sexta-feira, 18 de Setembro de 2020 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
A matrícula das crianças é obrigatória, a partir dos quatro anos completos, mas a frequência não é pré-requisito para o Ensino Fundamental.
Por outro lado, embora a oferta de vagas, na creche, seja obrigatória
para o poder público municipal, a matrícula é uma opção da família.
Respeitando as características do desenvolvimento infantil e a forma
como as crianças aprendem, o currículo da Educação Infantil estrutura-se a partir das interações e brincadeiras. Aliado a isso, há o fato de
que não é recomendado o uso de máscaras por crianças abaixo de três
anos de idade, de acordo com as recomendações da Sociedade Brasileira de Pediatria.
A identidade própria da Educação Infantil exige atenção especial no
retorno às atividades presenciais, sobretudo considerando duas características importantes: a primeira delas é o fato de ser a única etapa da
educação que possui um recorte etário definido; isso implica que, se a
criança não tiver acesso, na idade própria, não terá atendido seu direito
a essa etapa educacional; a segunda característica é que se trata, também, de um direito das mães e dos pais trabalhadores (CF, artigo 7º), o
que coloca forte demanda por esse atendimento por parte daqueles que
atuam em serviços essenciais e que, para trabalhar, dependem do atendimento das creche e pré-escolas para seus filhos.
6. Considerações sobre a modalidade Educação Especial
A Educação Especial, como uma modalidade transversal que perpassa
por todos os níveis e modalidades de ensino, enfrenta as mesmas dificuldades e prejuízos presentes na educação em geral, nesse período de
pandemia. Portanto, as normas e orientações não se diferem das indicadas para tal modalidade, devendo essa respeitar todos os protocolos
sanitários, administrativos e pedagógicos definidos para todo o sistema
educacional do estado, acrescidos dos cuidados específicos que atendam às suas condições individuais.
A partir desse princípio, o CEE/MG acata as recomendações do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, em
15/7/2020,e orienta que o retorno às aulas dos estudantes com deficiência, matriculados no Atendimento Educacional Especializado (AEE),
na escola comum ou na escola especial, ocorra quando for considerado seguro para todo o corpo discente, sem exceções, obedecendo aos
protocolos específicos do sistema estadual e municipal, bem como as
orientações gerais propostas no presente documento do CEE/MG, para
todos os níveis, etapas e modalidades da educação, garantindo, aos
estudantes com deficiência, a possibilidade de retorno às aulas em condições de igualdade e acessibilidade com os demais estudantes.
Segundo o documento acima citado, “a presença de estudantes com
deficiência no ambiente educacional é uma ‘via de mão dupla’ na formação cultural oportunizada às pessoas, com ou sem deficiência”. E,
mediante a existência de pesquisas, junto a outros países, a exemplo do
documento “Protocolos sobre Educação Inclusiva durante a Pandemia
da COVID-19 – Um sobrevoo por 23 Países e Organismos Internacionais”, do Instituto Rodrigo Mendes, o CONADE também afirma que,
“apesar de certas crianças e adolescentes com deficiência pertencerem
a grupos de risco da Covid-19, o laudo médico de deficiência não deve
ser aceito como justificativa única para que esses estudantes sejam deixados para trás”, podendo ser acrescidos de avaliações psicossociais.
Dessa forma, o CEE/MG recomenda que:
- o retorno de estudantes, com ou sem deficiência, só poderá ocorrer em
condições sanitárias e de saúde controladas e que permitam a retomada
de atividades presenciais;
- as medidas de proteção devem ser previstas para todos os estudantes
em função de situações objetivas de vulnerabilidades e não em função
da condição de deficiência;
- os protocolos sanitários e de saúde devem ser impostos a todos, respeitando eventuais particularidades pessoais;
- o momento de retorno à escola deve ser decidido, preferencialmente,
com a participação da família.
Sendo assim, o público da Educação Especial deve seguir as mesmas
orientações gerais, desde que toda diferenciação relacionada à presença
da deficiência seja colocada como uma ação acompanhada de meios
de acessibilidade, incluindo adaptação razoável, tecnologia assistiva,
ajuda técnica, atendente pessoal, profissional de apoio escolar ou acompanhante, conforme recomendados, a seguir:
- Estudantes surdos sinalizantes – prever o uso de máscaras transparentes ou manter distanciamento mínimo adequado previsto no protocolo
de saúde no ato de se comunicar. Necessário ressaltar que, também,
devem ser destinadas, tais diretrizes, ao intérprete/tradutor.
