terça-feira, 08 de Junho de 2021 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso III
e VII do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da
Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas
à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003,
promove e transfere compulsoriamente, para o Quadro de Praças da
Reserva Remunerada com os proventos integrais de suas graduações
os seguintes militares:
A Graduação de 1º Sargento
104883-4 , 2º SARGENTO PM QPPM SERGIO LUIZ ALVES DA
CUNHA , do GMG , a partir de 25/05/2021 e sua transferência a partir
de 26/05/2021
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e
11 Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto
os seguintes militares:
Ao Posto de Capitão
118620-4 , 1º TENENTE PM QOC EDUARDO GASPAR DA ROCHA
, do 32 BPM , a partir de 04/01/2021 e sua transferência a partir de
05/01/2021
121742-1 , 1º TENENTE PM QOC GILBERTO MAGALHAES CARNEIRO , do 30 BPM , a partir de 07/02/2021 e sua transferência a partir
de 08/02/2021
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11
da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto
os seguintes militares:
Ao Posto de 2º Tenente
112695-2 , SUBTENENTE PM QPPM ADILSON PAULO COSTA
, do 26 BPM , a partir de 17/01/2021 e sua transferência a partir de
18/01/2021
120078-1 , SUBTENENTE PM QPPM ELCIO MOREIRA GOMES
, da 9 CIA PM IND PE , a partir de 04/01/2021 e sua transferência a
partir de 05/01/2021
121367-7 , SUBTENENTE PM QPE ALCIRLENE JEREMIAS
GOMES FERNANDES , do EM8RPM , a partir de 25/12/2020 e sua
transferência a partir de 26/12/2020
121450-1 , SUBTENENTE PM QPE JORSENI DO CARMO NARCISO , do CAM , a partir de 15/02/2021 e sua transferência a partir
de 16/02/2021
121963-3 , SUBTENENTE PM QPE JOAO APARECIDO DOS SANTOS , do BPGD , a partir de 25/01/2021 e sua transferência a partir
de 26/01/2021
125415-0 , SUBTENENTE PM QPPM JOSE RENATO OLIVEIRA
SANTOS , do EM9RPM , a partir de 14/01/2021 e sua transferência a
partir de 15/01/2021
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11
da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Praças
da Reserva Remunerada com os proventos integrais de suas graduações
os seguintes militares:
A Graduação de Sub Tenente
118087-6 , 1º SARGENTO PM QPPM EDUARDO ALEXANDRE
GOMES MATTOS , da 5 CIA PM MAMB , a partir de 24/01/2021 e
sua transferência a partir de 25/01/2021
121451-9 , 1º SARGENTO PM QPE JOSEMIR DO CARMO NARCISO , do EM9RPM , a partir de 04/01/2021 e sua transferência a partir
de 05/01/2021
122126-6 , 1º SARGENTO PM QPPM JOEL TEIXEIRA DA SILVA
, do 66 BPM , a partir de 28/12/2020 e sua transferência a partir de
29/12/2020
A Graduação de 1º Sargento
112372-8 , 2º SARGENTO PM QPPM AFRANIO LOPES DA SILVA
, do BPMRV , a partir de 26/12/2020 e sua transferência a partir de
27/12/2020
112391-8 , 2º SARGENTO PM QPPM CLENILSON ANTONIO
COSTA E SILVA , da 21 CIA PM IND , a partir de 31/01/2021 e sua
transferência a partir de 01/02/2021
112602-8 , 2º SARGENTO PM QPPM GELVANO CAROLINO
, do 14 BPM , a partir de 28/12/2020 e sua transferência a partir de
29/12/2020
