Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1735
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concedido caso demonstre cabalmente a cessação da incapacidade da autora por fatos supervenientes à sentença, sob pena de
agredir a coisa julgada. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial. Faço-o para condenar o INSS a pagar ao autor
o benefício do auxílio-doença, segundo a legislação específica, desde a data da cessação do benefício na esfera administrativa.
As parcelas vencidas deverão ser pagas de uma vez, corrigidas monetariamente desde a negativa administrativa acrescidas
de juros de mora desde a citação. Quanto à renda mensal inicial do benefício, é devido o abono anual nos termos do artigo 40,
caput e parágrafo único, da Lei n.º 8.213/91. Condeno o vencido ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10%
do valor da condenação, incluídas as parcelas vencidas até esta data e excluídas as prestações vincendas, a teor da Súmula
111 do Superior Tribunal de Justiça e consoante o disposto no artigo 20, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Por
fim, indevidas as custas e despesas processuais, ante a isenção de que goza a autarquia (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96 e
art. 6º da Lei 11.608/03 do Estado de São Paulo) e da justiça gratuita deferida em favor da parte autora. Em decorrência desta
decisão, torno definitiva a antecipação de tutela concedida. Deixo de determinar a remessa dos autos para reexame necessário,
nos termos do § 2o do artigo 475 do Código de Processo Civil. P.R.I. Jaguariúna, 29 de julho de 2014. Viviani Dourado Berton
Juíza de Direito - ADV: GABRIEL VAGNER TENAN DE OLIVEIRA (OAB 195536/SP)
Processo 3003311-79.2013.8.26.0296 - Inventário - Inventário e Partilha - Hermelina Xavier de Oliveira - Jair Aparecido de
Oliveira - Vistos. Fls. 75: Cabe à inventariante providenciar junto ao Posto Fiscal de Amparo. No mais, aguarde-se o cumprimento
integral do despacho de fls. 42/44. Int. - ADV: SILVIA REGINA ERJAUTZ BORGES (OAB 75962/SP)
Processo 3003357-68.2013.8.26.0296 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Azevedo Tintas Comercio Materiais para
Construção Ltda - Wando Roberto Trentin - Certifico e dou fé haver decorrido o prazo do requerido sem pagamento voluntário do
debito. A seguir encaminho os autos a publicação para que o requerente de regular prosseguimento ao feito. Nada Mais. - ADV:
PAULO ALEXANDRE LEMOS CARVALHINHO (OAB 131559/SP)
Processo 3003680-73.2013.8.26.0296 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Maria dos Passos Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Devidamente intimada, a autora não promoveu o regular andamento do feito, estando os
autos paralisados em cartório, por mais de 30 (trinta) dias. Ante a inércia do autor, JULGO EXTINTO o presente feito, com
fulcro no artigo 267, III do Código de Processo Civil. Regularizados os autos, e com trânsito em julgado, arquivem-se, com as
formalidades e cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: RAFAEL LANZI VASCONCELOS (OAB 277712/SP)
Processo 3004028-91.2013.8.26.0296 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Nishikawa Comercio de Artigos do
Vestuario Ltda - CPFL Jaguariúna Participações Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1307/2007,
ENCAMINHO estes autos à publicação para que intimar as partes de que o mesmo encontra-se sobrestado por 30 dias. - ADV:
LEONARDO LEITÃO FERREIRA (OAB 340107/SP)
Processo 3004049-67.2013.8.26.0296 - Busca e Apreensão - Cédula de Crédito Bancário - Omni S/A Credito Finaciamento
e Investimento - Fabio Alves Pereira - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: TATIANE
CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 3004376-12.2013.8.26.0296 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.S. - C.A.S. - Vistos.
Considerando a manifestação favorável da Ilustre Promotora de Justiça às fls. 38, HOMOLOGO, por sentença, o acordo
formulado pelas partes às fls. 26 e verso, bem como a desistência do prazo recursal, a fim de reconhecer e dissolver a sociedade
conjugal havida entre CARLOS ALVES DOS SANTOS E ALINE DOS SANTOS. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente
feito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios ao advogado nomeado
às fls. 13, pelo convênio DP/OAB, no valor máximo da tabela. Expeçam-se: a) termo de guarda dos filhos menores do casal em
favor da requerente; b) certidões de honorários. Apresente a autora cópia de seus documentos pessoais, no prazo de 05 dias.