- Estudantes que necessitam do profissional de apoio escolar para alimentação, higiene e locomoção –os profissionais de apoio escolar e os
cuidadores que atuam junto à alimentação, higiene e locomoção, em
razão de contato físico direto, deverão utilizar a paramentação recomendada pelas entidades sanitárias.
- Estudantes cegos e de baixa visão, que precisam de contatos diretos
para locomoção, seja com pessoas ou objetos como bengalas, corrimões, maçanetas etc. –devem ser orientados e auxiliados na higienização de seus pertences, bem como na assiduidade de limpeza das mãos.
- Estudantes autistas, a depender do grau de comprometimento, que
apresentem dificuldades na execução de algumas atividades de combate ao Coronavírus, no ambiente escolar –devem ser acompanhados
e orientadosdurante o tempo em que permanecerem na instituição de
ensino.
- Estudantes com deficiência, ou não, que forem acometidos por síndromes e/ou os que apresentam disfunções da imunidade, cardiopatias
congênitas, doenças respiratórias e outras – esses discentes podem ser
suscetíveis a maior risco de contaminação, por isso o contato deverá ser
revestido de todos os cuidados possíveis, inclusive com a exigência de
equipamentos de proteção individual,para ambos.
- Estudantes com comprometimento na área intelectual, que apresentarem dificuldades de compreensão e atendimento das normas e recomendações de afastamento social e prevenção de contaminação –devem ser
assistidos, orientados e, se necessário, paramentados no período em que
estiverem na instituição de ensino.
- Estudantes que tenham lesão medular ou encefalopatia crônica como
paralisia cerebral, hemiplegias, paraplegias e tetraplegias e outras, assim
como os que estão suscetíveis à contaminação pelo uso de sondas, bolsas coletoras, fraldas e manuseios físicos para a higiene, alimentação e
locomoção –recomenda-se não apenas o uso de equipamento de proteção individual, mas extrema limpeza do ambiente físico.
7. Diretrizes para o retorno das atividades presenciais da educação
superior vinculada ao Sistema Estadual em Minas Gerais
Com a pandemia da COVID-19, a Educação Superior, tal qual os outros
níveis de ensino, sofreu expressivas mudanças em suas rotinas técnicas,
de gestão e pedagógicas e, em um curto espaço de tempo, as Instituições de Ensino Superior (IES) refizeram todo o planejamento voltado
para a utilização de ferramentas tecnológicas, plataformas e ambientes virtuais de ensino, para que não houvesse descontinuidade de suas
ações. Assim, todas as universidades públicas e privadas interromperam as aulas presenciais, suspenderam os calendários letivos e adotaram o regime de atividades curriculares remotas e o funcionamento de
todas as outras atividades, em regime home office .
As aulas presencias foram substituídas por aulas remotas, assim como
a utilização de outras metodologias para a adequação que o momento
exigia. No entanto, adquiriu maior visibilidade a questão social e econômica de muitos dos estudantes que não tiveram condições de acompanharem as aulas remotas, em decorrência de vários fatores, dentre
esses a ausência de computadores com acesso à internet, por exemplo.
Por sua vez, os professores também enfrentaram algumas dificuldades
de adaptação ao novo modelo para ensinar-aprender. Com isso, surge,
nas IES, uma nova pauta: a necessidade de preparação e formação específica para docentes, discentes, técnicos administrativos e outros profissionais envolvidos com a Educação Superior, para a compreensão do
papel e do uso de ferramentas tecnológicas.
A atual situação da Educação Superior encontra-se de forma diversificada, sendo que algumas IES têm a oferta do ensino remoto e outras,
ainda se preparam para tal procedimento. Nesse momento, vários estudos estão em desenvolvimento com o propósito de verificar a possibilidade do retorno às aulas/atividades presencias ou mesmo a utilização
do modelo híbrido de educação, bem como a criação de protocolos para
um retorno seguro, adaptando-os às suas especificidades regionais e alinhando-os com os decretos governamentais (federais, distritais, estaduais e municipais)da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Educação, levando em conta a autonomia de cada instituição.
