Disponibilização: quinta-feira, 17 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2577
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ausência de similitude fática, o entendimento firmado pelo STJ não se aplica ao caso concreto, conforme previsto no Acordo de
Cooperação celebrado para regulamentação dos procedimentos relativos ao processamento e julgamento de recursos especiais
repetitivos (cláusula 4.4). E este não é o caso dos autos. A identidade fática e jurídica entre o acórdão objeto do inconformismo
especial e o paradigma apontado na decisão recorrida é evidente. Com efeito, julgado o Recurso Especial nº. 1.452.840/
SP, sob o regime dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, em embargos de terceiro acolhidos
para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade,
responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se não tiver atualizado os dados cadastrais. Porém, os encargos de
sucumbência serão suportados pela parte embargada, se esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou
insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro. Confira-se a
fls. 218/219. Nesse contexto, o acórdão recorrido (fls. 856/858) está em perfeita sintonia com a orientação superior, ao concluir
pela responsabilidade da agravante pelo pagamento dos honorários advocatícios, ante o princípio da causalidade. Destaca-se
trecho do julgado: “Em outras palavras, a embargante tinha necessidade de defender a ameaça de turbação. Logo, aplica-se
ao caso o princípio da causalidade para conferir direito à sucumbência, não cabendo como excludente o fato de ter interposto
agravo de instrumento, pois a exequente estava a postular a validade da penhora”(fls. 858). Inafastável, pois, a aplicação do
regime dos recursos repetitivos. Pelo exposto, nego provimento ao agravo interno. Campos Mello Presidente da Seção de
Direito Privado - AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE TERCEIRO COM TRANSFERÊNCIA DOMINIAL DO BEM CONSTRITO.
RESPONSABILIDADE PELOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ENCARGO DEVIDO PELO
ATUAL PROPRIETÁRIO, QUE NÃO ATUALIZOU OS DADOS CADASTRAIS DO BEM PENHORADO, EXCETO NA HIPÓTESE
EM QUE A PARTE EMBARGADA, DEPOIS DE TOMAR CIÊNCIA DA TRANSMISSÃO DO BEM, APRESENTAR OU INSISTIR
NA IMPUGNAÇÃO OU RECURSO PARA MANTER A PENHORA SOBRE O BEM CUJO DOMÍNIO FOI TRANSFERIDO PARA
TERCEIRO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ
EM JULGAMENTO REPETITIVO (TEMA 872). ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 85, §2º, DO CPC. DECORRÊNCIA LÓGICA DA
PREVALÊNCIA DA TESE FIXADA EM JULGAMENTO REPETITIVO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - Advs:
Cláudia Cristiane Ferreira (OAB: 165969/SP) - Breno Balbino de Souza (OAB: 227590/SP) - Jose Luiz Aparecido Vidal (OAB:
327707/SP)
Nº 0036765-34.2013.8.26.0577/50001 - Processo Físico - Agravo Interno - São José dos Campos - Agravante: Federal
Seguros S/A - Agravado: Alan Alex Alves Moreira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito
Privado) - Negaram provimento ao agravo interno e dou por prejudicado o pedido de agregação de efeito suspensivo, V.U. AGRAVO INTERNO. SEGURO DPVAT. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO
SEGURADO SOBRE O CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ. NECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO, EXCETO NOS CASOS
DE INVALIDEZ PERMANENTE NOTÓRIA OU NAQUELES EM QUE O CONHECIMENTO ANTERIOR RESULTE COMPROVADO
NA FASE DE INSTRUÇÃO (TEMAS 668 E 875). AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA APLICAÇÃO DO
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM JULGAMENTO REPETITIVO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Advs: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) - Gabriella Barbosa (OAB: 287035/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0002109-54.2012.8.26.0070/50001 - Processo Físico - Agravo Regimental - Batatais - Agravante: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro Dpvat S/A - Agravado: Luana Patricia de Andrade (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Campos Mello (Pres.
da Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao agravo interno e dou por prejudicado o pedido de efeito suspensivo, V.U.
- AGRAVO INTERNO. SEGURO DPVAT. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO
SEGURADO SOBRE O CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ. NECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO, EXCETO NOS CASOS
DE INVALIDEZ PERMANENTE NOTÓRIA OU NAQUELES EM QUE O CONHECIMENTO ANTERIOR RESULTE COMPROVADO
NA FASE DE INSTRUÇÃO (TEMAS 668 E 875). AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA APLICAÇÃO DO
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM JULGAMENTO REPETITIVO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Advs: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) - Andréa Helena Manfré (OAB: 277162/SP)
Nº 0042929-31.2011.8.26.0562/50001 - Processo Físico - Agravo Regimental - Santos - Agravante: Porto Seguro Cia de
Seguros Gerais - Agravado: Marcos da Conceiçao Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de
Direito Privado) - Negaram provimento ao agravo interno e dou por prejudicado o pedido de agregação de efeito suspensivo, V.U.
- AGRAVO INTERNO. SEGURO DPVAT. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO
SEGURADO SOBRE O CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ. NECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO, EXCETO NOS CASOS
DE INVALIDEZ PERMANENTE NOTÓRIA OU NAQUELES EM QUE O CONHECIMENTO ANTERIOR RESULTE COMPROVADO
NA FASE DE INSTRUÇÃO (TEMAS 668 E 875). AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA APLICAÇÃO DO
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM JULGAMENTO REPETITIVO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Advs: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) - Edynaldo Alves dos Santos Júnior (OAB: 274596/SP)
Nº 0052811-88.2011.8.26.0506/50001 - Processo Físico - Agravo Regimental - Ribeirão Preto - Agravante: Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Agravado: Jose Claudio da Silva Moreira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Campos Mello (Pres.
da Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao agravo interno e dou por prejudicado o pedido de agregação de efeito
suspensivo, V.U. - AGRAVO INTERNO. SEGURO DPVAT. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DA CIÊNCIA
INEQUÍVOCA DO SEGURADO SOBRE O CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ. NECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO,
EXCETO NOS CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE NOTÓRIA OU NAQUELES EM QUE O CONHECIMENTO ANTERIOR
RESULTE COMPROVADO NA FASE DE INSTRUÇÃO (TEMAS 668 E 875). AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO
DA APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM JULGAMENTO REPETITIVO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO
DESPROVIDO. - Advs: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) - Edynaldo Alves dos Santos Júnior (OAB: 274596/
SP)
Nº 0197876-37.2012.8.26.0100/50001 - Processo Físico - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Agravado: Cleido Luz do Nascimento (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Campos Mello (Pres.
da Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao agravo interno e dou por prejudicado o pedido de agregação de efeito
suspensivo, V.U. - AGRAVO INTERNO. SEGURO DPVAT. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DA CIÊNCIA
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