112698-6 , 2º SARGENTO PM QPPM ANDRE NELITO DA SILVA
, do 22 BPM , a partir de 10/02/2021 e sua transferência a partir de
11/02/2021
112915-4 , 2º SARGENTO PM QPPM MARCOS VINICIO SANTOS
, da 6 CIA PM MAMB , a partir de 17/01/2021 e sua transferência a
partir de 18/01/2021
112917-0 , 2º SARGENTO PM QPPM MAURY BORGES , do 24 BPM
, a partir de 01/02/2021 e sua transferência a partir de 02/02/2021
113268-7 , 2º SARGENTO PM QPPM MARCIO GRAYCK DA SILVA
, do COPOM , a partir de 22/12/2020 e sua transferência a partir de
23/12/2020
113272-9 , 2º SARGENTO PM QPPM REINALDO MARTINS DE
OLIVEIRA , do 66 BPM , a partir de 28/12/2020 e sua transferência
a partir de 29/12/2020
113269-5 , 2º SARGENTO PM QPPM WARLEY LIMA DOS SANTOS , da 15 CIA PM MAMB , a partir de 01/02/2021 e sua transferência a partir de 02/02/2021
113617-5 , 2º SARGENTO PM QPPM JULIANO ROBERTO
MODESTO , da 9 CIA PM MAMB , a partir de 09/02/2021 e sua transferência a partir de 10/02/2021
114227-2 , 2º SARGENTO PM QPPM GERALDO LUIS DOS SANTOS , do 26 BPM , a partir de 16/01/2021 e sua transferência a partir
de 17/01/2021
114315-5 , 2º SARGENTO PM QPPM ADILSON FERNANDES DE
SOUZA , do 11 BPM , a partir de 04/01/2021 e sua transferência a partir de 05/01/2021
115609-0 , 2º SARGENTO PM QPPM GEOVANI JOSE DOS SANTOS , do 60 BPM , a partir de 04/01/2021 e sua transferência a partir
de 05/01/2021
115648-8 , 2º SARGENTO PM QPPM ANDRE LUIZ DE SOUZA
OLIVEIRA , do EM10RPM , a partir de 24/01/2021 e sua transferência
a partir de 25/01/2021
115825-2 , 2º SARGENTO PM QPPM VALTER DA SILVA GONCALVES , do 46 BPM , a partir de 10/01/2021 e sua transferência a partir
de 11/01/2021
116108-2 , 2º SARGENTO PM QPPM JOSE BRAZ DE MORAIS
, do 26 BPM , a partir de 24/01/2021 e sua transferência a partir de
25/01/2021
120119-3 , 2º SARGENTO PM QPPM CLAUDIA ALVES RODRIGUES SOUTO , do CSC , a partir de 07/02/2021 e sua transferência a
partir de 08/02/2021
122479-9 , 2º SARGENTO PM QPPM ALEXANDRE AUGUSTO
PEREIRA , do 56 BPM , a partir de 07/02/2021 e sua transferência a
partir de 08/02/2021
123188-5 , 2º SARGENTO PM QPPM JULIMARCOS ALVES DE
MATOS , do CMI , a partir de 06/02/2021 e sua transferência a partir
de 07/02/2021
123219-8 , 2º SARGENTO PM QPPM FLAVIO DE MIRANDA
SOUZA , do CPE , a partir de 08/02/2021 e sua transferência a partir
de 09/02/2021
123988-8 , 2º SARGENTO PM QPPM REGINALDO APARECIDO
GOMES SILVA , do CAA-1 , a partir de 08/02/2021 e sua transferência
a partir de 09/02/2021
126894-5 , 2º SARGENTO PM QPPM ALAIR RAFAEL DA CRUZ
, do EM9RPM , a partir de 04/01/2021 e sua transferência a partir de
05/01/2021
127041-2 , 2º SARGENTO PM QPPM ULISSES AFONSO DE OLIVEIRA , do 67 BPM , a partir de 04/01/2021 e sua transferência a partir
de 05/01/2021
A Graduação de 2º Sargento
112837-0 , 3º SARGENTO PM QPPM JOAO BATISTA MATEUS
JUNIOR , da 5 CIA PM IND , a partir de 25/11/2020 e sua transferência a partir de 26/11/2020
113262-0 , 3º SARGENTO PM QPPM MARCELO LIMA MOREIRA
, do 34 BPM , a partir de 25/01/2021 e sua transferência a partir de
26/01/2021
113533-4 , 3º SARGENTO PM QPPM JARBAS MARTINS DOS
SANTOS FILHO , do 22 BPM , a partir de 31/01/2021 e sua transferência a partir de 01/02/2021
