Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3159
2421
Processo 1018157-34.2019.8.26.0003 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.J. - Ante o erro
material, retifico a decisão retro, para fazer constar: “... Expeça-se o necessário, com as advertências de praxe, publicandose no órgão oficial, observando-se a parte não é beneficiária da Justiça gratuita. Certificado o decurso do prazo edital sem
oferecimento da Contestação, abra-se vista à Defensoria Pública para manifestação como curadora especial da ré.”, persistindo
no mais a decisão tal como lançada. Proceda a z. serventia a “queima das guias” de fls. 20 e 22, nos termos do Comunicado CG
783/2018 e § 6.º do Art. 1093 das NSCGJ, certificando-se. Int. - ADV: LUCAS VINICIUS SALOME (OAB 228372/SP)
Processo 1018289-57.2020.8.26.0003 - Curatela - Tutela de Urgência - Sidnei Belo de Oliveira - Vistos. Manifeste-se a parte
autora nos termos da cota ministerial de fls. 13. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: BENEDITO DOS
SANTOS (OAB 107725/SP), EDUARDO EMILIO RODRIGUES (OAB 99320/SP)
Processo 1018330-24.2020.8.26.0003 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.M.M. - Vistos. Esclareçam os autores se
dispensam o pagamento de alimentos recíprocos, bem como se houve alteração de nome em razão do matrimônio. Após,
tornem à conclusão para prolação da sentença. Int. - ADV: FERNANDA CASTRO SOUZA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB
209190/SP)
Processo 1018345-27.2019.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Chizuco Tashima - Bruno Tashima
Ruiz - - Rodrigo Tashima Ruiz - Vistos. Providencie a inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias, a juntada: 1- Da(s) certidão(ões)
de casamento do(s) autor(es) da(s) herança(s), expedida(s) após o(s) óbito(s); 2- Da(s) certidão(ões) de casamento do(s)
herdeiro(s) casado(s) e de nascimento do(s) solteiro(s), atualizada(s); 3- Quanto ao imóvel, prova do valor venal no(s) ano(s)
do(s) óbito(s), para efeito de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI (http://www.prefeitura.sp.gov.br) ou Imposto
Territorial Rural - ITR; 4- O cumprimento do disposto nos artigos 21 e 22 do Decreto Estadual nº 46.655/02, recolhendo-se o
ITCMD (com aplicação do artigo 38 do CTN), ou comprovante de isenção, que poderá ser obtido no site www.fazenda.sp.gov.br.
Na primeira hipótese deverá entregar a folha líder de declaração do imposto na Secretaria da Fazenda Posto Fiscal 11 - DRTC
na Rua Butantã, 260 Pinheiros. Após, a juntada do protocolo da folha líder, da guia e comprovante de recolhimento do imposto
aos autos. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP),
ANA PAULA DE CARVALHO (OAB 244372/SP)
Processo 1018417-14.2019.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Lucia dos Santos Camargo
- Marisa Camargo Santos Carvalho - Vistos. Fls. 91/124: Ciente. Providencie a inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias,
a juntada: 1- Da certidão de casamento da autora da herança, expedida após o óbito; 2- Do título de aquisição dos direitos
relativos ao imóvel arrolado, como escritura pública ou contrato particular; 3- De certidões negativas tributárias pessoais do(a)
autor(a) da herança no âmbito estadual (https://www10.fazenda.sp.gov.br) e municipal (de tributos mobiliários - http://www.
prefeitura.sp.gov.br); 4- De certidão específica de distribuição informando se houve abertura de Inventário ou arrolamento,
dos bens deixados pelo(a)(s) autor(a)(es) da(s) herança(s). Com a juntada, se em termos, ao Partidor. Na inércia, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: TANIA ALEXANDRA PEDRON (OAB 181162/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO
(OAB 11111/SP)
Processo 1018471-43.2020.8.26.0003 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.A.C. - - M.E.N.C.
