quinta-feira, 17 de Outubro de 2019 – 75
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
José Donizete Mendes
CPF: 353.283.206-20
Maurício Felício do Couto
CPF: 281.909.138-59
Agenor Aparecido Mendes
CPF: 028.630.206-33
João Pinto de Oliveira
CPF: 005.307.43
Gustavo Siqueira dos Reis
CPF: 056.542.936-16
Diego Rangel de Souza Silva
CPF: 085.629.646-54
Ewerton Tomé de Souza Alves
CPF: 390.418.538-12
Dimas Nogueira Moreira
CPF: 086.707.626-76
116268/19
Reposição Florestal: R$93,06
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
197380/19
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
99043/18
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
113525/18
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
65272/18
Reposição Florestal: R$62,04
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
197364/19
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
197510/19
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
197508/19
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
DECISÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente aos autos de infração listados abaixo. O autuado deverá entrar em contato com o
Núcleo de Autos de Infração Sul de Minas, na Avenida Manoel Diniz, 145, Industrial JK, CEP: 37.062-480, Varginha/MG, a fim de quitar os débitos atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena da inscrição do valor em dívida ativa, conforme previsão do
Decreto 47.383/2018. No entanto, querendo, poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão
administrativa, endereçada exclusivamente à SUPRAM Sul de Minas - Núcleo de Autos de Infração, localizada na Avenida Manoel Diniz, 145,
Industrial JK, CEP: 37.062-480, Varginha/MG. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado deverá entrar em contato com referida
Superintendência:
Autuado
Indústria e Comércio N F Ltda. ME
CNPJ: 04.537.336/0001-49
Jesus Aparecido dos Santos
CPF: 962.694.058-15
Lazaro Batista Ribeiro
CPF: 034.584.136-00
Lúcio Marcelo Púpio
CPF: 058.173.766-01
Magnólia Conceição da Silva
CPF: 176.415.158-51
Guilherme Fernando da Silva
CPF: 341.357.488-48
Guilherme Fernando da Silva
CPF: 341.357.488-48
Guilherme Fernando da Silva
CPF: 341.357.488-48
Irineu Cláudio de Melo
CPF:
450.289.406-06
Decisão/Valor (sem atualização)
Improcedente com adequação da penalidade de multa simples/
Valor: R$1.163,02
Improcedente com manutenção da penalidade de multa simples/
Valor: R$1.495,32
Improcedente com adequação da penalidade de multa simples/
Valor: R$1.163,02
Improcedente com manutenção da penalidade de multa simples/
Valor: R$8.308,97
Improcedente com manutenção da penalidade de multa simples/
Valor: R$1.495,32 e desconstituição da penalidade de apreensão
Improcedente com manutenção da penalidade de multa simples/
Valor: R$1.406,73 e apreensão e perda de todos os bens indicados no
auto de infração.
Reposição Florestal: R$93,06
Improcedente com manutenção da penalidade de multa simples/
Valor: R$830,73 e apreensão e perda de todos os bens indicados no
auto de infração.
Reposição Florestal: R$175,78
Improcedente com manutenção da penalidade de multa simples/
Valor: R$523,37 e apreensão e perda de todos os bens indicados no
auto de infração.
Reposição Florestal: R$189,22
Improcedente com manutenção da penalidade de multa simples/
Valor: R$1.495,32 e suspensão das atividades até regularização
Improcedente com manutenção da penalidade de multa simples/
Valor: R$3.987,48 e apreensão e perda de todos os bens indicados no
auto de infração
Improcedente com manutenção da penalidade de multa simples/
Luiz Carlos Ribeiro Magalhães
Valor: R$3.987,48 e apreensão e perda de todos os bens indicados no
CPF: 043.261.186-01
auto de infração.
Reposição Florestal: R$7,65
BR Transportes e Comércio Ltda. ME Improcedente com manutenção da penalidade de multa simples/
CNPJ: 14.669.095/0001-45
Valor: R$8.308,13
Sebastião Aparecido da Fonseca
Improcedente com manutenção da penalidade de multa simples/
CPF: 340.414.516-04
Valor: R$333,95
Improcedente com manutenção da penalidade de multa simples/ suspensão das atividades
Gabriel Gonçalves Neto
Valor: R$747,66 e apreensão e perda de todos os bens indicados no
CPF: 188.645.706-91
auto de infração.
