Disponibilização: quinta-feira, 5 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2445
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de fazer no prazo inicial de 90 (noventa) dias, fixando-se multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, houve
diversas manifestações do Estado indicando que as providências administrativas estavam sendo tomadas para implantação do
benefício, com requerimento de novos prazos, os quais foram concedidos. Ou seja, após os novos esclarecimentos por parte da
executada, houve a concessão de prazos suplementares, os quais prorrogaram o prazo inicialmente proposto de 90 (noventa)
dias, descaracterizando, dessa maneira, a mora do Poder Público em cumprir a determinação judicial.Assim, não há que se
falar em execução de multa cominatória por atraso no cumprimento da obrigação de fazer, por ausência de título líquido, certo e
exigível.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente execução, nos termos do art. 487, I do CPC.Custas e honorários
pelo exequente, esses fixados em 10% do valor da execução.Int. - ADV: VINICIUS WANDERLEY (OAB 300926/SP), THIRRONY
WANSSA (OAB 318222/SP), FRANCISCO MAIA BRAGA (OAB 330182/SP), TATHIANA DE HARO SANCHES PEIXOTO (OAB
171284/SP)
Processo 0003387-05.2016.8.26.0053 (processo principal 0019027-24.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Helio Alves Correa - - Mauriceia Pereira Correa - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos.Comprove a FESP o pagamento do ORPV. Prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: MIRNA CIANCI (OAB
71424/SP), PATRICIO DE CASTRO FILHO (OAB 44068/SP), RITA DE CASSIA CRISTIANA FORNAROLLI BARBOSA (OAB
215115/SP)
Processo 0003947-10.2017.8.26.0053 (processo principal 0018613-89.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Ednilson de Oliveira - Comandante Geral da Policia Militar do Estado de São Paulo
- Vistos.Com prove a Fazenda o pagamento do opv, em 30 dias, sob pena de penhora de valores.Intime-se. - ADV: RAFAEL
GOMES DE ARAUJO (OAB 378287/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), NAYARA CRISPIM DA SILVA (OAB
335584/SP), THIAGO TIFALDI (OAB 304944/SP), DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER (OAB 118447/SP),
ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP)
Processo 0004482-70.2016.8.26.0053 (processo principal 1028985-75.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Ubiratan Fonseca da Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.
Fls.53/54: pelo prazo suplementar de 15 dia, diga a Fazenda acerca da manifestação dos autores alegando que há necessidade
do cumprimento da obrigação de fazer, nos termos do v.Acórdão. Intime-se. - ADV: RENATA ALIBERTI DI CARLO (OAB 177493/
SP), PAULO DE TARSO NERI (OAB 118089/SP)
Processo 0004815-85.2017.8.26.0053 (processo principal 0016768-85.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Luiz Alberto Lomazi - - Maria Aparecida da Silva
- - Maria Helena de Souza Lima - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Fls.103/106: ciência aos autores sobre o depósito
efetivado nos autos.Para levantamento do depósito judicial, considerando o lapso temporal transcorrido desde a propositura
da presente ação, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para os autores, houve a incidência de
quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela
mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio)
do artigo 682 do Código Civil bem como se o valor depositado satisfaz a execução. Intime-se. - ADV: VALMIR APARECIDO
JACOMASSI (OAB 111768/SP), ELAINE APARECIDA CHIMURE THEODORO (OAB 114849/SP), DANIELLE GONÇALVES
PINHEIRO (OAB 226424/SP), CLAUDIO PORPINO CABRAL DE MELO (OAB 335557/SP), FLORENCE ANGEL GUIMARÃES
MARTINS DE SOUZA (OAB 341188/SP)
Processo 0004843-53.2017.8.26.0053 (processo principal 0003880-33.2013.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Pensão - Marisa de Oliveira - Gerente de Pensões de Militar da São Paulo Previdência - Como o apostilamento