As recomendações constantes neste documento estão embasadas, legalmente, pela DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO
COVID-19 Nº 18, DE 22 DE MARÇO DE 2020, que dispõe sobre
as medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Educação,
enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência
da pandemia causada pelo agente Coronavírus COVID-19, em todo o
território do estado de Minas Gerais, com destaque para os seguintes
artigos:
“Art. 3º – Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as atividades de
Educação Superior em todas as unidades autárquicas e fundacionais
que integram a Administração Pública estadual.
Parágrafo único – Fica facultada às instituições referidas no caput a realização de atividades acadêmicas por meios não presenciais, de modo a
cumprirem o calendário escolar que lhes é aplicável.
Art. 4º – Como medida de prevenção e controle sanitário e epidemiológico da expansão da pandemia Coronavírus COVID-19, a suspensão
de atividades de educação a que se referem os arts. 2º e 3º deverá ser
observada, no que couber, pelas instituições privadas de ensino e pelas
redes de ensino municipais.
“Art. 7º – Durante a vigência do estado de CALAMIDADE PÚBLICA,
a normatização das medidas necessárias ao ajuste do Sistema Estadual
de Ensino será realizada pelo Conselho Estadual de Educação e pela
Secretaria de Estado de Educação, no âmbito de suas competências.”
Observamos, ainda, o prescrito no Parecer do Conselho Nacional de
Educação Nº 11/2020, aprovado em 07/7/2020 e homologado em
31/7/2020, que versa sobre asorientações educacionais para a realização de aulas e atividades pedagógicas presenciais e não presenciais
no contexto da pandemia. Esse parecer foi organizado em colaboração
com o Ministério da Educação (MEC) e contou com a participação de
entidades nacionais como a União Nacional dos Dirigentes Municipais
de Educação (Undime), o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), o Fórum das Entidades Educacionais (FNE), além da
interlocução com especialistas e entidades da sociedade civil. O objetivo desse parecer é:
1. Apoiar a tomada de decisões para o retorno às aulas presenciais.
2. Oferecer diretrizes que orientem o planejamento dos calendários e
dos protocolos específicos dos estabelecimentos de ensino, definidos
pelas autoridades locais e regionais.
3. Oferecer sugestões e recomendações de cunho organizacional e
pedagógico, que podem ser desenvolvidos pelas escolas e sistemas de
ensino.
Está evidente, no parecer, que, na oportunidade da possibilidade de
retorno às atividades escolares presenciais, essas deverão estar repletas
de cautelas e cuidados sanitários, mas, também, atentas aos aspectos
pedagógicos. Consta, ainda, no texto do Parecer 11/2020, citação referente ao Parecer CNE/CP Nº 5/2020, já homologado, que aprofunda
orientações nacionais e indica algumas normas referentes à condução
do processo educacional não presencial, de forma a ampliar as balizas
propostas às instituições, redes e sistemas de ensino, sempre de forma
limitada à duração da pandemia. A substituição da realização das atividades práticas dos estágios, de forma presencial para não presencial,
com o uso de meios e tecnologias digitais de informação e comunicação, podem estar associadas, inclusive, às atividades de extensão e
pesquisa das instituições e dos cursos superiores.
Sobre osestágios curriculares obrigatórios, recomendamos, também, a
observância da Resolução CEE nº 475/2020, de 14/7/2020, que dispõe
sobre a substituição das aulas e/ou atividades práticas de estágio obrigatório presenciais por aulas e/ou atividades remotas, enquanto durar a
situação de pandemia da COVID-19. Isso posto, recomendamos, ainda,
que os eventos presenciais de pequeno, médio ou grande porte, realizados pelas instituições de Ensino Superior, sejam transferidos para o ano
de 2021 ou até que os órgãos de saúde declarem a permissão para a realização desses eventos. Assolenidades de Colação de Grau, Defesa de
Trabalho de Conclusão de Cursos, de Dissertações, Teses e demais trabalhos acadêmicosdeverãoserrealizados de forma remota, utilizando-se
das diversas tecnologias existentes. A Portaria CAPES nº 36/2020 já
prevê a suspensão dos prazos para defesa presencial de dissertações e
teses, assim como a possibilidade de realização de bancas por meio de
tecnologias de comunicação à distância.
