Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3605
3851
Penal - Edirlei Osmar Benedito - Vistos. O beneficiado comprovou o pagamento do acordo fls. 13-16. Acolho a manifestação
do Ministério Público e consequentemente JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Edirlei Osmar Benedito, pelo cumprimento
do acordo de não persecução penal do processo de origem nº 1500158-67.2021.8.26.0673, nos termos do artigo 28-A, § 13º
do CPP e determino o arquivamento dos autos procedendo as comunicações e anotações de praxe, nos termos do art. 530-B
das NSCGJ. Após, certificado o trânsito em julgado, atualize-se o histórico das partes, oficie-se ao IIRGD (modelo 1188) e
arquivem-se com as devidas baixas junto ao sistema. Servirá a presente, assinado digitalmente, como OFÍCIO de comunicação
à Comarca de Flórida Paulista. P. I. C. - ADV: NÁDIA REGINA MENDES LEOCÁDIO (OAB 323101/SP)
Processo 1000521-87.2016.8.26.0673 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - G
& D Construtora Ltda - - Juliane Gonzaga Derroide Guerrer - Vistos. Fls. 278/279: Desarquivem-se os autos com abertura.
Após, defiro o pedido. OFICIE-SE à Superintendência de Seguros Privados SUSEP e BRADESCO CAPITALIZAÇÃO, para
obtenção de informações relativas à existência de seguros e outros valores de controle das referidas instituições a serem
auferidos pelos executados G D CONSTRUTORA LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, sob CNPJ n° 14.589.511/000103 e JULIANE GONZAGA DERROIDE GUERRER, portadora do CPF n° 368.965.938-81, bloqueando-os, se positivo. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Deverá o requerente encaminhar o ofício, comprovando seu protocolo/
encaminhamento no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), SIDERLEY GODOY
JUNIOR (OAB 133107/SP)
Processo 1000557-22.2022.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Cicera dos Santos
Silva - Banco Panamericano S/A - Vistos. Primeiramente, deixo de apreciar a petição de fls. 66-75 tendo em vista a sentença
proferida. Observo também que o ato ordinatório de fls. 181 foi emitido indevidamente. Torne-se sem efeito. Fls. 184/185:
Ciência à parte autora. Fls. 186-189: Dê-se vista à parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias
sobre os embargos opostos, tendo em vista a possibilidade de seu eventual acolhimento implicar a modificação da decisão
embargada (CPC, art. 1.023, §2º). Intimem-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), VIVIANE VIEIRA
CÁCERES CALDEIRA (OAB 286804/SP)
Processo 1000567-03.2021.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Rodrigues da
Costa Pereira - Vistos. Face a expressa concordância da parte requerente (fls. 176), homologo o cálculo apresentado pelo
requerido (fls.171/172), nos seus jurídicos e legais efeitos. Regularidade do CPF comprovada às fls.177. Assim, expeça-se
o competente oficio requisitório com as cautelas de praxe. Contudo, antes da validação e assinatura, intimem-se as partes
do teor dos ofícios, em cumprimento ao disposto no artigo 11, da Resolução CJF nº 405/2016. Prazo: 10 dias. Decorrido o
prazo e nada sendo alegado pelas partes, promova-se a validação do ofício para o devido protocolo e encaminhamento ao
TRF3. Encaminhado o Ofício Requisitório, aguarde-se o pagamento pelo prazo de noventa dias. Com a liberação do importe
devido, expeça-se alvará. Intime-se o autor da expedição do alvará. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem manifestação do
requerente e recolhidas as custas finais eventualmente devidas, tornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV:
ADALBERTO GUERRA (OAB 223250/SP)
Processo 1000596-19.2022.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bruno Aparecido da Rocha Tino - Seguros
Sura S/A - Fls. 67/128: Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação (art. 350
ou 351 do CPC). - ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), MARIA CLAUDIA DE LIMA
ALVES (OAB 399381/SP)
Processo 1000645-94.2021.8.26.0673/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vinicius dos Santos
Ruiz - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: NATHALIA RUBIA DA SILVA (OAB 335155/SP), VILSON PEREIRA PINTO (OAB 326378/SP)
Processo 1000674-13.2022.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ivanete da Silva Costa
- BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do novo Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP)
Processo 1000784-12.2022.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - Ilidio Ribeiro - Vistos. A inicial a
princípio atende os requisitos do art. 319, do CPC. As circunstâncias da demanda evidenciam a improbabilidade de obtenção de
conciliação. Assim, considerando o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88 e art. 4º do CPC), com
maior celeridade ao feito, bem como a possibilidade de adequação e flexibilização das regras processuais (artigos 6º, 8º e 139,
do CPC), a viabilidade de autocomposição a qualquer tempo (art. 139, inc. V do CPC), e inexistindo prejuízo para qualquer das
partes, desnecessária a designação de audiência prévia de conciliação. Cite-se e intime-se a parte Ré, para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: MARCELO LOPES ALVES (OAB 421924/
SP)
Processo 1000806-70.2022.8.26.0673 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1501242-07.2019.8.26.0081 - 3ª Vara do
Foro de Adamantina) - PREFEITURA MUNICIPAL DE ADAMANTINA - Vistos. Processe-se a carta precatória digital observandose o disposto no Comunicado CG 155/2016 (DJE, Caderno Administrativo, Edição 2051, disponibilizado em 5/2/2016, p. 9).
Diante da isenção das custas e da comprovação da taxa de diligência do Oficial de Justiça, cumpra-se servindo esta de mandado,
com a expedição de folha de rosto e impressão da senha de acesso para cumprimento da diligência. Feito isso, devolva-se a
precatória via e-mail institucional ao E. Juízo de origem. Após, cumpridas as formalidade legais, dê-se baixa no expediente com
anotações no e-SAJ, e arquivem-se os autos. Intimem-se - ADV: LUIZ CARLOS BOCCHI JUNIOR (OAB 219271/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º