3323/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Outubro de 2021
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gerado a partir do referido sistema contendo o cálculo em sua
6) Havendo divergência entre os cálculos apresentados pelas
integralidade deverá ser juntado no processo.
partes, poderá ser designada a realização de perícia contábil a
Eventuais dúvidas acerca do uso do Pje-Calc poderão ser
critério do Juízo, e, neste caso, os honorários do perito ficarão a
resolvidas em consulta aos manuais / fórum de dúvidas disponíveis
cargo do sucumbente (aquele que mais se distanciar do valor final
no link abaixo:
apurado pelo perito em prejuízo da parte contrária, a critério do
https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao
Juízo), sendo que para a reclamada o valor será acrescido à
3) Não se tratando de execução contra empresa recuperanda/
execução, e para o reclamante o valor será descontado do crédito
falida ou contra a Fazenda Pública, no mesmo prazo de 10 (dez)
que tem a receber, independente da concessão do benefício da
dias e nos termos do artigo 513, §2º, I, do CPC, c/c os artigos 769 e
Justiça Gratuita, haja vista o princípio da causalidade;
889 da CLT, pague o (a) reclamado (a) o valor do débito que apurou
7) Se constatada a incidência de uma das hipóteses do art. 793-B
e das despesas processuais, VALENDO O PRESENTE
da CLT quando da apresentação de cálculos pelas partes, bem
DESPACHO COMO CITAÇÃO PARA A EXECUÇÃO.
como de qualquer outra postura que atente contra a boa fé objetiva
Tratando-se de valores incontroversos, deverá a ré observar o
e a lealdade nesta fase processual, entender-se-á configurado
seguinte:
abuso de direito de defesa, e, consequentemente, ser-lhes-ão
a) depositar o crédito líquido do(a) reclamante diretamente na
impostas as penalidades cabíveis, por litigância de má-fé.
conta informada pelo patrono. Havendo depósitos recursais, o
8) Na eventualidade de interposição de embargos à execução,
valor atualizado poderá ser deduzido do crédito exequendo,
estes não terão efeito suspensivo, nos termos do caput do artigo
comprovando nos autos, caso em que será liberado ao autor por
525, § 6º do CPC, c/c os artigos 769 e 889 da CLT.
ocasião da homologação dos cálculos.
Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos.
b) havendo honorários periciais a serem pagos, depositar o valor
PAULINIA/SP, 04 de outubro de 2021
equivalente diretamente na conta do perito: ROBERTO PINHEIRO
CLAUDIA CUNHA MARCHETTI
GATSIOS (email: rgatsios@hotmail.com).
c) recolher o valor da contribuição previdenciária, imposto de renda
Juíza do Trabalho Titular
SASL
e custas processuais, utilizando-se de guias de recolhimentos
correspondentes (GPS ou DARF, conforme o caso),
d) comprovar nos autos os depósitos e recolhimentos efetivados.
4) Após o pagamento do débito e apresentação de cálculos pelo(a)
reclamado(a), e independentemente de nova
intimação,manifeste-seo(a) reclamante em prazo de 08 (oito) dias,
apresentando as suas contas no caso de discordância, sob pena de
preclusão, a teor do parágrafo 2º do art. 879 da CLT.
Processo Nº ATSum-0011113-55.2019.5.15.0126
AUTOR
MATHEUS GABRIEL FERNANDES
ADVOGADO
JULIO FRANCISCO SILVA DE
ASSIZ(OAB: 163924/SP)
RÉU
HOSPITAL BENEFICENTE SANTA
GERTRUDES
ADVOGADO
FELIPE DRUMOND SCAVACINI
MACIEL(OAB: 328561/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GABRIEL FERNANDES
5) Não apresentando o(a) reclamado(a) seus cálculos, estes serão
elaborados por perito a ser nomeado por este Juízo, arcando a ré
com os pertinentes honorários, por ter dado causa à perícia, com
PODER JUDICIÁRIO
seu descumprimento do julgado; conforme o caso, se a perícia
JUSTIÇA DO
resultar em ônus desnecessário,serão considerados os cálculos do
reclamante as contas de liquidação;
a) No caso de elaboração de laudo pericial por inércia da
INTIMAÇÃO
executada, ou de apresentação das contas pelo exequente, virão
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eba6f7d
conclusos os autos para homologação, prosseguindo-se a execução
proferida nos autos.
com uso de todas as ferramentas eletrônicas disponíveis; as partes
DECISÃO
serão intimadas da sentença de liquidação somente após garantida
Assim, ante à concordância da reclamada, bem como por estar a
a execução;
conta de ID 22645dc em conformidade com os termos da coisa
b) Em caso de concordância do reclamante acerca do cálculo
julgada material, HOMOLOGO o seu resultado e fixo o montante
apresentado pela reclamada, venham conclusos para análise dos
total condenatório, em R$ 3.205,38, para que produza seus legais e
cálculos, homologação e início imediato dos atos execução.
jurídicos efeitos, corrigido até 29/02/2020, assim discriminado:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172218