Disponibilização: quarta-feira, 22 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2473
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Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor
Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil
das Pessoas Naturais.Ato contínuo, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.Publique-se,
Intime-se e Cumpra-se. - ADV: RAFAEL APARECIDO ROSQUINHA HELFSTEIN LUZ (OAB 311417/SP)
Processo 1048547-63.2014.8.26.0002 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Carlos Dias da Silva - - Tania Fiuza da
Silva - Trisul S/A Construtora e Incorporadora - - INCOSUL HORTO DO YPÊ LTDA - - Incosul Incorporação e Participações S/C
Ltda - Fernando Flávio de Arruda Simões (perito) - Vistos.1- Processe-se o recurso de apelação interposto pela ré Incosul a
fls. 1008/ss.2- Às contrarrazões, em 15(quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC)..3- Decorrido o prazo com ou sem manifestação,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de
estilo.4- Registre-se que o NCPC deixa claro que o Juízo a quo somente cuidará de garantir o contraditório mediante a intimação
do recorrido para contrarrazoar em 15 dias, bem como do recorrente para responder também no mesmo prazo em caso de
interposição de apelação na forma adesiva (arts. 997, §2º e 1.010, §§1º e 2º). Após essas formalidades, “os autos serão
remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.” (§3º).Int. - ADV: JUDSON CLEMENTINO DE
SOUSA (OAB 162174/SP), ANDRESSA FELIPPE FERREIRA COLETTO (OAB 245776/SP)
Processo 1050634-84.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ana Beatriz Frizze - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - VISTOS em Saneador.Visando o saneamento, em atendimento aos
artigos 9º e 10º do NCPC, ao Principio da não surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as
partes para: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto
da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357,II do novo CPC).b) caso a prova pretendida não possa ser
produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim
de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu
custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda,
questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. d) também deverão as partes esclarecer se têm interesse pela
realização de audiência de tentativa de conciliação.Int. - ADV: MAGNO LOYOLA LIMA (OAB 112519/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), DEUCY APARECIDA SCHMIDT VINAGRE (OAB 87947/SP)
Processo 1050797-64.2017.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú
Administradora de Consórcios LTDA - Ismael Barbosa Lopes - Vistos.Fls 46 :1- Concedo o prazo de quinze dias.2- No silêncio,
tornem cls para extinção do feito, independente de nova intimação. Int. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1050862-59.2017.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Cassio Roque da Silva Edison Seiyti Aoki Ieiri - Vistos.Fls. 35/36:Manifeste-se o autor.Int. - ADV: SHEILA VIEIRA COUTINHO SILVA (OAB 303126/SP),
CASSIO LIMA CARDOSO (OAB 133268/SP)
Processo 1051218-54.2017.8.26.0002 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - José Carlos de Araújo
- Associação Educacional Nove de Julho - José Carlos de Araújo - Vistos.Fls. 104/105:De acordo com o NCPC que privilegia o
contraditório, manifeste-se a requerida, para que o Juízo possa sanear o feito ou prolatar sentença.Int. - ADV: FABIO ANTUNES
MERCKI (OAB 174525/SP), TATTIANA CRISTINA MAIA (OAB 210108/SP), JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO (OAB 392008/SP)
Processo 1051658-50.2017.8.26.0002 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Simone Mari Rosa dos Santos - Vistos.Dê-se vista ao Ilustríssimo Doutor Representante do Ministério
Público.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1052005-83.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Bancários - Ilson Aparecido Ananias - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - VISTOS em Saneador.Visando o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e
10º do NCPC, ao Principio da não surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a)
especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a
justificar sua pertinência e adequação (art. 357,II do novo CPC).b) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria
parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da
necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo
357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas
que influenciarão na decisão do mérito. d) também deverão as partes esclarecer se têm interesse pela realização de audiência
de tentativa de conciliação.Int. - ADV: KARINA ALESSANDRA TENCA DOMINGUES (OAB 302147/SP), PAULO ROBERTO
TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 87929/RJ), CAMILA SIQUEIRA (OAB 309996/SP)
Processo 1052660-55.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Iure Fonseca dos Santos Gonçalves
- Viacao Campo Belo Ltda - Vistos.Fls. 65/ss:À réplica.Int. - ADV: RICARDO DIAS DOS SANTOS (OAB 399222/SP), MARCOS
ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 161014/SP)
Processo 1052867-54.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Fiscon Assessoria Fiscal e Contabil S/s Epp - - Ruy Angelo Catanzaro - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos.Fls. 180/ss:À réplica.Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ANDREA NASSAR LOPES PAGLIUSO (OAB 371568/SP)
Processo 1052938-90.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ronaldo Santiago Tullio
- - Camila Akemi Ferreira Tullio - Brookfield São Paulo Empreendimentos Imobiliários S.A. - - Terrara das Hortênsias Spe
Empreendimento Imobiliário Ltda - Vistos.1- Processe-se o recurso de apelação interposto pelas requeridas a fls. 346/ss.2- Às
contrarrazões, em 15(quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC)..3- Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo.4- Registrese que o NCPC deixa claro que o Juízo a quo somente cuidará de garantir o contraditório mediante a intimação do recorrido
para contrarrazoar em 15 dias, bem como do recorrente para responder também no mesmo prazo em caso de interposição de
apelação na forma adesiva (arts. 997, §2º e 1.010, §§1º e 2º). Após essas formalidades, “os autos serão remetidos ao tribunal
pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.” (§3º).Int. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), MARCOS
VINICIUS SANE BATISTA (OAB 305357/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), ARLENE CORIGLIANO
AICARDI (OAB 130525/SP)
Processo 1053304-95.2017.8.26.0002 - Imissão na Posse - Imissão - Josuel Natal da Silva - Americo José Dias - - Maria
Jose Dias - Vistos.A decisão lançada a fls. 42/44 contém erro material constatável ictu oculi, muito embora não altere a
sua fundamentação.Assim, DECLARO a decisão para que dela conste em substituição:Onde consta: “... por meio de leilão
extrajudicial promovido pelo credor fiduciário. Os requeridos tiveram o imóvel retomado pela instituição financeira em razão
de inadimplemento de mútuo, ocupam o bem e, embora notificados, recusam-se a deixá-lo, o que motivou o arrematante a
ingressar com a presente demanda de imissão da posse ...”; passe a constar: “ ... por meio de leilão extrajudicial promovido
pelo credor fiduciário. Os devedores fiduciantes Christian Gloe e Maria de Lourdes Dias Gloe tiveram o imóvel retomado pela
instituição financeira em razão de inadimplemento de mútuo. O bem encontra-se ocupado por terceiros, ora requeridos que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º