20 – quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 Diário do Executivo
n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 3 de outubro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) do
Sistema Único de Saúde (SUS), na qual está prevista, como Ações e
Serviços de Vigilância em Saúde, a oferta de tratamento clínico e cirúrgico aos portadores de doenças de interesse de saúde pública, de acordo
com as normativas vigentes em serviços da atenção primária, de urgência e emergência, da atenção psicossocial e da atenção ambulatorial
especializada e hospitalar;
- o Plano Estadual de Contingência Doenças Transmitidas pelo Aedes
2019-2020;
- o Boletim Epidemiológico de Monitoramento dos casos de Dengue,
Chikungunya e Zika Vírus nº 164, atualizado em 03/02/2020;
- o Boletim Epidemiológico de Monitoramento dos casos de Dengue,
Chikungunya e Zika Vírus nº 165, atualizado em 11/02/2020;
- que o Estado de Minas Gerais está em situação de alerta para possibilidade do aumento no número de casos das doenças transmitidas pelo
Aedes: Dengue, Chikungunya e Zika, observando um perfil epidêmico
com aumento exponencial dos casos de dengue, principalmente;
- a necessidade de fortalecer o programa das ações de prevenção, controle e assistência das doenças transmitidas pelo Aedes no território
municipal;
- a necessidade de promover assistência adequada ao paciente, incluindo
o acesso ao diagnóstico e manejo clínico adequado, nas regiões de alta
incidência de Dengue, Chikungunya e Zika;
- o Ofício nº 056/2020, de 19 de fevereiro de 2020, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovado o incentivo financeiro, de forma complementar e
de caráter excepcional, para os Municípios com alta incidência de Dengue, Chikungunya e Zika, nos termos desta Deliberação.
Art. 2º - O repasse do incentivo financeiro para os municípios se justifica diante da alta incidência de Dengue, Chikungunya e Zika com
número igual ou maior que 300 casos prováveis/100.000 habitantes,
caracterizando situação de emergência em saúde pública, com base nos
boletins de monitoramento da Subsecretaria de Vigilância em Saúde/
SES-MG.
Art. 3º - O objetivo do incentivo financeiro é fomentar, no território
municipal, a execução das ações de assistência à saúde de interesse
epidemiológico, vigilância e controle das arboviroses urbanas transmitidas pelo Aedes aegypti – Dengue, Zika e Chikungunya, no âmbito do
Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único - A execução do incentivo financeiro de que trata o
caput deste artigo deverá observar a Nota Orientativa disposta no
Anexo I desta Deliberação.
Art. 4º - O incentivo financeiro de que trata o caput do artigo 1° será
pago em parcela única para os Municípios com alta incidência Dengue,
Chikungunya e Zika, sendo:
I - com população até 25.000 habitantes (IBGE/TCU 2018) – Valor da
parcela única: R$20.000,00 (vinte mil reais);
II - com população entre 25.001 e 70.000 habitantes (IBGE/TCU 2018)
– Valor da parcela única: R$40.000,00 (quarenta mil reais);
III - com população entre 70.001 e 100.000 habitantes (IBGE/TCU
2018) – Valor da parcela única: R$70.000,00 (setenta mil reais);
IV - com população entre 100.001 e 400.000 habitantes (IBGE/TCU
2018) – Valor da parcela única: R$200.000,00 (duzentos mil reais); e
V - com população acima de 400.001 habitantes (IBGE/TCU 2018) –
Valor da parcela única: R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).
§ 1º – Para a formalização do repasse do incentivo financeiro fica condicionada à publicação de Resolução com discriminação dos beneficiários e valores, bem como à assinatura de Termo Compromisso no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SiG-RES)
ou outro sistema autorizado pela SES/MG.
§ 2º - Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, do
Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, em conta
específica destinada exclusivamente a este fim.
Art. 5º - A partir da divulgação do Boletim Epidemiológico de Monitoramento dos casos de Dengue, Chikungunya e Zika Vírus nºs 164 e 165,
a cada 15 (quinze) dias, e até o dia 30/04/2020, a SES/MG publicará
Resolução específica com a relação dos municípios com alta e muita
alta incidência que farão jus ao incentivo financeiro complementar, bem
como a dotação orçamentária correspondente.
