74 – quinta-feira, 17 de Outubro de 2019 Diário do Executivo
– JULHO/2019,a contar de16/10/2019 ,conformeCLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIAdo contrato iniciale proposta comercial
apresentada pela contratada; c) AALTERAÇÃOda titularidade da
Contratante constante na ementa e no preâmbulo do presente Termo
Contratual, em decorrência da junção da Secretaria de Estado de Administração Prisional – SEAP- e da Secretaria de Estado de Segurança
Pública – SESP - passando a vigorar na nova estrutura orgânica do
Poder Executivo como “SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA”, nos termos do Artigo 65 da Lei Estadual nº
23.304 de 30/05/2019 com publicação em 31/05/2019. DO VALOR: O
valor para o Segundo Termo Aditivo ao contrato339039.03.2965.18para
atendimento aos Presídios de Jaboticatubas, Santa Luzia, Lagoa Santa
e Vespasiano será deR$1.075.913,22. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Nº 1451.06.421.208.4601">1451.06.421.208.4601.0001.339039.03.0.10">0001.339039.03.0.10.1; 1451.06.421.208.46
01.0001.339039.03.0.10">0001.339039.03.0.10.1; 1451.06.421.208.4601">1451.06.421.208.4601.0001.339039.03.0.
10.1,1451.06.421.208.4601">1451.06.421.208.4601.0001.339039.03.0.10">0001.339039.03.0.10.1 SIGNATÁRIOS:
Rodrigo Machado de Andrade e Fernanda Marques Gomes Lima. Assinatura em: 15/10/2019.
7 cm -16 1283551 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 339039.03.2651.03.19
PARTES: EMG/SEJUSP E a Empresa CL RESTAURANTE DE
EUGENOPOLIS EIRELI. ESPECIE: Terceiro Termo Aditivo ao
Contrato prestação de serviço para fornecimento de alimentação,
na forma transportada, em beneficio dos servidores e dos sentenciados dos Presídios de Januária. OBJETO: a) A ALTERAÇÃO da titularidade da Contratante, em decorrência da junção da Secretaria
de Estado de Administração Prisional e da Secretaria de Estado de
Segurança Pública, passando a vigorar na nova estrutura orgânica do
Poder Executivo como “SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA
E SEGURANÇA PÚBLICA”, nos termos do Artigo 65 da Lei Estadual nº 23.304 com publicação em 31/05/2019. b) A PRORROGAÇÃO
do prazo de vigência do Contrato Inicial por mais 12 (doze) meses,
a contar de 25/11/2019, em conformidade com art. 57, parágrafo 1º
da lei nº 8.666/93; c)O REAJUSTE de 3,22% (três vírgula vinte e
dois por cento) consoante índice de referência (IPCA/IBGE – mês de
julho/2019), a contar de 17/11/2019, conforme ANEXO I deste instrumento. VALOR: O valor global do contrato, em virtude do reajuste em
tela, será de R$ 969.011,25 (novecentos e sessenta e nove mil, onze
reais e vinte e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 1
451.06.421.208.4601.0001.339039.03.0.10">0001.339039.03.0.10.1. SIGNATÁRIOS: Wilson
Gomes da Silva Junior, Rodrigo Machado de Andrade e Liliane Aparecida da silva Santos Agrelos. Assinatura em: 16/10/2019.
5 cm -16 1283712 - 1
- EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 339039.03.2568.02.19
PARTES: EMG/SEJUSP E a empresa TOTAL ALIMENTAÇÃO S/A.
ESPECIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato prestação de serviço
para fornecimento de alimentação, na forma administrada para o Centro
Socioeducativo de Sete Lagoas, e na forma transportada para o Centro
de Internação Provisória de Sete Lagoas. OBJETO: a) A PRORROGAÇÃO da vigência do contrato por mais 06 meses a contar de 16/10/2019,
respeitando o limite previsto no inciso II, do art. 57, da Lei 8.666/93; b)
A ALTERAÇÃO do valor global do contrato, a contar de 16/10/2018,
de - 9,78%, conforme ANEXO I; c) A INCLUSÃO na CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO com a seguinte redação: “ 11.4
- por ato bilateral a partir da homologação do Processo Licitatório, em
tramitação, que irá substituir o contrato vigente.” DO VALOR: O valor
global atualizado do Contrato, em virtude das alterações em tela é de
R$ 807.294,97. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1451.06.243.204.
