20 – terça-feira, 10 de Abril de 2018 Diário do Executivo
1.9 – Não possuir vínculo, formal ou informal, com Centro de Formação de Condutores, Entidade ou Instituição de Ensino ou Clínica
Médica-Psicológica credenciados pelo DETRAN/MG.
1.9.1 – Este requisito será comprovado pelo candidato em Declaração,
sob responsabilidade civil, criminal e administrativa.
1.10 – A documentação comprobatória acima deverá ser apresentada,
pessoalmente, ou por terceiros, com Procuração para tal fim, junto à
Coordenação de Educação de Trânsito, sediada na Rua Bernardo Guimarães, 1468, Bairro Funcionários, nesta Capital, no prazo máximo de
10 (dez) dias úteis, após o encerramento das inscrições.
II – REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
A inscrição, a ser realizada via intranet, constará do preenchimento da
“Ficha de Inscrição”.
2.1 – Período de inscrição: A partir das 08:00 horas de 07 de maio de
2018 às 17:00 horas do dia 22 de junho de 2018.
2.2 - Endereço eletrônico: acessar Intranet, Sistemas, link http://arsenio.pc.mg.gov.br:8080/examinadores.
2.3 - Para requerer sua inscrição, via Intranet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico acima citado e preencher a “Ficha de Inscrição”, que conterá declaração de que acolhe e se submete a todas as
prescrições da presente Portaria, sendo de sua inteira responsabilidade
a exatidão dos dados cadastrais informados e do acompanhamento de
todos os atos oriundos deste procedimento interno.
2.4 - Após preencher a “Ficha de Inscrição”, o candidato deverá imprimir 01 (uma) via, datar e assinar, constituindo essa via requisito essencial de apresentação à participação em todo procedimento interno.
2.5 - O DETRAN/MG não se responsabiliza por inscrições, via Intranet, não recebidas dentro do período determinado, por motivo de ordem
técnica do computador, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
III – DA SELEÇÃO INTERNA:
3.1
–
PRIMEIRA
FASE:
PROVA
OBJETIVA
DE
CONHECIMENTOS:
3.1.1 – Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas serão convocados para se submeterem à Avaliação Escrita (Prova Objetiva de
Conhecimentos) em data, horário e locais a serem divulgados, no Boletim Interno, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
3.1.2 – A Prova Escrita e Objetiva de caráter eliminatório terá a duração de duas horas, contendo 30 (trinta) questões com quatro opções de
resposta em cada, valendo cada questão 01 (um) ponto, perfazendo o
total de 30 (trinta) pontos.
3.1.3 – Será aprovado, nesta primeira fase, o candidato que obtiver, no
mínimo, 70% (setenta por cento) de acertos na Avaliação Escrita, ou
seja, no mínimo, 21 (vinte e um) pontos.
3.1.4 – O conteúdo programático a ser avaliado na prova escrita é o
constante do Anexo II desta Portaria. A fonte bibliográfica citada no
Anexo II é apenas sugerida, resguardando o DETRAN/MG o direito
de seguir outras fontes.
3.1.5 – A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos,
com publicação até 60 (sessenta) dias antes da data da realização da
prova escrita, poderão ser objeto da avaliação.
3.1.6 – A prova escrita será elaborada e produzida por uma Comissão
designada pelo Diretor do DETRAN, com prévia divulgação de seus
Membros no Boletim Interno da Polícia Civil.
3.1.7 – O resultado da Avaliação Escrita será publicado no Boletim
Interno, obedecendo a classificação geral por pontuação em ordem
decrescente.
3.2 – SEGUNDA FASE: DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO:
3.2.1 – O candidato que for aprovado na 1ª Fase participará de Estágio
Supervisionado junto à Comissão Examinadora sediada no DETRAN,
para servidores lotados em Belo Horizonte e Região Metropolitana e
junto à Comissão Examinadora sediada na Delegacia Regional de Polícia Civil onde o servidor atua.
3.2.2 – Para o Estágio Supervisionado do Exame de Prática Veicular,
o candidato participará de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) exames,
sendo 05 (cinco) teóricos e 40 (quarenta) práticos, devendo estes últimos ser divididos entre as categorias de habilitação “A”, “B”, “D” e
“E”, conforme planilha constante do Anexo III.
