12 – terça-feira, 06 de Julho de 2021 Diário do Executivo
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE-ATO N.º 03/2021.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117 do ADCT da CE/1989, à servidora: Conselheiro Lafaiete, MaSP
76.409-2, Clelia Dayrell de Lima, PEB2P, 2° cargo, aposentada em
11/11/2015, referente ao saldo de 5 meses.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE-ATO N.º 04/2021.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117 do ADCT da CE/1989, à servidora: Conselheiro Lafaiete, MaSP
141.514-0, Teresa Bruno Vieira, ATB4E, 3° cargo, aposentada em
26/09/2012, referente ao saldo de 5 meses.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE-ATO N.º 05/2021.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, ao servidor: Piranga, MaSP 236.421-4, Josino
Moreira da Fonseca, ASB2L, 1° cargo, aposentado em 05/06/2018,
referente ao saldo de 1 mês.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE-ATO N.º 06/2021.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117 do ADCT da CE/1989, à servidora: Conselheiro Lafaiete, MaSP
304.714-9, Marli Maria de Almeida Diniz, ASB1H, 1° cargo, aposentada em 29/08/2009, referente ao saldo de 5 meses e 3 dias.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE-ATO N.º 07/2021.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117 do ADCT da CE/1989, à servidora: Conselheiro Lafaiete, MaSP
316.533-9, Vera Lúcia dos Santos Vieira, ASB3H, 1° cargo, aposentada
em14/02/2009, referente ao saldo de 6 meses e 8 dias.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE-ATO N.º 08/2021.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117 do ADCT da CE/1989, à servidora: Entre Rios de Minas, MaSP
293.021-2, Maria Helena Piris de Souza e Costa, PEB2P, 2° cargo, aposentada em 21/10/2006, referente ao saldo de 2 meses.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE-ATO N.º 09/2021.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117 do ADCT da CE/1989, à servidora: Senhora de Oliveira, MaSP
371.410-2, Ivane Aparecida Lopes Condé, PEB3P, 1° cargo, aposentada em 18/01/2017, referente ao saldo de 5 meses.
CONSELHEIRO LAFAIETE-EE AUGUSTO JOSÉ VIEIRA.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO-ATO N.º 03/2021.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa SEPLG/SCAP N.º 01/2012, por até oito dias consecutivos, à servidora: Conselheiro Lafaiete, EE Augusto José Vieira,
MaSP 1.335.039-2, Renata Cristina Duarte de Oliveira, PEBD1A, 2º
cargo, a partir de 28/06/2021.
CONSELHEIRO LAFAIETE-EE LOPES FRANCO.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO-ATO N.º 02/2021.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, à servidora: Conselheiro Lafaiete, EE
Lopes Franco, MaSP 1.010.243-2, Cláudia Lopes Correia, PEB1B, 3º
cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 11/06/2021,
que poderão ser usufruídos, à critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n.ºs 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
CONSELHEIRO LAFAIETE-EE MOACIR DE SOUZA DIAS.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO-ATO N.º 04/2021.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, à servidora: Conselheiro Lafaiete, EE Moacir
de Souza Dias, MaSP 1.075.669-0, Vanessa Lidiane Aparecida da Silva
Ferreira, PEB1B, 3º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício a
partir de 11/06/2021, que poderão ser usufruídos, à critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n.ºs
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
CONSELHEIRO LAFAIETE-EE NARCISO DE QUEIRÓS.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO-ATO N.º 04/2021.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, à servidora: Conselheiro Lafaiete, EE Narciso de Queirós, MaSP 390.495-0, Shirley Aparecida Ferreira da Silva,
ATB4J, 1º cargo, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de
01/12/2020, que poderão ser usufruídos, à critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal n.º
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n.ºs 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
05 1501292 - 1
SRE de Juiz de Fora
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 21/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora – E.E. Mercedes
Nery Machado – MaSP: 1.318.850-3 – Luciene Aparecida de Carvalho,
PEB1B, admissão 2, a partir de 25/06/2021; - E.E. Professor Lopes –
MaSP: 1.181.308-6 – Daniel Vaz da Fonseca, ASB1A, admissão 1, a
partir de 14/06/2021.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA ATO Nº
11/21
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989 e artigo 9º
da LCE nº 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020 do(s)
servidor(es): - Santos Dumont – E.E. Governador Bias Fortes – MaSP:
283.404-2, Geralda Cristina Bitencourt, a partir de 15/06/2021, referente ao PEB2H, admissão 2, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. ARTIGO 144 DO ADCT DA CE/89, INCLUÍDO PELA
EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL Nº 104, DE 2020,
COMBINADO COM ARTIGO 40, § 1º INCISO III, ALÍNEA B, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM A REDAÇÃO DADA
PELA EC Nº 41/03, com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional a 7204 dias de exercício, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 95 h/a.
