Disponibilização: quarta-feira, 17 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3400
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CARVALHO - Prestei informações em frente. Cumpra-se. - ADV: MARCELO DE SOUSA REIS (OAB 358280/SP)
Processo 0003993-75.2020.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Natan Rafael Lima Leandro - Manifeste-se a
defesa no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: DULCIDIO FABRO NETO (OAB 423003/SP)
Processo 0004027-90.2019.8.26.0509 - Execução Provisória - Semi-aberto - ADREJAN DOS SANTOS NASCIMENTO Considerando que ADREJAN DOS SANTOS NASCIMENTO se encontra cumprindo pena em unidade prisional sob jurisdição do
DEECRIM da 8ª RAJ de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP, proceda-se à redistribuição dos presentes autos àquele Departamento,
nos termos do artigo 530 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)
Processo 0004103-29.2020.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - RONILDO MIRANDA DA SILVA
DOS SANTOS - Manifeste-se à Defensoria Pública. - ADV: FABIO HENRIQUE RIBEIRO LEITE (OAB 193003/SP)
Processo 0004110-07.2019.8.26.0348 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - EDMILSON DOS SANTOS MUNIZ
- Fls. retro. Intime-se a defesa para que instrua o pedido de benefício com Boletim Informativo e Atestado de Comportamento
Carcerário atualizados do sentenciado. - ADV: WILIAN PEREIRA CHAVEZ (OAB 326382/SP)
Processo 0004160-06.2017.8.26.0509 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ADISON RODRIGUES - Cumpra-se
o V. Acórdão de fls. 454/458, que concedeu ao sentenciado ADISON RODRIGUES, MT: 772544-3, recolhido no(a) Penitenciária
de Presidente Bernardes, o benefício do livramento condicional. Expeça-se o necessário. A audiência de advertência será
realizada pela Direção da Unidade Prisional, que deverá imprimir cópia da decisão e do Termo de Advertência, observando-se o
disposto no artigo 137 da LEP. Intimem-se. - ADV: SARA RAMIS TAIANE DE SOUSA (OAB 420550/SP)
Processo 0004183-95.2017.8.26.0041 - Execução Provisória - Transferência para o regime fechado - JADSON DE MOURA
LIMA - Fls. 262/264: Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: SOLANGE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 391446/SP), BERTA
LUCIA RODRIGUES REIS (OAB 389845/SP)
Processo 0004207-26.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Deivison Carvalho Pires Bragança Por todo exposto, demonstradas de forma inequívoca a autoria e a materialidade da falta prevista nos artigos supramencionados,
reconheço a falta grave praticada por Deivison Carvalho Pires Bragança, MT: 966057, RJI: 170514901-02, recolhido na
Penitenciária de Presidente Bernardes, aplicando, assim, os efeitos legais que dela exsurgem. Assim, inexistindo qualquer
circunstância que possa afastar as consequências da falta perpetrada, determino a perda de 1/3 dos dias remidos e a remir
anteriores à data da falta disciplinar, se houver, bem como determino a interrupção do cálculo de penas para fins de progressão
de regime. Os lapsos devem ser contados a partir do cometimento da falta, com fundamento no artigo 127 da LEP. Atualize-se o
cálculo. - ADV: JOSELINO MARQUES DE MENEZES (OAB 104329/SP)
Processo 0004323-38.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Renan Sousa dos Santos - Diante do exposto,
indefiro o pedido de retificação do cálculo, observando-se que o marco para a progressão ao regime aberto será a data em que
efetivamente corresponda ao preenchimento do requisito objetivo para progressão ao regime semiaberto. Estando em termos o
cálculo retro, homologo-o para que surta seus efeitos legais quanto ao sentenciado Renan Sousa dos Santos, recolhido no(a)
CDP-II Pacaembu - Centro de Detenção Provisória II - Pacaembu/SP. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do
cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. - ADV: MARIO JOEL MALARA (OAB 19921/SP)
Processo 0004441-23.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - M.S.B.S. - Por esta razão, não tendo
o sentenciado MARCOS SIDNEI BERNARDINO SANTANA, MTR: 1026744-1, RJI: 170283304-20, recolhido na Penitenciária
