terça-feira, 10 de Abril de 2018 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
1250015 – C FARM
1250018 – 8ª RPM
1250018 – 8ª RPM
1250018 – 8ª RPM
1250019 – 7º BPM
1250019 – 7º BPM
1250022 – 5ª RPM
1250022 – 5ª RPM
1250024 – 18º BPM
1250024 – 18º BPM
1250028 – 1º BPM
1250028 – 1º BPM
1250029 – 3° BPM
1250030 – 5º BPM
1250030 – 5º BPM
1250031 – 9º BPM
1250031 – 9º BPM
1250032 – 11º BPM
1250032 – 11º BPM
1250033 – 12° BPM
1250034 – 13º BPM
1250034 – 13º BPM
1250035 – 14º BPM
1250035 – 14º BPM
1250036 – 16° BPM
1250037 – 19º BPM
1250037 – 19º BPM
1250039 – 21º BPM
1250039 – 21º BPM
1250041 – 23º BPM
1250041 – 23º BPM
1250042 – 24° BPM
1250042 – 24° BPM
1250043 – 25º BPM
1250044 – 26º BPM
1250044 – 26º BPM
1250045 – 28º BPM
1250045 – 28º BPM
1250045 – 28º BPM
TITULAR
SUBSTITUTO
TITULAR
TITULAR
TITULAR
SUBSTITUTO
TITULAR
SUBSTITUTO
TITULAR
SUBSTITUTO
TITULAR
SUBSTITUTO
TITULAR
TITULAR
SUBSTITUTO
TITULAR
SUBSTITUTO
TITULAR
SUBSTITUTO
TITULAR
TITULAR
SUBSTITUTO
TITULAR
SUBSTITUTO
TITULAR
TITULAR
SUBSTITUTO
TITULAR
SUBSTITUTO
TITULAR
SUBSTITUTO
TITULAR
SUBSTITUTO
SUBSTITUTO
TITULAR
SUBSTITUTO
TITULAR
TITULAR
SUBSTITUTO
111.296-0
124.286-6
119.307-7
104.334-8
125.119-8
106.009-4
123.451-7
130.924-4
135.210-3
073.032-5
129.237-4
099.700-7
103.117-8
118.901-8
130.811-3
128.496-7
132.907-7
105.123-4
129.870-2
111.517-9
128.331-6
102.950-3
102.838-0
102.157-5
113.126-7
122.753-7
130.199-3
094.624-4
096.330-6
133.866-4
140.068-8
070.029-4
111.642-5
133.773-2
112.407-2
116.101-7
125.355-8
115.824-5
103.739-9
Maj PM Araci da Conceição Ribeiro
Cap PM Alexandre Martins de Paiva
1º Ten PM Wagner de Souza Reis
1º Ten PM Wilkison Pierry Versiani de Andrade
1º Ten PM Marcos Luciano Costa
1º Sgt PM Geraldo Magela Couto Gontijo
Cap PM Ricardo Dolinski
1º Ten PM Reginaldo Campos Rocha
1º Ten PM Glícia Araujo Ferreira
2º Ten PM Vicente Lopes de Souza
Cap PM Aires Fernando Moreira Simões
Cap PM André de Oliveira Lopes Miguel
1º Ten PM Valmir de Menezes Costa
1º Ten PM Sérgio Leonne Dourado de Almeida Lima
1º Ten PM Philipe Alves Rosa
Cap PM Carlos Alexandre de Paiva Ferreira
Cap PM Flávio Tafuri Mattoso
1º Ten PM Erasmo de Souza Braga
2º Sgt PM Alan dos Santos Barbosa
1º Ten PM Carlos Giovani Gomes
Cap PM Reginaldo de Oliveira Saldanha
Cap PM Marcílio Pinheiro da Silva
Cap PM Ademir Dias Cardoso
2º Sgt PM Jefferson Anastácio Martins
Cap PM Luciano Barbosa P de Magalhães
1° Ten PM Charles Fernandes da Silva
2º Ten PM Marco Aurélio dos S. Oliveira
Cap PM QOR Ivan Arrighi de Oliveira
2º Ten PM QOR Adilson Dias Vinha
1º Ten PM Stanley Araújo Pena
1º Ten PM Wendel Teixeira dos Santos Inácio
2º Ten PM Carlos Roberto de Lima
1º Sgt PM Roberson da Conceição Carvalho
1º Ten PM Cláudio Leles do Nascimento
1º Ten PM Hercílio José Palauro Rosa da Silva
1º Ten QOC Edson José dos Santos
1º Ten PM Luiz Carlos Ferreira Dias
1º Ten PM Marcos Geraldo Aparecido Teixeira
Sub Ten PM Aldo Silvio Pereira
861.836.646-34
894.696.156-20
028.868.056-10
730.483.306-82
037.834.086-79
774.027.906-49
031.299.486.94
048.136.496-02
015.403.736-22
421.622.706-68
001.392.276-95