Após, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais e anotações de praxe. P.R.I. - ADV: DAMIEN RODRIGUES
(OAB 311850/SP)
Processo 3004387-41.2013.8.26.0296 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - V.L.J.T.C. - C.C. Vistos. Intime-se a autora para especificar as provas que pretende produzir, justificando a pertinência e relevância, no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ERIKA DE LIMA LIBERATTI (OAB 143126/SP)
Processo 3004405-62.2013.8.26.0296 - Procedimento Ordinário - Revisão - I.V.O.S. - P.F.S. - Vistos. Fls. 24: Recebo a
emenda à inicial, a fim de incluir no polo ativo da ação a menor ISABELY VICTÓRIA OLIVEIRA DA SILVA e excluir a genitora da
menor, certificando-se. Esclareça a autora seu pedido de homologação de acordo às fls 04, item “a”. Após, ao Ministério Público.
Int. - ADV: THALITA CRISTINA BORGES (OAB 206285/SP)
Processo 3004405-62.2013.8.26.0296 - Procedimento Ordinário - Revisão - I.V.O.S. - P.F.S. - C E R T I D Ã O Certifico e
dou fé que, em cumprimento ao r. despacho de fls. 27, inclui no polo ativo da ação a menor ISABELY VICTÓRIA OLIVEIRA
DA SILVA, e exclui sua genitora, e ainda, que anotei na capa dos autos e no sistema “SAJ” tais alterações. Nada Mais. - ADV:
THALITA CRISTINA BORGES (OAB 206285/SP)
Processo 3004436-82.2013.8.26.0296 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - NICOLLY GABRIELLY
SERAFIM CLAUDIO - Prefeito Municipal de Jaguariuna - Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação judicial e atento
ao art.162, § 4º, do C.P.C., recebo a apelação tempestiva de folhas 58/66, em seus regulares efeitos, interposta por Município de
Jaguariúna, e em seguida encaminho os autos à publicação para que o(s) apelado(s) apresente(m) as contrarrazões do recurso,
no prazo legal. - ADV: KAREN APARECIDA CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 252644/SP), SILVIA REGINA ERJAUTZ BORGES (OAB
75962/SP), CLEBER TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 313986/SP)
Processo 3004770-19.2013.8.26.0296 - Procedimento Ordinário - Duplicata - Construtora Viasol Ltda - Epp - Peroni e Peroni
Comércio e Serviços Ltda - - Banco do Brasil S/A - Fls. 40: Note-se. Republique-se o despacho de fls. 37 em nome do novo
patrono. Intime-se. Jaguariuna, 21 de agosto de 2014. - ADV: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP)
Processo 3004770-19.2013.8.26.0296 - Procedimento Ordinário - Duplicata - Construtora Viasol Ltda - Epp - Peroni e Peroni
Comércio e Serviços Ltda - - Banco do Brasil S/A - Atente-se que a citação do Banco do Brasil já foi efetuada, conforme certidão
do Oficial de Justiça de fls. 32. Proceda a autora a retirada da carta precatória expedida para citação da Peroni e Peroni
Comércio e Serviços, devendo comprovar sua distribuição no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Jaguariuna, 21 de maio de
2014. - ADV: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP)
Processo 3004798-84.2013.8.26.0296 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Santander Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - MARIA LUCIA CONDE DA SILVA - Certifico e dou fé que, nos termos do COMUNICADO CG Nº
1307/2007, ENCAMINHO estes autos à publicação para que o exeqüente recolha R$ 2,40 referente as pesquisas requeridas,
conforme dispõe o provimento CSM nº 2.195/2014. - ADV: SIMONE CAROLINA LOPES (OAB 185967/SP), FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 3004844-73.2013.8.26.0296 - Procedimento Ordinário - Guarda - I.L.V.M. - Vistos. Intime-se a genitora da menor
pessoalmente para comparecer em cartório para assinatura e retirada do termo de guarda, no prazo de 10 (dez) dias. No
silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: JOSE ANTONIO MESSIAS DOS SANTOS (OAB 106221/SP), ROSA MARIA MALACHIAS (OAB
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