*Republicado por motivo de incorreção na legislação no MG
22/06/2021.
ANULAÇÃO – ATO Nº 02/21
ANULA ATO(S) DE FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO, referentes
ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora – E.E. Professor Teodoro Coelho –
MaSP: 1.309.849-6 – Lidiane Barbeto Arruda, ATB1B, admissão 3, ato
nº 19/21, publicado em 22/06/2021, na parte em que concedeu 03 meses
de férias prêmio referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
25/06/2021, por motivo de publicação indevida.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 21/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado ao(s) servidor(es): - Bicas – E.E. Deputado Oliveira Souza – MaS: 1.245.021-9 – Valdinéia Aparecida de Souza Filgueiras Silva, ocupante do cargo efetivo de
EEB2B, admissão 2, referente ao 1ºquinquênio de exercício a partir de
20/11/2020; - Bom Jardim de Minas – E.E. Nossa Senhora Aparecida
- MaSP: 334.865-3 – Jeanne Aparecida Furtado de Paula, ocupante do
cargo efetivo de PEB3P, admissão 2, referente ao 3ºquinquênio de exercício a partir de 06/08/2020; - Juiz de Fora – E.E. Nyrce Villa Verde
Coelho de Magalhães – MaSP: 1.210.838-7 – Fernanda Silva Alves,
ocupante do cargo efetivo de ATB1B, admissão 3, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 28/06/2021; - E.E. Professor Francisco
Faria – MaSP: 1.202.852-8 – Filipe Gabriel Ribeiro França, ocupante
do cargo efetivo de PEB2B, admissão 3, referente ao 1º quinquênio
de exercício a partir de 15/12/2020; - E.E. Professor Teodoro Coelho
- MaSP: 1.309.849-6 – Lidiane Barbeto Arruda, ocupante do cargo
efetivo de ATB1B, admissão 3, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 25/06/2021; - MaSP: 1.311.011-9 – Emília de Moraes
Teixeira, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, admissão 2, referente
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 04/06/2021; - E.E. São Vicente
de Paulo – MaSP: 1.326.590-5 – Luciana Alves de Moraes, ocupante
do cargo efetivo de EEB1B, admissão 2, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 28/08/2020; - Santos Dumont – E.E. Vieira Marques – MaSP: 1.157.693-1 – Walter Miguel Gomes Júnior, ocupante
do cargo eftivo de PEB1B, admissão 3, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 18/05/2021
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 14/21
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CF/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010, à(s) servidora(s): - Bom Jardim de
Minas – E.E. Nossa Senhora Aparecida – MaSP: 1.344.494-8 – Maria
Aparecida de Almeida, PEB1B, admissão 2, a partir de 29/06/2021.
Dalva Rodrigues de Amorim
Superintendente Regional de Ensino
02 1500839 - 1
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 09/21
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36,
§20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº104, de 2020 e artigo 151 do
ADTC da CE/89 combinado com Artigo 146 do ADCT, acrescentado
pela Emenda Constitucional nº 104, de 2020, ao(s) servidor (es): - Juiz
de Fora – E.E. Antônio Carlos – MaSP: 859.651-2 - Adriana Karla Correa, ATB5L (exercendo cargo em comissão de Secretária de Escola),
admissão 1, a partir de 29/06/2021.
