4 – terça-feira, 25 de Junho de 2019 Diário do Executivo
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL em exercício
N. 345/2019
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS em exercício, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º,
inciso XVI, ‘e’, e art. 11 da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de
janeiro de 2003, designa o Defensor Público Francis Junio de Oliveira,
MADEP n. 652-D/MG, para atuar, voluntariamente e excepcionalmente,
patrocinando os interesses de J.A.F, D.A.F, em ações de resíduo previdenciário, e os dos assistidos nos autos 0100847-68.2010.8.13.0342;
0123148-67.2014.8.13.0342;
0082981-42.2013.8.13.0342;
0114519-07.2014.8.13.0342;0663018-77.2005.8.13.0342; 010963158.2015.8.13.0342;
0003114-68.2011.8.13.0342;
001085234.2016.8.13.0342;
0009251-66.2011.8.13.0342;
114507667.2008.8.13.0342, e ratifica autorização para prática de atos judiciais
nos autos 0100805-19.2010.8.13.0342 e 1145456-90.2008.8.13.0342,
todos na Comarca de Ituiutaba-MG.
Belo Horizonte, 24 de Junho de 2019.
Luciana Leão Lara Luce
Defensora Pública-Geral em exercício
24 1242282 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 087 DE 2019
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 28, inciso VI e § 2º, da Lei
Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e art. 102, § 3º,
da Lei Complementar Federal nº 80/94 e fundamento no procedimento
nº 009 de 2016, Ato do DPG nº 255 de 2019 e Deliberação nº 008 de
2013, reunido em sua 6ª sessão ordinária de 2019, realizada no dia 14
de junho, Delibera:
Art. 1º. Arquivar o procedimento nº 009 de 2016 pela perda do seu
objeto.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
24 1241883 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
PORTARIA Nº 1.926, de 24 de junho de 2019.
Faz designação de servidor no âmbito do IMA. O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), no uso das atribuições que lhe
confere o art. 12, Inciso I, do Decreto 47.398 de 12/04/18, tendo em
vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 42.251, de 09 de janeiro
de 2002. RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor, SIMÃO CARLOS
ALVARENGA PEREIRA, CPF: 078.022.746-80, MASP: 1.215.678-2
para exercer a função de responsável técnico no SIAFI nas U.E.
2370035 – POÇOS DE CALDAS e U.E.2370032 – POUSO ALEGRE,
em substituição ao titular, no período de 15/07/2019 a 26/07/2019,
observadas as disposições legais pertinentes. Art. 2º. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 24 de junho de
2019. Thales Almeida Pereira Fernandes. Diretor-Geral.
24 1242167 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
PORTARIA IDENE Nº 17 DE 24 DE JUNHO DE 2019.
Designa servidores para serem os responsáveis pelo monitoramento,
manutenção e restabelecimento da regularidade fiscal, econômico-financeira e administrativa do IDENE e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 14.171, de 2002, e o Decreto
Estadual 47.352, de 2018; atendendo ao disposto no Decreto Estadual
nº 45.583, de 2011 e na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE
nº 4781, de 29 de maio de 2015,
DETERMINA:
Art. 1º Delegar aos servidores abaixo qualificados, ocupantes de cargo
efetivo, para serem os responsáveis pelo monitoramento, manutenção e
restabelecimento da regularidade fiscal, econômico-financeira e administrativa do IDENE – CNPJ 04.888.232/0001-89:
I – Denise Martins, MASP n° 1036133-5;
II –. Celina de Fátima Teixeira de Oliveira, MASP n° 373.758-2
Art. 2° Os servidores acima designados deverão atuar de forma integrada e coordenada, realizando as consultas necessárias e adotando
medidas preventivas e articuladas visando o monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do IDENE, competindo-lhes:
I – verificar e acompanhar, diariamente, mantendo atualizados, os documentos aptos a comprovarem a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do sistema IDENE.
