sexta-feira, 30 de Outubro de 2020 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
O Presidente da EMATER-MG - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz publicar o Demonstrativo de Remuneração dos Empregados desta Empresa, referente ao 3º trimestre de 2020, nos termos do disposto no § 3º do art. 73 da
EC/1989, paragrafo acrescentado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 61 de 23/12/2003.
DEMONSTRATIVO DE REMUNERAÇAO DOS EMPREGADOS
REF: 3º TRIMESTRE MÊS: JULHO /2020 (VALORES EM R$ 1,00)
Nº de
Abonos 13º
Cargos
Remuneração
Outros
Total
Empregados
Salário
Diretoria
03
31.663,05
0,00
0,00
31.663,05
Efetivos
1525
9.370.976,47
841.743,78
30,92
10.212.751,17
Comissionados
236
2.973.899,90
234.628,33
0,00
3.208.528,23
Licenciados
57
0,00
0,00
0,00
0,00
Totais
1821
12.376.539,42
1.076.372,11
30,92
13.452.942,45
REF: 3º TRIMESTRE MÊS: AGOSTO /2020 (VALORES EM R$ 1,00)
Diretoria
03
48.818,82
0,00
0,00
48.818,82
Efetivos
1523
9.216.707,80
176.358,01
0,00
9.393.065,81
Comissionados
232
2.899.394,61
93.445,43
0,00
2.992.840,04
Licenciados
57
0,00
0,00
0,00
0,00
Totais
1844
112.164.921,23
269.803,44
0,00
12.434.724,67
REF: 3º TRIMESTRE MÊS: SETEMBRO /2020 (VALORES EM R$ 1,00)
Diretoria
03
60.633,97
0,00
0,00
60.633,97
Efetivos
1506
9.249.478,74
282.591,48
0,00
9.532.070,22
Comissionados
232
2.877.743,87
47.182,51
547,33
2.925.473,71
Licenciados
54
0,00
0,00
0,00
0,00
Totais
1795
12.187.856,58
329.773,99
547,33
12.518.177,90
TOTAL GERAL
1795
Diretoria
141.115,84
Efetivos
29.137.887,20 Comissionados
9.126.841,98
Gustavo Laterza de Deus
Elizabeth Soares de Siqueira
Presidente
Contador CRC/MG: 049576/O-2
CPF: 696.902.866-68
CPF: 558.942.326-00
29 1413776 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação de Arte de
Ouro Preto - FAOP
Presidente: Júlia Mitraud
EXTRATO DE PORTARIA
Portaria nº 27/ 2020. Dispõe sobre a substituição do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças no anexo I da Portaria nº 24 de 23 de outubro de 2019. A Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto, usando
das atribuições legais que lhe confere o artigo 7º do Decreto Estadual
nº 47.922 de 23 de abril de 2020 que trata sobre o Estatuto da Fundação de Arte de Ouro Preto e, Considerando a Portaria nº 24 de 23
de outubro de 2019 e seus anexos, publicada no jornal do Estado de
Minas Gerais no dia 25 de outubro de 2019, página 14, a qual institui
as Comissões para fins de Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial de Desempenho e Comissão de Recursos dos Servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Fundação de Arte
de Ouro Preto,Considerando a exoneração do Diretor de Planejamento,
Gestão e Finanças, Anderson Lopes Coelho Stoppa, MASP 1.482.4932,RESOLVE:Art. 1º. Substituir o ex-Diretor de Planejamento, Gestão
e Finanças pela atual Diretora Ana Ceci Franco Vidal Mota, MASP
1.396.100-8, no anexo I da Portaria 24/2019.Art. 2º - Esta Portaria possui efeitos a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ouro Preto, 29 de outubro de 2020.
Júlia Amélia Mitraud Vieira - Presidente da
Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP.
29 1413955 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abeu Arroyo
O(A) Presidente do(a) Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, a NINA FERRAZ TOLENTINO, MASP
1490438-7, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 GP1100240,
a contar de 01/10/2020.