3.2.3 – A comprovação da participação do candidato no estágio darsé-á mediante encaminhamento à CET – Coordenação de Educação de
Trânsito, de Folha de Frequência, cujo modelo é constante do Anexo III
desta Portaria, assinada pelo Secretário-Geral e pelo Coordenador da
Comissão Examinadora da respectiva circunscrição.
3.2.4 – Após apresentação da Folha de Frequência, conforme item anterior, o candidato será incluído no Cadastro de Reserva de Examinadores de Trânsito, ficando facultada a designação para participar de Banca
Examinadora, a critério do Diretor-Geral do DETRAN/MG.
IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1 – É de exclusiva responsabilidade civil, criminal e administrativa
do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da
inscrição.
4.2 - A constatação, em qualquer época, de irregularidade na inscrição
implicará no indeferimento da mesma, ou na eliminação do candidato,
em qualquer fase do processo seletivo.
4.3 - Não haverá pagamento de honorários aos servidores responsáveis
pela elaboração, aplicação e correção da Avaliação escrita, podendo
haver compensação das horas trabalhadas além da carga horária semanal normal, através de folgas, que serão definidas a critério do DiretorGeral do DETRAN.
4.4 – O servidor poderá apresentar recurso devidamente fundamentado,
datado, assinado e protocolado na Coordenação de Educação de Trânsito, sobre o resultado de quaisquer das fases desse processo seletivo.
4.4.1 – O recurso dirigido ao Diretor do DETRAN deverá ser interposto
até 05 (cinco) dias úteis contados da publicação da respectiva decisão
que o originou, sob pena de ser considerado intempestivo, o que acarretará na não apreciação do mérito.
4.4.2 – O Diretor do DETRAN disporá de 05 (cinco) dias úteis a contar
do recebimento do recurso, para sua apreciação e decisão, divulgando
o resultado proferido.
4.4.3 – Não caberá qualquer outro recurso da decisão proferida.
4.5 – Qualquer irregularidade funcional, criminal, moral e como condutor de veículo automotor, devidamente comprovada, ocorrida durante a
realização da seleção interna, implicará no desligamento do servidor.
4.6 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do DETRAN/
MG.
ANEXO II À PORTARIA Nº 404/2018
I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA DE
CONHECIMENTOS
1 – Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997 – Código de Trânsito Brasileiro, com as alterações posteriores.
2 – Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN - Estabelece Normas e Procedimentos
para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos,
a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação,
os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências, com alterações dadas pelas Resoluções de nºs 169/2005;
222/2007; 285/2008; 307/2009; 347/2010; 360/2010; 409/2012;
413/2012; 422/2012; 435/2013; 455/2013, 473/2014, 484/2014,
493/2014, 659/2017, 683/2017, 685/2017 e 705/2017.
3 - Resolução nº 358, de 13 de agosto de 2010, do Conselho Nacional
de Trânsito – CONTRAN – Regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação,
qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras
providências, com alterações dadas pelas Resoluções de nºs 411/2012;
415/2012; 423/2012, 444/2013, 579/2016, 621/2016, 633/2016 e
658/2017.
4 - Resolução nº 14, de 06 de fevereiro de 1.998, do Conselho Nacional
de Trânsito – CONTRAN - Estabelece os equipamentos obrigatórios
para a frota de veículos em circulação e dá outras providências, com
alteração dada pelas Resoluções de nºs 87/1999; 228/2007, 259/2007
e 592/2016.
5 - Resolução nº 278, de 28 de maio de 2008, do Conselho Nacional de
Trânsito – CONTRAN - Proíbe a utilização de dispositivos que travem,
afrouxem ou modifiquem o funcionamento dos cintos de segurança.
6 - Resolução nº 453, de 26 de setembro de 2013, do Conselho Nacional
de Trânsito – CONTRAN – Disciplina o uso de capacete para condutor
e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizado, com alteração dada pela Resolução
de nº 680/2017.
7 - Resolução nº 315, de 08 de maio de 2009, do Conselho Nacional de
Trânsito – CONTRAN – Estabelece a equiparação dos veículos cicloelétricos, aos ciclomotores e os equipamentos obrigatórios para condução nas vias públicas abertas à circulação, com alteração dada pela
Resolução de nº 465/2013.
9 - Resolução nº 205, de 20 de outubro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN – Dispõe sobre os documentos de porte
obrigatório e dá outras providências, com alteração dada pela Resolução de nº 235/2007.