113574-8 , 3º SARGENTO PM QPPM ALESSANDRO DA SILVA ,
da 7 CIA PM IND , a partir de 19/01/2021 e sua transferência a partir
de 20/01/2021
114249-6 , 3º SARGENTO PM QPPM TANIO ROGERIO DA SILVA
, do 7 BPM , a partir de 04/01/2021 e sua transferência a partir de
05/01/2021
114455-9 , 3º SARGENTO PM QPPM DEVANIR DONIZETE DE
SOUZA , do 64 BPM , a partir de 25/01/2021 e sua transferência a
partir de 26/01/2021
114505-1 , 3º SARGENTO PM QPPM CARLOS ANACLETO
BENTO , do 14 BPM , a partir de 16/12/2020 e sua transferência a
partir de 17/12/2020
114731-3 , 3º SARGENTO PM QPPM DEMETRIUS REIS SOUSA
, do 41 BPM , a partir de 19/01/2021 e sua transferência a partir de
20/01/2021
115362-6 , 3º SARGENTO PM QPPM MARCILIO DE FREITAS
, do 54 BPM , a partir de 01/02/2021 e sua transferência a partir de
02/02/2021
117519-9 , 3º SARGENTO PM QPPM WILIAN SIQUEIRA NEVES
, do EM CPE , a partir de 09/11/2020 e sua transferência a partir de
10/11/2020
119320-0 , 3º SARGENTO PM QPPM VANDERLEI APARECIDO
DE SOUSA CRUZ , do 28 BPM , a partir de 27/01/2021 e sua transferência a partir de 28/01/2021
119496-8 , 3º SARGENTO PM QPPM FERNANDO FIRMINO DA
CUNHA , do 6 BPM , a partir de 06/11/2020 e sua transferência a partir de 07/11/2020
121339-6 , 3º SARGENTO PM QPPM SERGIO MARTINS VARGAS
, da 19 CIA PM IND , a partir de 29/11/2020 e sua transferência a partir de 30/11/2020
122310-6 , 3º SARGENTO PM QPPM DILSON GONCALVES DA
SILVA , da 5 CIA PM IND , a partir de 14/12/2020 e sua transferência
a partir de 15/12/2020
123771-8 , 3º SARGENTO PM QPPM ENIO MARCELO GONCALVES DE SOUZA , do EM CPE , a partir de 03/12/2020 e sua transferência a partir de 04/12/2020
125597-5 , 3º SARGENTO PM QPPM FRED MENDES MEIRA , da
13 CIA PM IND , a partir de 25/01/2021 e sua transferência a partir
de 26/01/2021
125939-9 , 3º SARGENTO PM QPPM RODRIGUES FERREIRA
, do 61 BPM , a partir de 20/01/2021 e sua transferência a partir de
21/01/2021
132173-6 , 3º SARGENTO PM QPPM ANDRE PEREIRA DE SOUZA
, do 19 BPM , a partir de 22/12/2020 e sua transferência a partir de
23/12/2020
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 136, §13 ,§14, c/c art. 159, § 2º, II, todos
da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 Constituição do Estado
de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à Constituição do
Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003, promove e transfere
voluntariamente;
Ao Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seus postos as seguintes militares:
Ao Posto de Capitão
122551-5 , 1º TENENTE PM QOC DANIELA RODRIGUES
ANGELO , do BPGD , a partir de 08/02/2021 e sua transferência a
partir de 09/02/2021
Ao Posto de 2º Tenente
124390-6 , SUBTENENTE PM QPE ELIANA DA SILVA ROCHA
, do HPM , a partir de 07/02/2021 e sua transferência a partir de
08/02/2021
Ao Quadro de Praças da Reserva Remunerada com os proventos integrais de suas graduações as seguintes militares:
A Graduação de Sub Tenente
123504-3 , 1º SARGENTO PM QPPM GLEICIMAR SEVERO DA
SILVA , da 9 CIA PM IND PE , a partir de 06/01/2021 e sua transferência a partir de 07/01/2021
