Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2050
2501
Processo 1020850-33.2015.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade da Administração - Rafael Rodrigues da
Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO Intimar o procurador(a) da(o) requerente para se manifestar sobre contestação apresentada pela(s) requerida(s). - ADV: MAURO
DONISETE DE SOUZA (OAB 74947/SP), NILSON ROBERTO BORGES PLÁCIDO (OAB 180190/SP)
Processo 1020854-70.2015.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Albino
João Rocchetti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Processo em ordem. 1. Diante do descumprimento da
obrigação noticiado pela parte (fls. 89/90) faça-se a intimação pessoal do responsável pelo Departamento Regional de Saúde,
‘ou de quem lhe faça as vezes’ para comprovar o cumprimento da medida de tutela no prazo de dez dias, sob pena de bloqueio
de verbas públicas. Decorrido o prazo sem manifestação do ente público, voltem conclusos. 2. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 01 de fevereiro
de 2016. - ADV: MARINA ELISA COSTA DE ARAUJO (OAB 300895/SP), MARCIA MUNITA (OAB 120228/SP)
Processo 1021342-25.2015.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Elaine Cristina Vieira Costa - Fazenda Pública do Município de Franca/sp e outro - Vistos. Processo em ordem. 1. Diante do
descumprimento da obrigação noticiado pela parte (fls. 175/180) faça-se a intimação pessoal do responsável pelo ‘Departamento
Regional de Saúde’, e pelo’ Município de Franca’, ‘ou de quem lhe faça as vezes’ para comprovar o cumprimento da medida de
tutela no prazo de dez dias, sob pena de bloqueio de verbas públicas. 2. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado
(segue em anexo cópia das prescrições médicas de fls. 19/22, 26/31, 95/100 e 161). Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 02 de fevereiro de 2016. - ADV: JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/SP),
LAIS REIS ARAUJO (OAB 330477/SP)
Processo 1021343-10.2015.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
Lucia Soares de Oliveira Adriano - Vistos. Processo em ordem. Cumpra-se com urgência o despacho (fls. 95/96). Ciência.
Intime-se e cumpra-se. Franca, 02 de fevereiro de 2016. - ADV: RONALDO XISTO DE PADUA AYLON (OAB 233804/SP)
Processo 1021403-80.2015.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Rangel
Alexandre Donato - Fazenda Pública do Município de Restinga - Vistos. Processo em ordem. Traga o Município de Restinga o
resultado da avaliação médica determinada judicialmente. Prazo de dez dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 02 de
fevereiro de 2016. - ADV: ALEX GOMES BALDUINO (OAB 292682/SP), LUIS FERNANDO DE ANDRADE MELO (OAB 343371/
SP), DIEGO DUARTE PEREIRA (OAB 355311/SP)
Processo 1022068-96.2015.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Luis Americo de Oliveira Júnior - Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Vistos. Processo em ordem. 1.
Para norteamento e para a análise sobre a possibilidade do julgamento antecipado da lide [artigo 328 do Código de Processo
Civil] especifiquem as partes as provas pretendidas para a produção, esclarecendo e justificando a pertinência e a oportunidade.
Prazo de dez dias. 2. No mesmo momento processual, faculto aos interessados a juntada de documento novo. Prazo de dez
dias. 3. Esclareça o patrono da parte (requerente) se houve o cumprimento da decisão inicial concessiva da tutela. Prazo de dez
dias. 4. Conclusos, depois. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 02 de fevereiro de 2016. - ADV: RONALDO ROGERIO (OAB
340800/SP), GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP)
Processo 1022104-41.2015.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Saúde - Priscila Cristina Pereira França
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Processo em ordem. 1. Diante do descumprimento da obrigação noticiado
pela parte (fls. 83/84) faça-se a intimação pessoal do responsável pelo Departamento Regional de Saúde, ‘ou de quem lhe
faça as vezes’ para comprovar o cumprimento da medida de tutela no prazo de dez dias, sob pena de bloqueio de verbas
públicas. Decorrido o prazo sem manifestação do ente público, voltem conclusos. 2. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 01 de fevereiro de 2016. - ADV:
MARINA ELISA COSTA DE ARAUJO (OAB 300895/SP), MARCIA MUNITA (OAB 120228/SP)
Processo 1022221-32.2015.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
Aparecida Lazarini Brandieri - Prefeitura Municipal de Franca - - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Processo
em ordem. 1. Para norteamento e para a análise sobre a possibilidade do julgamento antecipado da lide [artigo 328 do Código
de Processo Civil] especifiquem as partes as provas pretendidas para a produção, esclarecendo e justificando a pertinência e
a oportunidade. Prazo de dez dias. 2. No mesmo momento processual, faculto aos interessados a juntada de documento novo.
Prazo de dez dias. 3. Esclareça o patrono da parte (requerente) se houve o cumprimento da decisão inicial concessiva da tutela.
Prazo de dez dias. 4. Depois, vista ao órgão ministerial para manifestação, diante do direito questionado (saúde Constituição
Federal - Promotoria que atua junto aos interesses da saúde). 5. Conclusos, depois. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 02
de fevereiro de 2016. - ADV: DANILO AUGUSTO GONÇALVES FAGUNDES (OAB 304147/SP), MAURO DONISETE DE SOUZA
(OAB 74947/SP), JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/SP)
Processo 1022569-50.2015.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Paulo Henrique da Silva - Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Vistos. Processo em ordem. 1. Para
norteamento e para a análise sobre a possibilidade do julgamento antecipado da lide [artigo 328 do Código de Processo Civil]
especifiquem as partes as provas pretendidas para a produção, esclarecendo e justificando a pertinência e a oportunidade.
Prazo de dez dias. 2. No mesmo momento processual, faculto aos interessados a juntada de documento novo. Prazo de dez
dias. 3. Esclareça o patrono da parte (requerente) se houve o cumprimento da decisão inicial concessiva da tutela. Prazo de
dez dias. 4. Conclusos, depois. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 01 de fevereiro de 2016. - ADV: VINICIUS VISCONDI
GONZAGA (OAB 249401/SP), GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP)
Processo 1022573-87.2015.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios A.G.P. - C.B.P.M.E.S.P. - Vistos. Processo em ordem. 1. Para norteamento e para a análise sobre a possibilidade do julgamento
antecipado da lide [artigo 328 do Código de Processo Civil] especifiquem as partes as provas pretendidas para a produção,
esclarecendo e justificando a pertinência e a oportunidade. Prazo de dez dias. 2. No mesmo momento processual, faculto
aos interessados a juntada de documento novo. Prazo de dez dias. 3. Esclareça o patrono da parte (requerente) se houve o
cumprimento da decisão inicial concessiva da tutela. Prazo de dez dias. 4. Conclusos, depois. Ciência. Intime-se e cumprase. Franca, 01 de fevereiro de 2016. - ADV: VINICIUS VISCONDI GONZAGA (OAB 249401/SP), GIBRAN NOBREGA ZERAIK
ABDALLA (OAB 291619/SP)
Processo 1022577-27.2015.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Salomão Ribeiro Lopes Filho - Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Vistos. Processo em ordem. 1.
Para norteamento e para a análise sobre a possibilidade do julgamento antecipado da lide [artigo 328 do Código de Processo
Civil] especifiquem as partes as provas pretendidas para a produção, esclarecendo e justificando a pertinência e a oportunidade.
Prazo de dez dias. 2. No mesmo momento processual, faculto aos interessados a juntada de documento novo. Prazo de dez
dias. 3. Esclareça o patrono da parte (requerente) se houve o cumprimento da decisão inicial concessiva da tutela. Prazo de
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