As atividades depesquisa e extensãoseguirão os protocolos elaborados pelas IES, garantindo, aos professores, estudantes e técnicos, a
segurança da saúde bem como fornecendo, a esses, os equipamentos
necessários para o prosseguimento das atividades/ações. As atividades
presenciais deextensão, que demandam aglomerações, deverão ser evitadas/canceladas, enquanto durar a pandemia da COVID-19.
ANota Técnica do Todos pela Educação, intitulada O retorno às aulas
presenciais no contexto da pandemia da COVID-19, declara que “não
será uma retomada de onde paramos, o retorno exigirá um plano de
ações em diversas frentes e demandará intensa articulação e contextualização local”(maio/2020, p.12). Essa Nota continua destacando mais
alguns pontos importantes:
- planejamento de um retorno gradual com importante atenção à saúde
emocional e física dos estudantes, professores e todos os profissionais;
- definições sobre a reorganização do calendário escolar;
- avaliação diagnóstica inicial, seguida de programas de recuperação
da aprendizagem;
- introdução da tecnologia como aliada contínua;
- reconstruir melhor ou retornar com um sistema melhor e mais forte;
- sólida capacitação e apoio aos professores, estudantes e gestores será
de extrema importância.
Em diversos documentos já elaborados e publicados, encontramos
itens coincidentes, que ora elencamos, enquanto recomendações consideradas importantes para constarem nos protocolos de cada IES,
respeitando a autonomia constituída de cada uma. As recomendações
estão distribuídas em:Recomendações PedagógicaseRecomendações
de Gestão,LogísticaeSanitização. Em certos momentos, algumas dessas recomendações aparecem conjugadas em mais de uma estrutura
organizacional.
Por fim, as recomendações, tanto no âmbito pedagógico quanto logístico, estão sintetizadas no quadro a seguir:
Quadro 1
Recomendações para gestão/logística/sanitização
às instituições de ensino superior
1. Seguir, com rigor, todas as recomendações de sanitização orientadas
pela Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e Secretarias de Saúde regionais e locais.
2. Organizartempos e espaços para atividades de saúde mental.
3. Elaborar protocolos para a utilização dos restaurantes universitários, reforçando a higienização de mesas e cadeiras, pias, banheiros, além de distanciar e demarcar as mesas e cadeiras e não permitir
oself- service.
4. Elaborar protocolos para a utilização das bibliotecas, museus,
clínicas, laboratórios e demais espaços de utilização rotineira e de
convivência.
5. Criarcomitês ou comissões internas multissetoriais/paritárias de
apoio à gestão e para o monitoramento, acompanhamento e avaliação
dos procedimentos de segurança da saúde.
6. Preparar material informativo, para toda a comunidade acadêmica,
com informações básicas sobre a COVID-19, e disponibilizá-las em
canais digitais.
7. Sanitizartodos os ambientes.
8. Garantir o distanciamento social em todos os espaços do Campus/
Campi.
9. Bloquear, temporariamente, os bebedouros.
10. Identificar os funcionários que pertencem ao grupo de risco e
seguir as orientações emanadas da Organização Mundial da Saúde.
11. Informar, à SEE/MG, sobre a capacidade logística de retorno às
aulas presenciais.
12. Proporcionar, aos estudantes e professores, cursos de capacitação
para a utilização das diferentes mídias e tecnologias, ensino híbrido
e ensino remoto.
13. Providenciar, quando possível, recursos metodológicos e tecnológicos que possibilitem, aos estudantes em situação de vulnerabilidade
socioeconômica extrema e alta, retornarem às aulas.
14. Revisar leiautes de todos os espaços internos e externos, ajustando-os para o atendimento ao distanciamento social.
15. Eliminar espaços de maior aglomeração de pessoas.
16. Revisar redes, equipamentos e recursos tecnológicos da
instituição.
17. Providenciar todos os insumos necessários para a retomada das
aulas.
18. Definirquais medidas serão adotadas para a proteção dos professores, alunos, técnicos administrativos e demais profissionais.
19. Normatizar e regulamentar o ensino remoto e o ensino híbrido,
no âmbito das IES.
20. Programar investimentos de infraestrutura e conectividade.
Recomendações pedagógicas às instituições de ensino superior
1. Retornar às aulas presenciais somente em situação de plena segurança sanitária e pedagógica.
2. Promover a recomposição de calendário, constando as atividades
remotas ou híbridas.
