16 – quarta-feira, 08 de Julho de 2020 Diário do Executivo
3.1.2.Empregados Públicos: ocupantes de empregos públicos estaduaisem exercício na administração direta ou indireta do Poder Executivo do
Estado de Minas Gerais;
3.1.3. Estagiários: alunos matriculados em curso regular de ensino mantido pelo poder público ou pela iniciativa privada, em nível superior, com
funcionamento autorizado ou reconhecido pelos órgãos competentes, que estejam realizando estágio para estudantes em órgão ou entidade da administração direta e indiretado Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, em conformidade com a Lei Federal nº 11.788/2008 e com o Decreto
Estadual n° 45.036/2009;
3.1.4.Bolsistas: aqueles que recebem bolsa para desenvolver atividades no âmbito da política pública estadual sejam em órgão ou entidade da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, conforme disposto noDecreto 47.512/2018.
3.2. As ideias e iniciativas podem ser inscritas individualmente ou em grupo de, no máximo, 08 (oito) integrantes, de acordo com as categorias previstas no item 4.2 deste edital.
3.3. Somente serão considerados autores dos trabalhos os proponentes devidamente inscritos, conforme comprovação obrigatória do vínculo laboral
com Estado de Minas Gerais, atestado pela Administração Pública do Poder Executivo Estadual de Minas Gerais.
3.3.1. Compete à SEPLAG encaminhar a cada Unidade setorial de recursos humanos dos órgãos e entidades, listagem contendo os nomes dos proponentes participantes do concurso para conferência do vínculo laboral.
3.3.2 Compete a cada Unidade setorial de recursos humanos dos órgãos e entidades analisar a listagem encaminhada pela SEPLAG e atestar ou não
o vínculo laboral dos proponentes inscritos no concurso, sob pena de desclassificação do trabalho inscrito.
3.4. O envolvimento de outras pessoas na concepção principal da ideia e/ou iniciativa, mas que não participaram da construção do trabalho para este
concurso, não faz delas proponentes deste e, assim, não possuem direitos sobre a premiação.
3.5. É vedada a inscrição neste concurso dedirigentes máximos e respectivos adjuntos ou correlatos de órgãos e entidades da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo do Estado (Secretários de Estado, Secretários-Adjuntos de Estado, Diretores-Gerais, Vice-Diretores Gerais, Presidentes
e Vice-Presidentes e equiparados); Subsecretários de Estado, Diretores de Autarquias e Fundações e equiparados; Chefes de Gabinete; bem como do
titular da Superintendência Central de Política de Recursos Humanos e membros da Diretoria Central de Gestão do Desempenho e Desenvolvimento,
titular e membros da Superintendência Central de Inovação e Modernização da Ação Governamental da SEPLAG, titular e membros da Superintendência Central de Canais, titular e membros da Assessoria Estratégica da Ouvidora Geral do Estado e os membros que compõem as Comissões de
Avaliação das Categorias “Ideias Inovadoras Implementáveis” e “Iniciativas Implementadas de Sucesso”.
Capítulo IV
DAS CATEGORIAS
4.1. Os trabalhos inscritos no concurso devem fomentar a melhoria dos serviços públicos com foco no usuário, buscando alinhamento às diretrizes
da Política de Simplificação Administrativa, instituída pelo Decreto nº 47.441, de 03 de julho de 2018.
4.2. Para fins de premiação, o concurso será composto de duas categorias: “Ideias Inovadoras Implementáveis” e “Iniciativas Implementadas de
Sucesso”.
4.2.1. A Categoria“Ideias Inovadoras Implementáveis”tem como característica principal a apresentação deIDEIAS INOVADORASque busquem
simplificar e transformar os serviços públicos com foco nas necessidades dos usuários.. As ideias dessa categoria são aquelasAINDA NÃO IMPLEMENTADAS OU EM FASE INICIAL DE DESENVOLVIMENTO,provenientes da idealização e/ou do desenvolvimento de projeto com esforço e
conhecimento adquiridos no exercício da função dos proponentes, e que ainda não apresentam resultados. Considera-se ideias não implementadas ou
em fase inicial de desenvolvimento aquelas que estejam na fase de idealização, diagnóstico ou planejamento.