de Lucélia, preenchido o requisito subjetivo para a progressão ao regime semiaberto, indefiro o pedido de reconsideração/
embargos de declaração, mantendo-se a decisão de fls. 240/241 pelos próprios fundamentos. - ADV: DAVI PEDREIRA DE
SOUZA (OAB 14591/BA), SOAN CAMPOS RIBEIRO (OAB 45564/BA)
Processo 0004527-24.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - MARLON HENRIQUE
CORREA DE SOUZA - Por todo exposto, demonstradas de forma inequívoca a autoria e a materialidade da falta prevista nos
artigos supramencionados, reconheço a falta grave praticada por MARLON HENRIQUE CORREA DE SOUZA, matricula 659149
RJI: 170271716-63, recolhido no(a) Penitenciária de Marília - Anexo Penitenciário, aplicando a regressão ao regime fechado
e assim, os efeitos legais que dela exsurgem. Assim, inexistindo qualquer circunstância que possa afastar as consequências
da falta perpetrada, determino a perda de 1/3 dos dias remidos e a remir anteriores à data da falta disciplinar, se houver, bem
como determino a interrupção do cálculo de penas para fins de progressão de regime. Os lapsos devem ser contados a partir
do cometimento da falta, com fundamento no artigo 127 da LEP. Atualize-se o cálculo. - ADV: JEFFERSON LUIZ RODRIGUES
(OAB 407277/SP)
Processo 0004623-05.2018.8.26.0996 - Execução Provisória - Semi-aberto - ANDERSON LEONARDO VIEIRA DA SILVA
- Diante do exposto, PROMOVO o sentenciado ANDERSON LEONARDO VIEIRA DA SILVA, MTR: 1088068-0, RJI: 17043813941, recolhido(a) no(a) CPP de Pacaembu, ao REGIME ABERTO, conforme condições a serem estipuladas em audiência de
advertência. A audiência de advertência será realizada pela Direção da Unidade Prisional, que deverá imprimir cópia da decisão
e do Termo de Advertência. - ADV: BRUNO LEANDRO DIAS (OAB 331739/SP)
Processo 0004679-33.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - M.S. - Diante do exposto,
PROMOVO o sentenciado MAURILIO DOS SANTOS, MTR: 1238980, RG: 25.624.516, RJI: 180843529-49, recolhido(a) no(a)
Penitenciária de Presidente Bernardes, ao REGIME ABERTO, conforme condições a serem estipuladas em audiência de
advertência. A audiência de advertência será realizada pela Direção da Unidade Prisional, que deverá imprimir cópia da decisão
e do Termo de Advertência. - ADV: VILMAR FRANCISCO SILVA MELO (OAB 262172/SP)
Processo 0004701-62.2019.8.26.0996 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Valmir de Oliveira - 1- Cumpra-se
item “1” do despacho de fls. 272. 2 - Ante o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 180 (cento e oitenta) dias do total da
pena imposta a Valmir de Oliveira, MT: 995344-9, RJI: 182286588-88, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Presidente Bernardes,
e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. II da Lei de Execuções Penais, alterada pela Lei n. 12.433/2011 (período
trabalhado: 07/06/2019 a 26/10/2021). - ADV: JULIANO RODRIGO PAGANIN (OAB 265431/SP)
Processo 0004709-68.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - EVERTON ALVES DOS SANTOS Ante o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 41 (quarenta e um) dias do total das penas impostas a EVERTON ALVES
DOS SANTOS, MT: 1033514-9, RJI: 182556720-98 recolhido no(a) Centro de Ressocialização de Presidente Prudente, e o faço
com fundamento no art. 126, § 1º, inc. II da Lei de Execuções Penais, alterada pela Lei n. 12.433/2011 (período trabalhado:
31/05/2021 a 21/10/2021). Outrossim, no tocante ao período de estudo de 10/09/2020 a 31/07/2021, que totalizou 696 horas
estudadas, DECLARO REMIDOS 58 (cinquenta e oito) dias do total das penas impostas, considerando 04 (quatro) horas de
estudo como um dia de atividade laborativa, e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. I, da Lei de Execuções Penais,
alterado pela Lei n. 12.433/2011. - ADV: JADE YASMINE GARCIA PAIANO (OAB 341025/SP)
Processo 0004764-19.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ROGERIO LOPES DIAS - V. Diante
das informações constantes dos autos o PEC 0023398-91.2016.8.26.0041, foi redistribuído para a Comarca de Paraty-RJ,
pelo juízo da 3ª VEC de São Paulo-Capital, entretanto, até esta data os autos não foi cadastrado e não há informações de
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