10 - Manual de Procedimentos e Código de Ética da Comissão Examinadora do DETRAN-MG. (Disponível em: https://www.detran.mg.gov.
br/images/manualbanca.pdf)
FONTE BIBLIOGRÁFICA:
Sitio eletrônico www.denatran.gov.br
Sítio eletrônico www.detran.mg.gov.br
(*) A Portaria completa, incluindo o anexo III, está disponível no site do
Detran/MG: detran.mg.gov.br
Portaria nº 409, de 27 de março de 2018
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 3ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Ribeirão das Neves, do 2º Departamento de Polícia
Civil - para a prática de atos necessários à realização de leilão público
de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas
normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 3ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Ribeirão das Neves/MG para a guarda de veículos
apreendidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos,
por infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Ribeirão das Neves/MG, contida no ofício nº 001/
Comissão de Leilão/3ªDRPC/2018, de 25/03/2018;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 3ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Ribeirão das Neves, conforme previsto no
§ único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de
2004, presidida pelo Bel. Luciano Guimarães do Nascimento, masp.
1.145.117-6 e composta pelos membros: Walace Rogerio da Costa,
masp. 342.140-1, Geraldo neres, masp. 668.016-9 e Jose Almir Ferreira, masp. 297.098-6.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 287, de 31 de maio de 2017.
César Augusto Monteiro Alves Júnior
Diretor do DETRAN/MG
Minas Gerais - Caderno 1
Convênio n.º27/2018/DETRAN-MG
Partes: DETRAN-MG e a Empresa Centro de Formação de Condutores
Batista e Marques Ltada - ME do Município de Itaguara/MG. Objeto:
Estabelecimento de cooperação técnica entre as partes convenentes. O
Centro de Formação de Condutores Batista e Marques Ltda - ME, destina o imóvel que detém a posse, constituído por uma pista para exames de direção veicular na categoria “A” situada na Pça Raimundo de
Moreis Lara, nº 92, Bairro Centro, Itaguara/MG, para ser utilizada pelo
DETRAN-MG, sem ônus para o Estado. Duração: O prazo de duração
é de 60(sessenta) meses, contados a partir de sua assinatura. Valor e
Dotação Orçamentária: Estimam-se as despesas mensais, por parte da
Empresa, em R$ 100,00 (cem reais), para efeitos legais. Foro: Bhte/
MG. Assinatura: 27/03/2018. Signatários: Cesar Augusto Monteiro
Alves Junior(P/DETRAN-MG) e Jalber Washington de Souza(P/CFC
Batista e Marques Ltda - ME).
06 1082070 - 1
Editais e Avisos
Companhia de Desenvolvimento
Econômico de Minas Gerais
EXTRATO DE CONTRATOS
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 4552. Processo Interno n°
254/16. Contratado: AKAI LOCADORA DE CAÇAMBAS-ME, CNPJ
n° 02.493.473/0001-01. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência até
28/07/19. Data da Assinatura: 04/04/18.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 4836. Contratado: CEMIG
DISTRIBUIÇÃO S.A, CNPJ n° 06.981.180/0001-16. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses. Data da Assinatura:
24/03/18.
Extrato do Contrato nº 10122. Pregão Eletrônico nº 06/18. Processo
Interno n° 21/18. Base Legal: Lei 13.303/16. Contratado: MARCENARIA MANSÃO EIRELI-ME, CNPJ n° 03.276.487/0001-28. Objeto:
Aquisição de mobiliário (aquisição e montagem) para o Espaço Mineiraria - A Casa da Gastronomia Mineira. Prazo de Vigência: 12 meses.
Valor Global: R$ 94.600,00 (noventa e quatro mil e seiscentos reais).
Data da Assinatura: 09/04/18.
Errata: Correção de erro material no extrato de publicação de contrato
publicado no Minas Gerais do dia 09/02/2018, página 22. Onde lê-se
“Contrato nº 5383”, leia-se “Contrato nº 10121”.
