sexta-feira, 27 de Março de 2020 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
NOTA DE ESCLARECIMENTO E ORIENTAÇÕES 01/2020
O Conselho Estadual de Educação do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, vem, a público, esclarecer e orientar para a reorganização das atividades escolares do Sistema Estadual de Ensino de
Minas Gerais, devido à pandemia COVID-19.
Fundamentação:
- a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de
2020, que a disseminação comunitária do Corona vírus (SARS-Cov-2),
em todos os Continentes, caracteriza pandemia e que estudos recentes
demostram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para
restringir a disseminação da pandemia COVID-19, além da necessidade
de se reduzir a circulação de pessoas e evitar aglomerações em toda a
cidade, inclusive no transporte coletivo;
- os Decretos Estaduais 47.886/2020, publicado em 15 de março de
2020, e 47.891/2020, publicado em 20 de março de 2020, dispõem
sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta,
de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo
COVID-19 (Novo Corona vírus), bem como sobre recomendações ao
setor privado estadual;
- as Deliberações do Comitê Extraordinário COVID 19, adotadas como
medidas de prevenção e controle da expansão da pandemia Corona
vírus e suas implicações no fluxo do calendário escolar, tanto na educação básica quanto na educação superior, bem como a perspectiva de
que a duração das medidas de suspensão das atividades escolares presenciais, a fim de minimizar a disseminação da COVID-19, possa ser
de tal extensão que inviabilize a reposição das aulas dentro de condições razoáveis;
- em nota de esclarecimento, o Conselho Nacional de Educação (CNE),
em 18 de março de 2020, orientou aos sistemas e estabelecimentos
de ensino, de todos os níveis, etapas e modalidades que, porventura,
tenham necessidade de reorganizar as atividades acadêmicas ou de
aprendizagem, em face da suspensão das atividades escolares por conta
da necessidade de ações preventivas à propagação do COVID-19;
- os artigos 23 e 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394/1996 dispõe, em seu § 2º, que o calendário escolar deverá
adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino sem, com isso, reduzir o
número de horas letivas previsto nesta Lei;
- o Parecer CNE/CEB 05/97 dispõe que não são apenas os limites da
sala de aula, propriamente dita, que caracterizam, com exclusividade,
a atividade escolar de que fala a LDB, podendo essa caracterizar-se
por toda e qualquer programação incluída na proposta pedagógica da
instituição, com frequência exigível e efetiva orientação por professores habilitados;
- o artigo 32, § 4º da LDB afirma que o ensino a distância pode ser
utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações
emergenciais;
- a Lei 6.202/1975 estabelece condições especiais de atividades escolares de aprendizagem e avaliação, para discentes cujo estado de saúde
as recomende;
- as Resoluções CEE/MG nº 470/2019 e 472/2019, que tratam da Educação Infantil e do Ensino Fundamental nas escolas do Sistema de
Ensino de Minas Gerais;
- deve-se observar a autonomia e responsabilidade na condução de seus
respectivos projetos pedagógicos pelas instituições ou redes de ensino
de qualquer etapa ou nível da educação nacional, observando as normas vigentes;
- a Resolução CNE/CEB 03/2018, em seu artigo 17, § 13, dispõe que
as atividades realizadas pelos estudantes, consideradas parte da carga
horária do Ensino Médio, podem ser realizadas a distância;
- a Resolução CNE/CEB 03/2018, em seu artigo 17, § 15, dispõe que as
atividades realizadas a distância podem contemplar até 20% (vinte por
cento) da carga horária total, podendo, a critério dos sistemas de ensino,
expandir para até 30% (trinta por cento) no ensino médio noturno;
- a Portaria MEC 2.117/2019, que dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância – EaD em cursos de graduação presenciais ofertados por Instituições de Educação Superior – IES,
pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, indica, em seu art. 2º, que
as IES poderão introduzir a oferta de carga horária na modalidade de
EaD na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais, até o limite de 40% (quarenta por cento) da carga
horária total do curso, sendo que tal disposição não se aplica aos Cursos de Medicina;
- a Portaria MEC 343/2020, que “Dispõe sobre a substituição das aulas
presenciais em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do
Novo Corona vírus – COVID-19”, em seu art. 1º, estabelece: “Autorizar, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais,
em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, nos limites estabelecidos pela legislação em vigor,
por instituição de educação superior integrante do sistema federal de
ensino, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro
de 2017.”;
- as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (2018),
no Capítulo II, que trata das Formas de Oferta e Organização,
consideram:
- “Art. 17. (...)