Parágrafo único - O prazo estipulado no caput deste artigo poderá ser
prorrogado conforme cenário epidemiológico.
Art. 6º - Os gestores municipais deverão utilizar os recursos, exclusivamente para execução de ações de relatório de execução das atividades
de assistência à saúde de interesse epidemiológico, vigilância e controle
das arboviroses, nos termos do art. 3º desta Deliberação.
Parágrafo único - As ações de acompanhamento, controle e avaliação
deverão observar o relatório de execução das atividades desenvolvidas
previsto no Anexo II desta Deliberação e demais dispositivos previstos
no Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Art. 7º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I E II DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.126, DE 19
DE FEVEREIRO DE 2020(disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
19 1326272 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores:
Quinquênio/ Vigência
Masp
Nome
Ref.
Grenio
Raimundo
Geova0349611-4 nini De Carvalho
8°
28/01/2020
0382051-1 Claudia Maria Silva
6°
05/02/2020
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao servidor:
Masp
Nome
Vigência
0382051-1 Claudia Maria Silva
05/02/2020
19 1326360 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual, e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 288.413-8 Luiz Eustáquio Linhares, a partir de 06/02/2020, referente ao cargo Medico da Área de Gestão e Atenção a Saúde - III-H
MASP. 914.482-5 Edileusa Maria Silva, a partir de 06/02/2020, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde - IV-I
MASP. 914.429-6 Maria Lucia de Motas Farias, a partir de 06/02/2020,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde
- IV-F
MASP. 919.455-6 Rita de Cassia Sarmento Neta, a partir de 06/02/2020,
referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde - III-I
MASP. 290.369-8 Paulo Sergio Gonçalves da Costa, a partir de
06/02/2020, referente ao cargo Medico da Área de Gestão e Atenção
a Saúde - V-B
MASP. 382.114-7 Ilma Ferreira da Costa, a partir de 13/02/2020, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde – V-D
MASP. 371.645-3 Maria Helena de Oliveira, a partir de 17/02/2020,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde
- IV-F
MASP. 913.290-3 Telma Antunes Gonçalves, a partir de 17/02/2020,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde - V-C
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 3º da Emenda à Constituição Federal
nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 358.976-9 Lacir José Vieira, a partir de 06/02/2020, referente ao
cargo Técnico de Atenção a Saúde - IV-F
MASP. 383.887-7 Magda Lima de Sousa, a partir de 06/02/2020, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde - IV-E
MASP. 913.595-5 Marcos Roberto Teixeira da Silva, a partir de
06/02/2020, referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde - I-J
MASP. 365.565-1 Flavia Rossana Nogueira Diniz, a partir de
17/02/2020, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção
a Saúde - IV-I
19 1326478 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
dias, dos servidores: MASP. 1475908-8, PALLOMA SOBRINHO DE
SOUZA, a partir de 31/01/2020.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias da servidora: MASP. 1478516-6, PATRICIA GONCALVES DE PAULA, a
partir de 04/02/2020.
