22 – quarta-feira, 25 de Novembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
ATO N.º 2143/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Divinópolis,
TAWANI MARA DE SOUSA PAIVA, com a carga horária de 20 horas
aulas semanais, a contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 2149/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Faculdade de Educação, ANA
MARIA MOREIRA PONTES MILLI, com a carga horária de 20 horas
aulas semanais, a contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 2151/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ibirité, LAÍS CAROLINE ANDRADE BITENCOURT, classificada no Edital do Processo
Seletivo Simplificado para Designação Temporária nº 01/2020, vaga
18, com a carga horária de 20 horas aulas semanais, a contar da data da
publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 2152/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, TIAGO LUCAS FERREIRA, MASP n.° 14408934, classificado no
Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária,
nº 01/2020, vaga 105, com a carga horária de 20 horas aula semanais, a
contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 2153/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, LEONAM MAXNEY CARVALHO, com a carga horária de 20 horas aulas
semanais, a contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 2154/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ibirité,
MÍRIAM RABELO GONTIJO, MASP n.° 11996840, classificada no
Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária,
nº 03/2020, vaga 03, com a carga horária de 20 horas aula semanais, a
contar da data da publicação até 31/12/2020.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
24 1421952 - 1
PORTARIA/UEMG Nº 123, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
Designa Comissões para promover os inventários físicos e financeiros
dos valores em tesouraria, dos materiais em almoxarifado, dos bens
patrimoniais em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registro no Ativo e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, bem como das
contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos
no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.
A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - UEMG, no uso das atribuições legais e estatuárias que lhe
confere o artigo 30, do Decreto Estadual nº 46.352, de 25 de novembro
de 2013, atendendo ao disposto nos artigos 51 e 52 do Decreto Estadual
nº 45.242, de 11 de novembro de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam constituídas as Comissões encarregadas de promoverem
os inventários físicos dos materiais em almoxarifado, dos bens patrimoniais em uso, cedidos ou recebidos em cessão, no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.
Art. 2º Ficam designados para compor as Comissões de Inventários físicos dos bens patrimoniais em uso, cedidos ou recebidos em cessão, que
são objeto de registro nos subsistemas do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – SIAD/
MG e no ativo da UEMG, os seguintes servidores, sob a presidência
do primeiro:
I - Reitoria: Campus BH; CENDRHE; CENPA e Educação à
Distância:
a) Sidnéia Aparecida Mainete, MASP 1158962-9;
b) Levison Gabriel Ribeiro, MASP 1458336-3;
c) Bruno da Paixão Francisco, MASP 1457957-7.
II - Escola de Design:
a) Paulo Henrique Barboza de Oliveira - MASP 1366536-9;
b) Luiz Gustavo Rocha dos Santos - MASP 1319659-7;
c) Neyton Teixeira Pires de Carvalho - MASP 1458116-9.
III - Escola de Música:
a) Regina Amaral Costa, MASP 1034072-7;
b) Alexandre Valadares de Assis, MASP 1142413-2;
c)Amarildo Saldanha, MASP 1150078-2.
IV - Faculdade de Políticas Públicas:
a) Daniel Henrique da Silva, MASP 1458018-7;
b) Jaqueline de Sousa Santos, MASP 1084847-1;
c) Luis Eduardo Silveira Rivelli Medeiros, MASP 1393550-7.
V - Escola Guignard:
a) Claudio Cheib, MASP 1098582-8;
b) Samuel Martins Ferreira, MASP 1236488-1;
c) Thiago Palhares Assis, MASP 1366253-1.
VI - Faculdade de Educação/Mestrado:
a) Jurandir de Souza, MASP 1457948-6;
b) José de Arimatéia Souza Lima – Masp 1142409-0;
c) Wilson Mariano Silva, MASP 1106916-8;
d) Vanessa Simões de Souza, MASP 1320062-1.
VII - Unidade Acadêmica de Ibirité:
a) Geisiane Paula de Oliveira Santos, MASP 1288355-9;
b) Marilene Pereira de Oliveira, MASP 1156583-5;
c) Rafael Gomes Santiago Reis, MASP 1329103-4.
VIII - Unidade Acadêmica de João Monlevade:
a) Maria Aparecida Frade, MASP 1175309-2;
b) Nilza Maria de Carvalho, MASP 339453-3;
c) Francia Souza Crepalde, MASP 1367257-1.