4.2.2. A Categoria“Iniciativas Implementadas de Sucesso”tem como característica principal a apresentação deINICIATIVAS IMPLEMENTADASprovenientes da idealização, do desenvolvimento e da implementação de projeto com esforço e conhecimento adquiridos no exercício da função dos
proponentes. As iniciativas dessa categoria são aquelasJÁ IMPLEMENTADASE COM RESULTADOS MENSURADOS.
4.2.2.1. A Categoria “Iniciativas Implementadas de Sucesso” será composta de 02 (duas) modalidades, conforme descrição apresentada no quadro
seguinte:
MODALIDADE
Inovação em Processos Organizacionais
Inovação em Políticas Públicas
REQUISITOS
A característica dessa modalidade é a apresentação de iniciativas que contenham introdução de novas
formas ou revisão das formas existentes de realização ou organização dos processos de trabalho e sistemas informatizados, que contribuam com o aprimoramento do desempenho do órgão ou entidade e de
seus servidores/empregados. Os beneficiários diretos da iniciativa são os próprios órgãos e entidades
e seus colaboradores.
A característica principal dessa modalidade é a apresentação de iniciativas para transformação de serviços públicos, por meio da adoção de práticas inovadoras, soluções tecnológicas e simplificação de
processos e procedimentos, a partir da mobilização de diferentes recursos (humanos, materiais, físicos,
administrativos e financeiros) e de diferentes agentes, públicos ou privados, que gere impacto social, de
modo a melhorar a experiência e a satisfação do cidadão ao acessar os serviços públicos mineiros. Os
beneficiários diretos da iniciativa são os cidadãos.
4.2.2.2. A iniciativa deve apresentar as entregas realizadas e comprovar os resultados mensurados.
4.2.3. O candidato poderá inscrever quantas ideias e iniciativas desejar.
4.2.4. A não observância de qualquer critério estabelecido neste edital desclassificará a ideia ou iniciativa do concurso.
Capítulo V
DA PREMIAÇÃO
5.1. Serão consideradas vencedoras as quatro melhores ideias da Categoria “Ideias Inovadoras Implementáveis” e as quatro melhores iniciativas de
cada modalidade da categoria “Iniciativas Implementadas de Sucesso”. Os três primeiros lugares serão premiados com a quantia financeira descrita
no quadro seguinte, enquanto o quarto lugar será premiado com menção honrosa:
Quadro 1: Classificação e premiação por Categoria.
Categoria “Ideias Inovadoras Implementáveis”
1º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
2º lugar: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
3º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
4º lugar: Menção honrosa
Categoria “Iniciativas Implementadas de Sucesso” (valor
pago para a classificação por modalidade)
1º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
2º lugar: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
3º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
4º lugar: Menção honrosa
5.2 Aos vencedores da categoria“Iniciativas Implementadas de Sucesso”, modalidade “Inovação em Políticas Públicas”,o prêmio também consistirá
na concessão do Selo de reconhecimento: “O Estado Sabe Ouvir”.
5.2.1 Será facultada a utilização dos selos como uma “chancela de valor” podendo ser aplicado em: cartões de visita, currículos, assinaturas de
e-mails e páginas na internet (blogs pessoais, redes de relacionamento acadêmico e profissionais).
5.3. Os trabalhos vencedores do concurso poderão ser contemplados com apoio metodológico da Superintendência Central de Inovação e Modernização da Ação Governamental (SCIM) e da Superintendência Central de Política de Recursos Humanos (SCPRH), com vistas a viabilizar a implantação
das ideias e disseminação das iniciativas premiadas.
Capítulo VI
DA AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS
6.1. Para fins de seleção e avaliação das ideias e iniciativas do 5º Prêmio Inova Minas Gerais, serão constituídas 02 (duas) Comissões de Avaliação.
6.2. A Comissão de Avaliação da 1ª Etapa será formada por servidores técnicos, representantes de instituições do Poder Executivo do Governo do
Estado de Minas Gerais e especialistas que atuem no campo da administração ou em áreas correlatas às temáticas do concurso, de reconhecida experiência ou notório saber em âmbito nacional e/ou internacional.
6.3. A Comissão de Avaliação da 3ª Etapa será formada por membros do 1º e 2º escalões do Poder Executivo Estadual e/ou convidados de reconhecida
experiência ou notório saber em âmbito nacional e/ou internacional.