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 10/21
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36,
§20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº104, de 2020 e artigo 151 do
ADTC da CE/89 combinado com Artigo 147 do ADCT, acrescentado
pela Emenda Constitucional nº 104, de 2020, ao(s) servidor (es): - Juiz
de Fora – E.E. Delfim Moreira – MaSP: 880.402-3 - Maria Lucia Castro
Souza e Almeida, ATB3J (exercendo cargo em comissão de Secretária
de Escola), admissão 1, a partir de 22/06/2021.
Dalva Rodrigues de Amorim
Superintendente Regional de Ensino
02 1500840 - 1
SRE de Montes Claros
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
25/2021 - Registra afastamento preliminar à aposentadoria voluntária,
nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do(s) servidor(es): CORAÇÃO DE JESUS, E.E.Presidente Tancredo Neves, MaSP.560991-2,
Rita de Cássia Oliveira Carvalho, a partir da publicação do ato, referente ao cargo PEB1P, admissão 01, à vista do requerimento de aposentadoria pelo Artigo 147, §§ 1º e 2º, Inciso I, e § 3º, Inciso I, do
ADCT, acrescentado pela ECE nº 104 de 2020 com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a e 11 h/a (Ex.C);
JAPONVAR, E.E.Manoel Pereira de Araújo, MaSP.839239-1, Hebe
Ramos Saraiva, a partir da publicação do ato, referente ao cargo PEB1I,
admissão 01, à vista do requerimento de aposentadoria pelo Artigo 147,
§§ 1º e 2º, Inciso I, e § 3º, Inciso I, do ADCT, acrescentado pela ECE
nº 104, de 2020 com direito à remuneração integral, correspondente à
carga horária de 108 h/a e 09 h/a (Ex.C); MIRABELA, E.E.Professora
Maria Machado, MaSP.892892-1, Waldhett Barbosa Matos, a partir da
publicação do ato, referente ao cargo PEB3J, admissão 01, à vista do
requerimento de aposentadoria pelo Artigo 147, §§ 1º e 2º, Inciso I, e
§ 3º, Inciso I, do ADCT, acrescentado pela ECE nº 104 de 2020 com
direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108
h/a e 01 h/a (Ex.C); MONTES CLAROS, E.E.Beato José de Anchieta,
MaSP.336541-8, Berenice de Alencar Durães, a partir da publicação do
ato, referente ao cargo PEB3P, admissão 02, à vista do requerimento de
aposentadoria pelo Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela ECE
nº 104, de 2020, combinado com artigo 6º da EC nº 41/03, combinado
com o §5º do art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a e 03 h/a (Ex.C); E.E.Belvinda
Ribeiro, MaSP.976981-1, Dulcivânia Alves Nobre, a partir da publicação do ato, referente ao cargo PEB1I, admissão 01, à vista do requerimento de aposentadoria pelo Artigo 147, §§ 1º e 2º, Inciso I, e § 3º,
Inciso I, do ADCT, acrescentado pela ECE nº 104 de 2020 com direito
à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a e
32 h/a (DT); E.E.Professor Plínio Ribeiro, MaSP.365362-3, Manuelito Moura da Silva, a partir da publicação do ato, referente ao cargo
PEB3P, admissão 01, à vista do requerimento de aposentadoria pelo
Artigo 147, §§ 1º e 2º, Inciso I, e § 3º, Inciso I, do ADCT, acrescentado
pela ECE nº 104 de 2020 com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a e 10 h/a (Ex.C) acrescido da gratificação de vice-diretor de 2006 dias de percepção.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO N.º 41/2021 - Concede
três meses de Férias-Prêmio, nos termos do §4º do art. 31 da CE de
21/09/1989 ao(s) servidor(es): FRANCISCO SÁ, E.E.Tiburtino
Pena, MaSP.1008887-0, Jill Priscilla Antunes David, PEB2C-Hist.,
adm. 03, ref. 1º quinq. a partir de 06/03/2019; MaSP.1321112-3,
Maria Silvania Cristiany Oliveira, ATB2C, adm. 02, ref. 1º quinq. a
partir de 22/12/2019; JAPONVAR, E.E.Presidente Castelo Branco,
MaSP.891051-5, Cléia Fernandes da Silva, PEB1N, adm. 01, na função SE-V, ref. 4º quinq. a partir de 15/04/2014; MaSP.891051-5, Cléia
Fernandes da Silva, PEB1N, adm. 01, na função SE-V, ref. 5º quinq. a
partir de 14/04/2019.