Reposição Florestal: R$827,20
Improcedente com manutenção da penalidade de multa simples/ suspensão das atividades
Ilson Aparecido Cassalho
Valor: R$16.326,96 e apreensão e perda de todos os bens indicados
CPF: 788.033.306-15
no auto de infração.
Reposição Florestal: R$310,20
Improcedente com manutenção da penalidade de multa simples/ Valor:
Ilson Aparecido Cassalho
R$1.163,02 e apreensão e perda de todos os bens indicados no auto
CPF: 788.033.306-15
de infração.
Reposição Pesca: R$16,62
Improcedente com adequação da penalidade de multa simples/ Valor:
Dom Luís Laticínios Ltda.
R$12.560,46. Afastar penalidade de embargo. Afastar a penalidade resCNPJ: 19.568.182/0001-20
tritiva de direito de cancelamento da AAF.
Pradominas Comércio e Beneficia- Improcedente com adequação da penalidade de multa simples/ Valor:
mento Ltda. ME
R$2.907,55 e suspensão das atividades.
CNPJ:09.001.685/0001-65
Arildo Cassimiro Bernardes
CPF: 509.733.046-34
João Vicente Ribeiro
CPF: 626.629.456-72
Zulmiro de Souza Bernardes
CPF: 121.616.086-49
Jhoanne Elaine dos Santos ME
CNPJ: 14.003.993/0001-60
Antônio Pedro da Silva
CPF: 286.271.566-20
Paulo Batista
CPF: 451.862.006-20
Joel Gomes de Azevedo
CPF: 371.132.718-47
Ismael dos Santos Dias
CPF: 575.822.386-72
João Lázaro Pereira
CPF: 032.272.646-84
Alexandre Alves Nogueira Neto
CPF: 039.737.736-37
Improcedente com manutenção da penalidade de multa simples/ Valor:
R$1.495,32
Improcedente com manutenção da penalidade de multa simples/ Valor:
R$1.495,32
Improcedente com manutenção da penalidade de multa simples/ Valor:
R$1.661,46 e suspensão das atividades.
Improcedente com manutenção da penalidade de multa simples/ Valor:
R$237,58, suspensão das atividades e apreensão e perda de todos os
bens indicados no auto de infração.
Reposição Florestal: R$20,68
Improcedente com manutenção da penalidade de multa simples/ Valor:
R$581,51 e perda de todos os bens indicados no auto de infração.
Reposição Florestal: R$165,44
Improcedente com adequação. Penalidade de multa simples/Valor:
R$2.990,64
Improcedente com manutenção da penalidade de multa simples/ Valor:
R$1.495,32
Improcedente com manutenção da penalidade de multa simples/ Valor:
R$333,95
Improcedente com manutenção da penalidade de multa simples/ Valor:
R$1.993,76
620652/18
21007/16
503345/18
24366/16
630464/18
114136/18
634336/18
20767/16
447310/18
30753/16
DECISÃO SOBRE PARCELAMENTOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os pedidos de parcelamento de multas ambientais. O autuado deverá entrar em contato com o
Núcleo de Autos de Infração Sul de Minas, na Avenida Manoel Diniz, 145, Industrial JK, CEP: 37.062-480, Varginha/MG para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob
pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão dos Decretos 44.844/2008 e 47.383/2018. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários,
o autuado poderá dirigir-se pessoalmente à referida Superintendência:
Autuado
Dilson Lopes Junior
CPF: 093.558.096-46
Oceanic Confecções Ltda.