5 cm -09 1082706 - 1
Convênio n.º24/2018/DETRAN-MG
Partes: DETRAN-MG e a Empresa Centro de Formação de Condutores
Mercidio de Souza Givisiez - ME do Município de Divino/MG. Objeto:
Estabelecimento de cooperação técnica entre as partes convenentes. O
Centro de Formação de Condutores Mercidio de Souza Givisiez - ME,
destina o imóvel que detém a posse, constituído por uma pista para
exames de direção veicular na categoria “A” situada na Av. Henrique
Givisiez, nº 380, Bairro Givisiez, Divino/MG, para ser utilizada pelo
DETRAN-MG, sem ônus para o Estado. Duração: O prazo de duração
é de 60(sessenta) meses, contados a partir de sua assinatura. Valor e
Dotação Orçamentária: Estimam-se as despesas mensais, por parte da
Empresa, em R$ 100,00 (cem reais), para efeitos legais. Foro: Bhte/
MG. Assinatura: 27/03/2018. Signatários: Cesar Augusto Monteiro
Alves Junior(P/DETRAN-MG) e Mercidio de Souza Givisiez(P/CFC
Mercidio de Souza Givisiez - ME).
Convênio n.º25/2018/DETRAN-MG
Partes: DETRAN-MG e a Empresa Centro de Formação de Condutores Sucesso Ltda - ME do Município de Governador Valadares/MG.
Objeto: Estabelecimento de cooperação técnica entre as partes convenentes. O Centro de Formação de Condutores Sucesso Ltda - ME, destina o imóvel que detém a posse, constituído por uma pista para exames
de direção veicular na categoria “A” situada na Rua Israel Pinheiro,
nº 596, Bairro São Pedro, Governador Valadares/MG, para ser utilizada pelo DETRAN-MG, sem ônus para o Estado. Duração: O prazo
de duração é de 60(sessenta) meses, contados a partir de sua assinatura. Valor e Dotação Orçamentária: Estimam-se as despesas mensais,
por parte da Empresa, em R$ 100,00 (cem reais), para efeitos legais.
Foro: Bhte/MG. Assinatura: 27/03/2018. Signatários: Cesar Augusto
Monteiro Alves Junior(P/DETRAN-MG) e Eulalia Papaline do Vale
Rocha(P/CFC Sucesso Ltda - ME).
Convênio n.º26/2018/DETRAN-MG
Partes: DETRAN-MG e a Empresa Centro de Formação de Condutores
JD Ltda do Município de Lagoa Santa/MG. Objeto: Estabelecimento de
cooperação técnica entre as partes convenentes. O Centro de Formação
de Condutores JD Ltda, destina o imóvel que detém a posse, constituído
por uma pista para exames de direção veicular na categoria “A” situada
na Rua Conde Dolabela Portela, nº 2318, Bairro Varzea, Lagoa Santa/
MG, para ser utilizada pelo DETRAN-MG, sem ônus para o Estado.
Duração: O prazo de duração é de 60(sessenta) meses, contados a partir
de sua assinatura. Valor e Dotação Orçamentária: Estimam-se as despesas mensais, por parte da Empresa, em R$ 100,00 (cem reais), para efeitos legais. Foro: Bhte/MG. Assinatura: 27/03/2018. Signatários: Cesar
Augusto Monteiro Alves Junior(P/DETRAN-MG) e Jorge Henrique
dos Santos Galrao(P/CFC JD Ltda).
3 cm -09 1082311 - 1
Companhia de Saneamento do
Estado de Minas Gerais
CONCURSO PÚBLICO
COPASA MG - COMPANHIA DE
SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
EDITAL Nº 017/2018
ERRATA Nº 03
A Diretora-Presidente da COMPANHIA DE SANEAMENTO DE
MINAS GERAIS – COPASA MG, retifica o Edital 017/2018 e seu
Anexo V, publicados no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de Minas
Gerais em 30/01/2018 nos seguintes termos:
1.Altera-se o texto dos subitens 4.1.4, 4.2.11 e 4.2.13, no que se refere
à legislação aplicável à definição de pessoa com deficiência, conforme
abaixo:
“Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem
na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº
186/2008 e Decreto nº 6.949/2009), combinado com os artigos 3º e 4º,
do Decreto nº 3.298/1999, Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça
– STJ, do Decreto Federal nº 8.368/2014, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”.
2.Alteram-se o Anexo V e a Errata nº 01, na parte do Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos e suas respectivas Sugestões Bibliográficas, dos Empregos/Especialidades de Técnico Meio
Ambiente e Engenheiro Meio Ambiente, conforme abaixo:
Referências bibliográficas:
COPAM. Deliberação normativa COPAM nº 217 de 6 de dezembro
de 2017 – Revoga, entre outras, a Deliberação Normativa COPAM nº
74/2004, bem como define novas regras para o licenciamento ambiental
no Estado e dá outras providências. Belo Horizonte: COPAM, 2017.
