Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1358
2170
conta de fls. 182/184, que fora objeto da exceção de pré executividade acima mencionada e ora rejeitada. Aliás, a impugnante
não demonstrou, de forma objetiva, qualquer desacerto na conta de fls. 182/184, apenas atualizada a fls. 287, que deve, pois,
ser acolhida. Diante disso, neste processo que tramita desde 23/03/2005 e no qual a ré, inconformada com a condenação
imposta na sentença, esgotou os recursos disponíveis e, depois de embargos do devedor rejeitados já interpôs exceção de
pré executividade e agora impugnação, ré que chegou até a ser declarada litigante de má fé, AUTORIZO a EXPEDIÇÃO de
mandado de levantamento em favor do autor no valor de R$ 13.645,71, referente ao depósito de fls. 277, e de mandado de
levantamento em favor da ré no valor de R$ 367,78, correspondente ao quanto depositado a maior a fls. 277. Sem prejuízo, a
ré deverá comprovar o pagamento das custas, pelo valor atualizado da UFESP para 2013, no prazo de cinco dias, sob pena
de inscrição em dívida ativa. Int. - ADV: ROGERIO SOARES DA SILVA (OAB 134945/SP), DANIEL ALVES FERREIRA (OAB
140613/SP), GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO (OAB 25685/SP)
Processo 0602016-37.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Camila
Diniz Rosa - Banco Santander S/A - Vistos. Desmontem-se os autos, arquivando-se as peças necessárias, com as cautelas de
praxe. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0602095-16.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Eder Nilo de Souza
- João de Aragão Cardoso Neto - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor, referente ao depósito de
fls.33. Após, desentranhe-se e adite-se o mandado para nova tentativa de cumprimento, facultado ao autor acompanhar o
oficial de justiça na diligência. Faculto ao Sr. oficial de justiça o cumprimento dos autos processuais na forma do art. 172, §1º,
do Código de Processo Civil, anotando-se no mandado. Mandado de levantamento já expedido. Int. - ADV: ADRIANA NILO DE
CARVALHO (OAB 220238/SP)
Processo 0602837-41.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cleuza
Maria do Nascimento Aguilera - Banco do Brasil S.A. - Certifico e dou fé, que o recurso retro é tempestivo e foi devidamente
preparado, sendo que, nesta data, encaminhei os autos para intimação da(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões,
no prazo de dez dias, nos termos do Prov. CSM 806/03. Decorrido o prazo encaminhem-se os autos ao E. 5º Colégio Recursal.
Int. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0607259-98.2008.8.26.0007/01 (007.08.121935-4/00001) - Execução de Título Judicial - Mariza de Lazare Galvão
- Roberto Fernandes Tolentino - Certidão de honorários já expedida. Int. - ADV: MARIZA DE LAZARE GALVAO (OAB 92547/
SP)
Processo 0620188-61.2011.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Manoel Ferreira Elton Ferreira de Novaes - Vistos. Ante a manifestação das partes, aguarde-se pelo cumprimento do acordo. Int. - ADV: CARLOS
ROBERTO DE ARAUJO (OAB 203478/SP)
Processo 0620802-66.2011.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luciana
Araujo Gonçalves da Motta - Condomínio Moçambique - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios ao patrono da autora nomeado
a fls.52 em R$211,70. Expeça-se a certidão honorários. Int. - ADV: RAFAEL AVELAR PETINATI (OAB 286711/SP), ANA LUCIA
MATHEUS DE OLIVEIRA (OAB 108946/SP)
Processo 0620807-88.2011.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Lucivane Maria Mendes
Coelho - Cia Brasileira de Distribuição - Extra - Vistos. Considerando que houve a atuação do(a) causídico(a), nomeado(a)
através do convênio DPE/OAB, conforme fls. 56, arbitro os honorários advocatícios ao(à) mesmo(a) em R$ 211,70 (duzentos
e onze reais e setenta centavos). Expeça-se a competente certidão. Certidão já expedido. Int. - ADV: SOLANGE APARECIDA
KRAUSER AMORIM (OAB 186692/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE
ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 0830065-90.2001.8.26.0007/01 (007.01.003026-0/00001) - Execução de Título Judicial - Amauri Eduardo
Brasiliense - Jorge Luiz de Almeida e outros - Vistos. Traga a parte autora o demonstrativo de débito atualizado. Com a juntada,
proceda-se a nova tentativa de penhora on-line, expedindo-se ordem de bloqueio e transferência de ativos financeiros via
BACENJUD, em exegese dos arts. 655, I, e 655-A do CPC, cf. Lei 11.382/06. Resultando negativo, desentranhe-se e adite-se
o mandado de fls. 256/258 para integral cumprimento. Faculto ao Sr. Oficial de Justiça o cumprimento dos atos processuais na
forma do art. 172, § 1.º, do Código de Processo Civil, anotando-se no mandado. Cumpridos os itens referidos, intime-se o autor
pelo DJE para que entre em contato com a Central de Mandados, para que acompanhe a diligência, fornecendo os meios para
o cumprimento do mandado. No mais, para expedição de certidão de crédito, o processo deve ser extinto nos termos do art.
53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: MARIA CRISTINA BARROS CAMINHA CAVALIERE (OAB 192784/SP), CESAR AUGUSTO
CARMONA (OAB 123291/SP), MARCO ANTONIO CARMONA (OAB 159039/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO FRANCISCO MARCONDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELDA APARECIDA DANTAS SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2013
Processo 0005458-26.2013.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lucas
Rafael Silva - Sugarloaf Investimentos Limitada - VISTOS. 1. O valor da causa deve ser retificado, pois o montante do débito
cuja declaração de inexigibilidade se busca deve ser considerado para a fixação do valor da causa, em face do disposto no art.
259, II, do Código de Processo Civil. 2. Portanto, promova a parte autora os necessários ajustes na peça inaugural, em dez dias,
sob pena de indeferimento, apresentando a respectiva contrafé. 3. Int. - ADV: MARCELO ROMERO (OAB 147048/SP)
Processo 0006680-97.2011.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R&E
Almeida Assessoria Imobiliária S/C Ltda. - Sueli Baptista Guimarães Miranda - Vistos. Consulte-se a DRF, através do Infojud,
para busca das 03 últimas declarações de bens da parte ré. Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestação, no
prazo de 10 dias. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CUSTODIO (OAB 99502/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 101105/
SP), ALAINA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 230968/SP)
Processo 0006680-97.2011.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R&E
Almeida Assessoria Imobiliária S/C Ltda. - Sueli Baptista Guimarães Miranda - Pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos
do artigo 162, § 4º do C.P.C, Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº 1307/2007: à vista da pesquisa retro do
INFOJUD/DRF negativo, encaminho os autos para intimar a parte autora, com a finalidade a seguir: informar, em cinco dias,
quais são e onde se encontram bens para penhora, SOB PENA DE EXTINÇÃO, conforme art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, em
cumprimento a Portaria 20/2009. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 101105/SP), ALAINA SILVA DE OLIVEIRA
(OAB 230968/SP), MARCO ANTONIO CUSTODIO (OAB 99502/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º