IX - Unidade Acadêmica de Frutal:
a) Bruna Cássia Rodrigues Guardiano, MASP 1448541-1;
b) Luana Guerreiro de Oliveira, MASP 1474153-2;
c) Evellyn de Paula Amaral, MASP 1391772-9.
X - Unidade Acadêmica de Campanha:
a) Heloisa Helena Loiola, MASP 1273454-7;
b) Cássio Hideo Diniz Hiro, MASP: 1129489-9;
c) Josiane de Paula Nunes, MASP 1257885-2.
XI - Unidade Acadêmica de Poços de Caldas:
a) Juliana Santos de Souza Gomes, MASP 1278904-6;
b) Emerson Batista Ferreira Mota, MASP 0662623-8;
c) Mário Ruela Filho, MASP 1149794-8.
XII - Unidade Acadêmica de Passos:
a) Adelino Francklin, MASP 1114896-2;
b) Camila Moura Pinto, MASP 1462840-8;
c) Juliano Fiorelini Nunes, MASP 1386460-8.
XIII - Unidade Acadêmica de Ubá:
a) Roberta Vieira Paiva Mattos, MASP 1368503-7.
b) Juliana Grossi Vieira, MASP 1275758-9;
c) Lusiane Fialho Zanelli, MASP 1249492-8.
XIV - Unidade Acadêmica de Leopoldina:
a) Michele Moreira da Silva Domingues; MASP 1390863-7;
b) Dora Deise Stephan Moreira, MASP 1457885-0;
c)José Edelberto Araujo de Oliveira, MASP 1457314-1
XV - Unidade Acadêmica de Abaeté, Cláudio e Divinópolis:
a) Regina Aparecida de Morais, MASP 0364751-8;
b) José Márcio Silva Barbosa, MASP 1238086-1;
c) Ana Paula Martins Fonseca, MASP 1381558-4.
XVI - Unidade Acadêmica de Ituiutaba:
a) Stella Hernandez Maganhi, MASP 1487270-9;
b) Carolina Costa Aguiar, MASP 1141941-0;
c) David Teixeira Guidoti, MASP 1487250-1.
XVII - Unidade Acadêmica de Diamantina:
a) Rafhael Lima Ribeiro, MASP 1485364-2;
b) Américo Braga Júnior, MASP 1357622-8;
c) Paulo Enderson Oliveira Teixeira, MASP 1389306-0.
XVIII - Unidade Acadêmica de Carangola:
a) Renata Teixeira Veiga, MASP 1384713-2;
b) Ivan Becari Viana - MASP: 13982350;
c) Glauber Miranda Florindo - MASP: 14717649.
XIX - Unidade Acadêmica de Barbacena:
a) Rosane Meireles Neves - MASP 1174966-0;
b) Maria Laudicéia de Castro Teixeira - MASP 13995055;
c) Selma Maria Wilke de Souza – MASP 866052-4.
Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão de Inventário de
Bens Imóveis da UEMG os seguintes servidores, sob a presidência do
primeiro:
I - Geraldo Majela Ramos de Vasconcelos Filho, MASP 1158623-7;
II - Heloisa Helena Loiola, MASP 1273454-7;
III - Larisse Cristina de Moura Campos, MASP 145838-9.
Art.4º Ficam designados para compor a Comissão de Inventário físico
e financeiro das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e
não Circulante, bem como das contas de controle representativas dos
atos potenciais Ativos e Passivos no âmbito da UEMG, os seguintes
servidores, sob a presidência do primeiro:
I - Alexandre Otávio Villela Salles, MASP 09003187;
II - Cleide Márcia de Sá, MASP 964163-0.