- § 15. As atividades realizadas a distância podem contemplar até 20%
(vinte por cento) da carga horária total, podendo incidir tanto na formação geral básica quanto, preferencialmente, nos itinerários formativos
do currículo, desde que haja suporte tecnológico – digital ou não – e
pedagógico apropriado, necessariamente com acompanhamento/coordenação de docente da unidade escolar onde o estudante está matriculado, podendo a critério dos sistemas de ensino expandir para até 30%
(trinta por cento) no ensino médio noturno”.
- o uso das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) para o
ensino, mediado pela tecnologia a distância, é um recurso que deve ser
estimulado para promover a melhor aprendizagem dos alunos, complementando conhecimentos com contextos mais reais e dinâmicos, promovendo a oferta de alternativas para recuperação, reforço e avanços
de alunos e até mesmo para promover a aprendizagem de língua estrangeira ou de orientação e de educação profissional. As TICs oferecem
oportunidades para que os alunos possam ter acesso a situações complementares de estudos. Nada impede que este Colegiado amplie, para
os Anos Finais do Ensino Fundamental, o uso de metodologias a distância, neste momento emergencial;
- a Recomendação 3/2020 do PROCON-MG;
- a Liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região na ação
interposta pelo SINPRO-MG;
- a Liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região na ação
interposta pelo SAAE-MG;
O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais recomenda e orienta
para que as atividades escolares sejam conduzidas, observando:
1.As instituições vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de Minas
Gerais, públicas ou privadas da Educação Básica e públicas de Educação Superior, tendo em vista a importância da gestão do ensino e da
aprendizagem, dos espaços e dos tempos escolares, bem como a compreensão de que as atividades escolares não se resumem ao espaço de
uma sala de aula, deverão planejar atividades voltadas para a aprendizagem e reorganizar seus calendários escolares, nesta situação emergencial, podendo propor, para além de reposição de aulas de forma presencial, formas de realização de atividades escolares não presenciais,
adotando regime remoto, via internet, se possível.
2. As premissas para a reorganização dos calendários escolares são,
quando possíveis:
I. adotar providências que minimizem as perdas dos alunos com a suspensão de atividades, nos prédios escolares;
II. assegurar que os objetivos educacionais de ensino e aprendizagem,
previstos nos planos de cada escola, para cada uma das séries (anos,
módulos, etapas ou ciclos), sejam alcançados, até o final do ano letivo;
III. garantir que o calendário escolar seja adequado às peculiaridades
locais, inclusive climáticas, econômicas e de saúde, sem, com isso,
reduzir o número de horas letivas previsto em Lei, ou seja, sem redução
das 800 (oitocentas) horas de atividade escolar obrigatória, conforme
previsto no § 2º do art. 23 da LDB;
IV. computar, nas 800 (oitocentas) horas de atividade escolar obrigatória, as atividades programadas, fora da escola, caso atendam às normas
vigentes sobre dia letivo e atividades escolares (Pareceres CEE/MG
1132/1997 e 1158/1998 e Parecer 5/1997 do CNE);
V. utilizar, para a programação da atividade escolar obrigatória, todos
os recursos disponíveis, desde orientações com textos, estudo dirigido
e avaliações, bem como outros meios remotos diversos;
VI. utilizar um eventual período de atividades de reposição para:
a) atividades/reuniões com profissionais e com as(os) famílias/
responsáveis;
b) atendimento aos bebês e às crianças, com vivências e experiências
que garantam os direitos de aprendizagem e desenvolvimento previstos no currículo;
VII. utilizar os recursos oferecidos pelas Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação para alunos do Ensino Fundamental, do Ensino
Médio e da Educação Profissional de nível técnico (Resoluções CEE/
MG 458/2013 e 465/2019), considerando quaisquer atividades didáticas, módulos ou unidades de ensino centrados na autoaprendizagem e
com a mediação de recursos didáticos organizados em diferentes suportes de informação que utilizem tecnologias de informação e comunicação remota, bem como o Plano de Estudos Tutorado, a ser regulamentado pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, para
utilização nas escolas da rede estadual ou pelas Secretarias Municipais
de Educação, quando Sistema Municipal de Ensino;
VIII. no Ensino Fundamental, no Ensino Médio e na Educação Profissional, excepcionalmente, na atual situação emergencial, quaisquer
componentes curriculares poderão ser trabalhados em ensino remoto,
nas escolas que puderem oferecê-lo, observadas as possibilidades
de acesso, pelos estudantes e professores, deverão ser registradas e,
eventualmente, comprovadas perante as autoridades competentes,
e farão parte do total das 800 (oitocentas) horas de atividade escolar
obrigatória;
IX. rever a programação para o recesso, bem como de provas, exames,
reuniões docentes, datas comemorativas e outros.
