quarta-feira, 03 de Abril de 2019 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, AURÉLIO ROCHA DE MENDONÇA PINHEIRO, MASP 699867-8, do cargo de provimento em
comissão DAD-4 ED1101044 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, GERSON PEDROSA ABREU, MASP 1276051/8, para o cargo de provimento em comissão DAD-7 ED1100058, de recrutamento amplo, para
chefiar a Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
JÚLIO DE ASSIS DA SILVA, MASP 1054885-7, para o cargo de
provimento em comissão DAD-4 ED1101044, de recrutamento amplo,
para dirigir a Diretoria de Pessoal - SRE Patos de Minas da Secretaria
de Estado de Educação.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PRISIONAL
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado, lotado na
Secretaria de Estado de Administração Prisional, a afastar-se de suas
atribuições, no período de 08/4/2019 a 12/4/2019, para participar do
congresso/seminário “Population Association of America (PAA) 2019
Annual Meeting”, em Austin/Texas/EUA, sem prejuízo do vencimento
e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas
vinculadas ao mesmo:
VICTOR ANTUNES LEOCÁDIO/MASP 753063-7/EPPGG.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, prorrogação de licença para tratar de interesse particular por 01 (um) ano à servidora GABRIELA MARTINS
DURAES BRANDÃO, MASP 752901/9, Especialista em Políticas
Públicas e Gestão Governamental, Nível I, Grau A, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para regularizar situação
funcional.
02 1211831 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Custódio Antonio de Mattos
Expediente
DECISÃO
Sindicância Administrativa Investigatória, instituída pela Portaria SUBCIVIL nº 09/2018, publicada em 23 de novembro de 2018, para apurar
possíveis responsáveis no que tange às inconformidades apontadas pela
Unidade Setorial de Controle Interno na Nota Técnica nº 1570.0670.18,
relativas ao requerimento de opção pelo cargo efetivo acrescido de 20
% do cargo apostilado, emitido pelo servidor aposentado Élzio Costa.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, respondendo pela
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, no uso
de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Leis Estaduais nº 869/1952 e nº 22.257/2016, no Decreto Estadual nº 47.047/2016,
bem como a designação publicada pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado em 1º/01/2019, DECIDE por acatar a sugestão emitida
pela Unidade Setorial de Controle Interno/SECCRI, por meio da Nota
Técnica nº 1570.0313.19 - Nota Técnica nº 2/SECCRI/USCI/2019
(3848600), que discorre sobre o Relatório Conclusivo de Sindicância Administrativa instituída pela Portaria SUBCIVIL nº 09, de 21 de
novembro de 2018 e DETERMINA o arquivamento do processo.
Belo Horizonte, 1° de abril de 2019
Custódio Antônio de Mattos
Secretário de Estado de Governo
02 1211810 - 1
PORTARIA SEGOV Nº30 DE 2 DE ABRILDE 2019.
Instaura Processo Administrativo Punitivo para apurar fatos e responsabilidades acerca do descumprimento do Contrato nº 9129961/2016,
celebrado entre a Secretaria de Estado de Governo e a Empresa
MC.COM LTDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, consoante disposto na Lei nº 13.994, de 18 de
setembro de 2001, Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto nº 45.902, de 27
de janeiro de 2012, no Decreto nº 47.047, de 16 de setembro de 2016,
e, levando-se em conta, ainda, o teor do Ofício GAB/CGE Nº 039/2018
e Despacho nº 126.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativa Punitivo - PAP em face da
Empresa Empresa MC.COM LTDA.,em razão do descumprimento do
Contrato nº 9129961/2016, celebrado entre a supracitada Empresa e a
Secretaria de Estado de Governo, nos termos do § 1º, art. 40 do Decreto
nº 45.902/2012.
Art. 2º - Compõem a Comissão a que se refere o artigo anterior os
seguintes servidores:
I -Erick Hering Fonseca– Masp: 1215460-5,Presidente;
II -Kênia Geralda de Paiva Silva– Mat.: 62546-3, Membro;
III – Silvana Mariada Silva– Masp: 350383-6,Membro.
