20 – terça-feira, 21 de Setembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e
16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP.270297-5, Mirian das Graças Almeida Murta, EEB1B,
adm. 03, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 18/09/2020, que poderão
ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e
16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; E.E.Professor Antonico Soares de Sá, MaSP.1020118-4, Rosimery de Fátima Pereira Azevedo, ATB5H, adm. 01, ref. 4º quinq. de
exerc. a partir de 28/08/2021, que poderão ser usufruídos a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; BRASÍLIA DE MINAS,
E.E.João Beraldo, MaSP.899219-0, Maria Rosa Pinto da Silva, PEB1L,
adm. 01, ref. 5º quinq. de exerc. a partir de 28/03/2021, que poderão ser
usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
FRANCISCO SÁ, E.E.Tiburtino Pena, MaSP.345805-6, Rosana Maria
Rodrigues Silveira e Silveira, PEB2H-Port., na vice-direção, adm. 02,
ref. 5º quinq. de exerc. a partir de 21/07/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; CORAÇÃO
DE JESUS, E.E.Coronel Francisco Ribeiro, MaSP.1080723-8, Edson
Aparecido Alves Mendes, PEB1F-Geog., adm. 01, ref. 3º quinq. de
exerc. a partir de 11/01/2021, que poderão ser usufruídos a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1279610-8, Eduarda
Lafetá Nobre, PEB2B-Port., adm. 03, ref. 1º quinq. de exerc. a partir
de 12/04/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; E.E.Doutor João Alves, MaSP.1329019-2,
Iva Aparecida Silva, ATB1B, adm. 02, ref. 1º quinq. de exerc. a partir
de 09/07/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MONTES CLAROS, E.E.Francisco Lopes
da Silva, MaSP.864752-1, José Maria Martins Ferreira, PEB2F-Biol.,
adm. 01, ref. 5º quinq. de exerc. a partir de 06/04/2021, que poderão ser
usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP.1128164-9, Indynara Bárbara Fernandes Barbosa, PEB1E-Gerg.,
adm. 01, ref. 3º quinq. de exerc. a partir de 26/02/2021, que poderão ser
usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP.1417301-7, Aldemyr de Souza Pires Júnior, PEB1B-Filosofia,
adm. 01, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 28/11/2020, que poderão ser
usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP.1301214-1, Carine Gonçalves da Silva, PEB1B-Educ. Física,
adm. 03, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 28/10/2020, que poderão ser
usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP.1080253-6, Leila Maria Costa Silva, PEB1B-Port., adm. 02, ref.
1º quinq. de exerc. a partir de 21/10/2020, que poderão ser usufruídos
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.Francisco
Peres, MaSP.1386194-3, Erika Lucas Lopes, PEB2C-Educação Física,
adm. 02, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 27/09/2020, que poderão ser
usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
E.E.Padre Henrique Munaiz Puig, MaSP.1275412-3, Maria José Xavier
Rocha, PEB1B, adm. 03, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 31/07/2021,
que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; E.E.Professor Hamilton Lopes, MaSP.867977-1, Nilo
José Santos, PEB2P-Química, adm. 01, ref. 5º quinq. de exerc. a partir
de 18/06/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247
de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.de Aparecida do Mundo Novo,
MaSP.614580-9, Patrícia Carla Gusmão Caetano, PEB1L-Matem.,
adm. 01, ref. 4º quinq. de exerc. a partir de 16/08/2020, que poderão ser
usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MONTES CLAROS, E.E.Francisco Lopes da Silva, MaSP.1268741-4,
Eudes Eduardo Cardoso Peixoto, PEB1B-Geog., adm. 03, ref. 1º quinq.