3. As medidas concretas para a reorganização do calendário escolar de
cada rede de ensino ou de cada escola, entendendo que situações diferenciadas irão ocorrer, cabem às respectivas Secretarias de Educação,
no caso das redes públicas, ou à direção do estabelecimento, no caso
de instituição privada.
I. Todas as alterações ou adequações no Regimento Escolar, na Proposta Pedagógica da escola ou no Calendário Escolar devem ser registradas, tendo em vista que as escolas do Sistema de Ensino são responsáveis por formular sua Proposta Pedagógica, indicando, com clareza,
as aprendizagens a serem asseguradas aos alunos, e por elaborar o Regimento Escolar, especificando, em sua proposta curricular, estratégias de
implementação do currículo e formas de avaliação dos alunos;
II. as instituições de ensino devem informar as alterações e adequações
que tenham sido efetuadas, às Superintendências Regionais de Ensino
– SRE ou às respectivas Secretarias Municipais de Educação, quando
for o caso, para registro e providências, em até 30 (trinta) dias, após o
retorno às aulas;
III. as instituições de ensino deverão registrar, de forma pormenorizada,
e arquivar as comprovações que demonstrem as atividades escolares
realizadas, fora da escola, a fim de que possam ser autorizadas a compor carga horária de atividade escolar obrigatória a depender da extensão da suspensão das aulas presenciais, durante o presente período de
emergência;
IV. a reorganização dos calendários escolares, em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, devem ser realizadas de forma a preservar o padrão de qualidade previsto no inciso IX do artigo 3º da LDB e
inciso VII do art. 206 da Constituição Federal.
4. Todas as decisões e informações decorrentes desta nota de esclarecimento deverão ser transmitidas, pelas instituições de ensino, aos pais,
professores e comunidade escolar. As escolas deverão orientar as famílias para que criem um plano de estudos para as crianças que seja adequado à rotina de isolamento por causa do corona vírus. É essencial que
os pais ou responsáveis desenvolvam uma lista das possíveis atividades
e responsabilidades que as crianças terão, nesse período em casa. É fundamental estudar, mas é importante que a criança brinque, jogue, assista
filmes e exerça outras atividades importantes, no seu cotidiano.
5. As presentes orientações aplicam-se, no que couber, às Instituições
de Ensino Superior vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de
Minas Gerais. No caso da utilização da modalidade EaD como alternativa à organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais, neste ano de 2020, as instituições de educação superior
poderão considerar a previsão contida no art. 2º da Portaria MEC 2.117,
de 6 de dezembro de 2019, bem como no disposto no art. 1º da Portaria
MEC 343, de 17 de março de 2020.
6. O Conselho Estadual de Educação, se necessário, fará novas manifestações sobre esta matéria.
O essencial, neste momento, é que todos cumpram o que lhes cabe,
cientes das nossas responsabilidades individuais e coletivas, para
superarmos a crise pela qual passamos, em decorrência da pandemia
COVID-19, sempre agindo no sentido de continuarmos buscando assegurar a qualidade da educação em Minas Gerais.
Belo Horizonte, 26 de março de 2020.
a) Hélvio de Avelar Teixeira – Presidente
26 1339965 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
ATO N.º 1441/2020 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, ADRIANA GONÇALVES DA SILVA, Masp n.º 14862601,
da Unidade Acadêmica de Divinópolis, da função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, carga horária de 40 horas aula semanais, a contar de 20/03/2020.