Ratificam-se as demais disposições do Edital e seus Anexos.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2018.
Sinara I. Meireles Chenna.
Diretora-Presidente COPASA MG
8 cm -09 1082628 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS Nº 101.2017.
Partes: SEAPA e o Município de Ubaporanga/MG. Objeto: Doação de
uma patrulha mecanizada conforme Anexo I- Quadro de detalhamento
de itens doados. Valor total: R$ 96.411,45 (noventa e seis mil, quatrocentos e onze reais e quarenta e cinco centavos). Data de assinatura:
02/04/2018.
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL - nº 05.2018/0307 – PEM
Objeto: Tubos em Polietileno Corrugados. Lotes Encerrados: 01 e 02,
conforme consta dos autos.
Termo de Doação de Bens nº 12.2018. Partes: SEAPA e o Município de
São Miguel do Anta/MG. Objeto: Doação de bens conforme Anexo IQuadro de detalhamento de itens doados. Valor total: R$ 3.876,00 (três
mil, oitocentos e setenta e seis reais). Data de assinatura: 09/04/2018.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL - nº 05.2018/0247 – PES
Objeto: Reforma em Carrocerias. Resultado: Encerrado. Não houve
empresa vencedora, conforme consta dos autos.
3 cm -09 1082538 - 1
Empresa de Assistência Técnica
Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - EMATER
e
Portaria Nº 498, de 5 de abril de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere em
observância ao disposto nos Decretos Estaduais nº 44.546/2007 e
45.762/2011 e suas alterações; e
Considerando como atribuição deste Departamento elaborar e revisar
periodicamente a distribuição geográfica dos credenciados;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 730, de 06 de
março de 2018 e a necessidade de adequação às novas normas,
Resolve:
Art. 1º Suspender por até 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 24 de
março de 2018, os procedimentos para novos credenciamentos de Clínicas Médica e Psicológica, bem como de Entidades e Instituições de
Ensino, em todo o Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Júnior
Diretor do DETRAN/MG
17.665.038.4076.0001.339039.17.0.60.1; 2441.15.122.701.2002.0001.
339039.17.0.60.1. Assinatura: 04/04/2018. Signatários: pela contratada
Fábio Albuquerque Marques Velloso e Adriano Thiele pela contratante
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso.
HOMOLOGAÇÃO
Planejamento SIRP 463/2017 - Processo licitatório EMATER-MG
n.º 223/2017 - Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 04/2018
- Objeto prestação de serviço de elaboração de projetos de sistemas
coletivos de abastecimento de água em comunidade rurais, tendo como
licitantes vencedores as empresas: lotes 1 e 2 - ARAUJO CORREA
ENGENHARIA DE PLANEJAMENTO E EXECUCAO LTDA, Valor
total: R$ 222.278,00; lotes 3 a 6 - HIDROBR CONSULTORIA LTDA
– EPP, Valor total: R$ 512.800,00; e lotes 7 e 8 - ENGENHARIA
VERDE CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - ME,, Valor total: R$
108.500,00. – Belo Horizonte 03 de abril de 2018 – Diretor Administrativo e Financeiro da EMATER-MG
3 cm -09 1082212 - 1
Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº 3051002000018/2018
Pregão Eletrônico Nº 007/2018
Objeto: Prestação de serviço de seguro para veículos, conforme especificações e condições constantes do Edital. Abertura das propostas e
sessão de lances ocorrerão no dia 23/04/2018 com início às 09:00hs.
Edital e anexos encontram-se disponíveis no endereço Av. José Cândido da Silveira, 1647 – Bairro União – Belo Horizonte – MG, gratuitamente através dos sites www.compras.mg.gov.br e www.epamig.
br. Informações complementares através dos telefones: (031)34895095
– 34895042.
3 cm -09 1082255 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
EXTRATO DO CONTRATO Nº 9181673.
Partes: IMA e Roniere Ferreira Caires – CPF 615.059.946-91 – ME.
Objeto: Prestação de serviços de vigilância eletrônica na Coordenadoria Regional de Almenara. Data de assinatura: 06-04-2018.