de exerc. a partir de 08/05/2021, que poderão ser usufruídos a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO OPORTUNAS ZONA RURAL – ATO N.º 01/2021
- Concede Férias-Prêmio, nos termos do §4º do Art. 31 e do Art. 290 da
CE/1989 ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, E.E.Augusta Valle,
MaSP.1005809-7, Hamilton Nascimento de Oliveira, PEB1B-Geog.,
adm. 03, conc. de 03 meses e 28 dias de férias prêmio ref. 1º quinq. de
exerc. a partir de 06/07/2021, que poderão ser usufruídos a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO OPORTUNAS COM APROVEITAMENTO DE
TEMPO – ATO N.º 25/2021 - Concede Férias-Prêmio, nos termos do
§4º do art. 31 da C.E/1989 ao(s) servidor(es): CORAÇÃO DE JESUS,
E.E.Coronel Francisco Ribeiro, MaSP.1146206-6, Wanessa Fonseca
Pires Andrade, PEB1B-Ens. Religioso, adm. 04, ref. 3º quinq. a partir de 02/06/2021, com aproveitamento de tempo no cargo PEBD1A/
PEBD3A-Ex. efetivada, Lei 100/2007 do qual foi desligada, aplicação
ADI 4876/STF, dos quais usufruiu 0 (zero) mês, Restando 3 meses de
saldo, que poderão ser usufruídos a critério da administração, a partir
de a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado.
ANULAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO OPORTUNAS – ATO N.º 17/2021
– Anula o ato de concessão/retificação referente a servidor(a): BOCAIÚVA, E.E.Doutor Odilon Loures, MaSP.970195-4, Josiane Cristina
Leite Costa, PEB1B, adm. 03, Anula Ato n.º 57/2021 de conc. de 03
meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq. a partir de 13/06/2021,
pub. MG de 31/08/2021, motivo duplicidade de publicação.
SRE Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
20 1533221 - 1
RETIFICAÇÃO DE BIÊNIOS – ATO N.º 10/2021 – Retifica, no(s)
Ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, E.E.Professor Plínio Ribeiro, MaSP.614607-0, Sandra
Veloso Colen, PEB3A-Educ. Física, adm. 01, Ato n.º 26/2010 de conc.
do 6º, 7º e 8º biênios, pub. MG de 18/08/2010, motivo incorreção na
data da vigência, onde se lê: 6º biênio a partir de 05/02/2003, 7º biênio
a partir de 04/02/2005 e 8º biênio a partir de 25/02/2009, leia-se: 6º biênio a partir de 27/10/2002, 7º biênio a partir de 10/11/2004 e 8º biênio
a partir de 01/12/2008.
RETIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIOS - ATO N.º 10/2021 – Retifica,
no(s) Ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es):
MONTES CLAROS, E.E.Professor Plínio Ribeiro, MaSP.614607-0,
Sandra Veloso Colen, PEB3A-Educ. Física, adm. 01, Ato n.º 30/2010
de conc. do 3º quinq. magist., pub. MG de 18/08/2010, motivo incorreção na data da vigência, onde se lê: 3º quinq. magist. a partir de
08/10/2005, leia-se: 3º quinq. magist. a partir de 01/03/2005.
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO OPORTUNAS – ATO N.º
27/2021 – Retifica, no(s) Ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, E.E.Augusta Valle,
MaSP.595623-0, Anivaldo Dias Alves, PEB2P-Química, adm. 01, Ato
n.º 57/2021 de conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 6º
quinq. a partir de 07/10/2020, pub. MG de 31/08/2021, motivo omissão da admissão, onde se lê: PEB2P-Química, ref. 6º quinq., leia-se:
PEB2P-Química, adm. 01, ref. 6º quinq.; E.E.Professor Plínio Ribeiro,
MaSP.614607-0, Sandra Veloso Colen, PEB2P-Educ. Física, adm. 01,
Ato n.º 28/2010 de conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref.
3º quinq. a partir de 08/10/2005, pub. MG de 18/08/2010, motivo incorreção na data da vigência, onde se lê: 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 3º quinq. magist. a partir de 08/10/2005, leia-se: 03 meses de
férias prêmio oportunas, ref. 3º quinq. magist. a partir de 01/03/2005;
E.E.Professor Alcides de Carvalho, MaSP.664291-2, Janete Pedreira de
Oliveira, EEB2H, adm. 01, Ato n.º 57/2021 de conc. de 03 meses de
férias prêmio oportunas, ref. 4º quinq. a partir de 07/08/2020, pub. MG
de 31/08/2021, motivo incorreção no nome, onde se lê: Janete Pereira
de Oliveira, leia-se: Janete Pedreira de Oliveira.