FÉRIAS-PRÊMIO OPORTUNAS COM APROVEITAMENTO DE
TEMPO – ATO N.º 14/2021 - Concede Férias-Prêmio, nos termos
do §4º do art. 31 da C.E/1989 ao(s) servidor(es): FRANCISCO SÁ,
E.E.Tiburtino Pena, MaSP.1098972-1, Shirlene Iara Gonçalves da
Silva, ATB2D, adm. 02, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 29/12/2017,
com aproveitamento de tempo no cargo de REA3 qual foi designada/
desligada, dos quais usufruiu 0 (zero) mês, restando 3 meses de saldo.
FÉRIAS-PRÊMIO OPORTUNAS – ATO N.º 42/2021 - Concede
três meses de Férias-Prêmio, nos termos do §4º do art. 31 da CE de
21/09/1989 ao(s) servidor(es): FRANCISCO SÁ, E.E.Tiburtino Pena,
MaSP.1275978-3, Kelly Marise Silveira Durães Lourenço, PEB2BPort., adm. 02, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 24/10/2020, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de
2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; FRANCISCO SÁ, E.E.Cordiolino Souza Santos,
MaSP.667464-2, PEB2H-Hist., adm. 01, ref. 4º quinq. de exerc. a partir
de 22/04/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247
de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; BRASÍLIA DE MINAS, CESEC-Dr.
Cassiano Alves de Oliveira, MaSP.877375-6, Mariuza Batista de Oliveira, PEB3N, adm. 01, na função DIV, ref. 5º quinq. de exerc. a partir
de 15/09/2020, que poderão ser usufruídos a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MONTES CLAROS, SRE de Montes Claros, MaSP.1117803-5, Vanderlice Ribeiro dos Santos, ANEI3G, adm.
01, na função FGD-7, ref. 3º quinq. de exerc. a partir de 09/06/2020,
que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de
julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.Augusta Valle, MaSP.948636-6, Christine
Aparecida Ribeiro Rocha Alves, PEB2H-Química, adm. 02, em ajust.
func., ref. 4º quinq. de exerc. a partir de 05/08/2020, que poderão ser
usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP.960524-7, Laura Viviane Rodrigues de Souza, PEB1B-Matem.,
adm. 03, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 11/04/2021, que poderão ser
usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
E.E.Professor Alcides de Carvalho, MaSP.560716-3, Ludmilia Soares
de Souza Melo, PEB3P-Port., adm. 01, ref. 6º quinq. de exerc. a partir
Minas Gerais
de 23/06/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MONTES CLAROS, E.E.Carlos Versini,
MaSP.1153655-4, Lorena Rodrigues Araújo, PEB1B, adm. 03, ref. 1º
quinq. a partir de 13/04/2021, que poderão ser usufruídos a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
ALTERAÇÃO DE NOME - ATO N.º11/2021 – Altera o(s) nome(s),
à vista de documento apresentados do(s) servidor(es): CRISTÁLIA,
E.E.Professor Tutu, MaSP.864746-3, Marta Aparecida Lemes para
Marta Aparecida Lemes Vasconcelos.