3. Preparar momentos para a acolhida dos estudantes.
4. Implantar grupos de escuta ou programas/projetos para atendimento
emocional dos estudantes e professores.
5. Identificar os estudantes e professores que pertencem ao grupo de
risco e seguir as orientações emanadas da Organização Mundial da
Saúde.
6. Verificar a porcentagem da evasão dos estudantes e indicar que
medidas foram tomadas.
7. Elaborarplanos de recuperação da aprendizagem, bem como os
indicativos de providências tomadas quanto aos estudantes que não
tiveram acesso à internet, neste período.
8. Pronunciar, oficialmente, quanto à preferência/escolha pelo modo
remoto ou híbrido ou mesmo outro modelo adotado para a sequência
das aulas/atividades, em 2020.
9. Indicar que metodologias e tipos de avaliação serão adotadas.
10. Indicar qual ou quais procedimentos a adotar para o regime domiciliar para os estudantes que testaram positivo para o Coronavírus.
11. Constar, no Plano de Retorno às Atividades Presenciais, a definição da progressividade do retorno, ou seja, como esse acontecerá.
12. As IES poderão adotar o regime de rodízio dos estudantes, tendo
acesso presencial, em alguns momentos da semana, e outros remotos.
13. Realizar adequações nos Projetos Pedagógicos, alinhando-os à
questão do ensino remoto e ensino híbrido.
14. Garantir, aos estudantes com deficiências, a aprendizagem a partir
de diversas metodologias e tecnologias.
15. Proporcionar, aos estudantes e professores, cursos de capacitação
para a utilização das diferentes mídias e tecnologias, ensino híbrido
e ensino remoto.
16. Avaliar: como os estudantes chegaram às instituições; como os
conteúdos chegaram até eles; se não chegaram os conteúdos até os
estudantes; que providências serão/foram tomadas e/ou o que há
necessidade de recuperar?
17. Normatizar e regulamentar o ensino remoto e ensino híbrido, no
âmbito das IES.
8. Considerações Finais
As recomendações aqui apresentadas foram elaboradas a partir de pesquisas nacionais e internacionais, bem como casos de experiências
de países que passaram mais cedo pela crise da pandemia e, por isso,
encontram-se em estágio mais avançado de enfrentamento.
O objetivo é buscar orientar ao máximo a rede pública e particular de
ensino do estado de Minas Gerais a considerar os pontos mais importantes e delicados no que diz respeito ao retorno às aulas presenciais no
contexto da COVID-19. Não se sabe, ainda, em que momento específico isso ocorrerá, porém é indiscutível que o estado e os municípios
deverão estar preparados para agir da forma mais responsável, tanto
no âmbito da segurança e da saúde da comunidade escolar e da população como um todo, como na questão do direito a uma educação de
qualidade.
Sendo assim, espera-se que os tópicos abordados sirvam de base para
que possam ser desenvolvidas ações eficazes, ancoradas em evidências
científicas e em experiências exitosas, de modo que tragam maior segurança e confiança à sociedade.
Agradecimentos
Não teria sido possível elaborar este material sem a ajuda de inúmeros
parceiros, que não mediram esforços para contribuir, em um momento
tão delicado como este, com seus amplos conhecimentos e experiências
a respeito da educação pública.
Por isso, um agradecimento especial à conselheira Jussara Maria de
Carvalho Guimarães e ao conselheiro Lucas Fernandes Hoogerbrugge,
pela coordenação do processo e desenvolvimento de todo o trabalho
colaborativo; à conselheira Rita de Cássia Freitas Coelho, pelas contribuições na educação infantil; à conselheira Maria do Carmo Menicucci
de Oliveira, pelas observações e considerações sobre educação especial; e a todos os demais conselheiros e conselheiras, Augusta Isabel
Junqueira Fagundes, Izabella Cavalcante Martins, Paulo Leandro de
Carvalho, Geovanna Passos Duarte, Kátia Madureira Oliveira, Viviane
Gomes de Matos, Galdina de Souza Arrais e representante do Sindicato
das Escolas Particulares de Minas Gerais, Kátia Madureira Oliveira
Lança, pelo apoio e participação das reuniões.