SRE Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
20 1533225 - 1
PORTARIA N.º003/2020
Constitui comissão processante no âmbito da Superintendência Regional de Ensino de Montes Claros. O diretor, no uso de suas atribuições,
RESOLVE: Art. 1º - Fica constituída a comissão processante na Superintendência Regional de Ensino de Montes Claros, para a prática de
atos de competência da autoridade mencionada na Resolução n.º 37
de 12 de setembro de 2005, nos Processos Administrativos instaurados
nos casos de concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor,
ao inativo e ao pensionista do Poder Executivo do Estado de Minas
Gerais sob a jurisdição desta SRE. Art. 2º - A comissão de que trata o
artigo anterior será composta pelos seguintes membros: Cléia Silma
Meira Fonseca Ruas – MaSP.835783-2; Hélida Rejane de Oliveira –
MaSP.593755-2 e Alessandro Alves Colares – MaSP.818079-6. PARÁGRAFO ÚNICO - A comissão a que se refere o caput deste artigo será
presidida por Cléia Silma Meira Fonseca Ruas – MaSP.835783-2 e na
sua ausência por Hélida Rejane de Oliveira – MaSP.593755-2. Art. 3º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SRE- Montes Claros Superintendente Regional de Ensino – Maria Levimar Viana
Tupinambá
SRE Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
20 1533295 - 1
SRE de Muriaé
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 10/21
Altera o nome, à vista de documento apresentado, dos servidores:
Muriaé/Barão do Monte Alto, E.E. “Tomás Aquino Pereira”, Masp:
1.406.396-0-01 – ALMIRA APARECIDA COÊLHO para: ALMIRA
APARECIDA COÊLHO QUIRINO.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 33/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Muriaé, E.E. “Julieta de Oliveira
Macêdo” MaSP: 966.811-2-02 – MÔNICA FLORES DOS SANTOS
SILVA, ocupante de cargo efetivo de Professor de Educação Básica,
PEB1/I/B - Nível I, Grau B, referente ao 1º quinquênio de exercício a
partir de 30/07/2021. Muriaé, E.E. “Julieta de Oliveira Macêdo” MaSP:
1.422.790-4-01 – RAQUEL MARQUES SILVA, EEB/I/B, referente ao
1º quinquênio de exercício a partir de 30/04/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
17 1533072 - 1
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 03/21
Concede Abono de Permanência, nos termos do § 20 do art. 36 da
CE/1989, redação dada pela EC nº 104, de 2020 e artigo 151 do ADCT
da CE/89, c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela EC 104/2020,
ao (s) servidor (es): Muriaé, E.E. “Silveira Brum”, MaSP 521.2683-02, ANA MAURA DE FREITAS FONSECA, PEB/III/P, a partir de
10/07/2021.
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 04/21
Concede Abono de Permanência, nos termos do § 20 do art. 36 da
CE/1989, redação dada pela EC nº 104, de 2020 e artigo 151 do ADCT
da CE/89, c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela EC 104/2020, ao
(s) servidor (es): Muriaé, E.E. “Temístocles Eutrópio”, MaSP 523.9793-05, SILVANA APARECIDA AREAL BRAGA, PEB/I/P, a partir de
11/04/2021.
17 1533067 - 1
SRE de Pará de Minas
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 01/2021
CONVERTE Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do
ADCT da CE/1989, às servidoras: ABAETÉ- MaSP 298.711-3, Maria
Eustáquia Faria de Andrade, PEBIII P, admissão 02, aposentada em
18/09/2010, referente ao saldo de 3 meses; BOM DESPACHO- MaSP
388.399-8, Marilene de Oliveira, PEBIII P, admissão 01, aposentada
em 20/12/2017, referente ao saldo de 3 meses; ONÇA DE PITANGUI- MaSP 216,839-1, Maria Faustina Lemos, ATBIV P, admissão 01,
aposentada em 12/12/2015, referente ao saldo de 15 meses; PARÁ DE
MINAS- MaSP 265.356-6, Sônia Aparecida de Faria Queiroz, PEBI
P, admissão 01, aposentada em 14/08/2010, referente ao saldo de 7
meses.