4595.0001.339039.03.0.10">0001.339039.03.0.10.1 SIGNATÁRIOS: Bernardo Pinto Coelho
Naves e Denilson Dias de Lima. Assinatura em: 15/10/2019.
4 cm -16 1283599 - 1
DECISÃO SEJUSP/SULOT Nº. SULOT/2019
BELO HORIZONTE, 02DE OUTUBRODE 2019.
DECISÃO
Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 14.184/2002, no
Decreto Estadual nº 45.902/2012 e nas Resoluções SEDS nº 049/2017,
nº 01/2017,ACOLHO a Recomendação nº 025/2019, de 25 de setembro de 2019, emitida pela Comissão Processante Permanente da SEAP,
que recomendou o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Punitivo nº 055/2019, referente à empresa SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE
LTDA,inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob
o nº11.896.538/0001-42, com base na previsão expressa contida no
artigo 78, incisoXV da lei 8.666/93, bem como ao previsto no item19.1,
19.2, 19.3 e 19.4-“Sanções Administrativas”,do edital de licitação
n°44/2017, e ainda, conforme aos princípios constitucionais implícitos
e explícitos que regem o ordenamento jurídico brasileiro, por ausência de motivos caracterizadores de culpa da processada neste processo
administrativo punitivo.
Publique-se.
Secretaria de Estado de Administração Prisional,
Belo Horizonte, 08de outubrode 2019.
Wilson Gomes da Silva Junior
Subsecretário de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia.
6 cm -16 1283476 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 216/2019. Objeto: “Preparação, produção e fornecimento contínuos de refeições e lanches dentro das instalações da Unidade Prisional (UP):Centro de Referência à Gestante
Privada de Liberdade(CRGPL)”. Abertura dia 30/10/2019, às 10h00,
no sítio eletrônico www.compras.mg.gov.br. O edital poderá ser obtido
no referido site. O cadastramento de propostas inicia-se no momento
em que for publicado o edital no Portal de Compras do Estado de Minas
Gerais e encerra-se, automaticamente, na data e hora marcadas para
realização da sessão do pregão. Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Rodovia Papa João Paulo II, n° 4143 - Edifício Minas,
4º andar – Serra Verde – Cidade Administrativa.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2019.
Ana Luísa Silva Falcão
3 cm -16 1283789 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 217/2019. Objeto: Fornecimento
contínuo de refeições e lanches prontos, na forma transportada, às
Unidades Prisionais do Lote 219: Presídio de Itabira, Presídio de João
Monlevade, Presídio de Nova Era, Presídio de Rio Piracicaba e Presídio
de São Domingos do Prata, em lote único, assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas. As
refeições deverão ser destinadas a presos e servidores públicos a serviço na Unidade. Abertura dia 30/10/2019, às 11h00, no sítio eletrônico
www.compras.mg.gov.br. O edital poderá ser obtido no referido site. O
cadastramento de propostas inicia-se no momento em que for publicado
o edital no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais e encerra-se,
automaticamente, na data e hora marcadas para realização da sessão
do pregão. Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública Rodovia Papa João Paulo II, n° 4143 - Edifício Minas, 4º andar Serra Verde
Cidade Administrativa.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2019.
4 cm -16 1283770 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: “Pregão Eletrônico nº 220/2019. Objeto: “Fornecimento
contínuo de refeições e lanches prontos, na forma transportada, àPenitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira, em lote único”.
Abertura dia 30/10/2019, às 15h00, no sítio eletrônico www.compras.
mg.gov.br. O edital poderá ser obtido no referido site. O cadastramento
de propostas inicia-se no momento em que for publicado o edital no
Portal de Compras do Estado de Minas Gerais e encerra-se, automaticamente, na data e hora marcadas para realização da sessão do pregão.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Rodovia Papa
João Paulo II, n° 4143 - Edifício Minas, 4º andar – Serra Verde – Cidade
Administrativa.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2019.