043.529.356-70
815.927.876-49
891.437.876-49
065.235.536.63
044.283.766-69
044.580.056-93
974.377.866-72
012.858.256-16
667.580.176-72
042.610.846-94
945.226.936-72
873.084.606-49
702.215.026-53
011.702.046-00
035.690.916-60
031.473.426-03
454.503.076-91
571.680.166-87
063.089.006-48
064.087.216-64
354.128.526-53
694.347.006-04
043.828.456-96
792.387.006-30
960.160.946-68
012.248.286-74
006.815.646-44
785.195.356-15
25/01/2018
02/01/2018
27/02/2018
27/02/2018
04/01/2018
04/01/2018
16/01/2018
16/01/2018
07/02/2018
07/02/2018
26/02/2018
26/02/2018
29/01/2018
26/02/2018
26/02/2018
02/01/2018
02/01/2018
29/01/2018
29/01/2018
19/01/2018
26/02/2018
26/02/2018
29/01/2018
29/01/2018
26/02/2018
05/01/2018
22/01/2018
29/01/2018
29/01/2018
04/01/2018
04/01/2018
29/01/2018
29/01/2018
16/01/2018
29/01/2018
29/01/2018
15/12/2017
05/02/2018
05/02/2018
DESIGNAÇÃO RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, DESIGNA os militares abaixo relacionados, para atuarem como ResponsáveIS TécnicoS
nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
1250015 – C FARM
1250015 – C FARM
SITUAÇÃO
TITULAR
SUBSTITUTO
Nº PM
124.208-0
096512-9
NOME
Maj PM Fernanda Abreu Fernandes
Cap PM Maurício Ferreira de Araújo
CPF
035.389.326-97
659.707.726.15
ENTRADA
26/01/2018
25/01/2018
Belo Horizonte, 09 de abril de 2018.
HELBERT FIGUEIRO DE LOURDES, CEL PM
COMANDANTE GERAL
09 1082716 - 1
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
PMMG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º,
inciso XVII alínea” b” previstas no R-103, aprovado pela Resolução n. 4452, de 14 de janeiro de 2016, CONCEDE ao servidor civil
nº 165.637-0, EDVALDO OLIVEIRA VASCONCELOS COURA ,
DAD-4, código PM1102441, lotado na Diretoria de Educação Escolar
e Assistência Social (DEEAS), nos termos do art. 7º da Lei Delegada
n. 182, de 21/01/11, a opção pelo percebimento da remuneração de seu
cargo efetivo acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do
cargo de provimento em comissão, retroagindo os efeitos deste ato a
partir de 09 de abril de 2018.
09 1082514 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
PORTARIA DG N° 666/ 2018
Delega competência no âmbito do IPSM
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - Delegar as seguintes competências:
I - Ao Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças (DPGF):
a. ordenar despesas na Unidade Executora: 2120003 – Divisão de
Administração de Pessoal.
b. desencadear os procedimentos sobre os processos de licitação para
aquisição de bens e serviços, sobre assunto em sua competência de
atuação;
c. dispensar licitação ou reconhecê-la inexigível, sobre assunto em sua
competência de atuação, cujos atos serão submetidos à ratificação do
Diretor-Geral;
d. homologar, revogar ou anular licitações, bem como decidir recursos interpostos por licitantes, sobre assunto em sua competência de
atuação;
e. decidir sobre requerimentos de solicitação de:
1. adicionais de tempo de serviço;
2. averbação de tempo de serviço;
3. abono permanência;
4. férias-prêmio, bem como sua conversão em espécie;
5. licenças.