CNPJ: 04.417.759/0001-25
Processo
Auto de Infração
Parcelamento indeferido
Decisão
600751/18
183558/18
Parcelamento revogado
300/2004/006/2014
60723/13
Auto de Infração
NOTIFICAÇÃO DE EMENDA DE DEFESA
71727/16
657075/19
72001/16
458441/19
71710/16
659283/19
20953/16
Tendo em vista a apresentação de defesa administrativa contra os autos de infração abaixo relacionados, sem o preenchimento dos requisitos formais
previstos no artigo 34, do Decreto nº 44.8442008, bem como artigo 59 do Decreto nº 47.383/2018, concede-se o prazo de 10 (dez) dias, contados da
data de publicação do presente edital, para a emenda da peça de defesa e encaminhá-la à 17ª Cia PM MAmb, localizada na Avenida Erickson Flávio
da Silva, 2207, Jardim Amazonas, CEP: 37.550-401, Pouso Alegre/MG. Ressalte-se que o não atendimento desta notificação, no prazo concedido,
resultará na aplicação definitiva da penalidade, conforme dispõe o artigo 35, §1º, do Decreto Estadual nº 44.844/08 e artigos 63 e 65 do Decreto
47.383/2018. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado deverá entrar em contato com a referida 17ª Cia PM MAmb:
661137/19
72009/16
448564/17
24294/16
448569/17
24295/16
448543/17
24293/16
660738/19
71728/16
460901/19
71908/16
461213/17
65236/16
467775/17
31947/16
670611/19
71901/16
674401/19
21546/16
463007/17
71833/17
453499/19
58459/16
465100/17
91385/17
660512/19
16816/16
596231/18
58012/16
621299/18
38740/16
466852/17
16336/16
635742/18
64275/16
634172/18
64465/16
635155/18
20772/16
622429/18
20761/16
560126/18
409998/16
449418/18
72016/16
Autuado
Sisuka Comércio Ltda.
CNPJ: 13.138.515/0001-02
Ferreira Neves Loteadora e Incorporadora Ltda.
CNPJ: 28.039.664/0001-83
Auto de infração
Pendências
58141/16
Ausência de assinatura do representante do autuado.
61263/18
Indicação da autoridade administrativa ou órgão a que se dirige; identificação completa do autuado; endereço completo, com indicação de local para
recebimento de notificações, intimações e comunicações relativas à defesa;
exposição dos fatos e fundamentos e a formulação do pedido, procuração,
caso se faça representar por advogado ou procurador legalmente instituído;
cópia dos atos constitutivos e sua última alteração.
178 cm -16 1283642 - 1
Processo
Auto de Infração
464385/18
95814/17
ANULAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu a anulação dos respectivos autos de infração após constatação de vício insanável;
determinou o arquivamento do processo administrativo e, sendo o caso, deu ciência da decisão ao órgão responsável pela lavratura do auto de infração, para adoção das providências cabíveis. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se à SUPRAM Sul de Minas
localizada na Avenida Manoel Diniz, 145, Industrial JK, CEP: 37.062-480, Varginha/MG::
Autuado
Indústria e Comércio N F Ltda. ME
CNPJ: 04.537.336/0001-49
Jesus Aparecido dos Santos
CPF: 962.694.058-15
Jorge Felipe Mota Fonseca
CPF: 055.578.946-24
110929/18
Processo
CONVERSÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA EM MULTA SIMPLES
Decisão/Valor (sem atualização)
Sem defesa/
Valor: R$897,09
546837/18
657372/19
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu a conversão da penalidade de advertência em multa simples. O autuado deverá
entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração Sul de Minas, na Avenida Manoel Diniz, 145, Industrial JK, CEP: 37.062-480, Varginha/MG,
para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos devidamente adequados e atualizados das penalidades
remanescentes, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena da inscrição do valor em dívida ativa, conforme previsão do
Decreto 47.383/2018. No entanto, querendo, poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão
administrativa, endereçada exclusivamente à SUPRAM Sul de Minas - Núcleo de Autos de Infração, localizada na Avenida Manoel Diniz, 145,
Industrial JK, CEP: 37.062-480, Varginha/MG. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado deverá entrar em contato com referida
Superintendência:
Autuado
Piscicultura Rio Grande
CNPJ: 02.193.665/0001-94
Welton Zampieri Ribeiro
RG n° MG-1.421.765-1
Filho de Marlene Geralda Zampieri Ribeiro, nascido em 09/07/1979
João Francisco Paulino
CPF: 633.241.056-68
Geraldo Rodrigues Ribeiro
CPF: 166.194.126-53
Irineu Pinto Cardoso
CPF: 258.180.666-49
Jacinto Finamor Pereira
CPF: 376.085.336-68
Wellerson Lúcio de Carvalho
CPF: 854.937.326-53
Processo
Auto de Infração
640623/18
71726/2016
640578/18
72004/16
479826/17
71660/17
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM
PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa
sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para
mais informações os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Auto de Infração, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo
II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte).
Autuado
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
Nilderlei Diego dos
dos bens apreSantos
12504/2015 Desconstituição
endidos. (Varas de pescar.