O(A) Presidente do(a) Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011 KARINA LUCIO ROQUETE, MASP
1274502-2, do cargo de provimento em comissão DAI-22 GP1100155,
a contar de 01/10/2020.
O(A) Presidente do(a) Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011 NINA FERRAZ TOLENTINO, MASP
1490438-7, do cargo de provimento em comissão DAI-23 GP1100022,
a contar de 01/10/2020.
29 1414296 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
ATO Nº077/2020-AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n° 22,
de 25/04/2003, para os servidores: MASP: 1072616-4, MARIA DO
CARMO APARECIDA LARA ARAÚJO, por 02 meses, ref. ao 4º qq, a
partir de 28/10/2020 a 28/12/2020.
29 1413960 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana do
Vale do Aço - ARMVA
Diretor-Geral: João Luiz Teixeira Andrade
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - ATO Nº
01/2020
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, à servidora Ariane Kelly Silva, MASP 1478152-0, a partir
de 21/10/2020.
João Luiz Andrade Teixeira
Diretor Geral da Agência RMVA
29 1413746 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESENº51, 29 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera a Resolução Sedese n° 12/2020, que cria a Comissão de Avaliação do Termo de Parceria 49/2020, celebrado entre a Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social, com interveniência da Secretaria
de Estado de Educação e a Federação de Esportes Estudantis de Minas
Gerais, qualificada como OSCIP nos termos da Lei 23.081/2018.
A SECRETÁRIADE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
Sra. Elizabeth Jucá e Mello Jacome,no uso de suas atribuições legais,
e, considerando as disposições condas na Lei nº. 23.081 de 10/08/2018
e, também, na Cláusula Décima do Termo de Parceria celebrado com a
OscipFederação de Esportes Estudantis de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1° - O inciso III do Art. 2° da Resolução Sedese 12/2020 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° - Para atender aos objetivos da presente Resolução fica estabelecida a seguinte composição para esta Comissão: (...) III – Luiz
Henrique Taveira Cabral,representante indicado pela Oscip, CPF N.º
956.401.936-20;”
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2020.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
Processo SEI nº 1480.01.0012879/2020-88
29 1414255 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, aos servidores:
MaSP 1045035-1, Antonio José Marques, Auxiliar de Serviços Operacionais I I, por 2mesesreferente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 24.09.2020;
MaSP 906266-2, Carlos Alberto Martins, Auxiliar de Serviços Operacionais III J, por 01 mês referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 20.10.2020;
MaSP 262693-5, Marisa Ferrari Santos, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento III J, por 15 dias referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 29.10.2020;
MaSP 929342-4, Osvaldo Quirino da Cunha, Auxiliar de Serviços Operacionais I J, por 01 mês referente ao 3º quinquênio de exercício, a
partir de 30.10.2020.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aoservidor:
Masp 929129-5, Fernando Antônio Aparecido de Lima, Auxiliar de
Serviços Operacionais III H, referente ao 8º quinquênio, a partir de
07.09.2019, acatando a Resolução 007.
RETIFICAÇÃO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO do
servidor:Masp 929129-5, Fernando Antônio Aparecido de Lima, na
publicação de 13/11/2006, referenteao 4º quinquênioonde se lê a partir de 23/04/2005, leia-se a partir de 11/07/2003; na publicação de
01/05/2010, referenteao 5º quinquênioonde se lê a partir de 22/04/2010,
leia-se a partir de 10/09/2004; na publicação de 30/04/2015, referenteao 6º quinquênioonde se lê a partir de 21/04/2015, leia-se a partir
de 09/09/2009; na publicação de 18/04/2020, referenteao 7º quinquênioonde se lê a partir de 18/04/2020, leia-se a partir de 08/09/2014,
acatando a Resolução 007.
TORNA SEM EFEITO O ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO,
a servidora:
Masp 929642-7, Conceição Maria dos Santos Gregório, publicado no
MG em 28.08.2020.
TORNA SEM EFEITO O ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO, a servidora:
Masp 929642-7, Conceição Maria dos Santos Gregório, publicado no
MG em 28.08.2020.
