Disponibilização: quinta-feira, 3 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2905
3205
(Artigo 13: “Odisposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de
casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções” e parágrafo 2º : “Em qualquer
caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação”). Nesse passo, DETERMINO a remessa dos autos ao contador do juízo
para elaboração de nova planilha de cálculo, observando o mencionado período (janeiro à março/2016), a redução noticiada, a
data da citação (28.01.2016) e os valores bloqueados pelo sistema BACEN-jud (fls. R$ 463,07 - fls. 203/204 e R$ 936,82 - fls.
285/287). Depois, MANIFESTEM-SE as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias, com posterior vista ao Ministério Público,
e conclusos a seguir. INTIME-SE pela Imprensa Oficial, e o órgão ministerial, pessoalmente. - ADV: HILBERT FERNANDES
MACHADO (OAB 297241/SP), FÁBIO LUIS NEVES MICHELAN (OAB 244610/SP)
Processo 1004189-72.2019.8.26.0637 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Nadelson Carlos Mendonça - - Luzia Aparecida Mendonça Lapinskas - Nelson Jerônymo de Mendonça - Vistos. Na escritura de
testamento (fls. 05/06), além dos herdeiros já indicados nos autos, o testador deixou o neto Paulo Rogério Mendonça Júnior,
que, até então, sequer foi mencionado no processo. Neste sentido, e visando à adequação da relação processual, MANIFESTESE o demandante, no prazo de 10 (dez) dias, providenciando a regularização da representação processual de Paulo Rogério
Mendonça Júnior, ou esclarecendo o seu endereço visando à citação. Com ou sem manifestação, ABRA-SE vista ao Ministério
Público. Após, RETORNEM os autos à conclusão. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: VALDEMAR EROSTIDES DE MELLO
(OAB 25837/SP)
Processo 1004698-76.2014.8.26.0637 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - TEREZA MENDES DO AMARAL ALBERTO VICENTE EVANGELISTA - Vistos. CERTIFIQUE a serventia o decurso do prazo para resposta do ofício expedido
(fls. 107) e reencaminhado (fls. 116). No mais, atento ao processado, por ora, ABRA-SE vista ao Registrador local para parecer
sobre a pretensão, no prazo de 10 (dez) dias, notadamente acerca da viabilidade da averbação de eventual e futuro formal de
partilha, ante ao registro da propriedade do bem imóvel inventariado em nome de CONSTAC Construções e Estaqueamento
Ltda, observando-se a inércia da aludida empresa, o contido nas decisões e documentos anteriores (fls. 84/85, 90, 96/99, 100,
102, 103, 104/105, 106, 107, 111/112, 114, 115, 116, e 119/120), e o expresso nos artigos 117, 118 e 119 das NSCGJ. Com a
resposta, MANIFESTE-SE a inventariante. Após, RETORNEM os autos à conclusão. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV:
RÉGIS AUGUSTO JURADO CABRERA (OAB 165500/SP)
Processo 1004946-66.2019.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Revisão - R.L.G.R. - H.L.S.G. - Vistos. CIÊNCIA às
partes da decisão de 2ª Instância que reduziu os alimentos para o equivalente a 70% do salário mínimo. No mais, AGUARDE-SE
o prazo para oferecimento de defesa. INTIME-SE pela Imprensa Oficial, e o órgão ministerial, pessoalmente. - ADV: EDUARDO
APARECIDO DOS SANTOS (OAB 366435/SP)
Processo 1004967-42.2019.8.26.0637 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.R.P. - - E.C.P.B. - Encaminho os autos para
republicação da decisão de fls. 29: “Vistos. Fls. 28- A parte autora peticionou rogando pela dilação de prazo para providenciar o
recolhimento das custas e despesas processuais. DEFIRO a abertura de prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, sem nova
intimação, MANIFESTE-SE o demandante. INTIME-SE pela Imprensa Oficial.”. - ADV: THAÍS DE CÁSSIA RIZATTO DORATIOTO
(OAB 280124/SP)
Processo 1006016-21.2019.8.26.0637 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - A.R. - C.R.T.P. - - C.R.S. - Vistos. Fls.
26/29- A parte autora peticionou a fim de emendar a inicial comprovando o recolhimento das custas de ingresso. Outrossim,
rogou pela expedição de alvará judicial visando acesso e movimentação da conta bancária do falecido e alienação de veículo.