3 cm -16 1283790 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos dos artigos 57 e 58 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em razão
do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto
a Superintendência Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado
sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à SUPRAM Sul de Minas, localizada
na Avenida Manoel Diniz, 145, Industrial JK, CEP: 37.062-480, Varginha/MG, das 08h30min às 16h30min:
Autuado
Auto de Infração
Antônio Carlos da Silva
CPF: 016.954.126-64
Iraci Fonseca e Cia Ltda. EPP
CNPJ: 19.405.980/0001-30
Joditec Eco Solução Tratamento de Águas EIRELI
CNPJ: 21.119.863/0001-52
Reinaldo de Paula
CPF: 776.482.696-00
Piscicultura Rio Grande Ltda.
CNPJ: 02.193.665/0001-94
Benedito Pereira de Castro
CPF: 314.333.596-34
180059/19
180417/19
112462/18
180064/19
95813/17
117769/2019
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA E OUTRAS PENALIDADES
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) e demais penalidades dos respectivos
autos de infração.
O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração Sul de Minas, na Avenida Manoel Diniz, 145, Industrial JK, CEP: 37.062480, Varginha/MG para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte)
dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 47.383/2018. Para os esclarecimentos
que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente à referida Superintendência:
Autuado
Amilton Justiniano Nascimento
CPF: 041.923.066-11
Ezequiel Felix
CPF: 059.183.398-09
Ezequiel Felix
CPF: 059.183.398-09
Piscicultura Rio Grande
CNPJ: 02.193.665/0001-94
Piscicultura Rio Grande
CNPJ: 02.193.665/0001-94
Jairo Donizeti de Miranda
CPF: 287.196.698-28
José Borges Fonseca ME
CNPJ: 10.952.176/0001-05
Geraldo Matusalém de Carvalho
CPF: 830.407.496-68
Divino Dias
CPF: 299.037.618-64
Pedro Flor de Araújo Neto
CPF: 127.128.917-24
Genival Ferreira de Lima
CPF: 705.943.176-49
Defesa/
Valor (sem atualização)
Processo
Auto de Infração
Sem defesa/ Valor: R$3.588,36
470004/17
91370/17
Defesa não conhecida/ Valor: 1434,72 Ufemgs
558384/18
116001/18
Defesa não conhecida/ Valor: 1434,72 Ufemgs
560649/18
116060/18
Sem defesa/ Valor: R$1794,17
464386/18
95815/17
Sem defesa/ Valor: R$35.885,25
464387/18
95816/17
Sem defesa/ Valor: 150 Ufemgs
532783/18
107457/18
Sem defesa/ Valor: 4120 Ufemgs
566756/18
105669/18
Sem defesa/ Valor: 2900 Ufemgs
588499/18
180107/18
Sem defesa/ Valor: R$3.408,94
572477/18
180161/18
Sem defesa/ Valor: 99.200 Ufemgs
544451/18
105542/18
Sem defesa/ Valor: 500 Ufemgs.
Reposição Florestal: R$103,40
536504/18
107474/18
Minas Gerais - Caderno 1
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações, os autuados deverão entrar em contato com a SUPRAM Sul de Minas localizada na Avenida Manoel Diniz, 145, Industrial JK, CEP: 37.062-480, Varginha/
MG:
Autuado
Número do AI
Naércio Gonçalves Lara
107560/18
CPF: 584.379.406-92
João Francisco Fraga
108345/18
CPF: 414.416.216-87
Amilton Justiniano Nascimento
91370/17
CPF: 041.923.066-11
Ana Marta Maia
61414/18
CPF: 126.009.356-57
Mauro Luiz Berti
197533/18
CPF: 014.351.936-01
Dirlei da Silva Resende
100671/18
CPF: 028.907.796-61
Edenilton Cecílio da Mota
103237/18
CPF: 940.047.655-87
Paulo Henrique Alves
197502/18
CPF: 572.033.006-25
José Borges Fonseca ME
105669/18
CNPJ: 10.952.176/0001-05
Geraldo Matusalém de Carvalho
180107/18
CPF: 830.407.496-68
Divino Dias
180161/18
CPF: 299.037.618-64
João Pinto de Oliveira