SRE- Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
05 1501178 - 1
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO – ATO N.º 17/2021
Retifica, no(s) Ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s)
servidor(es): SÃO JOÃO DA PONTE, E.E.Padre Rafael,
MaSP.1273451-3, Geziani Quaresma Bandeira, PEB1B-Port., adm. 02,
Ato n.º 38/2021 de conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º
quinq., pub. MG de 22/06/2021, motivo incorreção na data da vigência,
onde se lê: 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq. a partir
de 30/01/2021, leia-se: 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º
quinq. a partir de 22/07/2020.
SRE- Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
05 1501180 - 1
LICENÇA-MATERNIDADE – ATO N. º 13/2021 - Concede LicençaMaternidade, nos termos do Inciso XVIII do art. 7º da C.R/1988, por
120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei n. º 18.879,
de 27/05/2010 à (s) servidora (s): MONTES CLAROS, SRE-Montes
Claros, MaSP.1396570-2, Gisele Oliveira Ribeiro, ANE2B, adm.01, a
partir de 20/05/2021; E.E.Professora Dilma Quadros, MaSP.1363974-5,
Laureni Ribeiro Benício, PEB1B-Educação Física, adm.03, a partir de
21/06/2021; E.E.Professora Marilda de Oliveira, MaSP.1274381-1, Jussara Souza Dias Brito, PEB1B-Ciências/Biologia, adm.03, a partir de
28/06/2021; E.E.Zinha Prates, MaSP.1323064-4, Joyce Pereira da Silva
Queiroga, PEB2C, adm.02, a partir de 18/06/2021; SÃO JOÃO DA
PONTE, E.E.Professora Maria Versiane Maia, MaSP.1192717-5, Katiele
Muniz Oliveira, PEB1B-Física, adm.03, a partir de 28/06/2021.
SRE- Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
05 1501389 - 1
SRE de Nova Era
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 142/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, às servidoras: Ferros, EE Professor Alcides Fernandes de
Assunção, MaSP 1061818-9, Clarice Duarte Quintão, EEB2H/DIII, 1º
cargo, a partir de 16/05/2020; Itabira, EE Professor Emílio Pereira de
Magalhães, MaSP 1051238-2, Fátima Guimarães Siqueira, PEB1H, 1º
cargo, a partir de 18/06/2021.
LICENÇA – MATERNIDADE - ATO Nº 143/2021
CONCEDE LICENÇA- MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7° da CF/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei n°18879, de 27/05/2010, à servidora: Ferros, EE Ponciano Pereira da Costa, MaSP 1298120-5, Caroline Anício Alves Drummond Silva, PEB1B, 3º cargo, a partir de 14/06/2021.
05 1501655 - 1
SRE de Pará de Minas
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 23/2021
CONCEDE três meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art.
31, da CE/1989, às servidoras: ABAETÉ- E.E. Frederico Zacarias,
MaSP 1.426.812-2, Edna Maria de Almeida Santos, PEB I B, admissão 01, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 26.06.2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1.323.130-3, Maria de Lourdes Ferreira de
Almeida, PEB I B, admissão 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 08.06.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1.426.059-0,
Sirlene César da Cunha Pereira, PEB I B, admissão 01, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 08.06.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos
da Lei Complementar Federal de nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
FLORESTAL- E.E. Serafim Ribeiro de Rezende, MaSP 1.081.432-5,
Cândida Policena Álvares da Silva, PEB I F, admissão 01, referente ao
3º quinquênio de exercício, a partir de 18.06.2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos
da Lei Complementar Federal de nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MARTINHO CAMPOS- E.E. Dr. José Gonçalves, MaSP 818.454-1, Gislene
Aparecida César, EEB II C, admissão 03, referente ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 06.09.2018.
LOTAÇÃO – ATO Nº 05/2021
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75, da Lei nº 7.109, de 13/10/1977,
a servidora: PARÁ DE MINAS- na E.E. Fernando Otávio, MaSP
1.323.025-5, Cláudia Regina Mendonça, ATB I C, admissão 02, a contar de 23/06/2021, por motivo de designação.
