Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
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pendentes de apreciação, transfira-se o numerário a uma conta a ser fornecida pelo credor. Oportunamente, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), PRISCILA
SANTOS CANADAS LINHARES (OAB 217258/SP)
Processo 1013910-98.2019.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Thiago Rodrigues Del Pino
- Renata Cordeiro Maciel - Vistos. Intime-se a devedora para manifestação sobre o bloqueio parcial de ativos financeiros (fls.
49/52). Não havendo impugnação, Levante-se em favor do exequente o montante depositado em juízo, mediante transferência
bancária ou expedição de mandado de levantamento. Solicitem-se informações sobre a declaração de bens eventualmente
apresentada à Receita Federal pela devedora, relativamente aos exercícios dos últimos 3 (três) anos, porquanto o título
de crédito foi subscrito em 11 de setembro de 2019. Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, ciente de que o
protesto implicará na comunicação automática aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA). Solicitem-se informações
patrimoniais da devedora Renata Cordeiro Maciel, CPF/MF 323.879.998-35 aos seguintes órgãos: SUSEP - Superintendência
de Seguros Privados; CVM comissão de Valores Mobiliários; CAGED Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(objetivando informações sobre vínculo empregatício); CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais,
Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar e Capitalização - sjur@cnseg.org.br; SUSEP (Superintendência de Seguros
Privados); CDT (Centro de Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo) e SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural).
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como ofício a ser encaminhado aos órgãos acima indicados, competindo ao exequente
instruir o expediente com cópias necessárias ao seu cumprimento e posteriormente comprovar nos autos a entrega, no prazo
de 5 (cinco) dias. Por fim, as pesquisas sobre (1) titularidade de bens imóveis (ARISP), (2) participação societária (JUCESP) e
(3) lavratura de escritura pública de inventários e testamentos, procurações, separação ou divórcio em que figure a devedora
como outorgada (CENSEG), podem ser promovidas diretamente pela parte, sem intervenção do juízo. O banco de dados
administrado pela Infoseg, órgão vinculado ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, não constitui repositório
de informações patrimoniais, de modo que tal diligência fica indeferida. Também fica indeferida a pesquisa sobre a existência
de Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) ou de abertura de Dossiê CNPJ eventualmente encaminhadas
à Receita Federal, porquanto tais ferramentas não armazenam informações sobre a existência de patrimônio suscetível de
constrição. Int. - ADV: THIAGO RODRIGUES DEL PINO (OAB 223019/SP)
Processo 1014571-14.2018.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marcelo Alves da Fonseca
- Daniel Gomes dos Santos Cardoso - Vistos. Fl. 68: indefiro o requerimento do credor, pois as ordens de bloqueio e pesquisa
de bens já foram determinada pelo juízo, sem êxito na localização de bens à satisfação da demanda. Desta forma, impraticável
a reiteração dos atos, pois não há qualquer indicativo de sucesso na repetição da medida À nova manifestação, sob pena de
extinção, considerando o disposto no art. 53, p. 4º da Lei 9.099/95. Int. - ADV: JOSE VIRGULINO DOS SANTOS (OAB 108671/
SP)
Processo 1015111-95.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Peterson Donisete dos
Santos - Priscila Guardarine Buffet - ME - Vistos. Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para indicar novo endereço para
citação ou, no mesmo prazo, requerer as pesquisas que entender cabíveis, sob pena, em caso de silêncio, de extinção do
processo, sem apreciação do mérito, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: CESAR SEQUEIRA CAETANO (OAB
182142/SP)
Processo 1016199-95.2019.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Fabiana Lima - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Vistos. Aguarde-se por mais 5 dias o fornecimento por parte
da autora de seus dados bancários para fins de transferência dos valores depositados nos autos, nos termos do Comunicado
Conjunto n.º 474/2017. No silêncio, anote-se a extinção do processo com a ressalva da existência do crédito acima mencionado
em prol da autora. Int. - ADV: ESSIO GRASSI DE ABREU (OAB 232337/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/
SP)
Processo 1019818-83.2021.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Lucinda Bento Nunes
- Maria Selma Rocha Monteiro Eireli -Epp, Na Pessoa de Sua Sócia Maria Selma Rocha Monteiro - - Maria Selma Rocha
Monteiro - - Nelson Monteiro Goncalves - - Anibal Antonio Sancho Margarido Junior - Fica designada audiência de tentativa de
conciliação e instrução, nos termos de página 57 e 77, a ser realizada por videoconferência através da plataforma MICROSOFT
TEAMS, para o dia 13 de abril de 2022, às 16 horas. Os convites e demais instruções de acesso à audiência serão enviadas,
posteriormente, aos e-mails fornecidos pelas partes às páginas 59 e 75. Ressalta-se que, frustrada a tentativa de composição,
eventuais testemunhas arroladas (ou trazidas espontaneamente) serão ouvidas durante a solenidade e que as próprias partes
poderão encaminhar-lhes os convites de participação (até o máximo de 3 (três) testemunhas para cada parte art. 34 da Lei
9.099). Fixa-se que a(s) parte(s) ré(s) terá(ão) até a data da audiência para apresentar a respectiva defesa (contestação). Por
fim, destaca-se a possibilidade dos convites serem direcionados à lixeira ou quarentena eletrônica dos destinatários, sendo
necessário, portanto, o monitoramento das suas respectivas caixas de entrada, de spam e de lixo eletrônico, a fim de que o
recebimento do convite não passe despercebido. - ADV: DENNIS RONDELLO MARIANO (OAB 262218/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2022
Processo 0006025-79.2021.8.26.0006 (processo principal 1012235-37.2018.8.26.0006) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Apple Computer Brasil Ltda - Bruno Felix Xavier - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido dos embargos à execução e declaro extinto o processo, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Para o
exato cumprimento da obrigação acessória estabelecida na sentença de fls. 110/113, fixo a Bruno Felix Xavier o prazo de 5
(cinco) dias para entrega do aparelho IPhone 6s, 16 GB, número de série FFMS9JQ2GRY5, na Secretaria desta Vara, sita na
Rua Dr. João Ribeiro nº 433, Sala 103/104, Penha de França, CEP 03634-010, São Paulo-SP. A partir da entrega, terá a ré
Apple Computer Brasil Ltda. o prazo de 5 (cinco) dias para sua retirada, também in loco, contados da publicação do respectivo
ato ordinatório, sob pena de perdimento da coisa. Sem custas, despesas ou honorários advocatícios. Cumprida a obrigação,
anote-se a extinção do processo e arquive-se. P.R.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), BRUNO FELIX XAVIER (OAB
386082/SP)
Processo 1001142-38.2022.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Drielly de Melo
Finkeinnauer Barreiros - - Julia Bráz da Costa Correa - Vistos. Páginas 29/32: Conforme dispõe o art. 4º, da Lei nº 9.099/95, é
competente para o caso em tela o domicílio do réu, gerando a incompetência deste Juízo para conhecimento e processamento
do feito. Portanto, com a finalidade do disposto no Prov. 738/2000, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, redistribua-se
o feito ao E. Juizado Especial Cível de São Miguel Paulista, com as homenagens de praxe. Anote-se, comunique-se e intimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º