TORNA SEM EFEITO O ATO DE CONCESSÃO DE ADICIONAL
POR TEMPO DE SERVIÇO, a servidora:
Masp 929642-7, Conceição Maria dos Santos Gregório, publicado no
MG em 02.06.2020.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 8(oito)
dias, a servidora:
MaSP 1277839-5, Shirley Alexandra Ferreira, a partir de 16.10.2020.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 aoservidor:
MASP929029-7,Jose Rodrigues da Costa Neto, a partir de 21.10.2020,
referente ao cargo Auxiliar de Serviços Operacionais IJ.
Belo Horizonte, 29 de outubrode 2020,
Weslei Ferreira dos SantosDiretor de Recursos Humanos
29 1414177 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
ATO Nº 22
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, assegura a promoção por escolaridade
adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo nº 507222188.2017.8.13.0024, e nos termos da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de
2005, aos servidores Alexandro Passos Novais, MASP 669720-5, Hely
Lembi Ferreira Júnior, MASP 752539-7, Lucas Marquês Alcântara,
MASP 752502-5 e Luís Antônio Carvalho Batista ,MASP 752603-1,
ocupantes dos cargos efetivos de Gestor Fazendário:
Registram-se:
Alexandro Passos Novais, MASP 669720-5
I – Promoção por escolaridade adicional, Nível II, Grau “A”, a partir de
01/01/2014, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
II - Anulação da promoção por escolaridade adicional por decisão judicial, concedida pela Resolução nº 5.077, de 29/12/2017, ao Grau “A”,
Nível II, a partir de 18/02/2014, em decorrência ao disposto no § 3º do
art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
III - Concessão de progressão, ao Grau “B”, Nível II a partir de
01/01/2016, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
IV - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.077 de
29/12/2017, ao Grau “B”, Nível II, a partir de 18/02/2016, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
V - Concessão de progressão, ao Grau “C”, Nível II a partir de
01/01/2018, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
VI - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.131, de
04/05/2018, ao Grau “C”, Nível II, a partir de 18/02/2018, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
VII - Concessão de progressão, ao Grau “D”, Nível II, a partir de
01/01/2020, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
VIII - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.344 de
27/02/2020, ao Grau “D”, Nível II, a partir de 18/02/2020, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
Hely Lembi Ferreira Júnior, MASP 752539-7
IX - Promoção por escolaridade adicional, Nível II, Grau “A”, a partir
de 01/02/2014, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
X - Anulação da promoção por escolaridade adicional por decisão judicial, concedida pela Resolução nº 5.077, de 29/12/2017, ao Grau “A”,
Nível II, a partir de 01/01/2015, em decorrência ao disposto no § 3º do
art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
XI - Concessão de progressão, ao Grau “B”, Nível II a partir de
01/02/2016, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
XII - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.077 de
29/12/2017, ao Grau “B”, Nível II, a partir de 01/01/2017, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
XIII - Concessão de progressão, ao Grau “C”, Nível II a partir de
01/02/2018, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
XIV - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.246, de
14/03/2019, ao Grau “C”, Nível II, a partir de 01/01/2019, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
XV - Concessão de progressão, ao Grau “D”, Nível II, a partir de
01/02/2020, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
Lucas Marquês Alcântara, MASP 752502-5
XVI- Promoção por escolaridade adicional, Nível II, Grau “A”, a partir
de 01/05/2014, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
XVII - Anulação da promoção por escolaridade adicional por decisão
judicial, concedida pela Resolução nº 5.077, de 29/12/2017, ao Grau
“A”, Nível II, a partir de 01/01/2015, em decorrência ao disposto no §
3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
XVIII - Concessão de progressão, ao Grau “B”, Nível II a partir de
01/05/2016, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
XIX - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.077 de
29/12/2017, ao Grau “B”, Nível II, a partir de 01/01/2017, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
XX - Concessão de progressão, ao Grau “C”, Nível II a partir de
01/05/2018, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
XXI - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.246, de
14/03/2019, ao Grau “C”, Nível II, a partir de 01/01/2019, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
XXII - Concessão de progressão, ao Grau “D”, Nível II, a partir de
01/05/2020, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
Luís Antônio Carvalho Batista, MASP 752603-1
