70 – quinta-feira, 31 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Advocacia-Geral do Estado
EXTRATO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO
PROCESSO SEI Nº 1080.01.0015588/2020-41
Partes: Estado de Minas Gerais/ Advocacia-Geral do Estado – AGE
e o Banco do Brasil S.A. Objeto: Concessão de uso de espaço físico
público, a título não oneroso, de uma área de 2m² do 3º andar do Edifício Bureaux de Indústria e Comércio - BIC, imóvel comercial localizado à Avenida Afonso Pena, n.º 4.000, Bairro Cruzeiro, Belo Horizonte/MG, onde está instalada a sede da Advocacia-Geral do Estado de
Minas Gerais para o Banco do Brasil, com fins de instalação de 1 (um)
caixa eletrônico ou Posto de Auto Atendimento Eletrônico. Das despesas: No âmbito do presente convênio não haverá repasse de recursos
entre as partes. Vigência: A presente concessão de uso terá vigência a
partir da data de publicação do seu extrato no órgão de imprensa oficial
do Estado de Minas Gerais e com término previsto para 14/06/2022,
podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo. Belo Horizonte, 29
de dezembro de 2020.
4 cm -30 1432919 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO
OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO
celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – DPMG e a instituição FACULDADE METODISTA
GRANBERY, Objeto: O presente Termo de Convênio tem como objeto
propiciar estágio curricular obrigatório e não obrigatório a estudantes matriculados e frequentes no curso de Direito da GRANBERY, de
acordo com suas disponibilidades e vagas de estágio. Vigência: o período de vigência será de 60 (sessenta) meses a contar da data de sua
assinatura. Data de assinatura: 30/12/2020. Assinam: Pela Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais, Gério Patrocínio Soares, Defensor
Público-Geral e pela GRANBERY, Andréa Castro de Assis Lopes.
3 cm -30 1433011 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Mês/Ano
CNPJ
Razão Social
12/2020
00.822.938/0001-97 ELEVADORES MÓDULOS LTDA
12/2020
00.822.938/0001-97 POLO EMPREENDI- MENTOS EPP
12/2020
01.644.731/0001-32 CTIS TECNOLOGIA S/A
12/2020
01.644.731/0001-32 CTIS TECNOLOGIA S/A
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DO PAGAMENTO
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – SEÇÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
CATEGORIA III – PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Data da Exigibilidade
Justificativa
Pagamento conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, em que ficou constatado o risco de descontinuidade do cumprimento do contrato, cujo objeto
21/08/2020
era imprescindível para manter o suporte técnico de manutenção dos Elevadores no Prédio da PMMG à Rua da Bahia, 2.115 Bairro de Lourdes/BH para garantia do funcionamento dos
serviços.
Pagamento conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, em que ficou constatado o risco de descontinuidade do cumprimento do contrato, cujo objeto
24/09/2020
era imprescindível para manter o suporte técnico de manutenção Grupo de Gerador Prédio da PMMG à Rua da Bahia, 2.115 Bairro de Lourdes/BH para garantia do funcionamento dos
serviços.
Pagamento a pessoa jurídica conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio
20/08/2020
público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, para garantia e continuidade do desenvolvimento as atividades meio e fim da PMMG, essenciais à
administração pública, referente a locação de serviço de impressão e reprografia, visando atender necessidades do CAP e Unidades apoiadas.
Pagamento a pessoa jurídica conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio
20/08/2020
público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, para garantia e continuidade do desenvolvimento as atividades meio e fim da PMMG, essenciais à
administração pública, referente a locação de serviço de impressão e reprografia, visando atender necessidades do CAP e Unidades apoiadas.
(a) Wesley Barbosa Rezende, Ten Cel PM
Ordenador de Despesas
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2020
Valor
R$ 507,88
R$ 507,88
R$ 193,00
R$ 101,87
(a) Rogério Lopes dos Santos, 2º Ten PM QOR
Responsável Técnico
20 cm -30 1432963 - 1
Mês/Ano
12/2020
12/2020
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DO PAGAMENTO
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – SEÇÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
CATEGORIA III – PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
CNPJ
Razão Social
Data da Exigibilidade
Justificativa
Valor
Pagamento a pessoa jurídica conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio
06.947.769/0001-06 JETMAX SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO
14/09/2020
público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, para garantia e continuidade do desenvolvimento as atividades meio e fim da PMMG, essen- R$ 1.780,00
ciais à administração pública, referente a locação de serviço de impressão e reprografia, visando atender necessidades do CAP e Unidades apoiadas.