19 1326458 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao
(s) servidor (es): Masp 925188-5, JOSIAS CARMO GONCALVES,
publicado em 17/01/2020, por 1 mês (es) referente (s) ao 6º quinquênio
a partir de 02/03/2020; Masp 925188-5, JOSIAS CARMO GONCALVES, publicado em 18/01/2020, por 1 mês (es) referente (s) ao 6º quinquênio a partir de 06/07/2020; Masp 914415-5, MARIA DOMINGAS
CARDOSO LIMA, publicado em 03/12/2020, por 1 mês (es) referente
(s) ao 4º quinquênio a partir de 09/03/2020.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 349730-2, CLAUDIA DE CASSIA GONZAGA
LUZ, publicado em 01/11/2019, por 1 mês (es) referente (s) ao5º
quinquênio, a partir de 29/04/2020, leia-se: por 1 mês (es) referente
(s) ao 5º quinquênio a partir de 22/04/2020; Masp 348827-7, JOAO
AFONSO MOREIRA NETO, publicado em 02/10/2019, por 1 mês
(es) referente (s) ao5º quinquênio, a partir de 13/04/2020, leia-se: por
1 mês (es) referente (s) ao 5º quinquênio a partir de 05/10/2020; Masp
386461-8, ANGELA MARIA QUARESMA LEMOS, publicado em
18/01/2020, por 2 mês (es) referente (s) ao2º quinquênio, a partir de
05/05/2020, leia-se: por 2 mês (es) referente (s) ao 2º quinquênio a
partir de 01/04/2020; Masp 367084-1, ELIZABETH SILVA ROMAGNOLI, publicado em 20/11/2019, por 8 mês (es) referente (s) ao3º, 4º
e 5º quinquênio, a partir de 17/02/2020, leia-se: por 3 mês (es) referente (s) ao 3º quinquênio a partir de 18/10/2020 e por 5 mês (es) referente (s) ao 4º e 5º quinquênio a partir de 17/05/2020; Masp 919769-0,
MARTA MARIA MENDES, publicado em 17/01/2020, por 2 mês (es)
referente (s) ao5º quinquênio, a partir de 23/06/2020, leia-se: por 2
mês (es) referente (s) ao 5º quinquênio a partir de 12/03/2020; Masp
373231-0, ELAINE FREITAS DOS REIS, publicado em 17/01/2020,
por 5 mês (es) referente (s) ao3º e 4º quinquênio, a partir de 01/03/2020,
leia-se: por 8 mês (es) referente (s) ao 3º, 4º e 5º quinquênio a partir
de 01/03/2020; Masp 1203765-1, ADRIANA MATTOS AGOSTINI
E SILVA, publicado em 06/02/2020, por 1 mês (es) referente (s) ao2º
quinquênio, a partir de 01/07/2020, leia-se: por 1 mês (es) referente (s)
ao 2º quinquênio a partir de 02/07/2020.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 386652-2, ROBERTO COSTA, por 9 mês (es) referente ao
5º, 6º e 7º quinquênio, a partir de 19/02/2020.
19 1326468 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7037, 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Define valor e dotação orçamentaria para o 1º quadrimestre (janeiro a
abril) do exercício financeiro de 2020 referentes ao Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304, de
30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2020;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.973, de 01 de agosto de 2019, que
aprova a prorrogação das regras estabelecidas no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290, de 16 de março de 2016, referente à
Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá
outras providências; e
- a Resolução SES/MG nº 6.792, de 01 de agosto de 2019, prorroga até
30 de abril de 2020, as regras estabelecidas na Resolução SES/MG nº
5.184, de 16 de março de 2016, para as instituições contempladas na
Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e
dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º – Definir valor e dotação orçamentária para o 1º quadrimestre
de 2020 (janeiro a abril) referentes ao Programa Pro-Hosp Incentivo,
conforme previsto na Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.973, de 01 de
agosto de 2019.
Art. 2° – O valor do incentivo financeiro para o 1º quadrimestre de 2020
do Componente Pro-Hosp Incentivo perfaz o valor total estimado de R$
51.737.953,69 (cinquenta e um milhões, setecentos e trinta e sete mil,
novecentos e cinquenta e três reais e sessenta e nove centavos) e correrá
à conta das dotações orçamentárias nos4291.10.302.157.4457.0001 334141 - 10.1 e 4291.10.302.157.4457.0001 - 339039 - 10.1.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
19 1326485 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7038, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Define valor e dotação orçamentária referentes à execução das ações de implementação e apoio à Atenção Especializada para o exercício de 2020,
no âmbito do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o § 1° do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei n° 23.304, de 3 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e
incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do SUS;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
- a Lei Estadual 23.579, de 15 de janeiro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para exercício financeiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG n°2.346, de 06 de maio de 2016, que aprova a trasnferência do Centros Estadaul de Atenção Especializada (CEAE) do
município de Santa Luzia para o município de Sabará e o valor de custeio;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3066, de 4 de dezembro de 2019, que que aprova a regulamentação dos Centros Estaduais de Atenção Especializada,
os seus processos de supervisão e avaliação e a metodologia de financiamento dos serviços;
- a Resolução SES/MG n° 5.269, de 06 de maio de 2016 que transfere o Centros Estadual de Atenção Especializada (CEAE) do município de Santa
Luzia para o município de Sabará e valor de custeio; e
- a Resolução SES/MG nº 6.946, de 04 de dezembro de 2020, que regulamenta os Centros Estaduais de Atenção Especializada e seus processos de
supervisão e avaliação e a metodologia de financiamento dos serviços;
RESOLVE:
Art. 1º – Definir valor e dotação orçamentária referentes à execução das ações de implementação e apoio à Atenção Especializada para o exercício
de 2020, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – O incentivo financeiro estadual destinado ao custeio dos Centros Estaduais de Atenção Especializada (CEAE) implantados fica
definido em R$ R$72.931.175,04 (setenta e dois milhões, novecentos e trinta e um mil, cento e setenta e cinco reais e quatro centavos).