f. subscrever:
1. certidões de contagem de tempo de serviço e declarações relativas
às situações de pessoal;
2. demonstrativos trimestrais de despesas de pessoal;
3. propostas de seguros para cobertura de imóveis e veículos;
g. aprovar o plano anual de férias, elaborado pelo Serviço de Recursos Humanos;
h. supervisionar elaboração da proposta de orçamento anual, sua conseqüente execução e respectiva prestação de contas;
i. coordenar e supervisionar as atividades financeiras e contábeis do
IPSM;
j. supervisionar a aplicação financeira das reservas do IPSM;
k. adotar todas as providências que se fizerem necessárias junto à rede
bancária para obtenção de dados e liberação de arquivos;
l. coordenar a manutenção e operação do SIAFI e SIADI;
m. assinar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, na sua respectiva Unidade Executora;
II – Ao Diretor de Saúde (DS):
a. ordenar despesas na Unidade Executora: 2120010 – Divisão de
Assistência à Saúde.
b. desencadear os procedimentos sobre os processos de licitação para
aquisição de bens e serviços, sobre assunto em sua competência de
atuação;
c. dispensar licitação ou reconhecê-la inexigível, sobre assunto em sua
competência de atuação, cujos atos serão submetidos à ratificação do
Diretor-Geral;
d. homologar, revogar ou anular licitações, bem como decidir recursos interpostos por licitantes, sobre assunto em sua competência de
atuação;
e. emitir instruções conjuntas de saúde com os setores próprios da
PMMG e do CBMMG, para atender as demandas de assistência à
saúde;
f. celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, na sua respectiva Unidade Executora;
g. supervisionar as atividades de tele-atendimento (Centrais de Assistência à Saúde e Marcação de Consultas), processamento e auditoria de
contas de assistência à saúde.
III – Ao Diretor de Previdência (DP):
a. ordenar despesas nas Unidades Executoras: 2120008 – Divisão de
Atuária/Investimento; 2120009 – Divisão de Previdência; e 2120013
– FAHMEMG/Promorar.
b. desencadear os procedimentos sobre os processos de licitação para
aquisição de bens e serviços, sobre assunto em sua competência de
atuação;
c. dispensar licitação ou reconhecê-la inexigível, sobre assunto em sua
competência de atuação, cujos atos serão submetidos à ratificação do
Diretor-Geral;
d. homologar, revogar ou anular licitações, bem como decidir recursos interpostos por licitantes, sobre assunto em sua competência de
atuação;
e. assinar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, nas suas respectivas Unidades Executoras;
f. decidir processos de concessão de benefícios e pedidos administrativos de inclusão/exclusão de beneficiários;
g. proceder ao acompanhamento do cadastramento anual dos
beneficiários.
Art. 2° - Ficam, também, delegadas aos Diretores, em suas respectivas
áreas de atuação, as seguintes competências:
I - supervisionar o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores,
estabelecida em norma própria;
II - remanejar servidores não detentores de cargos em comissão, com
comunicação imediata ao Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
para o registro funcional e conhecimento do Diretor-Geral;
III - encaminhar relatórios de rotina e subscrever correspondência,
exceto as dirigidas aos Chefes dos Poderes, nas esferas federal, estadual ou municipal, secretários de estado ou equivalentes, parlamentares, magistrados, ao Comandante-Geral da PMMG e do CBMMG e as
circulares dirigidas aos pensionistas e aos segurados;
IV - designar quem responderá administrativamente pelos Chefes de Divisão em decorrência de seus impedimentos, no âmbito da
Diretoria;
Parágrafo único - as delegações de competência de que tratam os incisos deste artigo estendem-se, no que couber, ao Procurador-Chefe e ao
Auditor Seccional.
Art. 3° - Os Diretores, o Procurador-Chefe e o Auditor Seccional manterão o Diretor-Geral informado sobre os atos praticados em decorrência desta Portaria e proporão medidas para seu aprimoramento.