CPF: 103.872.956-40
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO
Ficam os indivíduos indicados abaixo, nos termos do art. 50, do Decreto
47.383/2018, notificados para que, no prazo assinalado, cumpram a
determinação. O não atendimento ao disposto, no prazo estabelecido,
importará na lavratura do respectivo auto de infração com aplicação das
sanções administrativas cabíveis.
Notificação: 049163/2019. Nome: Antônio Maciel Favaro. CPF/CNPJ:
694.040.206-30. Determinação: Providenciar a renovação do registro
na categoria de prestadores de serviço que envolvam o uso de tratores
ou similares do ano de 2017., junto ao órgão ambiental competente.
Prazo: 30 dias. Local de prestação da informação/atendimento: IEF –
DIFLO – Avenida Manoel Diniz, 145 – Industrial JK - Varginha/MG.
Notificação: 049915/2019. Nome: Padaria e Lanchonete Silva Gomes
Ltda - ME. CPF/CNPJ: 07.452.404/0001-65. Determinação: Providenciar a regularização do registro nos exercícios: 2013, 2014, 2015,
2016 e 2017., na categoria de consumido de lenhas, cavacos e resíduos.
Prazo: 30 dias. Local de prestação da informação/atendimento: IEF –
Rua Oito, 146 – Ilha dos Araujos – Governador Valadares/MG – Telefone: (33) 3271-4935.
8 cm -16 1283762 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DE CONTRATO
DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, N.º 1371050101815
celebrado entre Instituto Estadual de Florestas– IEF e Flaviane de Oliveira Sales, conforme especificações do processo. Data da assinatura:
15/10/2019. Vigência: 12 meses a partir de 15/10/2019. Valor Total: R$
R$14.400,00 Dotação Orçamentária: 2101.18.122.701.2002.0001.3.3.
90.36.11.0.31.1; Foro: Belo Horizonte. a) Margarete Suely Caires Azevedo – URFBio-Norte; b) Flaviane de Oliveira Sales.
2 cm -16 1283652 - 1
CONCESSÃO DE DAIA
A Supervisora Regional da URFBio Jequitinhonha do IEF torna
público que foram concedidas Autorizações para Intervenção Ambiental por meio de Documentos Autorizativos para Intervenção Ambiental
- DAIA, conforme o processo abaixo identificado: *Cemig Distribuição
S.A/Linha de distribuição Araçuaí2 - Minas Novas de 138 kV – CNPJ
06.981.180/0001-16 – Supressão de Cobertura Vegetal Nativa, com
destoca, Supressão da cobertura vegetal nativa sem destoca, Intervenção em Área de Preservação Permanente com supressão de vegetação
nativa, Intervenção em Área de Preservação Permanente sem supressão
de vegetação nativa, Corte ou aproveitamento de árvores isoladas, vivas
ou mortas em meio rural. Araçuaí, Virgem da Lapa, Berilo, José Gonçalves de Minas, Chapada do Norte, e Minas Novas/MG, Processo Nº
14010000686/18, em área autorizada de 196,65 ha. Validade: 02 (Dois)
anos, contados da data de emissão da autorização: 15/10/2019.
(a) Eliana Piedade Alves Machado. Supervisora
Regional URFBIO Jequitinhonha.
4 cm -16 1283689 - 1
ARQUIVAMENTO DE DAIA:
O Supervisor Regional da URFBio MATA do IEF torna público que
foi arquivado requerimento de Autorização para Intervenção Ambiental do processo abaixo identificado: *Wilson Lopes de Almeida/Sítio
Boa Vista- CPF:613.833.096-04. Intervenção em APP sem Supressão
de vegetação nativa/Teixeiras/MG - PA Nº 05050000360/19, Coordenada: Lat.7.712.498 e Long. 723.140,data de decisão:09/10/2019:
*Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco/Área Pública
- CNPJ:18.137.927/0001-33.Intervenção em APP sem Supressão de vegetação nativa/Visconde do Rio Branco/MG , PA Nº
05050000343/19, Coordenada: Lat.725.766 e Long. 7.668.039, data de
decisão:09/10/2019.
(a) Alberto Felix Iasbik.
Supervisor Regional URFBIO Mata.