Parágrafo único: Na ausência ou impedimento do presidente indicado
no inciso I, os trabalhos serão conduzidos pelo membro indicado no
inciso II e, assim, sucessivamente.
Art. 3º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 30 dias, a contar da publicação desta Portaria, com apresentação do Relatório Conclusivo, que deverá ser protocolizado na Unidade Setorial de Controle
Interno da SEGOV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de abril de 2019.
Custodio Antônio de Mattos
Secretário de Estado de Governo
02 1211816 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO PORTARIA 025/19
No Extrato da Portaria SEGOV Nº 025/2019, publicado no jornal de 08
de março de 2019, fica retificado:
Onde se lê: Art. 2º- A Comissão a que se refere o artigo 1º , a partir desta
Portaria, será composta pelos seguintes membros;
III - Tânia Mara Araújo Maia de Castro - MASP:38.774- 3
Leia-se: III - Tânia Mara Araújo Maia de Castro - MASP:38.7743-8
Belo Horizonte, 02 de abril de 2019.
Custódio Antônio de Mattos
Secretário de Estado de Governo
02 1211773 - 1
DECISÃO
Sindicância Administrativa Investigatória, instituída pela Portaria
SUBCIVIL nº 10/2018, publicada em 23 de novembro de 2018, com
o objetivo de seapurar eventuais responsabilidades pela omissão de
providências em relação à cobrança tempestiva de débito junto ao
Município de Monte Formoso, relatado no Processo de Auditoria nº
1570.157.03.0015.18 e na Nota Técnica nº 1570.0626.18, da Unidade
Setorial de Controle Interno.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, respondendo pela
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações institucionais, no uso
de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Leis Estaduais nº 869/1952 e nº 22.257/2016, no Decreto Estadual nº 47.047/2016,
bem como a designação publicada pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado em 1º/01/2019, DECIDE por acatar a sugestão emitida
pela Comissão Sindicante instituída pela Portaria SUBCIVIL nº 10, de
21 de novembro de 2018, de “que o processoseja arquivado, com fulcro
na hipótese da não existência de ilícito disciplinar no fato apurado” e
DETERMINA o arquivamento do processo.
Belo Horizonte, 1° de abril de 2019
Custódio Antônio de Mattos
Secretário de Estado de Governo
02 1211790 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, §
2º, da Lei Estadual nº 13.994/2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual
n° 45.902/2012, tendo em vista o Processo Administrativo Punitivo
nº 17/2018, oriundo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais PMMG, DETERMINA, com fundamento no art. 45, inciso I, do supracitado Decreto e na Nota Jurídica AJ/CGE nº 22/2019/CAFIMP, a
inscrição da empresa CONCEITO A ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.,CNPJ nº11.923.255/0001-42,NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP,pelo prazo
de02(dois) anos, contado a partir de 21/08/2018.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 01 de
abril de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
02 1211657 - 1
CORREGEDORIA-GERAL
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 25/2019
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: K.C.R.S., Masp 1.161.322-1, admissão 1, e C.A.P.G.,
Masp 344.248-0, admissão 2.
Comissão Processante: Presidente: Ângelo Emílio de Carvalho
Fonseca,
Membros: Gercy Gonçalves do Carmo e Maristela Costa de Noronha
Arruda.
Corregedoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 02 de abril de 2019.
Joana D’Arc Aparecida de Faria Lopes
Corregedora-Geral em exercício
Ato publicado no Diário do Executivo MG de 26/01/2019
02 1211726 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 179/2019
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do art. 9º, inciso
XXI da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, por 05
(cinco) dias, com prorrogação por mais 15 (quinze) dias, nos termos do
art. 2º da Deliberação nº 007/2016, de 06 de maio de 2016, ao Defensor Público:
0802, JOSÉ LUIS GALDINO FILHO, a partir de 23/03/2019.
ATO Nº 180/2019
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do art. 9º, inciso
XXI, da Lei Complementar nº 65, de 16/01/2003 e art. 7º, inciso XVIII,
da Constituição da República de 1988, por 120 dias, assegurando o
direito a prorrogação por mais 60 dias, nos termos do art. 1º da Deliberação nº 007/2016, de 06/05/16, a Defensora Pública:
0755, RAQUEL ASSUNÇÃO IVAR DO SUL, a partir de 06/03/2019.