- Vistos. A ação de Separação Judicial, cuja conversão para Divórcio agora se pretende, processou-se perante a 2ª Vara da
Família e Sucessões deste Foro Regional (fls. 6), competente, portanto, para processar e julgar a presente ação. Determino,
pois, a remessa dos autos ao distribuidor para que sejam redistribuídos à 2ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Regional
III. Int. - ADV: RICARDO VIANA (OAB 284488/SP)
Processo 1019302-28.2019.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Valter Bozelli de Lima - Thamires Barbosa de
Lima e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 38/43: Ciente. Melhor revendo os autos, providencie o
inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias: 1- A regularização de sua representação processual, vez que não consta assinatura
no instrumento de mandato às fls. 3; 2- O integral cumprimento da decisão de fls. 13/14, em especial com a apresentação das
primeiras declarações; 3- De certidões negativas tributárias pessoais do(a) autor(a) da herança no âmbito estadual (https://
www10.fazenda.sp.gov.br) e municipal (de tributos mobiliários - http://www.prefeitura.sp.gov.br); 4- De certidão específica
de distribuição informando se houve abertura de Inventário ou arrolamento, dos bens deixados pelo(a)(s) autor(a)(es) da(s)
herança(s). Int. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), LUIZ ROBERTO DA SILVA (OAB 299467/SP)
Processo 1019853-42.2018.8.26.0003 (apensado ao processo 1006684-22.2017.8.26.0003) - Procedimento Comum Cível Guarda - E.S. - M.N.S. - Informe o requerido seu endereço eletrônico e o número de seu telefone celular conforme requerido (fls.
187). - ADV: JOILSON AZEVEDO DE ARAUJO (OAB 386659/SP), CRISTIANE BERTAGLIA GAMA (OAB 317068/SP)
Processo 1020144-81.2014.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - ALINE APARECIDA SOUZA DE ANDRADE Amanda Rodrigues de Andrade - - Raphaela Souza de Andrade e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
1- Fls. 811/823: Ciência aos demais herdeiros. 2- Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), IVAN HENRIQUE FERNANDES AUGUSTO (OAB 363572/SP), FAZENDA DO ESTADO DE
S. PAULO (OAB 11111/SP), VALESCA PONTINHO (OAB 208712/SP), SUELI APARECIDA SILVA CABRAL (OAB 184539/SP),
MARIA DE FATIMA BENAIN DA SILVA (OAB 115254/SP)
Processo 1020568-55.2016.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.R.S.J. - A.L.R. - Fls. 87: ciência. ADV: FERNANDA FIDALGO GOMES (OAB 353303/SP), TEREZINHA KAZUKO OYADOMARI (OAB 92156/SP), IVETE QUEIROZ
DIDI (OAB 254710/SP)
Processo 1021439-85.2016.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Filomena Mariko Amaro Takiguti - - Fernanda
Amaro Takiguti - Fazenda do Estado de S. Paulo - Vistos. Fls. 371/372: Anote-se a renúncia. Durante os dez dias seguintes (§ 1º
do mesmo artigo), o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Decorrido
o prazo, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDRÉ HENRI ARON (OAB 206554/SP), LEOPOLDO SANTANA LUZ (OAB 234698/
SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
Processo 1021892-12.2018.8.26.0003 - Interdição - Tutela e Curatela - Valdívia Sommerhauzer Horta - José Roberto Simões
Sommerhauzer - Vistos. Fls. 366: Ciente. Com o cumprimento do determinado na decisão retro pelo Cartório Competente,
a baixa deverá ser comprovada nos autos. Uma vez comprovada, dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: JULIANA
POLEONE GIGLIOLI (OAB 262402/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1024500-46.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - C.M.N. - F.B. e outro - Vistos. Recebo
a petição de fls. 127 como emenda à inicial para que passe a constar, nos termos da decisão retro, no polo passivo do feito A.
B. de O.. Anote-se. Em decorrência, esclareça o patrono dos requeridos se irá representar também Angela. Em caso positivo,
regularize-se sua representação processual com a vinda de procuração. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora nos termos
da cota ministerial de fls. 128, trazendo aos autos os documentos solicitados. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público.
No mais, aguarde-se a realização da perícia já determinada. Int. - ADV: SAMUEL RICARDO DE OLIVEIRA (OAB 191507/SP),
VALERIA DE MOURA RODRIGUES (OAB 157518/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º