A Graduação de 2º Sargento
123205-7 , 3º SARGENTO PM QPPM DIENE FERRAZ SANTOS
, do 22 BPM , a partir de 01/02/2021 e sua transferência a partir de
02/02/2021
123211-5 , 3º SARGENTO PM QPPM LUCIANA SOUZA BRANDAO , da PM4 , a partir de 25/01/2021 e sua transferência a partir de
26/01/2021
123480-6 , 3º SARGENTO PM QPPM ADRIANA APARECIDA DE
SOUSA BERBERT , do 32 BPM , a partir de 17/12/2020 e sua transferência a partir de 18/12/2020
123619-9 , 3º SARGENTO PM QPPM AGDA LUCIA DA SILVA
, do 17 BPM , a partir de 23/12/2020 e sua transferência a partir de
24/12/2020
123918-5 , 3º SARGENTO PM QPPM VANIA DIAS SANTOS
, do 58 BPM , a partir de 10/12/2020 e sua transferência a partir de
11/12/2020
07 1490054 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
PORTARIA DE SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA Nº 981/2021
O Diretor Geral do IPSM, no uso das atribuições que lhe confere o
art.219 da Lei 869, de 06/07/52, inciso I, do Regulamento do IPSM,
aprovado pelo Decreto 48.064, de 16/10/2020, resolve:
a) Determinar, nos termos dos artigos 218 e 219, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
INVESTIGATÓRIA, de caráter sigiloso, para apurar responsabilidade
do servidor LUIZ CARLOS MOREIRA, MASP XXX2426-3, com
base no fato de ter o servidor recolhido a placa do veículo do IPSM,
que fora alienado, que seria destruída, de acordo com normas em vigor,
e guardado a placa em seu veículo, só devolvendo quando foi instado
pela chefia a fazê-lo.
b) A presente Portaria poderá ser aditada em razão de outros fatos que
emergirem ao longo das apurações.
c) Designar as servidoras lotados no IPSM para comporem a Comissão:
Ana Cláudia Guida de Barros, Masp 1482801-6 e Ana Cláudia Ramos
Maciel, para sob a presidência da primeira, comporem Comissão Sindicante destinada a apurar o fato supramencionado, devendo concluir
seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do extrato desta portaria.
Os membros da Comissão Sindicante poderão reportar-se diretamente
aos órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências que
se fizerem necessárias.
IPSM, em Belo Horizonte, 01 de junho de 2021
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos Cel PM QOR/Diretor-Geral
07 1489709 - 1
ATO DE DEFERIMENTO – DS/IPSM
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde/IPSM (nos termos do art. 18, do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/2011, c/c o art.
1º, inciso II, alínea “f” da Portaria nº 792/2019- DG/IPSM), resolve,
com fulcro no art. 10-A, inciso I, alínea a, da Lei 10.366/1990, DEFERIR o requerimento de reavaliação do caso formulado pelo segurado.
Desse modo, a fim de não se atribuir ao segurado/militar Diógenes da
Cruz de Oliveira o débito de R$ 3.538,55 (três mil quinhentos e trinta
e oito reais e cinquenta e cinco centavos) relativos a despesas de saúde,
arcadas pelo IPSM em razão da manutenção de sua ex-esposa – Sra.
Maria Alessandra Moraes de Oliveira, OFICIE-SE o segurado a proceder com a comprovação do divórcio mediante apresentação da sentença
judicial e/ou da certidão de casamento (com averbação do divórcio).
DATA: 02/06/2021.