ATO Nº 182/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista artigo 9º, inciso XXI, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos
do art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a ELIANE
CRISTINA DE MELO, MADEP 0450, ocupante do cargo de Defensor
Público de Classe Final, Licença Por Motivo de Doença em Pessoa da
Família, por 02 dias, no período de 21/03/2019 a 22/03/2019.
ATO Nº 183/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista artigo 9º, inciso XXI, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos
do art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a ANA
CLAUDIA ALMEIDA COSTA LEROY, MADEP 0294, ocupante do
cargo de Defensor Público de Classe Especial, Licença Por Motivo de
Doença em Pessoa da Família, por 15 dias, no período de 26/03/2019
a 09/04/2019.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE
PESSOAS E SAÚDE OCUPACIONAL
Comunicamos aos interessados que recebeu matrícula o Servidor
Público abaixo:
Pedro Henrique Pereira de Souza, 7000453-6.
02 1211766 - 1
RESOLUÇÃO Nº 96/2019
Retifica a Resolução nº 30/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I e III, da Lei
Complementar nº 65/2003, RESOLVE:
Art. 1º Fica retificado o anexo II da Resolução nº 30/2019 para dele se
excluir a Comarca de Ibirité.
Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições contidas na Resolução
nº30/2019.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de abril de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
02 1211762 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho
Expediente
RESOLUÇÃO SEDECTES Nº 27, DE 02 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre a progressão nas carreiras da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
O Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no uso da competência que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição
do Estado, considerando o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 18 da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder promoção na carreira, aos servidores constantes do Anexo I, a fim de regularizar a sua vida funcional, nos termos do inciso III do
parágrafo único do art. 18 da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, relacionados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
ANEXO I
PROMOÇÂO NAS CARREIRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Nome do Servidor
Masp
Cargo
Antônio Alves Mendes Filho
João Gilberto Pires Coelho
1.036.389-3
1.153.043-3
PCT
GCT
Situação Anterior à Promoção
Nível
Grau
IV
I
I
D
Situação Após à Promoção
Nível
Grau
V
C
II
A
Vigência
30/06/2018
01/01/2017
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 22 de março de 2019.
Manoel Vitor Mendonça Filho
Secretário de Estado
02 1211760 - 1
RESOLUÇÃO SEDECTES Nº 41, DE 02 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre a progressão nas carreiras da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
O Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no uso da competência que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição
do Estado, considerando o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 18 da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder progressão na carreira, aos servidores constantes do Anexo I, a fim de regularizar a sua vida funcional, nos termos do inciso III do
parágrafo único do art. 18 da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, relacionados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
ANEXO I
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Situação Anterior à Progressão
Situação Após à Progressão
Nome do Servidor
Masp
Cargo
Vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
Ralph Alves
1.036.308-3
TACT
II
F
II
G
04/01/2019
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 02 de abril de 2019.
Manoel Vitor Mendonça Filho
Secretário de Estado
02 1211782 - 1
RESOLUÇÃO SEDECTES N° 33, DE 21 DE MARÇO DE 2019.
Renova o reconhecimento do curso de Graduação em Pedagogia Licenciatura, Universidade Estadual de Minas Gerais – UEMG, na
Unidade Acadêmica de Campanha.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto
Estadual nº 47.356, de 25 de janeiro de 2018, e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação-CEE nº 104/2019,
Resolve:
Art. 1º - Fica renovado o reconhecimento do curso de Graduação em
Pedagogia - Licenciatura, ministrado pela Universidade Estadual de
Minas Gerais – UEMG, na Unidade Acadêmica de Campanha, pelo
prazo de 3 (três) anos.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de março de 2019.
MANOEL VITOR DE MENDONÇA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
02 1211792 - 1
RESOLUÇÃO SEDECTES N° 37, DE 26 DE MARÇO DE 2019.