do direito independe das planilhas, que serão juntadas posteriormente aos autos, diga se houve o integral cumprimento da
obrigação de fazer. O silêncio valerá como concordância tácita com a extinção da obrigação de fazer. No que tange aos valores
das prestações vencidas, poderão os autores, pleitear, diretamente no âmbito administrativo da executada, as informações que
reputar de relevo para a escorreita elaboração da memória atualizada e discriminada de seus créditos, comprovando-se nos
autos Isto porque o artigo 10 do Decreto Estadual nº 61.782 de 05/01/2016, estabelece que é obrigação do Poder Executivo
atender diretamente aos pedidos de informes formulados pela parte ou seus advogados, como se verifica: “Artigo 10 Após o
cumprimento da decisão exequenda, fica facultado à parte interessada ou seus representantes legais, requerer diretamente
aos órgãos responsáveis pelo processamento da folha de pagamento respectiva, os informes necessários à elaboração do
cálculo para a obrigação de pagar, os quais serão encaminhados diretamente ao juízo competente, com os dados do processo,
remetendo-se cópia do ofício ao órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, observando-se a vinculação dos
beneficiários aos respectivos órgãos pagadores, na seguinte conformidade:I servidores civis ativos da administração direta,
perante a Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda;II militares ativos, perante a Polícia Militar;III
servidores militares inativos e pensionistas, à São Paulo Previdência SPPREV; IV servidores de Autarquias estaduais, inclusive
as de regime especial, exceto as universidades públicas estaduais, perante os órgãos de pessoal da cada entidade.” Havendo
recusa imotivada ou flagrante inércia no fornecimento de tais informações, fato que deverá ser demonstrado nos autos, é que se
analisará a intervenção deste Juízo mediante a expedição de ofícios. Aguarde-se, por noventa dias, a apresentação dos cálculos
de liquidação. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), MAÍRA GABRIELA AVELAR VIEIRA (OAB
301798/SP), ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP), TATIANA FREIRE PINTO (OAB 159666/SP)
Processo 0004938-20.2016.8.26.0053 (processo principal 1034511-57.2014.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância - Nerly Roswell Nettuzzi - Prefeitura do Municipio de São Paulo
- Aguarde-se, por 180 dias, o julgamento do recurso pendente, bem como a baixa dos autos dos autos principais, em tramite
perante a superior instância. - ADV: FELIPE FAIWICHOW ESTEFAM (OAB 288955/SP), RENATA FIORI PUCCETTI (OAB
131777/SP), JOSE RICARDO BIAZZO SIMON (OAB 127708/SP), PAULO EDUARDO RODRIGUES NETO (OAB 289892/SP)
Processo 0005556-28.2017.8.26.0053 (processo principal 1002513-03.2016.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - LUIZ DE CAMARGO - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
- IAMSPE - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos.Comprove o exequente o trânsito em julgado do v.acórdão
(fls.118/120).Prazo: 30 dias.Intime-se. - ADV: KAMILLA CARVALHO DE FREITAS ALVES DE MORAES (OAB 321446/SP),
ANDRE RODRIGUES MENK (OAB 334972/SP)
Processo 0006760-44.2016.8.26.0053 (processo principal 0117954-30.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vera Lucia de Camargo - - Erick D paulo Garcia - - Nelson Abdalla Jugdar - - Maria de Fátima Costa Assaf
- - Renata Martins Siqueira - - Gislaine Cristina Vargas - - Valdir Ferreira de Lima - - Suzan Mary Hokama - - Marcos Antonio
de Oliveira - - Douglas Guedes da Silva - - Elizeu Chicuta Silva Filho - - Valdéria Chicuta Rapozeiro - - Nilo Faria Hellmeister
Junior - - Silvia Santos Dias - - Wagner Luiz dos Santos Lopes - - Sandra Aparecida Alves Rodrigues Classe - - Rafael Rebouças
Ribeiro - - Weliton Vieira Gomes - - Ana Aparecida de Oliveira - - Sandra Maria de Carvalho - - Plínio Mateus Pereira - - Tatiana
Angelo - - Ariana Júlia da Silva - - Ivone de Oliveira - - Mirian Celeste Pereira Costa - - Durval Bernardo de Senna - - Marcio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º