Art. 5º As Comissões a que se referem os art. 2ºe 3º desta Portaria deverão apresentar o relatório de apuração prévia com data-base de 30 de
novembro de 2020 e, posteriormente, relatório conclusivo em inventário dos bens móveis e imóveis em 31 de dezembro de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2020.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
24 1421950 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
PORTARIA Nº 143 – REITOR/2020
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e considerando: as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 2.000 e da Lei federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964,as disposições da Lei Complementar
federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; as disposições da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui
normas gerais de Direito Financeiro; o disposto no art. 3º do Decreto
Estadual nº 48.080, de 11 de novembro de 2020, que dispõe sobre o
encerramento do exercício financeiro de 2020 para os órgãos e as entidades da Administração Pública, resolve: Art. 1º Constituir Comissão
Especial para levantamento dos inventários físicos e financeiros dos
valores em tesouraria que são objeto de registro no ativo e das obrigações constantes dos grupos passivo circulante e não circulante (passivo
exigível a longo prazo), bem como das contas integrantes do compensado e contas de controle no âmbito da Unimontes. § 1º A comissão
deverá apresentar os relatórios com apuração prévia dos saldos com
data-base de 30 de novembro de 2020 e, posteriormente, relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro
de 2020. § 2º As diferenças porventura apuradas deverão ser objeto de
medidas administrativas pelos dirigentes dos órgãos e entidades para
sua regularização, bem como de notas explicativas a serem anexadas ao
processo de prestação de contas anual. § 3º A comissão, por meio de sua
presidente, poderá solicitar informações, documentos e auxílio técnico
das demais unidades da Unimontes, cabendo ao titular da área técnica
demandada assegurar o pronto atendimento. Art. 2º Nomear para compor a Comissão Especial a que se refere o caput os seguintes servidores:
Érika Soares Souza - MASP 14646459, que a presidirá; Anna Patricia
Dias Silva Assis - MASP 11752813; Álvaro Santos Pereira - MASP
12299855; Renata Meireles Amaral Rodrigues - MASP 10465300. Art.
3º Determinar a todos os titulares de órgãos e unidades desta Universidade que sejam oferecidas à Comissão Especial os meios, recursos
e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições. Art. 4º Estabelecer que caberá ao Presidente definir a forma e o
cronograma de atuação da Comissão Especial, consideradas as disposições legais vigentes e a data limite de 7 de dezembro de 2020 para
entrega dos relatórios, com data base de 30 de novembro de 2020 e,
posteriormente, 6 de janeiro de 2021 para entrega dos relatórios, com
data-base de 31 de dezembro de 2020. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor nesta data. Registre-se.
Divulgue-se. Cumpra-se.
24 1421882 - 1
PORTARIA Nº 142 – REITOR/2020
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 2.000 e da Lei federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964,as disposições da Lei Complementar
federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; as disposições da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro; o disposto no art. 3º do Decreto Estadual nº 48.080, de 11 de novembro de 2020; a necessidade de garantir
que as atividades inerentes ao encerramento do exercício financeiro e
à Prestação de Contas Anual se deem de forma articulada, integrada e
coordenada, resolve: Art. 1º Constituir Comissão Especial para realização dos inventários físicos e financeiros dos bens pertencentes ao ativo
permanente em uso, estocados, cedidos, recebidos em cessão de uso,
recebidos em comodato, inclusive imóveis e dos materiais em almoxarifado das unidades da Universidade Estadual de Montes Claros Unimontes. § 1º A comissão deverá apresentar os relatórios com apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2020 e,
posteriormente, relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a
posição em 31 de dezembro de 2020. § 2º À comissão caberá, ainda,
avaliar os itens do patrimônio, realizando, inclusive, verificação quanto
ao estado físico dos mesmos. As diferenças por ventura apuradas deverão ser objeto de medidas administrativas a serem adotadas para sua
regularização, bem como de notas explicativas a serem anexadas ao
processo de contas anual. Art. 2º Nomear para compor a Comissão
Especial a que se refere o caput os seguintes servidores: Airton Ferreira
de Souza - MASP 08390510; que a presidirá; Membros Responsáveis
pelos Inventários nas Unidades Acadêmicas e Administrativas: Antônio
Farlei da Silva Moura - MASP 14845168; Bárbara Figueiredo Souto MASP 14052005; Ciro Carlos Antunes - MASP 14154793; Elizabete
Xavier da Silva - MASP 11549581; Eulália Aparecida dos Reis - MASP
1489858; Fabrício Teixeira Santos - MASP 12275509; Fernando Batista
Coutinho Filho - MASP 10468809; Geraldo Magela de Araujo - MASP
11761202; Gevaldo Barbosa de Oliveira - MASP 11267911; Guiomar
Damasio Silva Reis - MASP 9544685; Isael Soares de Queiroz - MASP