6.4. O processo de validação (Triagem de conformidade) e avaliação das ideias e iniciativas será realizado em 03 (três) etapas, descritas a seguir:
Minas Gerais - Caderno 1
6.4.3. Na 2ª etapa de avaliação, a votação eletrônica será constituída da seguinte maneira:
Categoria Ideias Inovadoras Implementáveis
pelos agentes públicos estaduais e pelos cidadãos nas soluCategoria Iniciativas Implementadas de Sucesso (modalidade Inovação em Realizada
ções tecnológicas divulgadas no endereço eletrônico:www.premioiProcessos Organizacionais)
nova.mg.gov.br. Cada usuário terá direito a apenas um voto em cada
Categoria Iniciativas Implementadas de Sucesso (modalidade Inovação em uma das 02 (duas) categorias/modalidades.
Políticas Públicas)
6.4.3.1. Na 2ª Etapa de Avaliação, serão atribuídos pontos aos trabalhos de acordo com a classificação definida na votação dos agentes públicos e
cidadãos, conforme quadro abaixo:
Colocação em votação dos servidores
(2ª Etapa de Avaliação)
1º
2º
3º
4º
5º
6º
Pontos a serem atribuídos
300
250
200
150
100
50
6.4.3.2. A Nota Final das ideias e iniciativas na 2ª Etapa de Avaliação será definida pela soma da nota da 1ª Etapa de Avaliação com as pontuações
atribuídas na 2ª Etapa de Avaliação.
6.4.4. A 3ª etapa consistirá na apresentação oral das ideias e iniciativas finalistas, seguida da avaliação pela Comissão, conforme item 6.3.
6.4.4.1. Esta etapa ocorrerá em um evento, com a participação de um representante de cada ideia/iniciativa finalista, que fará a apresentação oral do
trabalho em até 05 (cinco) minutos.
6.4.4.2. O representante de cada ideia e iniciativa finalista, a que se refere o subitem 6.4.4.1, deverá ser escolhido dentre os integrantes do grupo
proponente da ideia/iniciativa.
6.4.4.3.Na 3ª Etapa de Avaliação, que consistirá na apresentação oral dos trabalhos finalistas, a Comissão deverá atribuir de 0 a 40 pontos aos critérios
1, 2, 5 e 6 (quadro constante no item 6.4.2.1), bem como ao critério “estruturação da apresentação e didática” (capacidade do proponente apresentar
a ideia/iniciativa de forma clara e organizada, apresentando os principais pontos de destaque do trabalho).
6.4.5. A Nota Final das ideias e iniciativas no concurso será definida pela nota final da 2ª Etapa de Avaliação somadas às médias das pontuações atribuídas na 3ª Etapa de Avaliação, cujorankingdefinirá os vencedores do concurso em cada categoria/modalidade.
6.5.Em caso de empate na 1ª, 2ª e 3ª Etapa de Avaliação, em qualquer Categoria/Modalidade, será considerada a melhor nota obtida nos critérios de
avaliação listados abaixo, nesta ordem:
1. Capacidade de inovação;
2. Efeitos da inovação na simplificação administrativa;
3. Geração de valor público com foco no usuário.
6.6. Poderá não ser conferido prêmio relativo a qualquer uma das Categorias, quando não forem observados critérios de excelência dentre as ideias
e/ou iniciativas inscritas.
Capítulo VII
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO EVENTO DE ENCERRAMENTO
7.1. A divulgação das ideias e iniciativasfinalistasserá feita até30 de novembro de 2020, por meio de publicação no Diário Oficial dos Poderes do
Estado de Minas Gerais e nos siteswww.planejamento.mg.gov.brewww.premioinova.mg.gov.br.
7.2. Os finalistas deverão participar do evento de encerramento do concurso, que contará com momento de apresentação dos trabalhos finalistas
pelos proponentes responsáveis ou outro membro do grupo, devidamente inscrito. A localidade do evento (presencial ou à distância) e a data serão
definidos oportunamente.
7.2.1. É obrigatória a presença de pelo menos um integrante do grupo no evento de encerramento do concurso, sob pena de desclassificação do
trabalho.
7.3. As ideias e iniciativas vencedoras serão anunciadas no evento de encerramento do concurso.
7.4. Os prêmios pecuniários serão entregues após a cerimônia de premiação, por meio de depósito realizado diretamente pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A na conta bancária informada pelo proponente responsável no ato de inscrição da ideia/iniciativa.
7.4.1.Os valores dos prêmios ficam sujeitos a recolhimento de impostos, nas condições previstas em legislação vigente na data da premiação.