07 1489713 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 072/CGPC/2021
A Corregedora-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a cópia do Inquérito Policial nº 258.437/CGPC/2019,
noticia que o servidor L.C.R., Perito Criminal, Nível III, Masp
386.321-4 praticou, em tese, as transgressões disciplinares previstas no
art. 144, inciso III c/c art. 149; art. 158, inciso II e art. 159, inciso IX
e art. 160, inciso I, todos da Lei Estadual nº 5.406/1969; que ensejam
aplicação da pena de cassação de aposentadoria;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 4º da Resolução nº 6742/2004, c/c o inciso III do
art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166 e art. 168, todos da Lei
Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Comissão Especial para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo Dr. Daniel de Andrade Ribeiro
Teixeira, Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp 1.237.909-5 (Presidente); Fabiano Marques da Silva Santos, Perito Criminal, Nível
Especial, Masp 1.174.409-1 (Membro), e Helbert Castanheira Vieira,
Escrivão de Polícia, Nível Especial, Masp 458.044-5 (Secretário); todos
servidores estáveis e em exercício na Polícia Civil de Minas Gerais.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 02 de junho de 2021.
Ana Paula da Silva y Fernández
Delegada Geral de Polícia
Corregedora-Geral de Polícia Civil
07 1490098 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 462, DE 18 DE MAIODE 2021
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais –
DETRAN-MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos I e XII, art. 22, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento e o Cronograma da Premiação Motorista e Motociclista Padrão de Minas Gerais - 2021, em sua 61ª edição,
nos termos do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do DETRAN/
MG.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 462/2021
REGULAMENTO DA “PREMIAÇÃO MOTORISTA E MOTOCICLISTA PADRÃO DE MINAS GERAIS - 2021”
1. DOS OBJETIVOS
1.1 Estimular atitudes responsáveis e posturas cidadãs na condução de
veículos automotores, tendo como foco a valorização da vida;
1.2 Disseminar boas práticas na convivência diária no trânsito, concorrendo para o desenvolvimento de uma cultura de respeito às leis
de trânsito;
1. 3 Premiar condutores que tenham se destacado por atos meritórios e
bons exemplos na direção de veículos.
2. DOS PARTICIPANTES:
2.1 Condutores de veículos automotores ou motocicletas, em atividade
profissional no Estado de Minas Gerais e que possuam, no mínimo, 03
(três) anos de habilitação nas categorias A, B, C, D ou E conduzindo
veículos/motocicletas de:
transporte escolar (mínimo D);
táxi (mínimo B);
transporte coletivo de passageiros urbano (mínimo D);
transporte coletivo de passageiros metropolitano (mínimo D);
transporte coletivo de passageiros rodoviário (mínimo D);
transporte de carga (mínimo C);
transporte de emergência hospitalar (mínimo B);
transporte de pessoas ou cargas de órgãos públicos (mínimo B);
transporte de pessoas (mototaxistas)(categoria A),
cargas (motofretistas) (categoria A).
2.2 Cada participante poderá se inscrever em apenas um tipo de categoria, sendo este desclassificado pela não observância deste item.
3. DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO:
3.1 A Ficha de Inscrição e relação dos documentos estarão disponíveis no sítio (site) do DETRAN/MG www.detran.mg.gov.br, a partir de
01/06/2021 à 30/07/2021, observados os seguintes procedimentos:
Acessar o sítio (site) do DETRAN/MG e preencher corretamente todos
os dados solicitados na Ficha de Inscrição. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, através do sítio (site) do DETRAN/MG.
Encaminhar a Ficha de Inscrição e os seguintes documentos, para o
e-mail motoristapadrao.cet.detran@policiacivil.mg.gov.br:
a) carteira Nacional de Habilitação (frente e verso), anexando o histórico do prontuário, caso a mesma seja de outro Estado da Federação.
b) declaração do órgão municipal competente, onde se encontra legalizado na condição de condutor de veículo de táxi, transporte escolar,
motofretista ou mototaxista.
c) carta de apresentação do candidato fornecida pela chefia imediata,
expedida após abertura das inscrições, contendo a função exercida pelo
candidato, dentro da empresa ou órgão.
d) apresentação de documentação comprobatória de elogios, menções
honrosas, notas meritórias ou destaques no exercício da atividade profissional, existentes no período de05 (cinco) anosa contar retroativamente da data de encerramento das inscrições.
e) comprovação de participação em atividades afins à profissão exercida, enriquecedoras do currículo profissional, como cursos, seminários
ou palestras, presenciais ou EAD, concluídos no período de 05 (cinco)
anos anteriores ao encerramento das inscrições.Os cursos obrigatórios
para o exercício da profissão não serão considerados.