10467827; João Edáclio Escobar Neto - MASP 12275798; Juscelino
Anderson de Almeida - MASP 10466332; Lillian Karla Gomes Botelho
- MASP 11832698; Luiz Fernando Barbosa Reis - MASP 11746518;
Maricelma Ferreira Costa Machado - MASP 12136529; Márcio de
Souza Prates - MASP 14911952; Michelle de Souza Castilho - MASP
13967740; Ros’elles Magalhães Felício - MASP 5953492; Samuel
José Pimenta Neto - MASP 13677950; Vanúbia Braga Oliveira Viana MASP 11745700; Viviane Rodrigues - MASP 11056744; Zilma Rodrigues Trindade Ribeiro - MASP 3663432; Membros Responsáveis pelos
Inventários no HUCF e Unidades Vinculadas: Abílio Antônio Soares MASP 10458586; Alfredo Teles de Oliveira - MASP 11750817; Gilson
Pereira de Oliveira - MASP 10466993; Isael Soares de Queiroz - MASP
10467827; José Walber Alves - MASP 12890687; Maximo Alessandro Mendes Ottoni - MASP 10467678; Milton Pereira da Cruz Júnior
- MASP 11713450; Romer Pimenta da Fonseca - MASP 10468767;
Art. 3º Determinar a todos os titulares de órgãos e unidades desta Universidade que sejam oferecidas à Comissão Especial os meios, recursos
e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições. Art. 4º Determinar aos responsáveis pelos controles de Almoxarifado, dos bens móveis e imóveis das unidades que operacionalizam no
Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado
de Minas Gerais – SIAD MG que sejam promovidos, até 31 de dezembro de 2020, os ajustes no referido sistema das diferenças porventura
apuradas. Art. 5º Estabelecer que caberá ao Presidente definir a forma
e o cronograma de atuação da Comissão Especial, consideradas as disposições legais vigentes e a data limite de 07 de dezembro de 2020
para entrega dos inventários físicos e financeiros, com data base de 30
de novembro de 2020; 21 de dezembro de 2020 para entrega do Certificado de Realização do Inventário de Imóveis emitido pelo Módulo
de Imóveis do SIAD e; por fim, 6 de janeiro de 2021 para entrega dos
relatórios, com data-base de 31 de dezembro de 2020. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor nesta data.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
24 1421885 - 1
Fundação Caio Martins - FUCAM
Presidente: Alvimar José Tito
PORTARIA FUCAM Nº14/2020
Instituir as Comissões necessárias para promover o inventário anual
dos bens móveis e imóveis e a Comissão de inventário encarregada de
promover o levantamento do inventário físico e financeiro dos valores
em tesouraria relativo ao encerramento do exercício financeiro de 2020,
no âmbito da Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM, que se
tratam no Decreto Nº 48080 de 11/11/2020.
O Presidente da Fundação Educacional Caio Martins, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 48.080,
de 11 de novembro de 2020 e pelo Decreto Nº 47.880, de 09 de março
de 2020,
RESOLVE:
Art 1º Instituir a comissão necessária para promover o inventário anual
dos bens móveis e imóveis, relativo ao encerramento do exercício
financeiro de 2020, no âmbito da Fundação Educacional Caio Martins
– FUCAM, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 45 242,
de 11 de dezembro de 2009 e o Decreto Estadual nº 48.080, de 11 de
novembro de 2020, que será composta pelos seguintes membros, sob
a presidência do primeiro:
I - Paloma Pamela Braga Guedes - MASP: 1 378 411-1;
II - Gabrielle Martins de Almeida - MASP: 1 367 967-5;
III - Luis Henrique Martins Figueiredo - MASP: 1.489.590-8
IV - Lucas Fernando Pope - MASP: 1.489.595-7
V - Natalia Moret Barreto - MASP: 1.489.754-0
VI - Gustavo Henrique Dias Oliveira - MASP: 1.490.699-4
VII - Francisco Ozimar Ferreira Braulino - MASP: 601 121-7;
VIII - Carmen Lucia de Souza Melo - MASP: 1.461.303-8
XI - Dedilmo Pereira Duque - MASP: 1.047.746-1
X - Francine Mendes Nobre Almeida - MASP: 1.201.295-1
XI - Odálio de Souza Ribeiro - MASP: 1.013.740-4
XII - Maria Alice Correa Oliveira de Souza - MASP: 935.597-5
XIII - Gislene Aparecida dos Santos - MASP: 1.362.099-2
Art 2º- Compete à Comissão de inventário, Levantamento e Avaliação:
I - verificação das existências físicas dos materiais permanentes em uso,
estocados, cedidos e ou recebidos em cessão, assim como dos materiais de consumo estocados em almoxarifado ou unidades equivalentes, a fim de comprovar a quantidade e o valor dos bens móveis de
propriedade;
II - formulação do relatório com a apuração prévia dos saldos, bem
como o relatório conclusivo contendo os saldos finais, embasando-se,
para tanto, nos dados apresentados pelos responsáveis pelas unidades
administrativas da FUCAM;
III - iniciar os trabalhos a partir da publicação desta Portaria, devendo
ser entregue à Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças GPOF o relatório com a apuração prévia dos saldos, com data-base
de 30 de novembro/2020, e o relatório conclusivo contendo os saldos
finais, com posição em 31 de dezembro/2020;
IV - Estabelecer e comunicar ao Presidente da FUCAM as atividades
da comissão e os prazos a serem cumpridos pelos responsáveis pelas
unidades administrativas;
V – Assinar e entregar o Certificado de Realização do Inventário de
imóveis, emitido pelo Módulo de imóveis do Siad à Superintendência
Central de Logística da SEPLAG até o dia 21 de dezembro de 2020.
