Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3066
1909
liminar concedida às fls. 173/180. Custas na forma da Lei, e descabida a condenação em honorários, por força do artigo 25
da Lei nº 12.016/2009 c.c. súmulas 105 do Superior Tribunal de Justiça 512 do Supremo Tribunal Federal. Por fim, de modo
a evitar a interposição de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis
com a linha de raciocínio adotada, observando que os pedidos de ambas as partes foram apreciados. Por corolário, ficam as
partes advertidas, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação
meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. Nada
mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações pertinentes. P.I.C. - ADV: PAULO CESAR ALARCON
(OAB 140000/SP)
Processo 1050131-12.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tempo de Serviço - LEANDRO JUK DA CUNHA e
outros - Vistos. Fls.545/546: Defiro à Fazenda do Estado o prazo adicional de 30 (trinta) dias, para integral cumprimento da
obrigação de fazer, como requerido. No silêncio, tornem cls. para novas deliberações. Int. - ADV: SIDINEI APARECIDO AQUINO
DALTER (OAB 306964/SP)
Processo 1051976-06.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Inscrição / Documentação - Leila Souza da Silva Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Int. - ADV: BIANCA KELIN FERNANDES MENDONÇA (OAB
401138/SP)
Processo 1055101-79.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade - ELZA PEDROLLO
SILVESTRE - Vistos. Face a apresentação do recurso de apelação a fls.94/100 pela SPPREV, e as contrarrazões da parte
autora a fls.102/107, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público. Anote-se. Int. - ADV: MANUEL
DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP)
Processo 1059883-66.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Mario Carneiro Filho
e outro - V I S T O S Cumpra-se o V.Acórdão. Em caso de execução, o requerimento do cumprimento de sentença deverá tramitar
em meio eletrônico, incidente processual apartado, com numeração própria e instruído com as seguintes peças: sentença,
acórdão, certidão de trânsito em julgado(se o caso), demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que o
exequente considere necessárias, de acordo com o prov. CG16/2016 - DJE 04/04/2016. Encerrada a fase de conhecimento,
após 30 dias com ou sem cadastramento do cumprimento de sentença, ao arquivo. Intime-se. - ADV: HELOISA HELENA PIRES
MEYER (OAB 195758/SP), MARCIA HARUE ISHIGE DE FREITAS (OAB 228384/SP)
Processo 1063254-04.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Jose
Luis Soares Biao - Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA postulada por JOSÉ LUIS SOARES BIÃO contra ato omissivo
do DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA REGIÃO NORTE 2, para o fim de determinar a expedição da respectiva certidão,
o que já foi devidamente cumprido às fls. 54/58. Deixo de conceder aliminar, pois implicará no pagamento daaposentadoria,
o que é vedado pelo artigo 7º, parágrafo segundo, da Lei nº 12.016/2009. Sucumbência ex lege. Sentença sujeita ao duplo
grau de jurisdição. Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as
demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que os pedidos de ambas as partes foram
apreciados. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das
hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º,
do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: GIZELE GABI FERREIRA SFORZIM (OAB 336877/SP)
Processo 1067582-74.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Revogação/Anulação de multa ambiental - ITACOL
INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTADORA E EXPORTADORA DE RESINAS NATURAIS LTDA - Vistos. Manifeste-se a parte
autora se tem interesse no prosseguimento do feito, devendo juntar aos autos a guia referente ao pagamento da diligência do
oficial de justiça de fls. 374, no prazo de 5 (cinco) dias. Advirto que para levantamento da diligência pelo oficial de justiça, é
necessária a apresentação da guia e do comprovante bancário, motivo pelo qual se faz necessária a apresentação de ambos no
processo. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: RODRIGO BIRKHAN PUENTE (OAB 87260RS), MAURICIO
FERNANDES (OAB 53419/RS)
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA GABRIELLA PAVLÓPOULOS SPAOLONZI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILZA TOSHIKO YOSHITOME
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0557/2020
Processo 0002099-85.2017.8.26.0053 (processo principal 1018577-25.2015.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Adicional por Tempo de Serviço - Hugo Barros Lima - - Dilson Vatam - - Elisabete Schmidt de Almeida - - Euripa
Aparecida Bisco Marães - - Fabricio Henrique Lopes - - Franklin Alves Vieira - - Helena Maria Ribeiro da Silva Vieira - - Delci
Reigota Corrêa - - Jaime Jose dos Santos - - Janete Luiza Tomé - - Katia Ignacio - - Leda Maria Gonzaga - - Mauricio Dias
Ferreira - - Renato Cabrini - - Roseli Silva Gomes Cadelca - - Rosely Magnabosco Cardoso - - Claudio Manoel Person - - Salma
Elani Ferreira Silva - - Sandro Nagel - - Silvio Vergulino Euclides - - Solange Aparecida de Freitas - - Suely Conceição Gonçalves
Polato - - Vanessa Andrade Cabrini - - Cristina Maria da Conceição Machado - - Eduardo Alves Maia Neto - - Kelryneide Mendes
Barbosa Dantas - - Alessandra Augusta Ortenzi da Silva - - Alvaro Antonio Uchôa Cavalcante - - Ana Lucia Carita Lopes - Camila Giovana Ribeiro - Vistos. Fls.509: Excepcionalmente, defiro à Fazenda do Estado o prazo adicional de 60 (sessenta)
dias, para integral cumprimento da obrigação de fazer, como requerido. No silêncio, tornem cls. para novas deliberações.
Int. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA
AVEZUM (OAB 329796/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 0006627-65.2017.8.26.0053 (processo principal 0019583-55.2013.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Pensão - Maria Auxiliadora Miranda Loeser - Vistos. Fls. 69-72: Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação ao pedido
de habilitação de herdeiros, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO CAVALLINI ANDRADE (OAB 116594/
SP)
Processo 0007580-24.2020.8.26.0053 (processo principal 0100558-74.2007.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Maria Madalena Clemente - - Marcia Marur - - Maria
Alice Poblacion da Fonseca - - Maria Alice de Souza Ortiz Silva - - Maria Helena Medeiros de Araujo - - Maria Jose Casolari
Matos - - Maria Luiza Sampaio Caron - - Lilian Lopes Rossi - - Rita de Cassia Monteiro de Lima Siqueira - - Ruth Lazarini de
Freitas - - Sonia Regina de Oliveira Toffoli - - Stella Maria dos Santos Soares - - Terezinha de Jesus Pereira Mosquera - - Vera
Lucia Cordeir Heck - - Vera Lucia Nogueira Degaki - - Augustinho Vicente da Silva - - Eliana Marur Mazzé - - Ivalda Jose de
Souza - - Ana Carmo de Souza - - Cintia Regina de Souza Joaquim - - Claudia Maria Pires de Campos - - Cleria Maria de Melo
Oliveira - - Eliana Della Montagna - - Jussara Maria Vieira Fernandes Correa - - Elza Hiroko Toiyama - - Evandro Prado - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º