XXIII - Promoção por escolaridade adicional, Nível II, Grau “A”, a partir de 01/04/2014, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
XXIV - Anulação da promoção por escolaridade adicional por decisão
judicial, concedida pela Resolução nº 5.077, de 29/12/2017, ao Grau
“A”, Nível II, a partir de 01/01/2015, em decorrência ao disposto no §
3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
XXV - Concessão de progressão, ao Grau “B”, Nível II a partir de
01/04/2016, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
XXVI - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.077 de
29/12/2017, ao Grau “B”, Nível II, a partir de 01/01/2017, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
XXVII - Concessão de progressão, ao Grau “C”, Nível II a partir de
01/04/2018, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
XXVIII - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.246,
de 14/03/2019, ao Grau “C”, Nível II, a partir de 01/01/2019, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
XXIX - Concessão de progressão, ao Grau “D”, Nível II, a partir de
01/04/2020, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2020.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
29 1414188 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/SEPLAG
5411 DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
Divulga o índice de variação da arrecadação dos impostos estaduais
nos exercícios de 2018 e 2019, para os fins do disposto no § 1º do art.
3º do Decreto nº 46.283, de 26 de julho de 2013, e no § 1º do art. 3º do
Decreto nº 46.284, de 26 de julho de 2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto nos §§ 1º
e 2º do art. 3º do Decreto nº 46.283, de 26 de julho de 2013, e nos §§ 1º
e 2º do art. 3º do Decreto nº 46.284, de 26 de julho de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º – O índice de variação anual da arrecadação de impostos estaduais para os fins do disposto no § 1º do art. 3º do Decreto nº 46.283,
de 26 de julho de 2013, e no § 1º do art. 3º do Decreto nº 46.284, de 26
de julho de 2013, no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de
dezembro de 2018, a ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2019, é de
3,0213 (três inteiros, duzentos e treze décimos de milésimos).
Art. 2º – O índice de variação anual da arrecadação de impostos estaduais para os fins do disposto no § 1º do art. 3º do Decreto nº 46.283,
de 26 de julho de 2013, e no § 1º do art. 3º do Decreto nº 46.284, de 26
de julho de 2013, no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de
dezembro de 2019, a ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2020, é
de 2,3465 (dois inteiros, três mil, quatrocentos e sessenta e cinco décimos de milésimos).
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 29 de outubro de 2020; 232º
da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
29 1414189 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 46/2016
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no uso
de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº 46/2016, nos
termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, pelo pagamento
indevido, após falecimento da servidora Masp 124.641-2, que deverá
ser ressarcido aos cofres públicos, nos termos do Relatório Conclusivo
- DIAR/DAPE/SPGF/SEF, (ID 5044739).
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1080.01.0076615/2019-54
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1080.01.0076615/2019-54, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança dos valores recebidos indevidamente
pelo servidor Masp 288.885-7, referentes a GEPI e GDI - Conta
Reserva, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em folha de pagamento, em número de parcelas a serem fixadas
conforme legislação vigente, em até 20% de sua remuneração, nos termos do Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 16/07/2020
ID (17118946).
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1910.01.0001235/2018-58
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1910.01.0001235/2018-58, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, pela cobrança dos valores recebidos indevidamente pelo servidor Masp 752.500-9, no valor de R$ 6.603,45 (seis mil seiscentos
e três reais e quarenta e cinco centavos), no período de 01/12/2016 a
30/04/2016, em razão da anulação da promoção por escolaridade adicional ao Nível II, Grau A, do cargo de GEFAZ, a partir de 18/10/2016,
em cumprimento ao Acordão proferido TJMG no Mandado de Segurança nº 0766879-52.2016.8.13.000, que denegou a segurança do
mérito e revogou a liminar anteriormente concedida. O valor do débito
deverá ser atualizado, quando da conclusão deste Processo Administrativo, que deverá ser ressarcido, aos cofres públicos, mediante desconto
em folha de pagamento, em número máximo de parcelas, no limite de
20% da remuneração, descontados as verbas obrigatórios, nos termos
do art. 270 da Lei nº 869/1952, nos termos do Relatório Conclusivo RO DAPE/SPGF/SEF, de 04/05/2020 (ID 13919812).