Art. 4° - O exercício de competência delegada por esta Portaria tem
como pressuposto a observância das normas, requisitos e formalidades
legais e regulamentares.
Parágrafo único - As competências delegadas por esta Portaria não
serão objeto de subdelegação.
Art. 5° - Fica designado o Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças como eventual substituto do Diretor-Geral, conforme estabelece o
inciso I do art. 7°, do Decreto 45.741, de 22 de setembro de 2011, que
contém o Regulamento do IPSM, e, na ausência ou impedimento deste,
o Diretor de Saúde.
Art. 6º - Ficam designados como Ordenadores Substitutos:
I - o Diretor de Saúde como substituto do Diretor de Previdência;
II - o Diretor de Previdência como substituto do Diretor de Saúde;
III - o Diretor de Saúde como substituto do Diretor de Planejamento,
Gestão e Finanças.
Art. 7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° - Fica revogada a Portaria nº 647/17, de 12 de dezembro de
2017.
Belo Horizonte,09 de Abril de 2018.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor-Geral
do IPSM
09 1082320 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
Superintendência De Planejamento, Gestão E Finanças
Atos Assinados pelo Senhor Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
532 - no uso das atribuições de seu cargo e para fins de regularização do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, nos termos do artigo 14 da
Lei Complementar n.º 84, de 25 de Julho de 2005 e alterações da Lei Complementar 113/2010 e art. 43 do Dec 44.353 de julho de 2006, observada
alterações trazidas pelo art. 1º do Dec. 44.981, de 12 de Dezembro de 2008, concede progressão, após conclusão do estágio probatório, a servidora
adiante relacionada, ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro das carreiras Policiais Civis:
MASP dv
Nome
Admissao
Carreira
Nivel Atual
Grau Atual
Novo Grau
Vigencia
1265565 0 Camila Arlen Diniz Jardim
1
PR
I
A
B
19.10.2013
533 - no uso das atribuições de seu cargo e para fins de regularização do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, nos termos dos artigos 14
e 16 da Lei Complementar n.º 15.301, de 10 de Agosto de 2004, concede progressão, após Estágio Probatório, aos servidores adiante relacionados,
ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro das carreiras da Polícia Civil de Minas Gerais:
MASP
dv
Nome
Admissao
Carreira Nivel Atual
Grau Atual
Novo Grau
Vigencia
1382483
4 Alexandra Silva Almeida
1
ANPOL
I
A
B
01.02.2018
1383791
9 Epifanio Henriques Goncalves
1
ANPOL
I
A
B
22.02.2018
1384627
4 Leni Camilo Da Silva
1
ANPOL
I
A
B
22.02.2018
1381243
3 Mariangela Santana Marques
1
ANPOL
I
A
B
18.01.2018
1381725
9 Thaise Dias Salomao
1
ANPOL
I
A
B
29.01.2018
1383866
9 Walbert Sousa Freitas Junior
1
ANPOL
I
A
B
12.02.2018
06 1082072 - 1
Corregedoria-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 046/CGPC/2018
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que o Processo Administrativo nº 243.021/2017, instaurado por força da Portaria nº 278/CGPC/2017, datada de 28/11/17, e
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 30/11/17;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Designar a Dra. Adriana Bianchini Galliac, Delegada de Polícia,
Nível Especial, MASP 457.235-0, servidora estável e em exercício
na Corregedoria-Geral de Polícia Civil, para substituir a Dra. Tatiana
Rodrigues Sales Boueri, Delegada de Polícia, Nível Especial, MASP
977.949-7 como Membro da Comissão Especial Processante, instituída
pela Portaria nº 278/CGPC/2017, datada de 28/11/17, e publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 30/11/17, que determinou
a instauração do Processo Administrativo em desfavor dos acusados,
C.S.S., Delegado de Polícia Titular, MASP 1.332.345-6 e M.S.R.O.,
Investigador de Polícia II, Nível I, MASP 1.257.250-9.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 06 de abril de 2018.