Tânia de Moura Morato Resende
Superintendente Regional de Ensino
17 1533059 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 03/2021
RETIFICA, O Ato de Férias-Prêmio Afastamento referente à servidora:
IGARATINGA- EE. José Ataíde de Almeida, MaSP 1.322.749-1, Lilian
Henriques de Oliveira, ATBII C, admissão 02, Ato n.º 19/2021, publicado em 04/09/2021, por incorreção, onde se lê: MaSP 1.322.719-1,
Leia-se: 1.322.749-1.
Tânia de Moura Morato Resende
17 1533073 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 32/2021
CONCEDE três meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art.
31, da CE/1989, aos servidores: FLORESTAL- EE. Serafim Ribeiro
de Rezende, MaSP 556.617-9, Alexandrina Josefa Teixeira da Silva,
PEBI b, admissão 02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 07.08.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n.º
16.247, de 22 de julho de 2020, e n.º 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1.321.012-5, Paula
Baldioth de Freitas Lopes, EEBI B, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 23.08.2020, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal n.º 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n.º 16.247, de 22 de julho de 2020, e n.º 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
1.171.270-0, Rondinelli Alves da Silva, PEBI B, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 28.05.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal n.º 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de n.º 16.247, de 22 de julho de 2020,
e n.º 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; PARÁ DE MINAS- EE. Coronel João Ferreira, MaSP
1.152.630-8, Denis Júnio de Oliveira, PEBI B, admissão 03, referente
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 08.06.2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal a n.º 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de n.º 16.247, de 22 de julho de 2020, e
n.º 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP 1.202.682-9, Glauber Inácio de Oliveira Santos, PEBI
B, admissão 02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
11.07.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal n.º
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n.º 16.247,
de 22 de julho de 2020, e n.º 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1.097.273-5, Marcelo Rezende
Moreira, PEBI B, admissão 04, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 25.06.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de n.º 16.247, de 22 de julho de 2020, e n.º 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 389.155-3,
Vanesse Cristine Pereira da Silveira, PEBV J, admissão 01, referente
ao 5º quinquênio de exercício a partir de 18.07.2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de n.º 16.247, de 22 de julho de 2020, e n.º
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; EE. Manoel Batista, MaSP 1.053.785-0, Eliza Lages da Silva,
PEBI B, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 25.06.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal n.º
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n.º 16.247,
de 22 de julho de 2020, e n.º 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 33/2021
REGISTRA Afastamento por Motivo de luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos, às servidoras: BOM DESPACHO- EE Professor Wilson Lopes
do Couto, MaSP 353.479-9, Lourdes Cleusa de Oliveira e Silva Carvalho, ATBV H, admissão 02, a partir de 16.08.2021; FLORESTALEE. Serafim Ribeiro de Rezende, MaSP 1.324.398-5, Nilcéa Gonçalves de Faria, ATBII D, admissão 01, a partir de 25.08.2021; PARÁ DE
MINAS- EE. Clóvis Salgado, MaSP 335.262-2, Sueli Regina Santos
Faria, PEBIII M, admissão 02, a partir de 21.09.2015.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 34/2021
REGISTRA Afastamento por Motivo de luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa /SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos,
aos servidores: ANTUNES- EE. Dona Amanda Pinheiro Senna, MaSP
1.369.579-6, Neuza Cândida da Silva Batista, ASBI A, admissão 01, a
partir de 29.08.2021; FLORESTAL- EE. Serafim Ribeiro de Rezende,
MaSP 1.384.265-3, Gilberto Gonçalves de Faria, ASBI A, admissão 01,
a partir de 25.08.2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO- ATO N.º
07/2021
REGISTRA Afastamento por Motivo de Casamento, nos termos da alínea “a”, do art. 201 da Lei n.º 869, de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos ao servidor: PITANGUI- EE. Monsenhor Artur de Oliveira,
MaSP 1.158.133-7, Cleber Alves de Campos, PEBII B, admissão 03, a
partir de 19.08.2021.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO N.º 07/2021
ALTERA O Nome à vista de documento apresentado, da servidora:
PARÁ DE MINAS- EE. Joaquim Luiz Gonzaga, MaSP 1.406.378-8,
Taísa Joice Teixeira, para Taísa Joice Teixeira Melo.
Tânia de Moura Morato Resende –
Superintendente Regional de Ensino
17 1533069 - 1
SRE Metropolitana C
FÉRIAS–PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO N.º37/2021.