7.4.2. A entrega dos prêmios pecuniários aos vencedores será feita até31 de dezembro de 2020.
7.5. A Coordenação do Concurso não custeará quaisquer despesas com transporte, alimentação e hospedagem dos finalistas.
7.6. Os recursos para pagamento dos prêmiosreferentes ao 5º Prêmio Inova Minas Gerais serão oriundos, exclusivamente, do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).
7.7. As ideias e iniciativas finalistas serão divulgadas nos anais do evento de encerramento do concurso, disponibilizado nos sítios eletrônicoswww.
premioinova.mg.gov.brewww.planejamento.mg.gov.br.
Capítulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Será emitido certificado ao proponente ou ao grupo de proponentes que tiver sua ideia e/ou iniciativa finalista ou vencedora.
8.2. As ideias e/ou iniciativas que foram vencedoras em edições anteriores do Prêmio Excelência em Gestão Pública do Estado de Minas Gerais ou
do Prêmio Inova Minas Gerais não poderão ser inscritas na mesma Categoria em que foram premiadas.
8.3. Os proponentes inscritos autorizam a veiculação e utilização por quaisquer meios, do nome, imagem e voz dos profissionais envolvidos, seja para
fins de pesquisa ou de divulgação em qualquer meio de comunicação.
8.4. Os trabalhos inscritos poderão ser expostos, veiculados e reproduzidos em programas, eventos e outros meios de comunicação de interesse da
Coordenação do Concurso, sob qualquer forma, respeitado o conteúdo essencial das ideias e iniciativas e garantida a citação da fonte e identificação
do (s) autor (es).
8.5. A Coordenação do Concurso poderá entrar em contato com os proponentes para solicitar informações complementares, caso seja necessário. Tais
informações deverão ser fornecidas pelos candidatos em até 05 (cinco) dias úteis da solicitação por parte da Coordenação do Concurso.
8.6. Será de responsabilidade do (s) proponentes (s) o acompanhamento de atos, avisos, publicações e alterações neste edital, referentes a este concurso, que serão disponibilizadas nos sítios eletrônicoswww.premioinova.mg.gov.brewww.planejamento.mg.gov.br.
8.7. As dúvidas sobre esse Edital poderão ser enviadas ao e-mailpremioinova@planejamento.mg.gov.bre após respondidas serão disponibilizadas nos
sítios eletrônicoswww.premioinova.mg.gov.brewww.planejamento.mg.gov.br.
8.8. Eventuais casos omissos neste edital serão analisados pela Coordenação do Concurso, que dará parecer final sobre a questão, não cabendo recursos, a qualquer título, sobre sua decisão.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO A
MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro que li o Edital SEPLAG/SCPRH N. º 01/2020 e estou ciente de todas as instruções para o preenchimento da ficha de inscrição eletrônica, e
que sou inteiramente responsável pelas informações cadastradas, sob pena de sanções administrativas, civis e penais aplicáveis nos termos da lei.
eliminatóriae realizada pela equipe de Coordenação do Concurso. Será observado o vínculo do proponente(s)
Etapa de validação: Tria- Etapa
com o Estado de Minas Gerais e casocaso o autor do projeto não tenha vínculo com o Estado, ele estará eliminado, nos
gem de conformidade
termos do item 3.3.2
Etapa eliminatória e classificatória que consiste na avaliação das ideias e iniciativas por membros da Comissão de Ava1ª Etapa de Avaliação
liação, a partir dos critérios descritos no item 6.5 deste edital, e definição dos finalistas. Pontuação atribuída na etapa: de
0 (zero) a 500 (quinhentos) pontos.
Etapa classificatória que consiste na disponibilização dos trabalhos finalistas em soluções tecnológicas para votação
2ª Etapa de Avaliação
dos agentes públicos e cidadãos na proposta que considerarem melhor. Pontuação atribuída na etapa: de 0 (zero) a 300
(trezentos) pontos.
Etapa final e classificatória que consiste naapresentação oral das ideias e iniciativas pelo proponente, seguida por uma
3ª Etapa de Avaliação
avaliaçãopelos membros da Comissão de Avaliação, a partir da adequação das propostas aos critérios descritos no item
6.5.1, e, por fim, definição dos vencedores. Pontuação atribuída na etapa: de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) pontos.