ATO N.º 1442/2020 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, AMANDA FERRAZ DE OLIVEIRA E SILVA, Masp n.º
10115517, da Unidade Acadêmica de Carangola, da função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, carga horária de 40 horas
aula semanais, a contar de 20/03/2020.
ATO N.º 1443/2020 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da
Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto
n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de
janeiro de 2005, ANA PAULA MARTINS CORREA BOVO, Masp n.º
13319827, da Unidade Acadêmica de Passos, da função de Professor
de Educação Superior, Nível VI, Grau A, carga horária de 40 horas aula
semanais, a contar de 20/03/2020.
ATO N.º 1444/2020 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, ANNA CAROLINA FERREIRA CARRARA RODRIGUES,
Masp n.º 13576905, da Unidade Acadêmica de Carangola, da função de
Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, carga horária de 40
horas aula semanais, a contar de 20/03/2020.
ATO N.º 1445/2020 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, BRUNA RODRIGUES FONTOURA, Masp n.º 14701015,
da Unidade Acadêmica de Passos, da função de Professor de Educação
Superior, Nível IV, Grau A, carga horária de 40 horas aula semanais, a
contar de 20/03/2020.
ATO N.º 1446/2020 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, CARLOS TADEU LIRA VIEIRA, Masp n.º 14864235, da
Unidade Acadêmica de Carangola, da função de Professor de Educação
Superior, Nível IV, Grau A, carga horária de 40 horas aula semanais, a
contar de 20/03/2020.
ATO N.º 1447/2020 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, CHRISTIANE MIRANDA BUTHERS DE ALMEIDA, Masp
n.º 10573863, da Unidade Acadêmica de Carangola, da função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, carga horária de 40
horas aula semanais, a contar de 20/03/2020.
ATO N.º 1448/2020 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, FABIANO SANTOS SAITO , Masp n.º 14408801, da Unidade Acadêmica de Carangola, da função de Professor de Educação
Superior, Nível VI, Grau A, carga horária de 40 horas aula semanais, a
contar de 20/03/2020.
ATO N.º 1449/2020 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da
Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto
n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de
janeiro de 2005, JOSUÉ BORGES DE ARAÚJO GODINHO, Masp n.º
11889540, da Unidade Acadêmica de Carangola, da função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, carga horária de 40 horas
aula semanais, a contar de 20/03/2020.
ATO N.º 1450/2020 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, MAIRA GUIMARÃES, Masp n.º 14862247, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, da função de Professor de Educação Superior,
Nível VI, Grau A, carga horária de 40 horas aula semanais, a contar
de 20/03/2020.
ATO N.º 1451/2020 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, GABRIELA BRUSCHINI GRECCA, Masp n.º 14850507, da
Unidade Acadêmica de Divinópolis, da função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, carga horária de 40 horas aula semanais, a contar de 20/03/2020.
ATO N.º 1452/2020 EXONERA A PEDIDO, nos termos do artigo 106,
alínea “a” da Lei nº 869, a servidora PAMELA DA ROCHA PATRICIO, Masp nº 1457068-3, do cargo de provimento efetivo de Professor
de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de
Ubá, a partir de 13/03/2020.
ATO N.º 1453/2020 CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos
do inciso XVIII do art. 7º da CF/1988, à servidora CAMILA BELFORT
PIANTINO FARIA, Masp n.º 1386131-5, da Unidade Acadêmica de
Passos, por um período de 120 dias, a partir de 23/03/2020.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
26 1339974 - 1
Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
ATO Nº 043 – DDRH/2020 -O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros UNIMONTES,IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019,CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT da CE/1989 aos servidores:
Masp
Servidor
Cargo
Adm.
N° Quinq.