I – manter e monitorar a regularidade fiscal do Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias – CAUC e Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal – CADIN, promovendo atualizações e regularizações necessárias, caso verificado a
existência de pendências ou restrições;
III – consultar diariamente a existência de débitos e/ou restrições à
e-CAC da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;
IV – acompanhar e consultar diariamente no sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional – STN e no Sistema de Convênios – SICONV
do Governo Federal e Sistema de Gestão de Convênios – SIGCON do
Governo Estadual, a data de vencimento e o prazo para prestação de
contas constantes dos convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres, celebrados com órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, bem como cumprir as diligências impostas nos prazos indicados;
V – recebido ofício do concedente com a aprovação da prestação de
contas, encaminhá-lo à Superintendência Central de Coordenação
Geral da SEPLAG – SCCG/SEPLAG;
VI – providenciar, antes do vencimento da Certidão Negativa de Débito
– CND ou da Certidão Positiva de Débito com efeito de Negativa –
CPD-EN, expedida pela RFB, a emissão de nova certidão, regularizando eventuais pendências ou restrições, de modo a obter nova certidão ainda dentro do prazo de validade da CND ou CPD-EN atual, na
forma prevista no inciso IV do artigo 5° e no artigo 6° da Resolução
Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE n° 4.781, de 2015;
VII – em caso de vinculação indevida do Cadastro Específico de INSS
(CEI) ao CNPJ do IDENE, solicitar à RFB a baixa do referido cadastro,
nos termos do artigo 7° da Resolução Conjunta SEF/ SEPLAG/CGE/
AGE n° 4.781, de 2015.
Art. 3° Para o exercício de suas atribuições, os servidores designados
ficam autorizados a:
I – representar o IDENE junto aos órgãos públicos federais, estaduais e
municipais, nos estritos limites desta Resolução;
II – ter acessos a cobranças, parcelamentos, processos administrativos,
recursos, pedidos de compensação, pedidos de restituição, relatórios de
pendências, certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativas, certidões positivas;
III – solicitar/receber relatórios de restrições, fazer pedidos, entregar
documentos, extrair cópias, físicas ou digitalizadas, observado o disposto no §1° do artigo 1° da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/
AGE N° 4.781, de 2015;
IV – acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações
e fornecer ao fisco quaisquer outras informações sobre pendências e
regularizações necessárias;
V – acompanhar procedimento fiscal que se relacione com o respectivo
órgão ou entidade, cumprindo as diligências legais solicitadas, sendo
vedado receber intimações em processo administrativo tributário, cuja
atribuição é exclusiva do Advogado-Geral do Estado e do Procurador
do Estado;
Art. 4° Os servidores designados estão sujeitos às penalidades previstas
no inciso I do artigo 10, do Decreto n° 45.583, de 2011.
Art. 5° Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 6° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2019.
NILSON PEREIRA BORGES
Diretor-Geral do IDENE
24 1242174 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do artigo
117 do ADCT da CE/1989, à servidora MARCIA CAMARA SALES
DE SIQUEIRA, MASP 1066680-8, referente ao saldo de 01 (um) mês
do cargo de Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia.
(A) Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
24 1241941 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
PORTARIA Nº 098 – REITOR/2019
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral da Autarquia, resolve:Art.
1º Alterar a composição da Comissão de Análise de Óbitos do Hospital
Universitário Clemente de Faria, que passa a vigorar com a seguinte
composição: Janice Mendes Stuart Almeida - Masp1046753-8, que a
presidirá; Ericka Rocha Rota - Masp 1176309-1; José Alfreu Soares
Júnior- Masp1443067-2; Luciano Oliveira Marques - Masp1125122-0;
Otávio Henrique Oliveira Macedo - Masp1176035-2.Art. 2ºRevogadas
as disposições em contrário, especialmente as da Portaria nº032 –
Reitor/2019, esta Portaria entra em vigor nesta data. Registra-se. Divulga-se. Cumpra-se.