114178/18
CPF: 005.902.307-43
João Honorato Mendes
197273/19
CPF: 044.739.806-77
Reposição Florestal: R$6,20
Altair José Fonseca
197267/19
CPF: 093.806.256-50
Reposição Florestal: R$15,51
Cleide de Almeida Gomes Silva
193403/19
CPF: 006.388.848-37
Reposição Florestal: R$619,20
Antônio Rodrigues Neves
113783/18
CPF: 584.378.436-34
Reposição Florestal: R$279,60
Paulo Pereira Lima
117760/19
CPF: 010.912.448-04
Luiz Fernando Ferreira Ramos
117761/19
CPF: 073.459.108-06
Nelson Domingos de Jesus
108378/2017
CPF: 04.324.204/0001-39
Diogo de Souza Jesus
113961/18
CPF: 412.913.678-02
Sérgio Venâncio
197291/19
CPF: 823.253.167-34
Sérgio Venâncio
197289/19
CPF: 823.253.167-34
Eugênio da Silva
197411/19
CPF: 701.793.764-38
Silvânio da Silva
197412/19
CPF: 701.793.734-12
Rafael da Silva Lopes
113406/19
CPF: 093.721.766-21
Leandro Estevam Marques
515950/18
CPF: 107.754.616-52
Amauri Dalmo da Silva
183626/18
CPF: 090.351.206-80
Reposição Florestal: 165,44
Geraldo Figueiredo
65497/18
CPF: 069.451.596-55
João Dutra Garcia
107563/18
CPF: 069.898.096-47
Tamara de Souza Barbosa
107367/18
CPF: 572.149.566-91
Vanderlei Benedito de Souza
72266/18
CPF: 155.786.118-85
Reposição Florestal: R$1.287,33
Valdemir Geraldo da Silva
103203/18
CPF: 097.956.667-38
José Severino da Silva
105700/18
CPF: 359.873.914-15
José Roberto Dias
99040/18
CPF: 494.401.016-87
Reposição Florestal: R$3.102,00
Delmaq Construção e Terraplanagem
ltda.
40690/16
CNPJ: 86.668.605/0001-70
Edvaldo Expedido do Nascimento
98007/18
CPF: 605.550.673-43
João Pinto de Oliveira
113630/18
CPF: 005.902.307-43
Gilson Bueno da Silva
65271/18
CPF:471.541.106-78
Reposição Florestal: R$227,48
Josenildo Quitonio de Souza
105698/18
CPF: 131.472.808-37
José Osmar da Fonseca
185332/18
CPF: 216.497.586-34
Humberto Alvim Soares
113642/18
CPF: 009.891.326-33
Mailson dos Santos Dias
105594/18
CPF: 376.940.698-21
Pedro Flor de Araújo Neto
105542/18
CPF: 127.128.917-24
Magno Machado dos Santos
72257/18
CPF: 161.102.167-71
Roberval Domingues Mendes
210233/19
CPF: 045.594.536-59
Reposição Florestal: R$3.970,56
Aparecido Ferreira da Rosa
197405/19
CPF: 555.903.306-53
Genival Ferreira de Lima
107474/18
CPF: 705.943.176-49
Leandro da Silva Andrade
103604/18
CPF: 074.395.037-24
Daniel Lopes Silva
107998/18
CPF: 028.665.545-40
Reposição Florestal: R$20,68
José Henrique da Silva Amorim
64740/17
CPF: 112.452.936-56
Marcelo Santos da Silva
103018/18
CPF: 104.159.257-46
Maria Cássia Ribeiro
116665/18
CPF: 552.087.706-87
Hélio Batista da Silva
98239/18
CPF: 960.659.745-87
Bruno Teixeira da Costa Vieira
72258/18
CPF: 137.092.147-00
Sebastião Raimundo Machado
113036/18
CPF: 353.813.376-04
João Paulo Nicésio
113784/19
CPF: 109.119.706-73
Maria Margarida da Silva
113748/18
CPF: 066.532.416-29
Marcos José Marcolino Firmino
103241/18
CPF: 084.643.516-07
Joel Bonifácio
61439/19
CPF: 096.452.736-76
Reinaldo de Paula
116119/18
CPF: 776.482.696-00
Adilson Nogueira Carvalho Calixto
113521/18
CPF: 120.899.657-62
Adilson Nogueira Carvalho Calixto
113524/18
CPF: 120.899.657-62
Antônio Alves dos Santos
183582/19
CPF: 447.447.496-15
Reposição Florestal: R$62,04
Eduardo Henrique França Genesini
197617/18
CPF: 354.921.798-61
José Geraldo Custódio
197542/19
CPF: 520.397.146-34
Decisão sobre a Apreensão
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Desconstituição de todos os bens indicados no auto de infração.
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
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