Parágrafo 1º caberá aos coordenadores das unidades administrativas da
FUCAM a realização do “levantamento dos materiais”, bem como o
“registro das características e das quantidades obtidas na etapa de levantamento”, conforme orientação da Gerência de Logística e Aquisições –
GLA, que acompanhará os trabalhos da comissão ora constituída.
Parágrafo 2º Poderá a comissão solicitar às unidades administrativas da
FUCAM a presença de servidores para auxiliar em suas atividades.
Art 3º Nos termos do art 2º do Decreto Nº 48080/2020, são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à realização do
inventário.
Art 4º Instituir a Comissão de inventário encarregada de promover o
levantamento do inventário físico e financeiro dos valores em tesouraria no encerramento do exercício de 2020 da Fundação Educacional
Caio Martins - Fucam, conforme abaixo designado sob presidência do
primeiro:
I. Mirelle Queiroz Gonçalves - MASP - 1.100.541-0
II. Gervasio Araújo da Silva - MASP - 1.390.288-7
III. Gabrielle Martins de Almeida - MASP - 1.367.967-5
Art 5º. As comissões instituídas nesta Portaria deverão pautar suas
atividades em consonância com o Decreto Nº 48080 de 11/11/2020,
obedecendo as datas-limites estabelecidas em seu anexo.
Art 6º - Durante o levantamento em campo, as movimentações dos
materiais ficam terminantemente proibidas.
Art 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2020. Alvimar José
Tito. Presidente da Fundação Educacional Caio Martins.
24 1421912 - 1
Editais e Avisos
Advocacia-Geral do Estado
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO - (PROCESSO DE COMPRA: 1081017
32/2020 - PROCESSO SEI Nº 1080.01.0061447/2020-53)
REFERÊNCIA: NOTA JURÍDICA Nº 5.636 CJ/AGE, DE 05 DE
NOVEMBRO DE 2020, DA CONSULTORIA JURÍDICA.Interessados: AGE/DAL/AGE e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos EBCT.ASSUNTO: RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO – PROCESSO SEI Nº 1080.01.0061447/2020-53
PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, cujo objeto é a Prestação de Serviço/Fornecimento de produtos postais e coleta (postagem), transporte e entrega
de Correspondências agrupadas (malote), para atender demanda da
Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.Despacho: Com base nas
justificativas apresentadas pela Diretoria de Apoio Logístico e autorização da Diretora Geral da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais,
por meio do processo de compras nº 1081017- 32/2020 (Processo SEI
n.1080.01.0061447/2020-53), APROVO os procedimentos administrativos e, no uso da competência delegada pelo Decreto n.º 43.817/2004,
AUTORIZO e RATIFICO, com fulcro no artigo 25, caput e nas disposições contidas no artigo 26, caput, da Lei nº 8.666/93, a hipótese de
inexigibilidade de licitação, nos termos da Nota Jurídica da Consultoria
Jurídica n.º 5.363/2020, para a prestação de Serviço/Fornecimento de
produtos postais e coleta (postagem), transporte e entrega de Correspondências agrupadas (malote). O valor anual estimado da contratação
é da ordem de R$ 929.200,00 (novecentos e vinte e nove mil e duzentos
reais) que correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 1081.0
3.092.711.4259.0001.3.3.90.39-15 Fonte 0.10.1.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2020.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
7 cm -24 1421638 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Modalidade: Inexigibilidade de licitação - Processo de Compra n.º
1081017 - 32/2020, Contrato SIAD n° 9263571.Partes: Estado de
Minas Gerais/ Advocacia-Geral do Estado e a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos - EBCT. Objeto: serviço de fornecimento de produtos postais e coleta (postagem), transporte e entrega de Correspondências agrupadas (malote), conforme condições estabelecidas no contrato. Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação.
