TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7368/2022 - Quinta-feira, 12 de Maio de 2022
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- Impedimento: Des. Rômulo José Ferreira Nunes
- Suspeição: Desa. Vânia Lúcia Carvalho da Silveira
Decisão: à unanimidade, indeferida a medida cautelar, nos termos do voto do Relator.
3 ¿ Ação Direta de Inconstitucionalidade (Processo Judicial Eletrônico nº 080175768.2019.8.14.0000)
Requerente: Ministério Público do Estado do Pará
Requerida Câmara Municipal de Belém
Recorrido: Município de Belém (Procuradores do Município Daniel Coutinho da Silveira - OAB/PA 11595,
Carla Travassos Puga Rebelo - OAB/PA 21390-A)
Procurador-Geral de Justiça: César Bechara Nader Mattar Júnior
RELATOR: DES. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO
Decisão: retirado de pauta.
4 ¿ Mandado de Segurança Cível (Processo Judicial Eletrônico nº 0808741-68.2019.8.14.0000)
Impetrante: Joás Pinheiro de Souza (Adv. Dinaína Sandes Pinheiro - OAB/PA 24504¿B)
Impetrado: Presidente da Comissão de Concurso de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do
Pará
Impetrado: Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos CEBRASPE (Advs. Daniel Barbosa Santos - OAB/DF 13147, Rogério da Silva André - OAB/DF 26433,
Alessandra Stracquadanio Costa Couto ¿ OAB/DF 16247, Alexandre Botelho Ferreira - OAB/MG 96773)
Litisconsorte Passivo Necessário: Estado do Pará (Procurador do Estado Graco Ivo Alves Rocha
Coelho ¿ OAB/PA 7730)
Procurador-Geral de Justiça: César Bechara Nader Mattar Júnior
RELATORA: DESA. EZILDA PASTANA MUTRAN
- Suspeições/Impedimentos: Des. Rômulo José Ferreira Nunes, Desa. Vânia Lúcia Carvalho da
Silveira, Des. Ronaldo Marques Valle, Des. Mairton Marques Carneiro, Desa. Maria Elvina Gemaque
Taveira
- Na 13ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual do Tribunal Pleno, iniciada às 14h do dia 10/6/2020 e
encerrada às 14h do dia 18/6/2020, retirado de pauta de julgamento virtual para inclusão em pauta
convencional.
- Na28ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual do Tribunal Pleno, iniciada às 14h do dia 4/8/2021 e
encerrada às 14h do dia 11/8/2021, retirado de pauta.
Decisão: por maioria de votos, concedida a segurança, nos termos do voto da Relatora, ficando vencidos
os Desembargadores Constantino Augusto Guerreiro, Roberto Gonçalves de Moura, Maria Filomena de