3 cm -16 1283577 - 1
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO
O Supervisor da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade do
Instituto Estadual de Florestas - IEF tendo em vista a Lei nº. 21972, de
21 de janeiro de 2016, o Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e
a Portaria IEF nº 5, de 17 de janeiro de 2019, comunica para conhecimento do interessado e para fins de direito, considerando a impossibilidade de notificação do débito através de Carta Registrada, nos termos
da Lei nº. 14.184, de 31 de janeiro de 2002, em seu art. 71, que foram
constatados os seguintes débitos em nome de:
VALOR
Processo
Requerente/devedor
UFEMG
Santa
Helena
Agropecuária
e
Reflores02000002136/19 tamento Ltda.
1.400
02000002251/19 Julia Marilda Ferreira
4.150
*Com cálculo de juros e multa parcial. O débito gerado foi em razão
dos custos de emissão de Certidão de Débitos Florestais conforme protocolos acima referidos, previstos, à época, pela Portaria IEF nº46, de
08 de abril de 2013. O prazo para pagamento é 30 de dias, sob pena de
inscrição em dívida ativa e, se for o caso, execução fiscal.
Sete Lagoas, 16 de Outubro de 2019.
(a) Ronaldo José Ferreira Magalhães - Supervisor
Regional URFBio Centro Norte
5 cm -16 1283322 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Onde se lê: “1º Termo Aditivo à ATA de Registro de Preços nº. 197/2019
-VII - Planejamento nº153/2019”. Leia-se: “2º Termo Aditivo à ATA de
Registro de Preços nº. 197/2019-VII- Planejamento nº153/2019”.
1 cm -16 1283803 - 1
RETIFICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO
CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS – CSC
Retificação do aviso de licitação publicado no dia 15/10/2019, ref. Pregão Eletrônico para Registro de Preços – Planejamento 175/2019. Onde
se lê: 25/10/2019 – Leia-se 29/10/2019. BH 16/10/2019. Patrícia de
Lima Machado Superintendente da Central de Compras Governamentais - Respondendo/SEPLAG/MG.
2 cm -16 1283748 - 1
Companhia de Tecnologia
da Informação do Estado de
Minas Gerais - PRODEMGE
RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 005/2019
Nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016, ratificamos a Inexigibilidade de Licitação nº 005/2019, com amparo no inciso I do artigo 30 da
mesma lei e inciso I do artigo 146 do RILC da Prodemge, com vistas
à contratação da IBM Brasil – Indústria, Máquinas e Serviços Ltda,
CNPJ nº 33.372.251/0062-78, para prestação dos seguintes serviços,
pelo período de 12 (doze) meses: subscrição e suporte técnico do software DB2 Connect, incluindo taxa de restabelecimento contratual
(Reinstantement) e subscrição e suporte técnico do software DB2 Utilities utilizados na máquina 2817-409 (Z196), 229 MSUs.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2019.
Ladimir Lourenço dos Santos Freitas – Diretor - Diretoria Técnica.
Rodrigo Antônio de Paiva - Diretor-Presidente - Presidência.
3 cm -16 1283678 - 1
Fundação João Pinheiro - FJP
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE PAGAMENTO
EXTRATO Nº 052-2019 - Nota Técnica 052-2019
AXCELL ELEVADORES LTDA - ME, CNPJ 05.199.905/0001-56;
CENTRAL ELEVADORES LTDA - EPP, CNPJ 01.030.914/0001-68;
CHAVEIRO IDEAL LTDA - ME, CNPJ 17.325.390/0001-72; CTIS
TECNOLOGIA S/A, CNPJ 01.644.731/0001-32; DIÁRIAS SCDP,
CPFs Diversos; MARCUS VINÍCIUS GONÇALVES DA CRUZ,
CPF 804.454.627-87; ONÉSIO ALEXANDRE DE SOUZA JÚNIOR
- ME, CNPJ 23.168.885/0001-38; PAPELARIA AUREA LTDA - EPP,
CNPJ 05.210.207/0001-04; ROBERTO DO NASCIMENTO RODRIGUES, CPF 129.635.186/68; SUPERINTENDENCIA DE LIMPEZA
URBANA - SLU, CNPJ 16.673.998/0001-25; TELEMAR NORTE
LESTE S/A, CNPJ 33.000.118/0001-79 - Justificativa: necessidade de
quebra da ordem cronológica de despesa liquidada - relevantes razões
de interesse público - A íntegra destas justificativas encontram-se à disposição nos processos.
4 cm -15 1283272 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910162157060175.