Também não poderíamos deixar de destacar o excepcional trabalho
dos colaboradores da Fundação CAEd, Barbara Sousa, Ingrid Lemos,
Fernanda Silva e Carlos Palacios, na pesquisa, redação e revisão deste
documento.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2020.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Presidente da comissão
de protocolos para o retorno ao regime presencial nas
escolas do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais
a) Hélvio de Avelar Teixeira – Presidente do Conselho
Estadual de Educação de Minas Gerais
* Republicada por conter incorreção no original, publicado em
17.9.2020.
17 1399582 - 1
RETIFICAÇÃO
Fica excluído, do Quadro I -Recredenciamento de Instituição e Reconhecimento/Renovação de Cursos Superiores de Graduação e Tecnólogos, constante do Parecer nº 217/SEE/CEE - PLENÁRIO/2020, que
se manifestasobre atos regulatórios de recredenciamento de Instituição
de Ensino Superior, reconhecimento e renovaçãode reconhecimentode cursos de graduação e tecnólogo ministrados pelas Instituições
de Ensino Superior do Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais,
publicado no “Minas Gerais” de 25.7.2020, o Curso de Administração
Pública - Bacharelado ministrado pela Escola de Governo Professor
Paulo Neves de Carvalho, da Fundação João Pinheiro, de Belo Horizonte, cujo último ato regulatório foi a Resolução SEDECTES nº 067,
de 22.12.2016, publicada em 23.12.2016, que concedeua renovação do
reconhecimento do curso, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
17 1399220 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
PORTARIA/UEMG Nº 092, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
Designa Comissões para promoverem a reavaliação de materiais permanentes, no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais
– UEMG.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no
uso das atribuições legais e estatuárias que lhe confere o artigo 30 do
Decreto Estadual nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, considerando
o previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Capítulo XII,
Subseção I, do Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, e na
Seção II do Decreto nº 47.337, de 12 de janeiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam constituídas as Comissões encarregadas de promoverem
a reavaliação de materiais permanentes, no âmbito da Universidade do
Estado de Minas Gerais – UEMG.
Art. 2º - Ficam designados para compor as Comissões de reavaliação
dos bens patrimoniais que são objeto de registro nos subsistemas do
Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado
de Minas Gerais – SIAD/MG e no ativo da UEMG, os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I - Reitoria:
a)Solange Aparecida Franco, Masp 1205691-7;
b)Alison Felipe Prado Silva, Masp 1398343-2;
c)Raylle Hostalacio de Pinho Tavares, Masp 1081937-3;
d)Heber Cássio Araújo, Masp 1454478-7;
e)Pablo Henrique Gomes de Oliveira, Masp 1397407-6.
II – Faculdade de Políticas Públicas:
a)Daniel Henrique da Silva, Masp 1458018-7;
b)Alison Felipe Prado Silva, Masp 1398343-2;
c)Raylle Hostalacio de Pinho Tavares, Masp 1081937-3;
d)Heber Cássio Araújo, Masp 1454478-7;
e)Pablo Henrique Gomes de Oliveira, Masp 1397407-6.
III – Escola de Design:
a)Maria de Lourdes Cabral, Masp 279380-0;
b)Pablo Henrique Gomes de Oliveira, Masp 1397407-6;
c)Alison Felipe Prado Silva, Masp 1398343-2;
d)Raylle Hostalacio de Pinho Tavares, Masp 1081937-3;
e)Heber Cássio Araújo, Masp 1454478-7.
IV – Escola de Música:
a)Alexandre Valadares de Assis, Masp 1142413-2;
b)Solange Aparecida Franco, Masp 1205691-7;
c)Alison Felipe Prado Silva, Masp 1398343-2;
d)Raylle Hostalacio de Pinho Tavares, Masp 1081937-3;
e)Heber Cássio Araújo, Masp 1454478-7.
V – Unidade Acadêmica de Barbacena:
a)Gardênio Puiatti Rodrigues, Masp: 1244054-1;
b)Solange Aparecida Franco, Masp 1205691-7;
c)Raylle Hostalacio de Pinho Tavares, Masp 1081937-3;
d)Heber Cássio Araújo, Masp 1454478-7;
e)Pablo Henrique Gomes de Oliveira, Masp 1397407-6.