Art. 2º – Os recursos de que trata esta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4463.0001 – 334141 -10.1.
Art. 3º – Os valores referentes ao custeio dos Centros Estaduais de Atenção Especializada (CEAE), previstos nos Anexos I desta Resolução, poderão
sofrer alteração mediante as supervisões diretas que ocorrerão em 2020.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, de 18 de fevereiro 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira Amaral
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7038 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020
VALORES DE CUSTEIO DOS CENTROS ESTADUAIS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA (CEAE) PARA O EXERCICIO DE 2020.
VALOR DE
VALOR DE
CEAE
CLASSIFICAÇÃO
ÁREA DE ABRANGÊNCIA
CUSTEIO
CUSTEIO anual
quadrimestral
2 - carteira ampliada para Angio- Região de Saúde de Brasília de Minas/São
Brasília de Minas Categoria
logia e Nefrologia
Francisco e município de Mirabela
Regiões de Saúde de Campo Belo e OliCampo Belo
Categoria 1
veira/Santo Antônio do Amparo
Região de Saúde de Minas Novas/
Capelinha
Categoria 1
Turmalina/Capelinha
Categoria
2
carteira
ampliada
para
AngioDiamantina
Regiões de Saúde de Diamantina e Serro
logia e Oftalmologia
Frutal
Categoria 1
Região de Saúde de Frutal/Iturama
Governador
Categoria 1
Região de Saúde de Governador Valadares
Valadares
Itabira
Categoria 2 - carteira básica
Região de Saúde de Itabira
Categoria 2 - carteira ampliada para Região de Saúde de Ouro Preto
Itabirito
Oftalmologia
Janaúba
Categoria 2 - carteira básica
Região de Saúde de Janaúba/Monte Azul
Januária
Categoria 1
Regiões de Saúde de Januária e Manga
Categoria
2
carteira
ampliada
para
AngioRegiões
de Saúde de Almenara/Jacinto, ItaJequitinhonha
logia, Nefrologia e Oftalmologia
obim e Pedra Azul
Regiões
Saúde de Juiz de Fora, Lima
Categoria 2 - carteira ampliada para Angio- Duarte, de
Juiz de Fora
Santos Dumont e São João
logia, Nefrologia e Oftalmologia
Nepomuceno/Bicas
Lavras
Categoria 1
Leopoldina
Manhuaçu
Muriaé
Patos de Minas
Patrocínio
Pirapora
Ribeirão
Neves
Região de Saúde de Lavras
Regiões de Saúde Leopoldina/Cataguases
Categoria 1
e Além Paraíba
Categoria 1
Região de Saúde de Manhuaçu
Categoria 2 - carteira básica
Região de Saúde de Muriaé
Categoria 2 - carteira ampliada para Angio- Regiões de Saúde de Patos de Minas, João
logia, Nefrologia e Oftalmologia
Pinheiro e São Gotardo
Categoria 2 - carteira ampliada para Angio- Região de Saúde de Patrocínio/Monte
logia, Nefrologia e Oftalmologia
Carmelo
Categoria 3 - Ampliação da Linha de
cuidado para Angiologia, Cardiologia, Regiões de Saúde de Pirapora e Coração
Endocrinologia, Ginecologia, Mastolo- de Jesus
gia, Nefrologia, Oftalmologia, Pediatria e
Urologia
das Categoria 1
R$808.210,61
R$1.381.739,46
R$460.579,82
R$1.061.436,52
R$353.812,17
R$2.305.077,71
R$768.359,24
R$1.216.656,52
R$405.552,17
R$2.491.995,47
R$830.665,16
R$2.458.552,57
R$819.517,52
R$1.601.188,62
R$533.729,54
R$3.107.780,59
R$1.234.856,52
R$1.035.926,86
R$411.618,84
R$4.447.125,28
R$1.482.375,09
R$8.619.371,20
R$2.873.123,73
R$1.284.516,52
R$428.172,17
R$1.534.743,43
R$511.581,14
R$2.157.695,78
R$1.567.778,62
R$719.231,93
R$522.592,87
R$4.374.989,66
R$1.458.329,89
R$2.481.133,73
R$827.044,58
R$4.976.541,84
R$1.658.847,28
R$1.943.124,08
R$647.708,03
Munícipios deCaeté, Jaboticatubas, Nova R$ 1.839.699,72
União, Sabará e Taquaraçu de Minas.