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 08/2021
CONCEDE Abono de Permanência, nos termos do artigo 36, § 20
da CE/1989, redação dada pela EC nº 104, de 2020 e artigo 151 do
ADCT da CE/1989 - Regras de Transição - combinado com artigo 147
do ADCT, acrescentado pela EC nº 104, de 2020 ou (incluindo à aposentadoria especial de professor) REGRA DE TRANSIÇÃO / PEGÁGIO à servidora: PITANGUI- E.E. Monsenhor Artur de Oliveira, MaSP
802.980-3, Wanderleia Aparecida Gouvêa Lobato, PEB I B, admissão
04, a partir de 05.05.2021.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL - ATO Nº 02/2021
CONCEDE Redução de Carga Horária de Trabalho, para vinte horas
semanais nos termos do art.1º da Lei no 9.401, de 18/12/1986, por seis
meses, à servidora: PARÁ DE MINAS- SRE-Pará de Minas, MaSP
1.060.726-5, Sandra Regina Melo Gonçalves Lima, ANE III H, admissão 01, a contar de 23.05.2021, em prorrogação.
Tânia de Moura Morato Resende
Diretora
02 1500846 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 02/2021
RETIFICA, O Ato de Opção Remuneratória, referente à servidora:
PITANGUI- E.E. Padre Joaquim Xavier Lopes Cançado, MaSP
803.236-9, Heloísa Alves David e Silva, ATB II C, admissão 02, Ato nº
05/2021, publicado em 17.06.2021, por incorreção, onde se lê: cargo de
provimento em comissão de Secretário de Escola – SE IV, leia-se: cargo
de provimento em comissão de Secretário de Escola – SE III.
Tânia de Moura Morato Resende
Diretora
02 1500847 - 1
SRE Metropolitana C
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA - ATO Nº
38/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ, a ser concedida nos termos do inciso I do § 1º do
art. 40 da CF/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, observando
o disposto na EC nº 70/2012, da servidora: Belo Horizonte – E.E. Francisco Menezes Filho - 1881, MaSP 1116552-9, Antonieta Cesar do
Carmo, a partir de 18/12/2015, ref. ao ASBIB, 1º cargo, com direito,
nos termos do art. 40, § 1º, inciso I da CF/88, c/c art. 8º, Inciso III,
Alínea B, da LC nº 64/02 c/c art. 1º, § 4º da LC nº 138/16 e art. 2º,
§ 4º do Decreto nº 47.000/2016, à remuneração proporcional a 3120
dias de exercício.
05 1501644 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO ATO nº 11/2021
Concede 03 (três) meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art.
31 da CE/89, à servidora Kátia Sinara Coelho de Souza Barbosa, MaSP
1.001.431-4, cargo 01, ocupante do cargo TDE5H/DAD-4, referentes
ao 4º quinquênio, a partir de 22.5.2021.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2021.
a) Hélvio de Avelar Teixeira – Presidente
PORTARIA Nº 15, DE 15 DE ABRIL DE 2021
Institui Comissão Especial
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições previstas no artigo 61, inciso XIX do seu Regimento Interno,
Resolve:
Instituir comissão especial, a ser integrada por Walter Coelho de Morais,
Andréa Cristina Dungas Santos, Emerson Luiz de Castro, Jacqueline
da Silva Gonçalves, Jussara Maria de Carvalho Guimarães e Valseni
José Pereira Braga – Conselheiros da Câmara do Ensino Superior, Ivonice Maria da Rocha – Conselheira da Câmara do Ensino Fundamental, Anna Célia de Almeida e Alves, Cláudia Márcia Cunha Ribeiro e
Daniela Fabianne Faria Silva – Superintendência Técnica, Ângelo Viegas de Carvalho Ruas – Superintendência Executiva e Anna Carolina
Peragallos Corrêa – Coordenação de Normas e Legislação para, sob a
presidência do primeiro, propor a atualização do Regimento Interno do
Conselho Estadual de Educação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2021.
a) Hélvio de Avelar Teixeira – Presidente
Republicada, devido a alteração dos seus membros.