VI - Unidade Acadêmica de Campanha:
a)Chaiane Priscila da Silva, Masp 1445190-0;
b)Alison Felipe Prado Silva, Masp 1398343-2;
c)Raylle Hostalacio de Pinho Tavares, Masp 1081937-3;
d)Heber Cássio Araújo, Masp 1454478-7;
e)Pablo Henrique Gomes de Oliveira, Masp 1397407-6.
VII – Unidade Acadêmica de Frutal:
a)Luana Guerreiro de Oliveira, Masp 1474153-2;
b)Solange Aparecida Franco, Masp 1205691-7;
c)Alison Felipe Prado Silva, Masp 1398343-2;
d)Raylle Hostalacio de Pinho Tavares, Masp 1081937-3;
e)Pablo Henrique Gomes de Oliveira, Masp 1397407-6.
VIII- Unidade Acadêmica de Ibirité:
a)Gabriel Alexsander Soares, Masp 1455001-6;
b)Alison Felipe Prado Silva, Masp 1398343-2;
c)Raylle Hostalacio de Pinho Tavares, Masp 1081937-3;
d)Heber Cássio Araújo, Masp 1454478-7;
e)Pablo Henrique Gomes de Oliveira, Masp 1397407-6.
IX- Unidade Acadêmica de Diamantina:
a)Deysiane de Fátima Ferreira, Masp 1444220-6;
b)Solange Aparecida Franco, Masp 1205691-7;
c)Alison Felipe Prado Silva, Masp 1398343-2;
d)Raylle Hostalacio de Pinho Tavares, Masp 1081937-3;
e)Heber Cássio Araújo, Masp 1454478-7;
X- Unidade Acadêmica de Ituiutaba:
a)Otaviano Fernandes Gonçalves, Masp 1374331-5;
b)Solange Aparecida Franco, Masp 1205691-7;
c)Alison Felipe Prado Silva, Masp 1398343-2;
d)Raylle Hostalacio de Pinho Tavares, Masp 1081937-3;
e)Heber Cássio Araújo, Masp 1454478-7.
XI – Unidade Acadêmica de Divinópolis:
a)Felipe Madeira de Castro, Masp: 1390902-3;
b)Marco Túlio Araujo de Carvalho, Masp: 1384836-1;
c)Eliane Gonçalves Rabelo Santos, Masp: 1384960-9;
d)Alison Felipe Prado Silva, Masp 1398343-2;
e)Raylle Hostalacio de Pinho Tavares, Masp 1081937-3.
XII -Unidade Acadêmica de Leopoldina:
a)Lívia Rodrigues de Oliveira, MASP 1427018-5;
b)Solange Aparecida Franco, Masp 1205691-7;
c)Alison Felipe Prado Silva, Masp 1398343-2;
d)Raylle Hostalacio de Pinho Tavares, Masp 1081937-3;
e)Heber Cássio Araújo, Masp 1454478-7.
XIII – Unidade Acadêmica de Carangola:
a)Marcio de Assis Vancini, Masp:1445204-9;
b)Alison Felipe Prado Silva, Masp 1398343-2;
c)Raylle Hostalacio de Pinho Tavares, Masp 1081937-3;
d)Heber Cássio Araújo, Masp 1454478-7;
e)Pablo Henrique Gomes de Oliveira, Masp 1397407-6.
XIV – Unidade Acadêmica de João Monlevade:
a)Ricardo Felipe Medeiros, MASP: 1252108-4;
b)Solange Aparecida Franco, Masp 1205691-7;
c)Alison Felipe Prado Silva, Masp 1398343-2;
d)Raylle Hostalacio de Pinho Tavares, Masp 1081937-3;
e)Pablo Henrique Gomes de Oliveira, Masp 1397407-6.
XV – Unidade Acadêmica de Poços de Caldas:
a)Emerson Batista Ferreira Mota, MASP 662623-8;
b)Solange Aparecida Franco, Masp 1205691-7;
c)Alison Felipe Prado Silva, Masp 1398343-2;
d)Raylle Hostalacio de Pinho Tavares, Masp 1081937-3;
e)Heber Cássio Araújo, Masp 1454478-7.