24 1242309 - 1
PORTARIA Nº 099 – REITOR/2019
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando:a eleição
realizada em 29/05/2019, nos termos do artigo 63 do Regimento Geral
da Universidade, no Departamento de Políticas e Ciências Sociais do
Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA, conforme informado no
Memorando. UNIMONTES/ CCSA /DPCS. nº63/2019; Resolve:Art.
1º Reconduzir Maria Railma Alves, Masp 940294-2, para a Chefia do
Departamento de Políticas e Ciências Sociais do Centro de Ciências
Sociais Aplicadas - CCSAda Universidade Estadual de Montes Claros
- Unimontes. Art. 2ºRevogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Divulgue-se.
Cumpra-se.
.
24 1242310 - 1
PORTARIA Nº 099 - REITOR/2019
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando: a eleição
realizada em 29/05/2019, nos termos do artigo 63 do Regimento Geral
da Universidade, no Departamento de Políticas e Ciências Sociais do
Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA, conforme informado no
Memorando.UNIMONTES/CCSA/DPCS.nº 63/2019; RESOLVE: Art.
1º RECONDUZIR MARIA RAILMA ALVES, MASP 940294-2, para
a Chefia do Departamento de Políticas e Ciências Sociais do Centro de
Ciências Sociais Aplicadas - CCSA da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se.
Divulgue-se. Cumpra-se.
24 1242274 - 1
PORTARIA Nº 097 – REITOR/2019
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuiçõesque lhe são
conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral da Autarquia, resolve: Art.
1º Alterar a composição do Núcleo de Vigilância Epidemiológica Hospitalar do Hospital Universitário Clemente de Faria, que passa a vigorar
com a seguinte composição: Tiago Soares Fonseca - CPF015784876-09,
que a presidirá; Ana Paula Ferreira Maciel - Masp1175913-1; Karla
Christiane Freitas Oliveira - Masp1054330-4; Zélia Martins Pereira Masp 1045596-2. Art. 2ºRevogadas as disposições em contrário, especialmente as da Portaria nº. 072 – Reitor/2005, esta Portaria entra em
vigor nesta data. Registra-se. Divulga-se. Cumpra-se.
24 1242306 - 1
ATO Nº 214 – DIRETORIA CCBS – UNIMONTES/2019 - A Diretora
do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da Universidade Estadual
de Montes Claros - UNIMONTES, Professora NAIR AMÉLIA PRATES BARRETO, e a Chefe do Departamento de Saúde da Mulher e da
Criança, Professora NELMA MARIA NEVES ANTUNES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 056-Reitor/2016, de
03 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais de 05 de agosto de 2016, ALTERAM, em razão de mudanças no
Calendário Letivo conforme a Resolução nº 074/CEPEx/2019, a data
fim dos contratos de designações para o dia 17/06/2019, nos termos do
artigo 10, § 5º da Lei Estadual n. 10.254/90, dos seguintes servidores:
Masp 10664779 - Maria Neuza Martins Borborema; adm. 02
Masp 10543148 - Maysa Helena Prado Faria Gonçalves; adm. 02
Masp 10768869 - Simone Marinho de Oliveira; adm. 02
Masp 10459816 - Thânia Maria de Almeida Alessandretti; adm. 02
Masp 11202454 - Wrenilma Conceição Martins; adm. 02
24 1242331 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado
de Esportes
Expediente
RESOLUÇÃO SEESP Nº 17, de 14 de junho de 2019.
Altera a Resolução SEESP 01/2018, que dispõe sobre o critério
“Esportes” do ICMS Solidário-ICMS Esportivo, estabelecido pela Lei
nº18.030, de 12 de janeiro de 2009, e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 45.393, de 9 de junho de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ESPORTES, no uso de atribuição
prevista no art. 5º do Decreto nº45.393, de 09 de junho de 2010
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 10, o caput do art. 13, inciso III do art. 14, o art. 16,
o inciso I do art. 40, o art. 41 e o inciso VI do art. 42 da Resolução
SEESP 01, de 04 de janeiro de 2018, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 10. A SEESP publicará no Sistema de Informação ICMS Esportivo até o 15º dia útil após a data estabelecida no caput do artigo 4º a
relação dos municípios habilitados a participarem do ICMS Esportivo.