Parecer nº 251/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0081344/2019-71
RELATORA: Girlaine Figueiró Oliveira
APROVADO EM 28.6.2021
Renovação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pela Escola
SESI Oscar Magalhães Ferreira, no município de Barbacena.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste, excepcionalmente, pela renovação de reconhecimento do Ensino Médio
ministrado pela Escola SESI Oscar Magalhães Ferreira, localizada na
Avenida Pereira Teixeira, nº 405, Centro, no município de Barbacena,
em funcionamento nas dependências do SENAI Barbacena – Centro
de Formação Profissional Olavo Machado, localizado na Praça Dom
Bosco, nº 88-A, Bairro Carmo, no mesmo município, até a conclusão
das turmas em andamento, que se dará em 31 de dezembro de 2023,
para fins exclusivos de resguardar a vida escolar dos alunos matriculados, ficando, a instituição, impedida de receber novas matrículas para
esse nível de ensino.
Deverão ser encerrados os atos relativos à autorização e renovação da
autorização de funcionamento das turmas descentralizadas do Ensino
Médio – Portarias SEE nºs 1481/2016 e 691/2019, uma vez que as
portarias perderam seus efeitos a partir do momento em que o Ensino
Médio deixou de ser oferecido, na escola de origem.
Caso seja do interesse da instituição continuar a oferta do Ensino
Médio, faz-se necessário a instrução de novo processo de autorização
de funcionamento, nos termos da Resolução CEE nº 449/2002. Lembramos que tanto a Escola SESI Oscar Magalhães Ferreira quanto o
SENAI Barbacena – Centro de Formação Profissional Olavo Machado
podem pleitear a autorização de funcionamento do Ensino Médio, em
suas respectivas sedes, e não como turmas descentralizadas.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2021.
Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Parecer nº 253/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0052675/2021-68
RELATORA: Ivonice Maria da Rocha
APROVADO EM 28.6.2021
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pelo Instituto Educacional Maria Aparecida Ribeiro, no
município de Arcos.
Conclusão
Considerando o atendimento aos dispositivos legais, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento
do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto Educacional Maria Aparecida Ribeiro, situado na Rua das Rosas nº 147,
Bairro Cidade Jardim, no município de Arcos, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, a contar de 29 de abril de 2019.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2021.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
Parecer nº 254/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0052659/2021-15
RELATORA: Ivonice Maria da Rocha
APROVADO EM 28.6.2021
Alteração societária na entidade Instituto Educacional Maria Aparecida
Ribeiro Ltda – ME, mantenedora do Instituto Educacional Maria Aparecida Ribeiro, do município de Arcos.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento aos dispositivos
legais, sou por que este Conselho tome conhecimento da alteração
societária na entidade Instituto Educacional Maria Aparecida Ribeiro
Ltda – ME, com sede na Rua das Rosas, 147, Bairro Cidade Jardim,
no município de Arcos, mantenedora do Instituto Educacional Maria
Aparecida Ribeiro, do mesmo município, que oferta o Ensino Fundamental (anos iniciais).
Belo Horizonte, 22 de junho de 2021.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
Parecer nº 255/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0052671/2021-79
RELATORA: Ivonice Maria da Rocha
APROVADO EM 28.6.2021
Recredenciamento da entidade Instituto Educacional Maria Aparecida
Ribeiro Ltda – ME, mantenedora do Instituto Educacional Maria Aparecida Ribeiro, no município de Arcos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade Instituto Educacional Maria
Aparecida Ribeiro Ltda – ME, mantenedora do Instituto Educacional
Maria Aparecida Ribeiro, que oferta o Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Arcos, pelo período de 05 de dezembro de 2019
a 31 de dezembro de 2021, observado o disposto no Parecer CEE nº
198/2021.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2021.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202107052246560112.