3.2 Caberá à Coordenação de Educação de Trânsito do DETRAN/MG
pesquisar no prontuário de cada candidato inscrito, portador da Carteira
Nacional de Habilitação expedida por Minas Gerais, o seu histórico
como condutor de veículo automotor.
3.3 Caberá ao candidato com prontuário de outros estados apresentar
certidão ou documento comprobatório contendo histórico como condutor automotor.
4. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS:
4.1 Toda a documentação, constante do item 3, deverá ser encaminhada
para o e-mail motoristapadrao.cet.detran@policiacivil.mg.gov.br, até a
data de encerramento das inscrições.
4.2 Serão desclassificadas as inscrições recebidas com data de envio
posterior a data de encerramento das inscrições ou com documentação
incompleta que não for sanada na forma do item 5.2.
5. DA CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES:
5.1 Será encaminhado um e-mail confirmando o recebimento da inscrição quando a documentação estiver completa.
5.2.No caso de documentação estar incompleta, a Coordenação de Educação de Trânsito - CET enviará um email para o candidato informando
as pendências. O candidato deve sanar as pendências encaminhando
os documentos necessários para o e-mail motoristapadrao.cet.detran@
policiacivil.mg.gov.br, no prazo máximo, de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de envio do e-mail da Coordenação de Educação
de Trânsito que aponta as pendências. Os documentos enviados após
esse prazo, serão desconsiderados.
6. DA SELEÇÃO E JULGAMENTO:As inscrições recebidas passarão
por três etapas avaliativas:
6.1Primeira etapa–Triagem:realizada por uma equipe de servidores em
exercício na Coordenação de Educação de Trânsito, que será responsável em ordenar a separação das inscrições por tipo de categoria e por
excluir as inscrições que estiverem:
Sem a Ficha de Inscrição;
Faltando qualquer documentação exigida neste Regulamento;
Que não estiverem de acordo com as categorias de veículos automotores relacionadas neste regulamento;
Que forem enviadas fora da data especificada no item 4.2,
Com rasuras.
6.2 Segunda etapa–Pré-seleção:realizada pela equipe acima mencionada que, sem atribuir pontuação, procederá:
Análise do prontuário do candidato, que não poderá conter nenhum
registro de pontuação, processos administrativos ou judiciais com decisão condenatórios, ocorridos nos últimos 02 (dois) anos, a contar da
data do encerramento das inscrições.
Contagem de tempo de habilitação na categoria que exerce a
profissão.
Análise dos documentos pertinentes a cursos, seminários, palestras,
premiações, menções honrosas e destaques.
Digitação da relação, por categoria, dos candidatos aprovados nesta
fase.
Terceira etapa–Seleção:a seleção e julgamento das inscrições serão
realizados por Comissão Julgadora designada em Portaria pelo Diretor
do DETRAN/MG, observados os critérios abaixo identificados, com
atribuição dos pontos correspondentes.
O julgamento ocorrerá de acordo com os seguintes critérios de caráter
classificatório:
Critérios
Pontuação
Tempo de habilitação na categoria que exerce a
30
profissão
Enriquecimento profissional (cursos, seminários ou
40
palestras em atividades afins à profissão exercida)
Comportamento profissional (elogios, menções honrosas, notas meritórias ou destaque no exercício da ati30
vidade profissional)
TOTAL
100
6.4 Em caso de empate na pontuação total entre os participantes, serão
observados, sequencialmente, os seguintes requisitos de desempate:
Idade cronológica;
Tempo de habilitação na categoria em que se inscreve;
Enriquecimento profissional.
7. DA COMISSÃO JULGADORA:
7.1 A Comissão Julgadora será instituída por Portaria do Diretor do
DETRAN-MG e integrada por servidores do DETRAN, representantes
indicados pelos órgãos públicos, bem como representantes das Federações e Sindicatos representativas das categorias de motoristas profissionais e das empresas atinentes ao transporte profissional.