...........................................................................
Art. 13. O recurso, devidamente motivado e fundamentado, contra a
decisão de inabilitação do Município para fins de participação no ICMS
Esportivo, deverá ser encaminhado no Sistema de Informação ICMS
Esportivo no prazo de até 7 (sete) dias contados da publicação a que se
refere o Art. 10 desta Resolução, por meio de Formulário de Interposição de Recurso, disponível no Sistema de Informação ICMS Esportivo,
o qual deverá ser impresso, assinado e carimbado pelo Prefeito, digitalizado e inserido no Sistema.
...........................................................................
Art. 14. ...........................................................................
III - por pessoa que não seja o Prefeito;
...........................................................................
Art. 40. ...........................................................................
II - Assinatura do(s) formulário(s) pelo Prefeito Municipal ou pelo
representante legal da associação de Municípios, contendo o respectivo
carimbo de identificação;
...........................................................................
Art. 42. ...........................................................................
VI - para atividade esportiva, cujo município tenha atingido pontuação
máxima nos quesitos “modalidade” e “número de atletas”, conforme
Anexos III e IV desta Resolução, e solicite aumento do número de atletas e/ou modalidades.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
(designada em 17/01/2019 para responder pelo expediente da Secretaria de Estado de Esportes)
24 1241954 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
EDITAL 012.703/2019
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II-CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Sete Lagoas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001918977.00-99 Distribuidora De Bebidas Mingote Eireli
002064869.00-91 ALPES INDUSTRIAL EIRELI
003132589.00-06 Rafael Nunes Soares De Paula 06185075660
672990731.00-94 ESTACAO BRASIL LTDA
672450982.01-95 SUFER COMERCIO E INDUSTRIA DE PECAS
DE FERRO EIRELI
Sete Lagoas, 24 de Junho de 2019.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe da AF/2º Nível Sete Lagoas
24 1242318 - 1
Corregedoria
Ref.: Termo de Ajustamento Disciplinar
Nº 0049219.1191.2015
Portaria nº 002/2015
DESPACHO
O Corregedor da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no
uso da competência que lhe confere o art. 5º do Decreto Estadual nº
46.906, de 16 de dezembro de 2015, e considerando o cumprimento
do Termo de Ajustamento Disciplinar nº 001/2016, declara EXTINTA
A PUNIBILIDADE ao servidor pela prática da conduta de que trata a
Portaria nº 002/2015, da SRF/Uberlândia.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 19 de junho
de 2019.
José Henrique Righi Rodrigues
Corregedor da Secretaria de Estado de Fazenda
Extrato de Portaria nº. 007/2019, de 24/06/2019
Processo Administrativo Disciplinar.
Objeto: apurar a responsabilidade administrativa, conforme os fatos
noticiados no Relatório da Coordenação Regional da SRF Uberaba.
Comissão Processante: Djalma França (Presidente), Reinaldo Luiz
Gibaja de Souza Valente e Sérgio Márcio da Silva.