Alexandre França Campbell Penna
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 047/CGPC/2018
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que o Processo Administrativo nº 245.293/2017, instaurado por força da Portaria nº 286/CGPC/2017, datada de 04/12/17, e
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 07/12/17;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Designar a Dr. Dra. Adriana Bianchini Galliac, Delegada de Polícia, Nível Especial, MASP 457.235-0, servidora estável e em exercício
na Corregedoria-Geral de Polícia Civil, para substituir a Dra. Tatiana
Rodrigues Sales Boueri, Delegada de Polícia, Nível Especial, MASP
977.949-7 como Membro da Comissão Especial Processante, instituída
pela Portaria nº 286/CGPC/2017, datada de 04/12/17, e publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 07/12/17, que determinou a instauração do Processo Administrativo em desfavor dos acusados, C.S.S., Delegado de Polícia Titular, MASP 1.332.345-6; M.S.R.O.,
Investigador de Polícia II, Nível I, MASP 1.257.250-9 e R.S.R., Escrivão de Polícia II, Nível III, MASP 386.267-9.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 06 de abril de 2018.
Alexandre França Campbell Penna
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria n.º 048/CGPC/2018
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 232.742/2016, instaurado por força da Portaria nº 190/CGPC/2016, datada de 08/08/16,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 10/08/16,
ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Substituir a Primeira Comissão Processante Permanente pela
Comissão Especial de Processo Administrativo composta pelo Dr. Luiz
Fernando da Silva Leitão, Delegado Geral de Polícia, MASP 457.885-2
(Presidente); Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível
Especial, MASP 341.710–2 (Membro); e Elaine Vitor Bastos, Escrivã
de Polícia II, Nível Especial, MASP 370.096-0 (Secretária); todos servidores estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 06 de abril de 2018.
Alexandre França Campbell Penna
Corregedor-Geral de Polícia Civil
06 1082069 - 1
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Portaria nº 401, de 16 de março de 2018
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Carmo do Paranaíba, do 10º Departamento de Polícia Civil - para a
prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Carmo do Paranaíba/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por
infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia Civil da cidade de Patos de Minas/MG, contida no ofício nº
27/1ªDRPC/10ºDEP/2018, de 28/02/18;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia de
Polícia Civil de Carmo do Paranaíba, conforme previsto no § único, do
art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel. Alex Miller Lima, masp. 1.330.105-6 e composta pelos
membros: Daniel da Silva Brito, masp. 1.256.906-7 e Vilson Ribeiro da
Conceição, masp. 1.160.458-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 138, de 15 de março de 2017.
César Augusto Monteiro Alves Júnior
Diretor do DETRAN/MG
*Portaria nº 404, de 16 de março de 2018
Disciplina os requisitos básicos à inscrição de servidores das carreiras
policiais civis e administrativas da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais, para formação do cadastro de reserva de Examinadores de Trânsito, obedecidos os procedimentos internos ora estabelecidos.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG - órgão executivo estadual de trânsito, no uso de atribuição que lhe
confere o art. 22 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB,
Considerando o disposto no art. 12 da Resolução n° 168, de 14 de
dezembro de 2004, alterado pela Resolução nº 169, de 17 de março de
2005, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
Considerando o disposto no art. 24 da Resolução/CONTRAN nº 358
de 13 de agosto de 2010, bem como no item 4 do inciso I do número 1
(Diretrizes Gerais) e item 3.5 do Anexo àquela Resolução;
Considerando a premente necessidade de compor Cadastro de Reserva,
com intuito de criar, ampliar e renovar o quadro de Examinadores de
Trânsito integrante da Comissão Examinadora, no âmbito do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, para o exercício
de atividades decorrentes do processo de habilitação, renovação, reabilitação e controle do condutor de veículo automotor;
Considerando não se tratar esse procedimento administrativo de concurso público, mas, de uma seleção interna composta de Prova Objetiva
de Conhecimentos e Estágio Supervisionado, cujas normas são regidas
por esta Portaria, as demais acima citadas e eventuais retificações,
Resolve:
Art. 1º Abrir, na forma do Anexo I desta Portaria, as inscrições para o
procedimento interno de seleção de servidores das carreiras policiais
civis e administrativas da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, para
composição do cadastro de reserva de Examinadores de Trânsito integrantes da Comissão Examinadora do DETRAN/MG.