Renova o reconhecimento do curso de Graduação em Engenharia Civil
- Bacharelado, Universidade Estadual de Minas Gerais – UEMG, na
Unidade Acadêmica de Passos.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto
Estadual nº 47.356, de 25 de janeiro de 2018, e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação-CEE nº 105/2019,
Resolve:
Art. 1º - Fica renovado o reconhecimento do curso de Graduação em
Engenharia Civil - Bacharelado, ministrado pela Universidade Estadual de Minas Gerais – UEMG, na Unidade Acadêmica de Passos, pelo
prazo de 2 (dois) anos, a partir da data de vencimento do último ato,
com data fixada para 15/04/2019.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de março de 2019.
MANOEL VITOR DE MENDONÇA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
02 1211800 - 1
RESOLUÇÃO SEDECTES N° 36, DE 25 DE MARÇO DE 2019.
Renova o reconhecimento do curso de Graduação em Design de
Ambientes - Bacharelado, Universidade Estadual de Minas Gerais –
UEMG, na Escola de Design - Campus de Belo Horizonte.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto
Estadual nº 47.356, de 25 de janeiro de 2018, e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação-CEE nº 102/2019,
Resolve:
Art. 1º - Fica renovado o reconhecimento do curso de Graduação em
Design de Ambientes - Bacharelado, ministrado pela Universidade
Estadual de Minas Gerais – UEMG, na Escola de Design – Campus
Belo Horizonte, pelo prazo de 3 (três) anos.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de março de 2019.
MANOEL VITOR DE MENDONÇA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
02 1211798 - 1
RESOLUÇÃO SEDECTES N° 40, DE 21 DE MARÇO DE 2019.
Renova o reconhecimento do curso de Graduação em Pedagogia Licenciatura, Universidade Estadual de Minas Gerais – UEMG, na
Unidade Acadêmica de Ituiutaba.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto
Estadual nº 47.356, de 25 de janeiro de 2018, e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação-CEE nº 58/2019,
Resolve:
Art. 1º - Fica renovado o reconhecimento do curso de Graduação em
Pedagogia - Licenciatura, ministrado pela Universidade Estadual de
Minas Gerais – UEMG, na Unidade Acadêmica de Ituiutaba, pelo prazo
de 4 (quatro) anos.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de março de 2019.
MANOEL VITOR DE MENDONÇA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
02 1211805 - 1
RESOLUÇÃO SEDECTES N° 34, DE 25 DE MARÇO DE 2019.
Autoriza o funcionamento do curso de Graduação em Ciências Militares – Área de Defesa Social - Bacharelado, a ser oferecido pela Academia de Polícia Militar – APM / PMMG.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto
Estadual nº 47.356, de 25 de janeiro de 2018, e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação-CEE nº 58/2019,
Resolve:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Graduação em
Ciências Militares – Área de Defesa Social – Bacharelado a ser oferecido pela Academia da Polícia Militar – APM / PMMG, pelo prazo
de 04 (quatro) anos, devendo o Curso ser efetivamente implantado, no
prazo de dois anos, a contar da publicação.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de março de 2019.
MANOEL VITOR DE MENDONÇA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
02 1211795 - 1
O Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, usando da competência que lhe delega o inciso
VIII do art. 6º da Resolução Sedectes nº 6, de 5 de fevereiro de 2019,
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, do art. 27, da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, a servidora:
Alicita Joana Miranda Guimarães, Masp 752968-8, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental, Nível I, Grau I,acrescida de 50% do vencimento do
cargo de provimento em comissão de DAD-5, CI1100560, a partir de
28/03/2019.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em Belo Horizonte, 02 de abril de 2019.
Fernando Henrique Guimarães Rezende
Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
02 1211728 - 1
RESOLUÇÃO SEDECTES N° 31, DE 19 DE MARÇO DE 2019.
Renova o reconhecimento do curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado, Universidade Estadual de Minas Gerais – UEMG, na Unidade
Acadêmica de Passos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto
Estadual nº 47.356, de 25 de janeiro de 2018, e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação-CEE nº 100/2019,
Resolve:
Art. 1º - Fica renovado o reconhecimento do curso de Graduação em
Nutrição -Bacharelado, Universidade Estadual de Minas Gerais –
UEMG, na Unidade Acadêmica de Passos, pelo prazo de 3 (três) anos.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de março de 2019.
MANOEL VITOR DE MENDONÇA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
02 1211788 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190402204113013.