A partir de
1046272-9
Adelina Maria de Jesus Nunes
TUS
01
5° (A)
25/02/2020
1046023-6
Adilma Maria Silva Soares
TUS
01
5° (A)
12/02/2020
1047006-0
Aldair Chaves Vieira
TUS
01
5° (A)
11/02/2020
1046506-0
Ana Maria Teixeira Barbosa
AUNIV
01
5° (A)
11/02/2020
1046186-1
Ana Paula Gama Dias de Oliva e Silva
TUNIV
01
5° (A)
05/02/2020
1045648-1
Antônio Carlos Pereira Santos
TUNIV
01
5° (A)
02/02/2020
1046849-4
Belmiro Rodrigues da Silva Júnior
PES
01
4° (M)
07/02/2020
1046188-7
Bernadete Torres Ataíde Oliveira
TUNIV
01
5° (A)
31/01/2020
1045737-2
Carlos Gonçalves da Silva
TUS
01
5° (A)
12/02/2020
1046930-2
Cláudia de Jesus Maia
PES
01
4° (M)
11/02/2020
1046266-1
Dardânia Glayce Barbosa Souto
TUNIV
01
5° (A)
05/02/2020
0375132-8
Elba Coelho Gonçalves
PES
02
4° (M)
14/02/2020
0892820-2
Elder Olinto de Morais
PES
05
3° (M)
06/02/2020
1046624-1
Eliana Pires do Nascimento
TUS
01
5° (A)
01/02/2020
1046326-3
Elizabeth Santos de Carvalho
AUNIV
01
5° (A)
04/02/2020
0293541-9
Ernesto Queiroz de Freitas
PES
03
7° sendo o 5° (M)
18/02/2020
1046448-5
Ethel Stela de Morais
AUNIV
01
5° (A)
26/02/2020
1046201-8
Fernando Luiz dos Santos
TUS
01
5° (A)
28/02/2020
1046054-1
Francisco Marcos Barros
PES
01
5° (M)
20/02/2020
1046603-5
Ilda dos Santos Oliveira
TUS
01
5° (A)
27/02/2020
1045712-5
Iracema Rodrigues Mendes
TUS
01
5° (A)
12/02/2020
1046475-8
Izaura Ferreira Gusmão
TUNIV
01
6° (A)
27/02/2020
1046099-6
Janice Moreira de Andrade
AUNIV
01
5° (A)
07/02/2020
0298193-4
João Roberto de Oliveira
PES
02
5° (M)
13/02/2020
1046418-8
José Nilton Pereira
TUNIV
01
5° (A)
07/02/2020
1045784-4
José Raimundo Francisco do Amaral
AUNIV
01
7° (A)
21/02/2020
1045684-6
Leandro Clementino de Almeida
PES
03
5° sendo o 1º (M)
04/02/2020
1045936-0
Lourenço Fialho da Silva
TUS
01
5° (A)
16/02/2020
1046615-9
Luciano dos Reis Quintino
TUNIV
01
5° (A)
13/02/2020
1046065-7
Lucinéa Lopes da Silva Vieira
TUS
01
5° (A)
04/02/2020
1046437-8
Lucineide dos Santos
TUS
01
5° (A)
25/02/2020
1046043-4
Luís Antônio Nogueira dos Santos
PES
01
4° (M)
03/02/2020
1046394-1
Luiz Gonzaga Quintino Evangelista
AUNIV
01
5° (A)
26/02/2020
1046413-9
Luiz Nascimento Vieira
TUS
01
5° (A)
06/02/2020
1046909-6
Luiza Alexandrina Santos Mineiro
AUNIV
01
5° (A)
10/02/2020
1046110-1
Magno Otávio Salgado de Freitas
MEDUN
01
5° (A)
20/02/2020
1046048-3
Magnus Leandro Silva Moreira
TUS
01
5° (A)
26/02/2020
1046106-9
Marcílio Barbosa Ribeiro
TUS
01
5° (A)
26/02/2020
1046143-2
Marcos Flávio Silveira Vasconcelos D’ Ângelo
PES
01
4° (M)
29/02/2020
1046073-1
Maria Aparecida Silva
TUS
01
5° (A)
20/02/2020
1045650-7
Maria de Fátima Santos Pinheiro
TUS
01
5° (A)
02/02/2020
1046599-5
Maria de Lourdes Ferreira Soares
AUNIV
01
5° (A)
27/02/2020
1046230-7
Maria do Livramento Antunes Fernandes
TUS
01
5° (A)
03/02/2020
1046520-1
Maria do Rosário Oliveira
TUS
01
5° (A)
03/02/2020
1045843-8
Maria Edileuza Dantas
TUS
01
5° (A)
12/02/2020
1045556-6
Maria Elza dos Santos Silva
TUS
01
5° (A)
08/02/2020
1045908-9
Maria Helena Muniz Santos
TUS
01
5° (A)