ANEXO B
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO
Afirmo que li e estou ciente de todas as normas constantes no Edital SEPLAG/SCPRH N.º 01/2020, e que sou inteiramente responsável pela veracidade da autoria da ideia/iniciativa, bem como dos arquivos enviados, eximindo-se a Coordenação do Concurso de quaisquer atos ou fatos decorrentes
de informações incorretas e/ou incompletas, sob pena de sanções administrativas, civis e penais aplicáveis nos termos da lei. Autorizo o uso, a divulgação e a publicação da ideia/iniciativa inscrita por quaisquer meios de comunicação, além do nome, imagem e voz dos profissionais envolvidos, sem
que isso acarrete qualquer tipo de ônus à Coordenação do Concurso. Declaro estar ciente de que, se houver descumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Compromisso, fico obrigado a restituir ao erário estadual os valores percebidos pelo 5º Prêmio Inova Minas Gerais, corrigidos
e atualizados, na forma da legislação vigente à época.sem que isso acarrete qualquer tipo de ônus à Coordenação do Concurso. Declaro estar ciente
de que, se houver descumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Compromisso, fico obrigado a restituir ao erário estadual os valores
percebidos pelo 5º Prêmio Inova Minas Gerais, corrigidos e atualizados, na forma da legislação vigente à época.
6.4.2. Na 1ª Etapa de Avaliação, as notas das ideias e iniciativas serão definidas pela média simples das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Avaliação.
6.4.2.1 A 1ª Etapa de Avaliação das propostas inscritas será realizada pela Comissão de Avaliação conforme os critérios abaixo, sendo que a Categoria
“Ideias Inovadoras Implementáveis” será avaliada de acordo com os critérios de 01 a 08 e a Categoria “Iniciativas Implementadas de Sucesso” será
avaliada de acordo com os critérios de 01 a 06.
138 cm -07 1372630 - 1
Nº
Critério
1 Capacidade
inovação
Peso
de
3
Efeitos da inova2 ção na simplificação
administrativa
3
Geração de valor
3 público com foco no
usuário
3
de agilidade na
4 Grau
implantação
2
5 Grau de alcance
6 Capacidade
multiplicação
2
de
1
7 Governabilidade
1
Disponibilidade de
recursos
financei8 ros,
humanos e de
infraestrutura
2
Descrição
Indica a capacidade da ideia/iniciativa rever e introduzir novas formas de ação do poder público, no atendimento
de uma demanda ou na resposta de um problema, bem como na realização ou organização dos processos de trabalho da própria administração. A ideia/iniciativa deve ter potencial para gerar uma mudança significativa e positiva
na forma como o Estado realiza suas funções e presta os serviços públicos.
Indica a capacidade da ideia/iniciativa promover a modernização e a simplificação dos processos administrativos e serviços públicos, por meio da otimização dos gastos públicos, da redução ou eliminação de documentos
e formalidades burocráticas, facilitação do compartilhamento de informações e da melhoria da prestação dos
serviços.
Indica a capacidade da ideia/iniciativa transformar a realidade do usuário, gerando benefícios que melhorem a
sua experiência em relação à ação governamental, a qualidade de vida e/ou o bem-estar, a partir do processo de
empatia, ou seja, da compreensão das necessidades dos seus usuários.
Indica a capacidade da ideia/iniciativa implementar resultados de maneira ágil, seja por meio da implantação
rápida (igual ou menor que um ano) ou através de ciclos curtos complementares, marcados por entregas que consigam gerar benefícios para o usuário.
Refere-se à amplitude do público-alvo que a ideia/iniciativa é capaz de beneficiar quando implementada.
Indica a capacidade da ideia/iniciativa ser replicada e adaptada em distintos locais, públicos-alvo e situações com
geração de benefícios em escala crescente sem que, para isso, haja um acréscimo proporcional de custos.
Refere-se à capacidade de governar a implementação da ideia em meio à Administração Pública. Expressa a
complexidade para se realizar a ideia considerando a necessidade de envolvimento de outros atores externos ao
governo de Minas Gerais.
Indica se a instituição responsável pela implementação da ideia e demais instituições envolvidas possuem fonte
de financiamento e recursos (infraestrutura e humanos) para garantir sua execução.