Santo Antônio do Categoria 2 - carteira ampliada para Angio- Região de Saúde de Divinópolis e Lagoa da
R$4.381.153,93
Monte
logia e Oftalmologia
Prata/Santo Antônio Monte
São João Del Rei Categoria 1
Região de Saúde de São João Del Rei
R$1.517.583,43
São Lourenço
Categoria 1
Região de Saúde de São Lourenço
R$1.709.762,12
Sete Lagoas
Categoria 1
Região de Saúde de Sete Lagoas
R$2.447.015,47
Taiobeiras
Categoria 1
Região de Saúde de Salinas e Taiobeiras
R$1.310.499,46
de Saúde de Águas Formosas,
Categoria 2 - carteira ampliada para Angio- Regiões
Teófilo Otoni
Teófilo
Otoni/Malacacheta,
Itambacuri,
R$5.162.390,69
logia, Nefrologia e Oftalmologia
Padre Paraíso e Nanuque
Categoria 2 - carteira ampliada para Região de Saúde de Viçosa
Viçosa
R$1.892.134,28
Nefrologia
TOTAL
R$72.931.175,04
R$ 613.233,24
Sabará
Município de Ribeirão das Neves
R$2.424.631,82
Categoria 2
R$1.460.384,64
R$505.861,14
R$569.920,71
R$815.671,82
R$436.833,15
R$1.720.796,90
R$630.711,43
R$24.310.391,68
19 1326487 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7039, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Define valor e dotação orçamentária referente ao custeio das ações dos Centros Mais Vida das Macrorregiões Centro I, Norte e Sudeste, para o exercício de 2020, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o § 1° do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei n° 23.304, de 3 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de MinasGerais;
- a Lei Estadual 23.579, de 15 de janeiro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para exercício financeiro de 2020;
- o Plano Estadual de Saúde aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 1.583, de 19 de setembro de 2008, que institui e estabelece as normas gerais do Programa Mais Vida – Rede de Atenção à
Saúde do Idoso de Minas Gerais, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 2.256, de 17 de março de 2010, que dispõe sobre a implantação do Centro Mais Vida na Macrorregião Centro I; e
- a Resolução SES/MG nº 2.603, de 7 de dezembro de 2010, que institui e estabelece as normas gerais do Programa Mais Vida – Rede de Atenção à
Saúde do Idoso de Minas Gerais, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º – Definir valor e dotação orçamentária destinados ao custeio das ações dos Centros Mais Vida das Macrorregiões Centro I, Norte e Sudeste,
para o exercício de 2020.
Art. 2º – O recurso financeiro de que trata esta Resolução fica definido em R$ 10.999.999,99 (dez milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) para custeio dos Centros Mais Vida para o exercício de 2020, mantidos os valores aprovados
no ano de 2014 por meio da Deliberação CIB/SUS-MG nº 1.737, de 18 de fevereiro de 2014.
§1º – Fica estabelecido o valor anual de R$4.460.549,87 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta
e sete centavos), a ser destinado ao custeio do Centro Mais Vida da Macrorregião Centro I, implantado pela Resolução SES/MG nº 2.256, de 17 de
março de 2010.
§2° – Fica estabelecido o valor anual de R$ 2.860.264,32 (dois milhões, oitocentos e sessenta mil, duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois
centavos), a ser destinado ao custeio do Centro Mais Vida da Macrorregião Norte, implantado pela Resolução SES/MG nº 1.583, de 19 de setembro
de 2008.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202002192204240120.