Valor global: R$R$ 929.200,00. Dotação Orçamentária: 1081.03.092
.711.4259.0001.3.3.90.39-15.0.10.1.Belo Horizonte, 23 de novembro
de 2020.
3 cm -24 1421637 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico - Processo de Compra nº 1441003 0000138/2020.
Beneficiário: Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Objeto:
Prestação de serviços de limpeza das Fachadas das Sedes I e II da
Defensoria Pública do estado de Minas Gerais (DPMG), incluindo
as laterais e fundos, Hall, estruturas em vidros, granitos, concreto
aparente, gradis e portões, esquadrias metálicas e venezianas em
alumínio e restauração dos revestimentos em mármore localizados
na Sede II, de acordo com os quantitativos e especificações técnicas
relacionadas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital. Sessão
do Pregão: 10/12/2020 às 10h00min no site www.compras.mg.gov.br .
Envio das Propostas Comerciais: INÍCIO dia 25/11/2020 às 14h30min
e TÉRMINO dia 10/12/2020, às 09h30min. Edital disponível no
mesmo site. Pregoeiro: Alexis Leandro de Freitas. Belo Horizonte, 24
de novembro de 2020.
4 cm -24 1421921 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
Mês/ano
03/2020
04/2020
04/2020
05/2020
05/2020
06/2020
06/2020
07/2020
04/2020
05/2020
06/2020
07/2020
CNPJ
38.519.484/0001-52
38.519.484/0001-52
38.519.484/0001-52
38.519.484/0001-52
38.519.484/0001-52
38.519.484/0001-52
38.519.484/0001-52
38.519.484/0001-52
38.519.484/0001-52
38.519.484/0001-52
38.519.484/0001-52
38.519.484/0001-52
RAZÃO SOCIAL
PD CASE INFORMATICA LTDA
PD CASE INFORMATICA LTDA
PD CASE INFORMATICA LTDA
PD CASE INFORMATICA LTDA
PD CASE INFORMATICA LTDA
PD CASE INFORMATICA LTDA
PD CASE INFORMATICA LTDA
PD CASE INFORMATICA LTDA
PD CASE INFORMATICA LTDA
PD CASE INFORMATICA LTDA
PD CASE INFORMATICA LTDA
PD CASE INFORMATICA LTDA
SILVIO LUIS TEIXEIRA MENDES, TEN CEL PM
ORDENADOR DE DESPESAS
CATEGORIA III – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DATA DA EXIBILIDADE/CPARM
29/04/2020
26/05/2020
26/05/2020
26/06/2020
07/07/2020
24/07/2020
24/07/2020
27/08/2020
26/05/2020
07/07/2020
24/07/2020
27/08/2020
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2020.
JUSTIFICATIVA
O art 78 da Lei 8.666/93 dispõe sobre as hipóteses que constituem motivo para
rescisão do contrato ou suspensão, dentre elas o inciso XV. A Pdcase é responsável pelo desenvolvimento dos sistemas internos da PMMG tais como Intranet,
Sistemas de Saúde e Educação dentre diversos outros sistemas e serviços. E a suspensão dos serviços prestados trará um caos muito grande aos sistemas internos
da PMMG e consequentemente a Sociedade Mineira. A referida empresa emprega
diretamente dezenas de profissionais para atender a PM no desenvolvimento e
manutenção de sistemas internos além de serviços técnicos na área de engenharia,
eletrônica e informática. Tendo em vista que as despesas estavam com mais de 90
dias em atraso de pagamento houve a necessidade da quebra da Ordem Cronológica, Ordens de pagamentos 870 a 877 e 879 a 882, data de registro 10/11/2020 –
Unidade 1250070 (CSA-TIC)
VALOR LÍQUIDO
R$ 65.274,05
R$ 323.342,12
R$ 47.779,66
R$ 364.900,93
R$ 48.218,70
R$ 198.445,84
R$ 26.903,39
R$ 69.986,18
R$ 25.491,69
R$ 26.622,76
R$ 26.622,76
R$ 1.296,19
SIDNEI FRANCISCO RESENDE, 2 TEN PM
RESPONSÁVEL TÉCNICO DO CSA-TIC
20 cm -24 1421436 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202011242320260122.