José Henrique Righi Rodrigues
Corregedor da Secretaria de Estado de Fazenda
24 1242304 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0009510/2018-26
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de Recursos Humanos, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo nº
1190.01.0009510/2018-26, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido de remuneração após o falecimento ao servidor MASP 112.401-5, nos termos
do Relatório Conclusivo- RS DIREL/SRH/SEF nº 16/2019.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0003600/2019-28
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de Recursos Humanos, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo nº
1190.01.0003600/2019-28, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido de remuneração após o falecimento ao servidor MASP 124.140-5, nos termos
do Relatório Conclusivo- RS DIREL/SRH/SEF nº 17/2019.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 1190.01.0010043/2019-85
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de Recursos Humanos, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo nº
1190.01.0010043/2019-85, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido de remuneração após o falecimento ao servidor MASP 125.725-2, nos termos
do Relatório Conclusivo- RS DIREL/SRH/SEF nº 19/2019.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 1190.01.0010048/2019-47
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de Recursos Humanos, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo nº
1190.01.0010048/2019-47, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido de remuneração após o falecimento ao servidor MASP 049.204-1, nos termos
do Relatório Conclusivo- RS DIREL/SRH/SEF nº 20/2019.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 1190.01.0010040/2019-69
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de Recursos Humanos, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo nº
1190.01.0010040/2019-69, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido de remuneração após o falecimento ao servidor MASP 112.118-5, nos termos
do Relatório Conclusivo- RS DIREL/SRH/SEF nº 21/2019.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 1190.01.0010045/2019-31
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de Recursos Humanos, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo nº
1190.01.0010045/2019-31, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido de remuneração após o falecimento ao servidor MASP 124.691-7, nos termos
do Relatório Conclusivo- RS DIREL/SRH/SEF nº 22/2019.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 1190.01.0010026/2019-59
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de
Recursos Humanos, Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas
atribuições, instaura o Processo Administrativo nº XX/2019, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apurar o possível
recebimento indevido de remuneração após o falecimento ao servidor
MASP 668.393-2, nos termos do Relatório Conclusivo- RS DIREL/
SRH/SEF nº 23/2019.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 1190.01.0010019/2019-54
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de Recursos Humanos, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo nº
1190.01.0010019/2019-54, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido de remuneração após o falecimento ao servidor MASP 124.969-7, nos termos
do Relatório Conclusivo- RS DIREL/SRH/SEF nº 24/2019.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DMINISTRATIVO
Nº 1190.01.0010014/2019-92
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de Recursos Humanos, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo nº
1190.01.0010014/2019-92, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido de remuneração após o falecimento ao servidor MASP 111.465-1, nos termos
do Relatório Conclusivo- RS DIREL/SRH/SEF nº 25/2019.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 1190.01.0010010/2019-06
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de Recursos Humanos, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo nº
1190.01.0010010/2019-06, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido de remuneração após o falecimento ao servidor MASP 049.629-9, nos termos
do Relatório Conclusivo- RS DIREL/SRH/SEF nº 26/2019.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 1190.01.0009964/2019-84
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de Recursos Humanos, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo nº
1190.01.0009964/2019-84, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido de remuneração após o falecimento ao servidor MASP 125.992-8, nos termos
do Relatório Conclusivo- RS DIREL/SRH/SEF nº 27/2019.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 1190.01.0009958/2019-52
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de Recursos Humanos, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo nº
1190.01.0009958/2019-52, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido de remuneração após o falecimento ao servidor MASP 123.804-7, nos termos
do Relatório Conclusivo- RS DIREL/SRH/SEF nº 28/2019.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0007912/2019-04
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de Recursos Humanos, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo
nº1190.01.0007912/2019-04, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido da verba
87, pelaservidora MASP 113.545-8, nos termos da Nota Técnica 29
SEF/SRH/DP 2019.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 1190.01.0009950/2019-74
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de Recursos Humanos, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo nº
1190.01.0009950/2019-74, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido de remuneração após o falecimento ao servidor MASP 100.514-9, nos termos
do Relatório Conclusivo- RS DIREL/SRH/SEF nº 29/2019.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0008063/2019-98
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de Recursos Humanos, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo
nº1190.01.0008063/2019-98, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido da verba
87, pelo servidor MASP 114.044-1, nos termos da Nota Técnica nº 30/
SEF/SRH/DP/2019.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 1190.01.0009892/2019-88
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de Recursos Humanos, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo nº
1190.01.0009892/2019-88, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido de remuneração após o falecimento ao servidor MASP 124.455-7, nos termos
do Relatório Conclusivo- RS DIREL/SRH/SEF nº 30/2019.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190624204422014.