AUTORIZA EM CARÁTER EXCEPCIONAL, AFASTAMENTO
PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865, de 03/07/2018, ao (s) servidor(es): Santa
Luzia – EE Professor Domingos Ornelas – 10669, MaSP 953872-9,
Marcelo da Costa Viana, PEBI M, 1º cargo, por 02 meses, ref. ao 3º
quinq. de exercício, a partir da data de publicação.
20 1533610 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA - ATO Nº
80/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA , nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º
da LCE 64, de 2002 ,redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do(s) servidor (es): Vespasiano - EE Francisco Viana – 10987, Masp 543596-1,
Ana Lúcia de Oliveira, a partir da data de publicação, ref. ao PEBI A,
1º cargo, à vista de requerimento de aposentadoria pelo ART 147, §§
1º E 2º, INCISO II, E §3º, INCISO II ADCT ACRESCENTADO EC
104/20, com direito à média das remunerações de contribuição integral,
correspondente à carga horária de 119 h/a.
20 1533708 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
EXTRATO PORTARIA/UEMG Nº 128,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no
uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 869, de 05 de
julho de 1952, pelo Decreto nº 48.046, de 25 de setembro de 2020, e
pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, determina a REABERTURA DA INSTRUÇÃO do Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria/UEMG nº 26/2019.
Processado: H.A.M.,
Comissão Processante: Presidenta: Alice Martins Belém Vieira, Masp
1110635-8,
Membras: Cleide Marcia de Sá, Masp 0964163-0 e Fernanda de Paula
Rocha, Masp 1098701-4.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
20 1533746 - 1
EXTRATO PORTARIA/UEMG Nº 127,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso da competência delegada na Lei n.º 869, de 05 de julho de 1952, no Decreto
nº 48.046, de 25 de setembro de 2020, bem como Decreto nº 46.352,
de 25 de novembro de 2013 e arts. 4° e 7º do Decreto n° 47.788, de
13 de dezembro de 2019, determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar Simplificado em face de F. D. P. A., contratado
temporariamente para o exercício de atividades do cargo de Analista
Universitário, no âmbito da Gerência de Tecnologia da Informação e
Comunicação (GTIC), por, em tese, ter incidido em descumprimento
do dever funcional de obediência às ordens superiores, previsto no art.
216, inciso VII, da Lei nº 869/1952, tendo em vista a recusa injustificada em executar atividades que lhe foram atribuídas pelo Pró-Reitor
de Planejamento, Gestão e Finanças, de fiscalização de contratos no
âmbito da citada Gerência.
Processados: F. D. P. A.,
Comissão Processante:
Presidenta: Luísa França de Tassis, Masp 1492349-4;
Membra: Gilcilene Aparecida de Oliveira, Masp 1127430-5.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
20 1533734 - 1
ATO N.º 1702/2021 DISPENSA A PEDIDO, nos termos do artigo 4°,
§ 4º. do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a Lei
n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, LUISA EUGÊNIA RAFAEL
PEREIRA , Masp n.º 14412241, da Unidade Acadêmica de Abaeté ,
da função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, Edital
01/2020, vaga 24, carga horária de 20 horas aula semanais, a contar
de 31/08/2021.
ATO N.º 1701/2021 CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da CF/1988, à servidora CAMILA DE
SOUZA PALOTE DA PAZ, Masp n.º 1384922-9, da Unidade Acadêmica de Abaeté, por um período de 120 dias, a partir de 09/09/2021.
ATO Nº 1700/2021 ALTERA A CARGA HORÁRIA, no ato de convocação nº 766/2021 para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, de GUILHERME BERALDO DE ANDRADE,
Masp n.º 13860820, nos termos do artigo 85 do Estatuto da Universidade do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 43.352
de 15 de novembro de 2013, da Unidade Acadêmica de Passos, de 40
(quarenta) para 20 (vinte) horas aulas semanais, a contar da data da
publicação até 31/12/2021.