Pagamento conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, em que ficou constatado o risco de descontinuidade do cumprimento do contrato, cujo
15.288613/0001-43 POLO EMPREEDIMENTOS EIRELI EPP
30/09/2020
objeto era imprescindível para manter o suporte técnico de manutenção do Gerador para garantia do funcionamento dos serviços no Prédio da PMMG à Rua da Bahia, 2.115 Bairro R$ 2.930,22
de Lourdes/
(a) Wesley Barbosa Rezende, Ten Cel PM
Ordenador de Despesas
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2020
(a) Rogério Lopes dos Santos, 2º Ten PM QOR
Responsável Técnico
16 cm -30 1432959 - 1
Mês/Ano
12/2020
12/2020
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DO PAGAMENTO
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – SEÇÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
CATEGORIA III – PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
CNPJ
Razão Social
Data da Exigibilidade
Justificativa
Valores
Pagamento conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, em que ficou constatado o risco de descontinuidade do cumprimento do contrato, cujo objeto
era imprescindível para manter os serviços técnicos e especializados de microfilmagem documental, essenciais para garantir que os documentos que R$ 69.625,59
19.628.783/0002-61 DATAFILME SISTEMAS DE IMAGEM E INFORMAÇÃO LTDA
02/10/2020
compõem o acervo do CGDoc, sejam microfilmados, bem como a guarda e custódia dos microfilmes e microfichas originais da PMMG em arquivo de
segurança.
Pagamento conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, em que ficou constatado o risco de descontinuidade do cumprimento do contrato, cujo objeto
era
imprescindível para manter os serviços técnicos e especializados de microfilmagem documental, essenciais para garantir que os documentos que
19.628.783/0002 DATAFILME SISTEMAS DE IMAGEM E INFORMAÇÃO LTDA
02/10/2020
compõem o acervo do CGDoc, sejam microfilmados, bem como a guarda e custódia dos microfilmes e microfichas originais da PMMG em arquivo de R$ 6.929,20
segurança.
(a) Wesley Barbosa Rezende, Ten Cel PM
Ordenador de Despesas
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2020
(a) Rogério Lopes dos Santos, 2º Ten PM QOR
Responsável Técnico
16 cm -30 1432962 - 1
Mês/Ano
12/2020
12/2020
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DO PAGAMENTO
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – SEÇÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
CATEGORIA III – PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
CNPJ
Razão Social
Data da Exigibilidade
Justificativa
Valores
Pagamento conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, em que ficou constatado o risco de descontinuidade do cumprimento do contrato,
15.862.332/0001-52 CONSTRUTORA CAMPOS & FILHOS LTDA
27/08/2020
cujo objeto era imprescindível para manter a manutenção dos serviços prestados, manutenção telhado CGDOC, para garantir a execução contratual e para evitar a solução de R$ 13.820,83
continuidade.
Pagamento conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, em que ficou constatado o risco de descontinuidade do cumprimento do contrato,
18.793.752/0001-12 RM MÁQUINAS
30/08/2020
cujo objeto era imprescindível para manter a manutenção dos serviços prestados, Confecção de Cliches de assinatura especial, para garantir a execução contratual e para evitar R$ 1.710,00
a solução de continuidade
(a) Wesley Barbosa Rezende, Ten Cel PM
Ordenador de Despesas
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2020
(a) Rogério Lopes dos Santos, 2º Ten PM QOR
Responsável Técnico
16 cm -30 1432956 - 1
Mês/Ano
CNPJ
12/2020
19.561.435/0001-33
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DO PAGAMENTO
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – SEÇÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
CATEGORIA II – FORNECIMENTO DE BENS
Razão Social
Data da Exigibilidade
Justificativa
Valor
Pagamento a pessoa jurídica conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, cujo objeto seja imprescindível para manter o funcionamento das atiAGNES SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
24/09/2020
vidades finalísticas do órgão ou entidade, visando a garantia e continuidade do desenvolvimento as atividades meio e fim da PMMG, Micro Empresa, essenciais à administração R$ 3.608,00
pública, referente à aquisição de materiais de informática para atender demanda do CAP, bem como das Unidades Apoiadas.
(a) Wesley Barbosa Rezende, Ten Cel PM
Ordenador de Despesas
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2020
(a) Rogério Lopes dos Santos, 2º Ten PM QOR
Responsável Técnico
12 cm -30 1432957 - 1
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DO PAGAMENTO
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – SEÇÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
CATEGORIA III – PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Mês/Ano
CNPJ
Razão Social
Data da Exigibilidade
Justificativa
Valor
Pagamento conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, em que ficou constatado o risco de descontinuidade do cumprimento do
12/2020 11.312.296/0001-00 AGILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI
16/10/2020
contrato, cujo objeto era imprescindível para manter a salubridade, limpeza e higiene do prédio, para garantia e continuidade do desenvolvimento as atividades meio R$ 30.880,34
e fim da PMMG, essenciais à administração pública.
Pagamento conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, em que ficou constatado o risco de descontinuidade do cumprimento do contrato, cujo objeto o Serviço
12/2020 34.028.316/0015-09 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
16/10/2020
Postal, imprescindível para manter a tramitação de documentos essenciais para garantia da confecção dos processos de fechamento de pastas e demais documentos R$ 38.570,95
urgentes confeccionados nas Unidades da PMMG.