1 cm -09 1082385 - 1
Secretaria de Estado de Cidades
e de Integração Regional
EXTRATO AO 1º TERMO ADITIVO
ao Termo de Cooperação Técnica entre SECIR e o Município de Montezuma. Obj.: Alteração das competências estabelecidas na Cláusula
Segunda, inciso I, alíneas “L” e “K”. Data da assinatura: 06.04.2018
1 cm -09 1082539 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO
CONTRATO Nº 41/2013 DE SERVIÇO
firmado entre a ARSAE-MG e o fornecedor 10.965.693/0001-00 CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS
AMBIENTAIS LTDA, Processo nº 2441002 000027/2013, Registro de
preços não realizado no SIRP. Objeto: Locação de veículos automotores para transporte de pessoas, conforme descrição prevista na cláusula
segunda Valor total: R$ 220.002,17. Dotações Orçamentárias nº: 2441.
ATO DO DIRETOR
RESCISÃO CONTRATUAL – ANALISES CLINICAS FRANCIS
LTDA.
O Diretor de Operação Metropolitana da Companhia de Saneamento
de Minas Gerais - COPASA MG, no uso de suas atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO:
1.o Contrato de Prestação de Serviços para Recebimento e Tratamento
de Efluentes Líquidos Domésticos e não Domésticos nº 02.1495, firmado em 30 de julho de 2002, com a empresa ANÁLISES CLÍNICAS
FRANCIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.794.457/0001-40,
com sede em Belo Horizonte/MG, na Rua Campos Sales, 435 - Bairro
Nova Suissa - CEP: 30.421-031- Belo Horizonte – MG, matrícula
11117737;
2.a constatação da Divisão de Tratamento de Efluentes da Bacia do
Rio das Velhas – DVEV, de que a referida empresa encontra-se com
as suas atividades encerradas no endereço supracitado, conforme CI
CO292081, datada de 15/02/2018;
RESOLVE:
1.declarar rescindido o Contrato de Prestação de Serviços para Recebimento e Tratamento de Efluentes Líquidos não Domésticos nº 02.1495,
celebrado com a empresa ANÁLISES CLÍNICAS FRANCIS LTDA.,
ressalvado o direito ao recebimento, pela COPASA MG, de valores
relativos a eventuais débitos existentes;
2.determinar a publicação do presente ato para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Belo Horizonte, 06 de março 2018.
Rômulo Thomaz Perilli
Diretor de Operação Metropolitana
ATO DO DIRETOR
RESCISÃO CONTRATUAL – ATPS MARCENARIA LTDA.
O Diretor de Operação Metropolitana da Companhia de Saneamento
de Minas Gerais - COPASA MG, no uso de suas atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO:
1.o Contrato de Prestação de Serviços para Recebimento e Tratamento
de Efluentes Líquidos Domésticos e não Domésticos nº 09.1743, firmado em 20 de julho de 2009, com a empresa ATPS MARCENARIA
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.336.826/0001-38, com sede
em Contagem/MG, na Rua Dez, 264 - Bairro Kennedy - CEP: 32.145130 – Contagem – MG, matrícula 21314578;
2.a constatação da Divisão de Faturamento da Metropolitana - DVFM,
de que a referida empresa encontra-se com as suas atividades encerradas no endereço supracitado, conforme CI CO286505, datada de
01/03/2018;
RESOLVE:
1.declarar rescindido o Contrato de Prestação de Serviços para Recebimento e Tratamento de Efluentes Líquidos Domésticos e não Domésticos nº 09.1743, celebrado com a empresa ATPS MARCENARIA
LTDA., ressalvado o direito ao recebimento, pela COPASA MG, de
valores relativos a eventuais débitos existentes;
2.determinar a publicação do presente ato para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Belo Horizonte, 06 de março 2018.
Rômulo Thomaz Perilli
Diretor de Operação Metropolitana
AVISO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preços Nº CPLI.0920180059
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras
e serviços, de Ampliação e Melhorias do Sistema de Abastecimento
de Água do Distrito de Calixto, município de Resplendor/MG. Dia:
02/05/2018 às 08:30 horas - Local: Rua Carangola, 606 - Térreo Bairro Santo Antônio - Belo Horizonte/MG. Mais informações e o
caderno de licitação poderão ser obtidos, gratuitamente, através de
download no endereço: www.copasa.com.br (link: licitações/portal de
compras e licitações), a partir do dia 10/04/2018.
AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
Concorrência Nº CPLI.1020170181
Objeto: Contratação de estudos e projetos básicos para implantação de
sistemas integrados de abastecimento de água, relativos ao estudo de