Pois bem. Ainda na fase da emenda, MANIFESTE-SE a demandante sobre o reconhecimento judicial de união estável com o
falecido, em 05 (cinco) dias. Com a manifestação, ou na hipótese de inércia, com certidão, RETORNEM os autos conclusos para
análise do recebimento da inicial. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP)
Processo 1006073-39.2019.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.T.D. - M.G.P. - Vistos. ABRA-SE vista ao
Ministério Público. Após, RETORNEM conclusos com urgência. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: VINICIUS RAMOS
RUY (OAB 423358/SP), FÁBIO ROGÉRIO DONADON COSTA (OAB 338153/SP), EDER ANTONIO BRANDAO (OAB 150559/
SP)
Processo 1006342-78.2019.8.26.0637 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carlos Roberto Camarinho
- Vildair Aparecida Boucinha Camarinho - Vistos. Verifico que os demandantes não atenderam a contento o pronunciamento
judicial anterior, deixando de acostar aos autos os documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência. Assim, CONCEDO
o prazo suplementar de 10 (dez) dias para o atendimento. Com a petição e documentos, RETORNEM os autos conclusos para
análise do recebimento ou não da petição inicial, e do pedido de gratuidade judiciária. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV:
PHELLIPE SPINARDI MULLER (OAB 406176/SP)
Processo 1006537-63.2019.8.26.0637 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Evanir Haynes de Melo Monteiro
- Mariani de Melo Monteiro Rodrigues - - Marcos Paulo de Melo Monteiro - Miguel Monteiro - Vistos. Com a emenda (fls.
54/56), RECEBO a petição inicial já que atendidos os requisitos legais. ANOTE-SE. RETIFIQUE-SE o valor atribuído à causa
para R$79.000,00 (setenta e nove mil reais). Atento à documentação (fls. 08/41), CONCEDO aos demandantes a gratuidade
judiciária, nos termos do artigo 98, §3º do NCódigo de Processo Civil. ANOTE-SE. NOMEIO a coautora Evanir Haynes de Melo
Monteiro como inventariante, independentemente de compromisso. MANIFESTE-SE a inventariante, no prazo de 05 (cinco)
dias, encartando/regularizando: a) a representação processual do Sr. Edivaldo de Barros Rodrigues (cônjuge da co-herdeira
Mariani de Melo Monteiro Rodrigues); b) as primeiras declarações e o plano de partilha. Sem prejuízo, atento à gratuidade
concedida, PROVIDENCIE a serventia a certidão de inexistência de testamento em nome do falecido, pelo sistema CENSEC.
Com o cumprimento das determinações acima, RETORNEM os autos à conclusão para deliberações. INTIME-SE pela Imprensa
Oficial. - ADV: GERVASIO GOUVEA (OAB 390586/SP)
Processo 1006848-54.2019.8.26.0637 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.F.S. - C.E.S. - Regularizada a
representação processual (fls. 31/32), RECEBO a petição inicial já que atendidos os requisitos legais. CONCEDO a gratuidade
judiciária à parte autora. Proceda-se a alteração do endereço do demandado, conforme noticiado (fls.18/19). ANOTE-SE o
segredo de justiça, nos termos do artigo 189, II, do NCódigo de Processo Civil, observando-se as NSCGJ. Arbitro os alimentos
provisórios no valor correspondente a trinta por cento (30%) do salário mínimo nacional, incidindo inclusive sobre o 13º salário.
OFICIE-SE ao empregador (fls. 06), solicitando que proceda ao desconto da pensão alimentícia diretamente em folha de
pagamento, depositando na conta indicada (fls. 05). Atento ao disposto no artigo 695 do NCódigo de Processo Civil, DESIGNO
audiência de conciliação para o dia 25.11.2019, às 10h30min, a realizar-se pelo setor de mediação CEJUSC (Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Tupã/SP Rua Edu Teixeira de Mendonça,615). O conciliador que realizar
a audiência será remunerado pelas partes,preferencialmente em frações iguais, por meio de depósito judicial nos autosou
depósito em sua conta corrente,no prazo de até 10 (dez) dias após adata da audiência de conciliação,caso outra data não seja
definida, de comum acordo, entre as partes e o conciliador.A forma e o prazode pagamentoque concluíram consensualmente
as partes deverão constar no respectivo termo. Tendo em vista que o valor da causa não superaR$50.000,00 (cinquentamil
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