Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2963
1097
ALEXANDRE DE SOUSA GANANÇA (OAB 264377/SP)
Processo 1500290-21.2019.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Jhonatan Silva Dos Santos
- - Rafael de Lira Vieira e outro - Ao d. Advogado para oferecer contrarrazões de apelação no prazo legal. - ADV: JONATAS DE
SOUSA NASCIMENTO (OAB 250142/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANO PAULINO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0197/2019
Processo 0000641-27.2016.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VAGNER
DO CARMO CUSTODIO - - RICARDO NUNES DE OLIVEIRA e outro - Fica a d. Advogada constituída, Dra. Gicelda Souza
Santos, OAB/SP 319754 intimada a apresentar memoriais escritos pelos réus Vagner do Carmo Custódio e Ricardo Nunes de
Oliveira. - ADV: GICELDA SOUZA SANTOS (OAB 319754/SP)
Processo 0001876-15.2014.8.26.0223 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARCOS FORTUNATO DE
OLIVEIRA e outro - Vistos. A alegada falta de intimação da d. Defesa constituída acerca do V. Acórdão que rejeitou os embargos
declaratórios não se sustenta, porquanto a publicação de fls. 490comprovaque a d. Defesa foi efetivamente intimada acerca
da decisão da E. Superior Instância, não havendo em se falar de vício de intimaçãoou nulidade. Indefiro, pois, o requerimento
defensivo formulado. Intime-se. - ADV: RAFAEL FORTES ALMEIDA (OAB 381292/SP)
Processo 0002507-22.2015.8.26.0223 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - Ivan Oliveira dos Santos
- Fica o Dr. Edmundo Damato Júnior, OAB/SP nº 266.343, intimado acerca da expedição da carta precatória à Comarca de
Araucária - PR com finalidade de colher o depoimento da testemunha Jucimara. - ADV: EDMUNDO DAMATO JUNIOR (OAB
266343/SP)
Processo 0002535-87.2015.8.26.0223 - Auto de Prisão em Flagrante - Receptação - RODRIGO NOBRE IZIDRO - Vistos.
Inviável a restituição pretendida, pois não há notícia de eventual perícia realizada no veículo apreendido nos autos. Assim, com
fundamento no art. 118 do Código de Processo Penal, indefiro, por ora, a pretendida restituição do veículo apreendido a requerente
SOMPO SEGUROS S.A. Sem prejuízo, oficie-se à i. autoridade policial requisitando, com urgência, o encaminhamento do laudo
pericial realizado no veículo apreendido nos autos. Intime-se. - ADV: NATHALIA CORRÊA ZANELLA (OAB 385045/SP)
Processo 0006109-55.2014.8.26.0223 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - EMANUEL GUSTAVO DOS
SANTOS - Fica o defensor, Dr. Clebson do Nascimento Bezerra, OAB nº 23049/PB, intimado da expedição de carta precatória
para a Comarca de Anapólis/GO, com a finalidade de inquirição de testemunha. - ADV: CLEBSON DO NASCIMENTO BEZERRA
(OAB 23049/PB), FLAVIO MAXIMINO DA SILVA SERAFIM (OAB 25957/PB)
Processo 0009082-07.2019.8.26.0223 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 0002887-53.2012.8.26.0319 - 2º Vara do Foro
de Lençois Paulista/SP) - Carlos Alberto Martins - - Marcelo Henrique Costa de Oliveira - - THALES FORTES MARTINS Ficam intimados os defensores, Dr. Rodrigo Alfredo Parelli (OAB 279667/SP), Dr. Kleber Augusto Miras Melenchon Lamas (OAB
341846/SP), e Dr. Dinalto Gomes Martins (OAB 389139/SP), acerca do seguinte despacho: “Vistos. Para oitiva da vítima Afonsina
da Conceição Ferreira Canae, designo o dia 05/02/2020 às 13h15. Comunique-se a data da audiência ao Juízo deprecante.