7.2. A Comissão Julgadora analisará e pontuará a documentação apresentada segundo os critérios definidos no item 6.3 deste Regulamento,
classificando os ocupantes em 1º e 2º lugares por categoria.
7.3. O trabalho da Comissão Julgadora será considerado honorífico, não
ensejando qualquer forma de remuneração.
8. DA PREMIAÇÃO:
8.1 Os condutores classificados em 1º e 2º lugares farão jus ao recebimento de medalha e certificação como Motoristas Padrão de sua
categoria.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
9.1 A relação dos vencedores será divulgada até dia 04 de setembro
de 2021, no sítio (site) do DETRAN-MG www.detran.mg.gov.br, bem
como informados via e-mail ou telefone.
10. DA CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO:
10.1 A cerimônia de premiação aos vencedores será realizada em data
a ser definida, no auditório do Departamento de Trânsito de Minas
Gerais, situado na Avenida João Pinheiro, 417, Boa Viagem – Belo
Horizonte/MG
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 É vedada a inscrição aos condutores que, em concursos anteriores
tenham sido classificados em 1º lugar como motorista ou motociclista
padrão ou destaque especial, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da
data de abertura das inscrições.
11.2 Poderá participar do concurso o condutor que possua CNH expedida por outro Estado da Federação, desde que comprovadamente
exerça sua atividade em Minas Gerais.
11.3 As inscrições desclassificadas estarão disponíveis na Coordenação
de Educação de Trânsito pelo período de um ano, sendo eliminados
após este período.
11.4 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a premiação suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por
qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora de controle
do DETRAN-MG.
11.5 O candidato poderá apresentar recurso devidamente fundamentado, datado, assinado e encaminhar para o e-mail motoristapadrao.
cet.detran@policiacivil.mg.gov.br, sobre o resultado dos ganhadores
da Premiação.
11.5.1 O recurso dirigido ao Diretor do DETRAN deverá ser interposto
até 05 (cinco) dias úteis contados da publicação dos nomes dos ganhadores no site do DETRAN, sob pena de ser considerado intempestivo,
o que acarretará na não apreciação do mérito.
11.5.2 O Diretor do DETRAN disporá de até 10 (dez) dias úteis a contar
do recebimento do recurso, para sua apreciação e decisão, cujo resultado será divulgado em até 5 (cinco) dias úteis no site do DETRAN, que
se finalizar em dias sem expediente, o vencimento do prazo se dará no
próximo dia útil subsequente.
11.5.3 Não caberá qualquer recurso contra a decisão proferida pelo
Diretor do DETRAN.
11.6 Eventuais dúvidas relacionadas a essa premiação poderão ser
esclarecidas no endereço eletrônico motoristapadrao.cet.detran@policiacivil.mg.gov.br.
11.7 Conforme diretrizes institucionais da Chefia da Polícia Civil de
MG, a divulgação dessa premiação ficará a cargo da Assessoria de
Comunicação da Polícia Civil.
CRONOGRAMA 2021
1º reunião Motorista Padrão.
27/04/2021
Publicação da Portaria de Regulamento da PremiaçãoMotorista e Motociclista Padrão de Minas Gerais
10/06/2021
– 2021
Divulgação da Inscrição, por meio da Assessoria da 15/06/2021 à
PCMG
15/08/2021
Avaliação das inscrições (Conferencia, triagem e
A definir
pré-seleção)
Seleção e Julgamento da Comissão
21/09/2021
Divulgação do resultado Julgamento
A definir
05 dias após
Período de Recurso
Julgamento
Resultado Final
Até 08/10/2021
Cerimonia Premiação da 61ª Motorista Padrão.
A definir
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 535, DE 2 DE JUNHO DE 2021
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Pitangui, do 7º Departamento de Polícia Civil - para a prática de
atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores
removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da
espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil dePitangui/MGpara a guarda de veículos apreendidos, em razão
de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade deNova Serrana/MG, contida no ofício nº 230/2021,
SEI nº 1510.01.0127962/2021-53, de 26/05/2021;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia de
Polícia Civil dePitangui, conforme previsto no § único, do art. 6º, do
Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210608030456013.