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1910.01.0002457/2018-44
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1910.01.0002457/2018-44, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor de R$ 43.329,50 (quarenta e
três mil, trezentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos), recebido indevidamente pelo servidor Masp 355.795-6, referente a Gratificação de Desempenho Individual - GDI, no período de 12/02/2015 a
30/07/2016 e 13º/2015, tendo em vista o afastamento preliminar a aposentadoria, ocorrido a partir de 12/02/2015, que deverá ser ressarcido
aos cofres públicos, mediante desconto em folha de pagamento, em
número máximo de parcelas, dentro do limite de 20% da remuneração,
excluindo-se os descontos obrigatórios, conforme previsão contida no
art. 270 da Lei nº 869/1952, nos termos do Relatório Conclusivo - RO
DAPE/SPGF/SEF, de 08/05/2020 (ID 14123610).
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº1190.01.0003489/2019-18
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0003489/2019-18, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança dos valores recebidos indevidamente
pela servidora Masp 299.815-1, da GEPI-Conta reserva, no período
de 11/08/2015 a dezembro/2015, no valor de R$ 4.654,57 (quatro mil,
seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), que
deverá ser devidamente atualizado, quando do encerramento deste Processo Administrativo, em razão da publicação, no Diário Oficial de
12/12/2015, de sua aposentadoria a partir de 11/08/2015, sendo ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em folha de pagamento,
em número máximo de parcelas possíveis, dentro do limite de 20%
da remuneração, descontadas as verbas obrigatórias, nos termos do art.
270 da Lei nº 869/1952, conforme Relatório Conclusivo - RO DAPE/
SPGF/SEF, de 11/05/2020 (ID 14079896).
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0003495/2019-50
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0003495/2019-50, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança dos valores recebidos, indevidamente,
pelo servidor Masp 311.183-8, relativos a GEPI-Conta Reserva, referente ao Acerto Anual de GEPI, referente ao exercício/2015, no valor
de R$ 3.466,65 (três mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), que deverá ser atualizado, quando do encerramento deste Processo Administrativo, e ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em folha de pagamento, em número máximo
de parcelas, dentro do limite de 20% da remuneração, descontados as
verbas obrigatórias, nos termos do art. 270 da Lei nº 869/1952, conforme Relatório Conclusivo - RO DAPE/SPGF/SEF, de 12/05/2020
(ID 14151440).
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0005216/2018-49
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0005216/2018-49, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança dos valores recebidos indevidamente
pela servidora Masp 388.312-1 , relativos a GEPI e GEPI Conta
Reserva, no período de janeiro/2016 a março/2018, no valor de R$
193.672,21 (cento e noventa e três mil, seiscentos e setenta e dois reais
e vinte e um centavos), que deverá ser atualizado quando do encerramento deste Processo Administrativo, e restituído aos cofres públicos, mediante desconto em folha de pagamento, em número máximo de
parcelas possíveis, até o limite de 20% da remuneração, excluídos os
descontos obrigatórios, conforme previsão contida no art. 270 da Lei nº
869/1952, nos termos do Relatório Conclusivo - RO DAPE/SPGF/SEF,
de 05/05/2020 (ID 13254648).
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0007794/2018-89
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº PA Nº
1190.01.0007794/2018-89, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, pela cobrança dos valores recebidos indevidamente pelo servidor Masp 210.205-1, no valor de R$ 44.288,22(quarenta e quatro mil,
duzentos e oitenta e oito reais e vinte e dois centavos), que deverá ser
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202010292304060113.