Disponibilização: terça-feira, 5 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3375
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de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da
homologação da partilha, observado o disposto no § 2º do artigo 1.031, do Código de Processo Civil, de acordo com a seguinte
tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, os inventários
e arrolamentos.... Para análise do pedido de gratuidade da justiça, traga a parte autora, em igual prazo, cópia de sua última
declaração de imposto de renda. Em caso negativo, documento a ser extraído do site, dando conta de que sua declaração não
consta da base de dados da Receita Federal. Isso porque o benefício em questão tem por finalidade possibilitar e facilitar o
acesso ao Poder Judiciário daqueles que, efetivamente, não disponham de recursos para fazê-lo sem prejuízo da subsistência
própria ou de sua família, sendo certo que, ademais, o juiz possui o poder-dever de fiscalizar a correta aplicação da norma (Lei
n. 1.060/50), evitando a concessão do benefício a quem dele não faça jus. E isso independentemente de manifestação da parte
contrária. Outrossim, conquanto o artigo 4º da Lei n. 1.060/50 refira-se apenas à declaração de pobreza para que o benefício
seja concedido à parte, o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifamos), ou seja, a Constituição Federal não recepcionou
a presunção de pobreza decorrente da simples alegação contida na Lei n. 1.060/50. Feito isso, tornem imediatamente para
análise do pedido inicial. Int.. - ADV: MÔNICA BURALLI REZENDE MONTEJANO (OAB 134082/SP)
Processo 1003391-69.2019.8.26.0360 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonio Rodrigues de Souza
- Judite de Souza Rodrigues - Gerente do Banco Santander S/A, agência Mococa - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte autora
da juntada de petição de fl. 68. - ADV: JULIANA MADEIRA DE OLIVEIRA MORAES (OAB 405421/SP)
Processo 1003652-34.2019.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.A.D.A. - - F.A.D.A. - D.A.A. NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, face a juntada de contestação,
pela requerida. - ADV: ODAIR APARECIDO GARCIA ALAMINO JUNIOR (OAB 427160/SP), ALOISIO HENRIQUE NORI (OAB
253551/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SANSÃO FERREIRA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ANGÉLICA SCOQUI VASQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0604/2021
Processo 0000319-28.2018.8.26.0360 (processo principal 0000758-44.2015.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - B.H.B. - - A.V.B. - B.B. - Ciência as partes, da juntada de petição de fls. 186/189, informando
o desligamento do requerido, da respectiva empresa. - ADV: MARCELO AXL TORRES (OAB 379458/SP), MARCELO LUIS
BONAITA (OAB 304179/SP)
Processo 0000599-91.2021.8.26.0360 (processo principal 1002860-51.2017.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Revisão - D.T.R.R. - J.V.F. - Vistos, Nada mais havendo a prover, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais,
lançando-se o código 61615 na movimentação do processo junto ao SAJ. Int. e Dil. - ADV: NEUSA MARIA TERRA MELO (OAB
446246/SP), SAMUEL DA SILVA NERES (OAB 444696/SP)
Processo 0001145-49.2021.8.26.0360 (processo principal 1003290-37.2016.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Fixação - K.E.S.P. - - B.E.S.P. - - E.S.P. - E.C.S.P. - VISTOS, Traga a parte credora, no prazo legal, planilha de débito atualizada.
Feito isso, tornem imediatamente. Int.. - ADV: SAMUEL DA SILVA NERES (OAB 444696/SP)
Processo 0001386-23.2021.8.26.0360 (processo principal 1001735-43.2020.8.26.0360) - Remoção de Inventariante Inventário e Partilha - Y.P. - L.G.M.P. - VISTOS, Sobre o pedido de remoção instaurado, nos termos do artigo 623 do Código de
Processo Civil, no prazo de quinze dias, manifeste o Inventariante, defendendo-se e produzindo provas. Int.. - ADV: RENER DA
SILVA AMANCIO (OAB 230882/SP), LUIZ PIRES MORAES NETO (OAB 204331/SP)
Processo 0001630-83.2020.8.26.0360 (processo principal 0000867-92.2014.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.H.R.O. - L.S.O. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça,
no prazo legal. - ADV: ANGELO DONIZETI BERTI MARINO (OAB 106467/SP), ESTELA BUJATO (OAB 313284/SP), RITA DE
CASSIA SILVA (OAB 325651/SP)
Processo 1000281-28.2020.8.26.0360 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - W.R.S.S. - D.G.L. - Vistos
em saneador. Trata-se de ação de guarda e regulamentação de visitas que Wilza Roberta de Souza Santiago move em face
de Danilo Garcia de Lima, ao argumento de que a menor Bianca Santiago Lima é sua filha com o requerido e que, após a
separação, é necessário que sejam fixadas a guarda e a regulamentação de visitas pelo pai. Em audiência junto ao Cejusc,
foi realizado acordo entre as partes em relação à guarda, a ser exercida de forma unilateral pela mãe (pp. 45/46), o que foi
homologado pelo Juízo (p. 85), prosseguindo-se o feito com relação à regulamentação das visitas. Decido. As partes são
capazes e estão bem representadas e, não havendo questões prejudiciais a serem escoimadas, dou o feito por saneado.
Como pontos controvertidos fixo: qual o regime de visitas que melhor atende aos interesses da menor. O feito comporta dilação
probatória, razão pela qual defiro a realização de estudo social juntos às partes e à criança, assim como a produção de prova
oral, essa se se fizer necessário após a realização da prova técnica. O Estudo social deverá ser realizado pela técnica deste
Juízo, devendo seu relatório ser apresentado no prazo de até trinta (30) dias. Int. e dil.. - ADV: SERGIO TADEU MACHADO
REZENDE DE CARVALHO (OAB 52537/SP), SAMUEL DA SILVA NERES (OAB 444696/SP)
Processo 1000781-94.2020.8.26.0360 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria do Carmo de Andrade Santoni Luiz Nairmo Santoni - Vistos, Fls. 137/138: expeçam-se Alvará e mandado de levantamento referentes às quantias informadas
nos itens 1 e 2, retro, observando-se os dados informados à p. 138, comprovando-se posteriormente nos autos. Int.. - ADV:
FABIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 255132/SP)
Processo 1000781-94.2020.8.26.0360 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria do Carmo de Andrade Santoni Luiz Nairmo Santoni - Nota de cartório: Ciência ao patrono da parte autora dos ofícios expedidos, devendo o mesmo comprovar
nos autos, seu encaminhamento ou entrega, conforme determinado na r. Decisão de fls. 141. - ADV: FABIO FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 255132/SP)
Processo 1000894-14.2021.8.26.0360 - Interdição - Tutela de Urgência - S.D. - A.A.P.B. - Decido. Como se vê, na hipótese
em apreço, não há como se admitir a cumulação dos pedidos formulados, uma vez que os procedimentos previstos na legislação
processual para que essas sejam levadas a termo não são compatíveis entre si, restando portanto, descumprido um dos
requisitos legais que permitem tal proceder. Primeiramente, será necessária o processamento da ação de Remoção de Curador
para, somente após, haver ingresso da ação de Indenização, uma vez que S.D. é absolutamente incapaz. Assim, deverá o
interessado, em quinze (15) dias, apresentar a emenda e adequar o pedido. Feito isso, nova vista ao M Público e, tornem. Int. ADV: JOAO BATISTA DE SOUZA (OAB 149147/SP), VICTOR COELHO DIAS (OAB 276465/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º