XVI - Faculdade de Educação:
a)José de Arimatéia Souza Lima - Masp: 1142409-0;
b)Alison Felipe Prado Silva, Masp 1398343-2;
c)Raylle Hostalacio de Pinho Tavares, Masp 1081937-3;
d)Heber Cássio Araújo, Masp 1454478-7;
e)Pablo Henrique Gomes de Oliveira, Masp 1397407-6.
XVII – Unidade Acadêmica de Abaeté:
a)Josiel Rodrigues da Costa, Masp: 1384811-4;
b)Solange Aparecida Franco, Masp 1205691-7;
c)Alison Felipe Prado Silva, Masp 1398343-2;
d)Raylle Hostalacio de Pinho Tavares, Masp 1081937-3;
e)Pablo Henrique Gomes de Oliveira, Masp 1397407-6.
XVIII – Unidade Acadêmica de Claudio:
a)Maria Augusta Assis Vieira, Masp: 1461859-9;
b)Alison Felipe Prado Silva, Masp 1398343-2;
c)Raylle Hostalacio de Pinho Tavares, Masp 1081937-3;
d)Heber Cássio Araújo, Masp 1454478-7;
e)Pablo Henrique Gomes de Oliveira, Masp 1397407-6.
XIX – Unidade Acadêmica de Passos:
a)Denner de Freitas Lemos, Masp 1385400-5;
b)Solange Aparecida Franco, Masp 1205691-7;
c)Alison Felipe Prado Silva, Masp 1398343-2;
d)Raylle Hostalacio de Pinho Tavares, Masp 1081937-3;
e)Pablo Henrique Gomes de Oliveira, Masp 1397407-6.
XX- Unidade Acadêmica de Ubá:
a)Roberta Vieira Paiva Mattos, Masp: 1368503-7;
b)Solange Aparecida Franco, Masp 1205691-7;
c)Alison Felipe Prado Silva, Masp 1398343-2;
d)Raylle Hostalacio de Pinho Tavares, Masp 1081937-3;
e)Pablo Henrique Gomes de Oliveira, Masp 1397407-6.
XXI – Escola Guignard:
a)Samuel Martins Ferreira, MASP 1236488-1;
b)Solange Aparecida Franco, Masp 1205691-7;
c)Raylle Hostalacio de Pinho Tavares, Masp 1081937-3;
d)Alison Felipe Prado Silva, Masp 1398343-2;
e)Pablo Henrique Gomes de Oliveira, Masp 1397407-6.
Art. 3º- A função dos membros da Comissão não será remunerada e
será exercida sem prejuízo das demais atribuições legais inerentes ao
cargo.
Art. 4º- O mandato dos membros da Comissão de reavaliação de materiais permanentes será de 1 (um) ano, permitida a recondução.
Art. 5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2020.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
17 1399577 - 1
ATO N.º 1951/2020 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, tendo em vista o art. 5º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2/2020, o servidor WAGNER JOSÉ RAMOS DO
PRADO, Masp n.º 1055433-5, Técnico Universitário, Nível III, Grau
A, da Reitoria, por 1 (um) mês, referente ao 2º quinquênio de fériasprêmio, a partir de 14/09/2020.
ATO N.º 1957/2020 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, tendo em vista o art. 5º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2/2020, a servidora SANTUZA CORREA
PEDROSA, Masp n.º 1033961-2, Técnico Universitário, Nível V, Grau
C, da Escola de Música, por 1 (um) mês, referente ao 6º quinquênio de
férias-prêmio, a partir de 18/09/2020.
ATO N.º 1952/2020 APOSENTA nos termos do Art. 3° da Emenda à
Constituição Federal n° 47/2005, com direito adquirido a percepção da
remuneração do cargo em comissão de Coordenador de Centro, código
UM19CCT02, e do cargo efetivo, o servidor EDUARDO AUGUSTO
DOS REIS, Masp n° 1033933-1, Técnico Universitário, Nível VI, Grau
D, da Faculdade de Educação, a contar de 01/09/2020.
ATO Nº. 1953/2020 CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE,
nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, ao servidor EDUARDO
AUGUSTO DOS REIS, Masp nº 1033933-1, da Faculdade de Educação, referente ao saldo de 06 (seis) meses de férias-prêmio, da função
de Técnico Universitário, Nível VI, Grau D, a contar de 01/09/2020,
por ocasião de aposentadoria.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202009172304530123.