEGOCIOS E COMERCIO EIRELI
Terça-Feira, 03 de abril de 2018.
Ricardo Costa Domingues
Chefe AF/2º Nível/Pouso Alegre
03 1080090 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 03/04/18. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 03 de abril de 2018.
José Donaldo Bittencourt Junior – Presidente.
02 1079141 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto nº 44.8442008, ficam os autuados
abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em razão
do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo
máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar
defesa junto à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD ou
efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo
estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de
manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação
vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para
maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria
de Autos de Infração, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número
4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/
MG ou contatar através do telefone (31) 3915-1280.
Auto de
Nome
Identificação
Infração
Carlos de Souza Santos
CPF: 090.137.976-05 186505/2013
Karina Lucia Alvim Santos CPF: 039.010.726-32 182356/2013
Silva
Fernando Otavio Morais
CPF: 155.814.706-34 175238/2013
Sergio Eduardo Pereira dos CPF: 793.852.656-87 112395/2013
Santos
ADEQUAÇÃO DO VALOR DA PENALIDADE
DE MULTA SIMPLES
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa
que promoveu a adequação do valor da penalidade de multa simples,
em obediência à Resolução conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº
2.223/2014. Os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria
de Autos de Infração/SEMAD, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia PapaJoãoPaulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte) para a obtenção
do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos devidamente adequados e atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a
contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa,
conforme previsão do Decreto Estadual n° 44.844/2008. No entanto,
querendo, poderão apresentar, no prazo de 20 (trinta) dias, contados
desta publicação, manifestação contra a decisão endereçada à: Diretoria
de Autos de Infração.
Valor
Autuado
Processo
AI
Adequado
Cassio Rodrigues BorR$
ges Oliveira
14.559,45 496630/2017 167846/2014
CPF: 087.652.186-39
03 1080232 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais
de Funcionamento para os processos abaixo identificados:
*José Augusto de Paula - Suinocultura (Ciclo Completo) - Dores de
Campos/MG - PA/Nº 7336/2017/001/2018 - Classe 1. Validade:
01/03/2022. *Thiago Andrade de Sena - Aterro e/ou área de reciclagem
de resíduos classe A da construção civil, e/ou áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório de resíduos da construção civil e
volumosos - Ponte Nova/MG - PA/Nº 918/2018/001/2018 - Classe 1.
Validade: 05/03/2022. *Prefeitura Municipal de Capela Nova – Estação
de transbordo de resíduos sólidos urbanos - Capela Nova/MG - PA/Nº
19645/2017/001/2018 - Classe 1. Validade: 05/03/2022. *Maria das
Mercês de Sá Oliveira Batista de Abreu ME - Postos revendedores, postos de abastecimentos, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Paiva/MG - PA/Nº 2753/2001/004/2018
- Classe 1. Validade: 05/03/2022. *André Loures Faria - Avicultura de
corte e reprodução - Ervália/MG - PA/Nº 35825/2017/001/2018 Classe 1. Validade: 02/03/2022. *Auto Posto Oratórios Ltda - Postos
revendedores, postos de abastecimentos, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Oratórios/MG - PA/Nº
324/2002/004/2018 - Classe 1. Validade: 05/03/2022. *Laticínio Letícia Resende Ltda - Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios - Carandaí/MG - PA/Nº 431/2013/002/2017 - Classe 1. Validade:
01/03/2022. *Agropecuária Ricardo Ltda ME - Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - São Francisco
do Glória/MG - PA/Nº 23090/2013/002/2018 - Classe 1. Validade:
02/03/2022. *Laticínios Monte Celeste Ltda EPP - Resfriamento e distribuição de leite em instalações industriais - São Geraldo/MG - PA/Nº
4424/2005/007/2018 - Classe 1. Validade: 02/03/2022. *Marmoraria JP
Ltda ME - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformações de minerais não metálicos, não associados à extração - Visconde
do Rio Branco/MG - PA/Nº 18225/2013/001/2018 - Classe 1. Validade:
28/02/2022. *Petraminas Mármore Ltda - Lavra a céu aberto com ou
sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento, Substância
Mineral: Granito - Barroso/MG - PA/Nº 7512/2017/001/2017 DNPM
nº 6243/1944 - Classe 1. Validade: 23/03/2022. *Serviço Autônomo de
água e Esgoto – Viçosa - Tratamento de água para abastecimento Viçosa/MG - PA/Nº 8791/2006/003/2017 - Classe 1. Validade:
23/03/2022. *Rede Mais de Combustíveis Alfredo Vasconcelos Ltda Postos revendedores, postos de abastecimentos, instalações de sistemas
retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Alfredo Vasconcelos/
MG - PA/Nº 1872/2001/006/2018 - Classe 1. Validade: 07/03/2022.