Art. 2º Estabelecer, na forma dos Anexos I, II e III, desta Portaria, os
procedimentos para a realização da Prova Objetiva de Conhecimentos e
do Estágio Supervisionado, ambos eliminatórios.
Art. 3° O Diretor do DETRAN/MG, ao final de todo o processo, estabelecerá complementarmente as regras e critérios para a designação
e escala do servidor à atividade de Examinador de Trânsito junto a
Comissão Examinadora, de acordo com a conveniência e interesse do
serviço público, observando a prioridade da atividade fim do exercício
da Polícia Judiciária.
Parágrafo único: A designação do servidor para integrar a Comissão
Examinadora é ato discricionário do Diretor do DETRAN/MG e não
assegura àquele o direito de ser escalado pelo presidente da mesma, em
prejuízo à atividade de Polícia Judiciária.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Júnior
Diretor do DETRAN/MG
ANEXO I À PORTARIA Nº 404/2018
I – DAS INSCRIÇÕES :
1 – REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO:
1.1 – Ser servidor efetivo, em exercício, das carreiras policiais e administrativas da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
1.1.1 – Excluem-se os servidores em situação de estágio probatório, em
afastamento preliminar de aposentadoria e aposentados, bem como os
servidores afastados por licença médica, licença de interesses particulares ou por fins disciplinares.
1.2 – Possuir o Curso de Formação de Examinador de Trânsito, com
carga horária mínima de 208 (duzentas e oito) horas/aula, ministrado
por entidade credenciada pelo DETRAN/MG para tal fim e comprovado por certificado.
1.3 – Os candidatos que já possuírem o Curso de Instrutor de Trânsito,
com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas/aula, ministrado por entidade credenciada pelo DETRAN/MG e comprovado por
certificado, poderão fazer a complementação de 28 (vinte e oito) horas/
aula em entidade credenciada por este órgão estadual de trânsito e autorizada, conforme Portaria nº 375, de 08 de março de 2018.
1.3.1 – Os certificados mencionados nos itens 1.2 e 1.3 deverão ser
registrados junto à Coordenação de Educação de Trânsito (CET) deste
Departamento.
1.4 – Possuir, no mínimo, o ensino superior completo na forma da Lei
de Diretrizes e Bases da Educação.
1.4.1 – A instituição de ensino expedidora do certificado deve ser reconhecida pelo Ministério da Educação.
1.5 – Possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no mínimo, nas
categorias A e D.
1.6 – Não ter sofrido penalidade de suspensão do direito de dirigir, ou
cassação da CNH, e não ter cometido nenhuma infração de trânsito
de natureza gravíssima, nos últimos 12 (doze) meses, a contar da data
da inscrição.
1.6.1 – Para comprovação do requisito do item 1.6, o candidato deverá
apresentar Certidão de Prontuário obtida junto a este DETRAN.
1.7 – Não estar respondendo a processo administrativo, previsto no
inciso II do art. 164 da Lei 5.406, de 16 de dezembro de 1969, nem
ter sido punido, nos últimos 12 (doze) meses, a contar da data da inscrição, em sindicância administrativa, por transgressão disciplinar de
natureza grave.
1.7.1 – O requisito constante do item 1.7 será comprovado mediante
apresentação de Certidão da Corregedoria de Polícia Civil.
1.8 – Não estar respondendo a processo criminal, nem ter sido condenado, por crimes contra a dignidade sexual, todos tipificados no Título
VI do CPB; crimes contra a fé púbica, previstos no Título X do CPB;
crimes contra a administração púbica previstos nos Capítulos I, III e
IV, todos do Título XI do CPB; crimes dos arts. 28, 33, 34, 35, 35 e 37,
todos da Lei 11.343/2006 e crimes de trânsito, previstos nos arts. 302,
303, 304, 305 e 306, todos da Lei 9.503/1997.
1.8.1 – Para comprovação de que o candidato atende ao disposto no item
1.8 supra, deverá ser apresentada Certidão Criminal da (s) Comarca (s)
em que reside e/ou trabalha.