07/02/2020
1046804-9
Maria Isabel da Silva
TUS
01
5° (A)
02/02/2020
0663047-9
Marilene Gonçalves Costa
TUS
02
5° (A)
11/02/2020
1046381-8
Maristela Antunes Reis
TUS
01
5° (A)
12/02/2020
1045743-0
Miralda Rodrigues Xavier
TUS
01
5° (A)
07/02/2020
1045836-2
Mônica Nogueira Camargo
AUNIV
01
5° (A)
01/02/2020
1046079-8
Neiva Maria Silva Gomes
TUS
01
5° (A)
05/02/2020
1045769-5
Paulo Vicente Guimarães Carvalho
TUNIV
01
5° (A)
06/02/2020
1046811-4
Rednilson Ferreira da Silva
TUNIV
01
5° (A)
01/02/2020
1046346-1
Regina Cássia Ferreira Ribeiro
PES
01
4° (M)
21/10/2019
1050399-3
Renata Cordeiro Maciel
PES
03
3º (M)
16/02/2020
1045922-0
Romildo D’ Angelis
PES
01
5° (M)
07/02/2020
1045642-4
Rosemary Medeiros Bastos
TUS
01
5° (A)
08/02/2020
0960556-9
Sônia Ribeiro Arrudas
PES
05
4° (M)
01/02/2020
1046513-6
Suely Rodrigues Mendes
TUS
01
5° (A)
08/02/2020
1046896-5
Valdecir Pereira Veloso
TUS
01
5° (A)
17/02/2020
1046071-5
Valdemiro Fagundes de Oliveira Júnior
PES
01
4° (M)
05/02/2020
1046252-1
Virgílio Mesquita Gomes
PES
01
4° (M)
28/02/2020
1046451-9
Wagner Aguiar
AUNIV
01
5° (A)
08/02/2020
5° (A)
25/02/2020
1046171-3
Waldete Ruas de Mendonça
AUS
01
1046660-5
Welington Viana Carvalho
TUNIV
01
5° (A)
07/02/2020
1045736-4
Ylza Elódia Bueno Barboza
AUS
01
5° (A)
05/02/2020
ATO Nº 044 – DDRH/2020 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art. 113 do ADCT da
CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988, à servidora:
Masp
Servidor
Cargo
Adm.
A partir de
1046475-8
Izaura Ferreira Gusmão
TUNIV
01
27/02/2020
ATO Nº 045 – DDRH/2020 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA DE 5 %, nos temos da Lei nº.
8.517 de 09/01/1984, da Lei nº. 9.831 de 04/7/1989 e da Lei nº. 9.957 de 18/10/1989 aos professores:
Masp
Servidor
Adm.
N° Biênio
A partir de
0375132-8
Elba Coelho Gonçalves
02
10°
14/02/2020
1060490-8
Hercílio Martelli Júnior
01
7°
10/02/2020
1004185-3
Leonardo Linhares Drumond Machado
04
8°
04/02/2020
1046043-4
Luís Antônio Nogueira dos Santos
01
10°
03/02/2020
1046143-2
Marcos Flávio Silveira Vasconcelos D’ Ângelo
01
8°
29/02/2020
1046346-1
Regina Cássia Ferreira Ribeiro
01
10°
21/10/2019
0585239-7
Rosângela Silveira Rodrigues
03
10°
09/02/2020
1046071-5
Valdemiro Fagundes de Oliveira Júnior
01
10°
05/02/2020
1046875-9
Vanessa Teixeira Duque de Oliveira
02
8°
21/02/2020
1046252-1
Virgílio Mesquita Gomes
01
8°
29/02/2020
ATO Nº 046 – DDRH/2020 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, CONCEDE 03 MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos temos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a
serem usufruídas oportunamente, aos servidores:
Ref. ao Quinq.
Masp
Servidor
Cargo
Adm.
A partir de
1046272-9
1046023-6
1047006-0
Adelina Maria de Jesus Nunes
Adilma Maria Silva Soares
Aldair Chaves Vieira
1174472-9
Alphonsus Frederico Antunes Domingos
TUS
TUS
TUS
01
01
01
TUNIV
01
5°
5°
5°
1°
2°
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003262258470117.
25/02/2020
12/02/2020
11/02/2020
08/07/2012
07/07/2017