*Combustíveis São Cristovão Ltda ME - Postos revendedores, postos
de abastecimentos, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Santa Rita de Jacutinga/MG - PA/Nº
195/2002/005/2018 - Classe 1. Validade: 05/03/2022. *Cerâmica Progresso Ltda ME - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica
vermelha, Substância Mineral: Argila - Leopoldina/MG - PA/Nº
18718/2012/001/2018 DNPM nº 832.681/2016 - Classe 1. Validade:
05/03/2022. *Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha Ltda
- Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para
animais - Lajinha/MG - PA/Nº 4623/2014/002/2018 - Classe 1. Validade: 02/03/2022. *Posto Ello Ltda - Postos revendedores, postos de
abastecimentos, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes
de combustíveis - Matias Barbosa/MG - PA/Nº 3515/2001/004/2018 Classe 1. Validade: 02/03/2022. *Pedra Líder Ltda ME - Extração de
rocha para produção de britas com ou sem tratamento, Substância
Mineral: Gnaisse - Leopoldina/MG - PA/Nº 24754/2017/001/2018
DNPM nº 834459/2011 - Classe 1. Validade: 05/03/2022. *Minas Verde
Doces Ltda - Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios
- Santo Antônio do Aventureiro/MG - PA/Nº 791/2018/001/2018 Classe 1. Validade: 05/03/2022. *Cohen e Fialho Ltda ME - Comércio
e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins Ponte Nova/MG - PA/Nº 14499/2013/002/2018 - Classe 1. Validade:
05/03/2022. *Gerson Vieira - Fazenda Boa Vista - Extração de areia e
cascalho para utilização imediata na construção civil, Substância Mineral: Areia - Brás Pires/MG - PA/Nº 4160/2015/001/2016 DNPM nº
832.438/2013 - Classe 1. Validade: 07/03/2022. *Mineração Água
Limpa Ltda ME - Lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas
ornamentais e de revestimento, Substância Mineral: Granito Manhuaçu/MG - PA/Nº 12792/2006/004/2018 DNPM nº 830.874/1985
- Classe 1. Validade: 05/03/2022. *Omar Dias Nogueira - Fabricação de
aguardente - Rio Espera/MG - PA/Nº 32383/2015/001/2018 - Classe 1.
Validade: 05/03/2022. *Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce - Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos - Alto Rio
Doce/MG - PA/Nº 19639/2017/001/2018 - Classe 1. Validade:
05/03/2022. *Manoel Arcanjo da Silva - Aterro e/ou área de reciclagem
de resíduos classe A da construção civil, e/ou áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório de resíduos da construção civil e
volumosos - Ponte Nova/MG - PA/Nº 35641/2017/001/2018 - Classe 1.
Validade: 02/03/2022. *Samaen Ventura Felipe ME - Comércio e/ou
armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Carandaí/MG - PA/Nº 17851/2017/001/2018 - Classe 1. Validade: 01/03/2022.
*Adilson Roberto - Sítio Bom Sucesso - Criação de ovinos, caprinos,
bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo), Cultura de cana de açúcar sem queima, Suinocultura (Ciclo Completo) - Urucânia/MG - PA/
Nº 19806/2008/003/2018 - Classe 1. Validade:01/03/2022. *Concreto
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