Intime-se, via publicação no D.J.E., o defensor relacionado a fls. 01. Nos termos do Comunicado CG nº 1337/2015, requisitese, se o caso, o réu Carlos Alberto Martins, com a antecedência necessária à realização da solenidade. Intime-se a vítima para
comparecimento pessoal perante este Juízo, no endereço supramencionado, para depor sobre os fatos narrados no processo
em epígrafe, devendo ser advertida de que, deixando de comparecer sem motivo justo, sujeitar-se-á à condução coercitiva
(art. 201, §1º, Código de Processo Penal). Caso a diligência resulte infrutífera por razões diversas, independentemente de
novo despacho, providencie-se a devolução ao Juízo Deprecante ou competente, observando o caráter itinerante, fazendo as
anotações e comunicações necessárias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. CUMPRASE na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Guarujá, 16 de dezembro
de 2019” - ADV: RODRIGO ALFREDO PARELLI (OAB 279667/SP), KLEBER AUGUSTO MIRAS MELENCHON LAMAS (OAB
341846/SP), DINALTO GOMES MARTINS (OAB 389139/SP)
Processo 1010685-98.2019.8.26.0223 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em ensino pré-escolar - B.S.A. Vista à autora para apresentar réplica, no prazo legal. - ADV: RENATO CARDOSO (OAB 168502/SP)
Processo 1500676-51.2019.8.26.0536 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins WILTON NONATO FONSECA DE OLIVEIRA - - MARCELO GONCALVES DOS SANTOS e outro - Em face do exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação e, como incursos nas sanções do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, CONDENO: a) MANOEL DOS
SANTOS, qualificado nos autos, às penas de cinco anos e dez meses de reclusão em regime inicial fechado e pagamento
de quinhentos e oitenta e três dias-multa no mínimo legal; b) MARCELO GONÇALVES DOS SANTOS, qualificado nos autos,
às penas de seis anos, nove meses e vinte dias de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de seiscentos e oitenta
dias-multa no mínimo legal; c) WILTON NONATO FONSECA DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, às penas de sete anos de
reclusão em regime inicial fechado e pagamento de setecentos dias-multa no mínimo legal. Os réus responderam presos ao
processo e presos devem permanecer, ainda que desejem recorrer desta sentença, em garantia da aplicação da lei penal e da
manutenção da ordem pública, que se verá comprometida caso o traficante condenado venha a recorrer em liberdade, aplicandose, ainda, a Súmula nº 9 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Recomendem-se os réus na prisão em que se encontram. Ao
trânsito em julgado, anote-se a condenação definitiva no sistema informatizado oficial. Determino a destruição das substâncias
entorpecentes apreendidas, reservando-se o necessário para contraprova até o trânsito em julgado desta sentença. Defiro
aos réus os benefícios da Justiça Gratuita (fls. 109 e 126). Anote-se. - ADV: IVAN VIEIRA AMORIM (OAB 112599/SP), EDSON
GRACIANO FERREIRA (OAB 144752/SP), SILVANO JOSE DE ALMEIDA (OAB 258850/SP)
Processo 1501132-98.2019.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ADILSON MONTBELLO JUNIOR
e outro - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e CONDENO SÉRGIO HENRIQUE CLEMENTE DA SILVA e
ADILSON MONTBELLO JUNIOR, qualificados nos autos, por incursão nas sanções do art. 157, § 2º, inciso II e § 2º-A, inciso I,
do Código Penal, às penas de seis anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de dezesseis diasmulta no mínimo legal. Os réus responderam presos ao processo e, uma vez condenados por crime de roubo majorado pelo
concurso de agentes e emprego de arma de fogo, presos devem permanecer, uma vez presentes os requisitos ensejadores da
custódia cautelar decretada. A ordem pública ver-se-ia fragilizada pela presença dos réus no meio social. Denego aos réus o
direito de recorrer em liberdade. Recomendem-se os réus na prisão em que se encontram. Ao trânsito em julgado, anote-se a
condenação definitiva no sistema informatizado oficial. Defiro aos réus os benefícios da Justiça Gratuita (fls. 111 e 126). AnotePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º