6.4.2.2. Caso algum membro da Comissão de avaliação da 1ª etapa identificar a inconformidade do trabalho inscrito à categoria ou modalidade
avaliada, deverá informar a Coordenação do Concurso, para que haja a redistribuição à categoria ou modalidade adequada para efetiva avaliação,ainda
dentro do prazo da avaliação da 1ª etapa, de maneira que nenhum candidato seja prejudicado. 6.4.2.3. Caso seja necessário, os membros da Comissão
de Avaliação da 1ª etapa poderão consultar, para subsidiar a análise dos trabalhos, especialistas/técnicos comexpertiseem questões específicas da
temática em análise.
6.4.2.4. Serão considerados finalistas até 06 (seis) trabalhos classificados com as melhores notas na 1ª Etapa de Avaliação para a Categoria “Ideias
Inovadoras Implementáveis” e até 06 (seis) trabalhos para cada modalidade da categoria “Iniciativas Implementadas de Sucesso”.
6.4.2.5. Os títulos dos trabalhos finalistas classificados para a próximaetapado concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
e no sítio eletrônicowww.premioinova.mg.gov.br.
Local e data: _____________________, ______ de _____________de______
Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado
de Minas Gerais - IPSEMG
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Extrato: 3° Termo Aditivo do Contrato 9144510/17. SEI: 2010 01
0017546/2020-94. Contratada: Agis Medical Produtos Hospitalares
Ltda. Objeto: Prorrogação. Vigência: 08/07/20 a 07/07/21. Valor: R$
360.000,00. Dot: 2011 10 302 011 4087 1 339030 10 0 50 1. Base
Legal: Art. 57, inc. II e § 2° c/c, art. 65, § 2°, inc. II da Lei Federal nº
8.666/93. Guilherme Parentoni S. Fonseca – Diretor e Fábio Pereira
Bordoni. – Contratado.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE
PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA DE
ENFERMAGEM – ENFERMEIRO – N° 19/2020
1. O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 17.217.332/0001-25, com sede e
foro nesta Capital, à Rodovia Papa João Paulo II, n° 4001, Bairro Serra
Verde – CEP 31.630-901 – Edifício Gerais – 3° andar, por meio de
sua Presidência, com o objetivo de contratar serviços de saúde a serem
prestados a seus beneficiários, torna público, para ciência dos interessados, que receberá inscrição e documentos previstos neste Edital para
credenciamento de prestadores de serviços de assistência de enfermagem, ENFERMEIRO, COM CARGA HORÁRIA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, EM REGIME DE PLANTÕES DE 06
(SEIS) OU 12 (DOZE) HORAS, PARA ATUAR NA DIRETORIA DE
SAÚDE DO IPSEMG, no período de 08/07/2020 a 14/07/2020, horário de 10:00 às 16:00h, no seguinte endereço: Departamento de Gestão
de Pessoal da Rede Própria no Hospital Governador Israel Pinheiro, à
Alameda Ezequiel Dias, n° 225, Bairro Centro, Belo Horizonte, nos
moldes da Lei Federal 8.666/93, dos Decretos Estaduais que regulamentam a matéria e das regras estabelecidas no presente Edital de
Credenciamento.
1.1- O inteiro teor deste Edital e Anexo(s) estará disponível no endereço
eletrônico do IPSEMG: www.ipsemg.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 07 de Julho de 2020.
Anderson de Souza Bruno – Diretor de Saúde
– Marcus Vinícius de Souza – Presidente do IPSEMG.
EXTRATO DE CONVOCAÇÃO DE DESLIGAMENTO
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, convoca a Sra.
FERNANDA SOARES DA SILVA, portadora da CTPS nº 04248125
/ 00020 - MG, a comparecer no prazo de 1 (um) dia útil a partir desta
publicação, na sede da Empresa, localizada na Av.Álvares Cabral, nº
200 – 2º andar, Centro – Belo Horizonte/MG paraterciência do motivo
do seu desligamento.
6 cm -07 1372435 - 1
2 cm -07 1372205 - 1
2 cm -07 1372541 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A - MGS
RESULTADO DE PROCESSO LICITATÓRIO HOMOLOGADO
Pregão Eletrônico nº: 017/2020 - Contratação de empresa seguradora
para prestação de serviços de cobertura de riscos em seguro de vida
em grupo. Empresa Adjudicatária: União Seguradora S.A (CNPJ/MF:
95.611.141/0001-57), Lote 01, Valor Total: R$ 223.086,78; Lote 02,
Valor Total: R$ 1.020.657,91.
2 cm -07 1372401 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202007072215390116.