ATO N.º 1699/2021 DISPENSA A PEDIDO, nos termos do artigo 4°,
§ 4º. do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a Lei
n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, NORIVAL FRANÇA, Masp n.º
13863592, da Unidade Acadêmica de Passos , da função de Professor
de Educação Superior, Nível VI, Grau A, Edital 04/2020, vaga 18, carga
horária de 20 horas aula semanais, a contar de 09/09/2021.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
20 1533753 - 1
Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
PORTARIA Nº 036 – REITOR/2020
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das suas atribuições legais, especialmente as que lhes confere o art. 199 da Constituição do Estado e no Decreto 45.799/11, e considerando: o disposto no Decreto NE nº 113, de 12 de março
de 2020; o Decreto Municipal nº 4.002 de 17 de março de 2020;as medidas previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;que a classificaçãoda situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma
simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna; a Lei n.13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus; o Decreto NE nº
113, de 12 de março de 2020, que Declara Situação De Emergência em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; o artigo 3º do Decreto nº
47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas estruturais de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (Covid-19), institui o Comitê Gestor do Plano
de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do Covid-19 – Comitê Extraordinário Covid-19 e dá outras providências; aDeliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 02, de 16 de março de 2020; a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos no âmbito da no âmbito da Universidade
Estadual de Montes Claros – Unimontes; que o Covid-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas; a necessidade de se evitar contaminações de grande escala e de se restringir riscos; os recursos de tecnologia da informação e a possibilidade de realização das
atividades laborais em regime remoto; a possibilidade de adoção de medidas alternativas na rotina de trabalho de determinadas atividades desempenhadas, sem prejuízo ao serviço público, bem como a adoção de hábitos de higiene básicos e a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação,
suficientes para a redução significativa do potencial do contágio; resolve: Art. 1ºRegulamentarmedidas temporárias estruturais de prevenção ao contágio pelo agente Coronavírus (Covid-19), no âmbito da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes. Art. 2ºDecretar a suspensão das atividades
presenciais de cunho acadêmico em todas as suas unidades, como forma de minimizar o fluxo de pessoas, e, consequentemente, o risco de contágio, no âmbito da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, no período de 17de março de 2020 a 13 de abrilde 2020. Parágrafo único.O período
docaputpoderá ser alterado, após deliberação do Reitor, em caso de verificação da necessidade da medida. Art. 3ºNo âmbito das atividades didático-pedagógicas e execução dos Planos de Ensino das disciplinas/módulo dos cursos de graduação presencial, determina-se: a) Suspensão das atividades acadêmicas presenciais; b) Instituir a todos os cursos o sistema deTratamento Excepcionalseguindo as orientações estabelecidas pela Pró-reitoria de Ensino e Presidentes dos Colegiados dos cursos presenciais. Art. 4ºDeterminar que as atividades nas unidades administrativas da Unimontes serão realizadas,
preferencialmente, em regime especial de teletrabalho, mantido ofuncionamentocom o mínimo de servidores e estagiários necessários ao atendimento presencial ou telefônico, em sistema de revezamento, durante o período estabelecido no artigo 2º, sem prejuízo da adequada prestação dos serviços
públicos prestados. § 1ºCaberá à chefia imediata determinar os critérios para a realização do revezamento de que trata ocaput, verificando se as suas atividades são compatíveis com esse regime remoto. § 2ºA chefia imediata deverá, ainda, comunicar os dados dos servidores e estagiários que forem colocados em teletrabalho à Diretoria de Recursos Humanos. § 3ºCompete exclusivamente aos servidores e estagiários providenciarem sua própria estrutura física e tecnológica necessárias à realização do teletrabalho, inclusive mediante o uso de computadores com acesso à internet e equipamentos ergonômicos e adequados, bem como outras condições mínimas a serem avaliadas, conforme a natureza das atividades e os requisitos tecnológicos necessários para executá-las remotamente; § 4ºO servidor que não possuir estrutura adequada para a execução de seus serviços em regime de teletrabalho deverá
cumprir sua jornada presencialmente, conforme escala mínima definida para a respectiva unidade. § 5ºAs atividades em teletrabalho se darão prioritariamente ao uso do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, mas a ele não se restringindo. § 6ºCaso seja necessária a retirada de processos e ou documentos físicos das dependências do órgão, de modo que se permita o exercício do teletrabalho, competirá à chefia imediata autorizar os servidores a ela subordinados a remoção de tais documentos, registrando-os para fins de controle e devolução em data certa. Art. 5ºCompetirá à chefia imediata designar
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202109202249160120.