(a) Wesley Barbosa Rezende, Ten Cel PM
Ordenador de Despesas
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2020
(a) Rogério Lopes dos Santos, 2º Ten PM QOR
Responsável Técnico
16 cm -30 1432954 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG – COMAVE x MCOURA COMBUSTÍVEIS DE AVIAÇÃO
LTDA. Contrato nº 9265561/2020, Registro de Preços realizado no
SIRP nº 77/2020, Planejamento nº 63/2020. Objeto: Aquisição de
querosene de aviação (JET A-1) e de gasolina de aviação (AV GAS),
conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do
Pregão eletrônico de Registro de Preços,identificado no preâmbulo e
na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. Valor total: R$ 85.560,00 (oitenta e cinco mil,
quinhentos e sessenta e cinco reais). Vigência: 4 meses a partir da data
de publicação.
3 cm -30 1432992 - 1
contar da data da publicação no Diário Oficial, não podendo ser prorrogada. A íntegra da Ata do RP encontra-se disponível aos interessados
no site: www.compras.mg.gov.br.
2 cm -30 1432863 - 1
PUBLICAÇÃO DE ATA REGISTRO DE PREÇO
CMB/DAL – PMMG PUBLICAÇÃO DA ATA 19/2020, Planejamento
301/2020 - A PMMG torna público que REGISTROU o PREÇO do
Lote 02 para a empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS - CBC, CNPJ 57.494.031/0001-63, para aquisição de MUNIÇÕES E INSUMOS DE RECARGA, por um período de 12 meses a
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG - 64º BPM X Prefeitura Municipal Carmo do Rio Claro/MG.
Termo Aditivo Suplementar ao Convênio nº 01/2017 para complementação de valores para combustível; Objeto: Logística para Policiamento
Ostensivo. Vigência: 22/12/2020 a 31/12/2020.
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
PMMG – 18ª RPM x Prefeitura Municipal de Alfenas/MG. Cessão de
Uso; Objeto: imóvel situado à Rua Jaime Santos, 530, Jardim Aeroporto – Sede da 291° Cia PM/64° BPM/18ª RPM. Vigência: 22/11/2020
a 20/11/2021.
1 cm -30 1432874 - 1
1 cm -30 1432871 - 1
EXTRATO DE CONVENIO
PMMG- 31º BPM x Vallourec Solucoes Tubulares do Brasil S.A. VSB. Convenio 006/2020. Objeto: Cooperacao mutua visando aperfeicoar o policiamento ostensivo e a preservacao da ordem publica
no Municipio de Jeceaba e outros impactados pelo empreendimento.
Vigencia: 12 meses a partir da publicacao. Valor total: R$ 31.200,00.
2 cm -30 1432862 - 1
TERMO DE CONVÊNIO 2021
PMMG – 56°BPM x Prefeitura de Delfim Moreira/MG. Convênio
02/2021. Objeto: cooperação mútua entre os convenentes. Vigência:
01/01/2021 a 31/12/2021.
PMMG – 56°BPM x Prefeitura de Wenceslau Braz/MG. Convênio
03/2021. Objeto: cooperação mútua entre os convenentes. Vigência:
01/01/2021 a 31/12/2021.
PMMG – 56°BPM x Prefeitura de Piranguçu/MG. Convênio 05/2021.
Objeto: cooperação mútua entre os convenentes. Vigência: 01/01/2021
a 31/12/2024.
PMMG – 56°BPM x Prefeitura de Piranguinho/MG. Convênio 06/2021.
Objeto: cooperação mútua entre os convenentes. Vigência: 01/01/2021
a 31/12/2021.
PMMG – 56°BPM x Prefeitura de Paraisópolis/MG. Convênio 08/2021.
Objeto: cooperação mútua entre os convenentes. Vigência: 01/01/2021
a 31/12/2021.
PMMG – 56°BPM x Prefeitura de Sapucai Mirim/MG. Convênio
09/2021. Objeto: cooperação mútua entre os convenentes. Vigência:
01/01/2021 a 31/12/2021.
PMMG – 56°BPM x Prefeitura de Consolação/MG. Convênio 11/2021.
Objeto: cooperação mútua entre os convenentes. Vigência: 01/01/2021
a 31/12/2021.
PMMG – 56°BPM x Prefeitura de São José do Alegre/MG. Convênio
12/2021. Objeto: cooperação mútua entre os convenentes. Vigência:
01/01/2021 a 31/12/2021.
PMMG – 56°BPM x Prefeitura de Pedralva/MG. Convênio 13/2021.
Objeto: cooperação mútua entre os convenentes. Vigência: 01/01/2021
a 31/12/2022.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202012310026410170.